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Aviso 6204/2009, de 24 de Março

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Sumário

Procedimento concursal comum para contratação de um técnico superior no regime de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado - licenciatura em Arquitectura

Texto do documento

Aviso 6204/2009

Procedimento concursal comum para contratação de um técnico superior no regime de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado

Licenciatura em Arquitectura

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, faz-se público que, por despacho proferido, no passado dia 20 de Fevereiro, pelo Exmo. Senhor Presidente desta Câmara Municipal, Dr. Carlos Encarnação, no âmbito da competência própria, se encontra aberto, o procedimento concursal comum para o posto de trabalho supra mencionado.

Este procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de Julho, Lei 59/2008 de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

1 - Identificação do acto - A abertura de Procedimento Concursal Comum de contratação para um posto de trabalho correspondente à categoria Técnica Superior (Licenciatura em Arquitectura).

2 - Posto de Trabalho a ocupar e modalidade da Relação Jurídica - 1 Contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para o exercício de funções de Técnico Superior, Licenciatura em Arquitectura.

3 - Prazo de validade - Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria, o procedimento concursal é valido para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).

4 - Local de Trabalho - Câmara Municipal de Coimbra / Departamento de Habitação.

5 - Caracterização Posto Trabalho - Exercício, com autonomia e responsabilidade de funções de estudo, concepção e aplicação de métodos e processos inerentes à sua qualificação profissional, às quais corresponde o grau de complexidade 3, nomeadamente nos seguintes domínios de actividade: Concepção e projecção de conjuntos urbanos, edificações de obras públicas e objectos, prestando a devida assistência técnica e orientação no decurso da respectiva execução; Elaboração de informações relativas a processos na área da respectiva especialidade, incluindo o planeamento urbanístico, bem como sobre a qualidade e adequação de projectos para licenciamento de obras de construção civil ou de outras operações urbanísticas; Colaboração na organização de processos de candidatura a financiamentos comunitários, da administração central ou outros; Colaboração na definição das propostas de estratégias de metodologia e de desenvolvimento para as intervenções urbanísticas e arquitectónicas; Coordenação e fiscalização na execução de obras; Articulação das suas actividades das suas actividades com outros profissionais, nomeadamente nas áreas do planeamento do território, arquitectura paisagista, reabilitação social e urbana e engenharia.

6 - Posição remuneratória: entre a 2.ª e a 3.ª, nível remuneratório entre 15 e 19, correspondendo ao anterior índice 400 ((euro)1.373,12).

7 - Requisitos Gerais de Admissão (artigo 8.º da LVCR):

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8 - Requisitos de Vínculo - 1.ª FASE: Trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que se encontrem em qualquer das seguintes situações (artigo 6.º n.º 4 e alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 52.º da LVCR);

8.1 - Trabalhadores do Município de Coimbra, integrados na mesma carreira (Técnico Superior), a cumprir ou a executar atribuição, competência ou actividade, diferente da que corresponde ao presente procedimento;

8.2 - Trabalhadores de outro órgão ou serviço, integrados na mesma carreira (Técnico Superior), a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou actividade, ou que se encontrem em situação de mobilidade especial;

8.3 - Trabalhadores do Município de Coimbra ou de qualquer outro órgão ou serviço, integrados em outras carreiras.

9 - Requisitos de Vínculo - 2.ª fase: Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, nos termos da alínea anterior, pode, em fase subsequente, proceder-se ao recrutamento a partir de trabalhadores do Município de Coimbra, ou de qualquer órgão ou serviço, que se encontrem em qualquer das seguintes situações (artigo 6.º n.º 6 e alínea d) do n.º 1 do artigo 52 da LVCR):

9.1 - Com relação jurídica de emprego público a exercer cargos em Comissão de Serviço;

9.2 - Com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável;

9.3 - Ou sem relação jurídica de emprego público.

10 - Habilitações exigidas; Licenciatura em Arquitectura.

