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Aviso 10029/2015, de 3 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 10029/2015

1 - Para efeitos do disposto no artigo 33.º da LTFP, torna-se público que, por despacho da Presidente do Conselho Diretivo de 31 de julho de 2015, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - O presente procedimento concursal foi autorizado pelo Despacho 1478/2015/SEAP, de 15 de maio de 2015, de S. Ex.ª o Secretário de Estado da Administração Pública, ao abrigo do disposto no artigo 30.º, n.º 4, da LTFP, e no artigo 47.º, n.º 2, da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.

3 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, na qualidade de Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), a mesma informou não ter, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, tendo declarado a inexistência de candidatos com o perfil adequado aos postos de trabalho a preencher.

4 - O recrutamento dos candidatos que integram a lista unitária de ordenação final homologada deve observar as prioridades previstas no artigo 49.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro.

5 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), até ao 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica do ICNF, I. P. (www.icnf.pt), a partir da presente data e por extrato num jornal de expansão nacional, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data.

6 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

7 - Local de trabalho: Av. da república, n.º 16, em Lisboa.

8 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar

Conceção e coordenação de planos de intervenção contra agentes bióticos:

Planeamento, controlo e relato da execução de planos de intervenção dirigidos ao controlo do Nemátodo da Madeira do Pinheiro (NMP) com enquadramento no Plano de Ação Nacional para Controlo do NMP (PANCNMP);

Apoio à preparação e revisão de normativos relacionados com medidas extraordinárias de proteção fitossanitária indispensáveis ao controlo do NMP, de medidas regulamentares e de notificações públicas (editais) e divulgação do ato de notificação.

Colaboração a implementação das ações de prospeção e inventariação de agentes bióticos nocivos:

Revisão dos manuais de procedimentos internos estabelecidos para a prospeção nacional de agentes bióticos nocivos e instalação de armadilhas para controlo de agentes bióticos de declínio em povoamentos de resinosas e apoio à produção de outros manuais no mesmo âmbito;

Apoio à coordenação das atividades de prospeção e amostragem em articulação com os planos anuais de prospeção e inventariação de agentes bióticos nocivos; formação nesta matéria a elementos do ICNF.

Análise e acompanhamento da execução de projetos de controlo de agentes bióticos nocivos:

Produção de pontos de situação relativos à execução das ações de controlo de pragas e doenças e avaliação dos resultados e do desenvolvimento dos projetos;

Preparação de dados, análise e relatos diversos para preparação de auditorias nacionais ou da União Europeia (Direção-Geral da Saúde e dos Consumidores e Serviço Alimentar e Veterinário da Comissão Europeia) e articulação com a autoridade fitossanitária nacional;

Apoio à preparação de resposta escrita, no âmbito do PANCNMP, a interpelações diversas da União Europeia, a bancadas parlamentares e a outras entidades públicas e privadas;

Participação de ações de sensibilização e divulgação das promovidas ou participadas pelo ICNF e apoio à coordenação e preparação de outras.

Realizar estudos de avaliação de risco para os sistemas e ecossistemas florestais de agentes bióticos nocivos e estabelecer os respetivos mecanismos de monitorização, prevenção e controlo.

Produção de informação geográfica e alfanumérica:

Aplicação dos Sistemas de Informação Geográficos com vista à criação de informação geográfica, análises espaciais, apuramento de informação alfanumérica e produção outputs estatísticos e cartográficos;

Produção de cartografia, nomeadamente de mapas de dispersão de agentes bióticos, mapas temáticos de natureza diversa e mapas para suporte a trabalhos de campo.

9 - Posição remuneratória de referência: 2.ª posição remuneratória da carreira/categoria de técnico superior, a que corresponde o nível 15 da Tabela Remuneratória Única, sem prejuízo dos condicionamentos impostos pelas regras constantes do artigo 2.º da Lei 75/2014, de 12 de setembro.

10 - Legislação aplicável: o presente procedimento concursal obedece ao disposto nos seguintes diplomas legais: Lei 35/2014, de 20 de junho e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

11 - Requisitos de admissão: Os candidatos devem reunir os seguintes requisitos, até ao último dia do prazo de candidatura:

11.1 - Requisitos gerais: Constituem requisitos gerais os previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

11.2 - Requisitos especiais (nível habilitacional): Os candidatos deverão ser titulares de licenciatura em Engenharia Florestal

11.3 - Requisitos específicos: Os candidatos devem ainda possuir, preferencialmente:

a) Conhecimentos de informática na ótica do utilizador;

b) Conhecimentos de Inspeção Fitossanitária na área florestal