11 - Não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

12 - Inscrição na Ordem dos Arquitectos.

13 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e categoria de Técnico Superior em regime de emprego público por tempo indeterminado, e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste Município, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

14 - Forma e Prazo de Candidaturas - A apresentação da candidatura é efectuada em suporte de papel através do preenchimento do formulário tipo, disponível nos postos de atendimento e no site oficial deste Município (www.cm-coimbra.pt). A candidatura deve ser entregue, no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação na 2.ª série do Diário da República (artigo 26.º da Portaria).

15 - Local - As candidaturas poderão ser entregues pessoalmente (ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção expedido até ao termo do prazo fixado), na Divisão Administrativa e de Atendimento da Câmara Municipal de Coimbra (Praça 8 de Maio - 3000-300 Coimbra), das 08:30 às 16:30 horas; ou na Divisão Gestão e Formação de Recursos Humanos (Pátio da Inquisição), das 09:00 às 12:30 horas e das 14:00 às 16:30 horas; ou na Loja do Cidadão (Avenida Central 16/18/20, 3000 Coimbra), das 08:30 às 19:30 horas.

16 - Métodos de Selecção e Critérios Gerais - Prova de conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS), todos valorados de 0 a 20 valores, e com as seguintes ponderações:

a) Prova de Conhecimentos (PC) - Ponderação de 40 %;

b) Avaliação Psicológica (AP) - Ponderação de 30 %;

c) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - Ponderação de 30 %

Valoração final (VF) - Resulta da seguinte expressão: VF =0,40 % PC + 0,30 %AP + 0,30 %EPS

Em que: VF = Valoração Final; PC = Prova de Conhecimentos;

AP = Avaliação Psicológica; e EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

16.1 - Prova de conhecimentos - A Prova individual de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas aos candidatos necessários ao exercício da função a concurso. Terá a forma escrita, e será constituída por questões de desenvolvimento e de escolha múltipla. Os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9,5 valores na Prova de Conhecimentos, consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

16.2 - Avaliação psicológica - A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

A avaliação psicológica é valorada da seguinte forma;

a) Em cada fase intermédia do método, através das menções de Apto e Não apto;

b) Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de: Elevado: 20 valores; Bom: 16 valores; Suficiente: 12 valores; Reduzido: 08 valores; Insuficiente: 04 valores.

16.3 - Entrevista profissional de selecção -A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

16.3 - 1 - Aspectos a avaliar: Qualidade da experiência profissional; Capacidade de comunicação; Capacidade de relacionamento interpessoal; Motivações e interesses.

16.3 - 2 - Níveis classificativos: Elevado: 20 valores; Bom: 16 valores; Suficiente: 12 valores; Reduzido: 08 valores; Insuficiente: 04 valores.

A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso;

Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

17 - Métodos de Selecção e Critérios Específicos - Nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, os candidatos com vínculo de emprego público que, cumulativamente, sejam já titulares da categoria a concurso e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho correspondente a este procedimento, ou (se se encontrarem em Mobilidade Especial) tenham sido detentores da categoria bem como das funções acima descritas, serão sujeitos aos seguintes métodos de selecção, salvo se a eles expressamente renunciarem no formulário de candidatura (caso em que lhes serão aplicados os métodos descritos no ponto 16.):

a) Avaliação Curricular (AC) - Ponderação de 45 %;

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Ponderação de 55 %;

Valoração final: Resulta da seguinte expressão: VF = 0,45 % AC + 0,55 %EAC

17.1 - Avaliação curricular - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Na avaliação curricular (AC), serão considerados e ponderados (numa escala de 0 a 20 valores) os seguintes parâmetros: habilitação académica de base (HL), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação de desempenho (AVD).

A nota final da avaliação curricular é calculada pela seguinte fórmula: AC = (HL + FP + 2*EP + AVD)/05

Sendo: HL = Habilitações Literárias - Habilitações académicas de grau exigido à candidatura: 19 valores; e Habilitações académicas de grau superior ao exigido na candidatura: 20 valores.

Neste parâmetro será ponderada a habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida.

FP = Formação Profissional (máximo de 20 valores) - Cursos com duração (menor que) 1 dia (7 horas): 1 valor; Cursos com duração (maior que) 1 dia (menor que) 3 dias: 2 valores; Cursos com duração (maior que) 3 dias (menor que) 1 semana: 3 valores; e Cursos com duração (maior que) 1 semana (35 h/5 dias): 4 valores.

Neste parâmetro, apenas serão considerados os cursos de formação na área de actividade específica para que é aberto o presente procedimento concursal, que se encontrem devidamente comprovados ou declarados sob compromisso de honra.

EP = Experiência Profissional - Reporta-se ao desempenho efectivo de funções na área para a qual é aberto o presente Procedimento.

(menor que) 6 meses: 04 valores;(maior que) 6 meses: 08 valores;(maior que) 1 ano: 12 valores;

(maior que) 1 ano, 6 meses: 16 valores; e (maior que) 2 anos: 20 valores;

Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento e funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado ou declarado sob compromisso de honra.

AVD = Avaliação de Desempenho relativo ao último ano:

Lei 10/2004 de 22 de Março e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio: Excelente: 20 valores; Muito Bom: 16 valores; Bom: 12 valores; Necessita Desenvolvimento: 10 valores; Insuficiente: 08 valores.

Lei 66/2007 de 28 de Dezembro: Relevante: 20 valores; Adequado: 16 valores; Inadequado: 08 valores.

Os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9,5 valores na Avaliação Curricular, consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

17.2 - Entrevista de avaliação de competências - A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

Aspectos a avaliar: Qualidade da experiência profissional; Capacidade de comunicação; Relacionamento interpessoal; Motivações e interesses; Sentido crítico.

A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso;

Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

18 - Dada a urgência de preenchimento do posto de trabalho (para não comprometer o cumprimento do plano de intervenções no Departamento de Habitação para 2009), os métodos de selecção a aplicar, deverão ser aplicados de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

18 - Tipo, forma e duração da Prova de Conhecimentos - Prova escrita com questões de desenvolvimento e de escolha múltipla, e com a duração de 60 minutos, versando sobre os seguintes temas, a que se associa a correspondente bibliografia:

18.1 - Temas da Prova de Conhecimentos:

Tema 1: Atribuições, Competências e Regime Jurídico do funcionamento dos Órgãos dos Municípios e Freguesias - o caso do Município de Coimbra;

Tema 2: Regime de Vínculos, Carreiras e Remunerações;

Tema 3: Quadro Legal da Urbanização e da Edificação;

Tema 4: Recomendações Técnicas para Habitação Social.

18.1 - 1 - Tema 1: Quadro de Competências e Regime Jurídico do Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada p/ Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e p/ Declaração de Rectificação 4/2002, de 6 de Fevereiro; Quadro de transferência de atribuições e competências para as Autarquias Locais Lei 159/99, de 14 de Setembro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º s 107-B/2003, de 31 de Dezembro e 55-B/2004, de 30 de Dezembro;

18.1 - 2 - Tema 2: Regime que Estabelece os Regimes de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que exercem funções públicas Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas Lei 58/2008 de 9 de Setembro; Lei que aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas Lei 59/2008 de 11 de Setembro.

18.1 - 3 - Tema 3: Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação Lei 60/2007, de 04 de Setembro; Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU) Decreto-Lei 38382, de 7 de Agosto de 1951, alterado [[Alterado por: Decreto 38888, de 29 de Agosto de 1952; Decreto-Lei 44258, de 31 de Março de 1962; Decreto-Lei 45027, de 13 de Maio de 1963; Decreto-Lei 650/75, de 18 de Novembro (DR 267/75, Série I), que altera os artigos 46.º, 50.º, 65.º, 66.º, 67.º, 68.º, 69.º, 70.º, 71.º, 77.º, 84.º, 87.º e 110.º do RGEU; Decreto-Lei 463/85, de 4 de Novembro (DR 253/85, Série I), que altera os artigos 5.º, 161.º, 162.º, 163.º e 164.º do RGEU. A redacção dada pelo n.º 1 do Decreto-Lei 463/85, ao artigo 162.º do RGEU, foi declarada inconstitucional; Decreto-Lei 61/93, de 3 de Março (DR 52/93, Série I-A), que altera os artigos 162.º e 163.º do RGEU]. Parcialmente revogado por: Decreto-Lei 64/90, de 21 de Fevereiro (DR 44/90, Série I), que aprova Regulamento de Segurança contra Incêndio em Edifícios de Habitação e revoga o capítulo III do título V do RGEU no que se refere a edifícios de habitação); Elementos instrutores dos pedidos de realização de operações urbanísticas Portaria 232/2008, de 11 de Março; Normas Técnicas para a melhoria da acessibilidade das pessoas com mobilidade Decreto-Lei 163/2006, de 8 de Agosto; Instruções p/ a elaboração de projectos de obras Portaria 701-H/2008, de 29 de Julho; Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação, Taxas e Compensações Urbanísticas (RMUE) - 2.ª série do Diário da República de 30 de Dezembro de 2004, n.º 304 apêndice 159; Decreto Lei 73/96, de 18 de Junho (admite excepções ao cumprimento do RGEU se enquadradas nas RTHS); Portaria 500/97 de 21 de Julho (parâmetros de áreas e custos para fogos a custos controlados).

18.1 - 4 - Tema 4: Recomendações Técnicas para Habitação Social (RTHS) - aprovadas pelo Despacho 41/MES/85, de 14 de Fevereiro, do Ministro do Equipamento Social.

19 - Composição da Comissão: Presidente: Dr. José Manuel de Oliveira Alves, Director Municipal de Desenvolvimento Humano e Social; Vogais efectivos: Eng.ª Rosa Maria de Almeida Oliveira Pereira Santos, Directora do Departamento de Habitação, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos; e Eng.º Sidónio Carvalho da Cruz Ferreira Simões, Director do Gabinete para o Centro Histórico; Vogais suplentes: Dr.ª Maria João Sousa Delgado Lourenço Monteiro, Chefe de Divisão de Gestão e Formação de Recursos Humanos; Dr.ª Maria de Fátima Monteiro Rodrigues, Técnica Superior.

20 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

21 - Nos termos do artigo 28.º da Portaria, a candidatura deverá ser acompanhada do currículo profissional do candidato, bem como de fotocópia do certificado de habilitações literárias e ainda, se for o caso, da declaração de vínculo de emprego público, os quais, caso não sejam entregues, determinarão a exclusão do candidato. Deverão ser igualmente anexados os documentos comprovativos das habilitações profissionais (formação e ou experiência profissional), salvo se se tratar de trabalhadores em exercício de funções no Município de Coimbra, que expressamente refiram no formulário de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efectuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

21.1 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

21.2 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por e por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3 do artigo 30.º acima mencionado.

22 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicado no Átrio dos Paços do Município, no site do Município (www.cm-coimbra.pt), bem como remetida a cada concorrente por correio electrónico ou ofício registado, em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção.

22.1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente um política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

22.2 - Nos termos do Dec. -Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supramencionado.

23 de Fevereiro de 2009. - O Vereador dos Recursos Humanos, por delegação, Marcelo Nuno Gonçalves Pereira.

301513228

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1393917.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 29/2001 - Assembleia da República

    Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-06 - Declaração de Rectificação 4/2002 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro que altera a Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 60/2007 - Assembleia da República

    Procede à alteração (sexta alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, republicando-o em anexo, na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-28 - Lei 66/2007 - Assembleia da República

    Aprova a lei relativa à implementação da Convenção sobre a Proibição do Desenvolvimento, Produção, Armazenagem e Utilização de Armas Químicas e sobre a Sua Destruição.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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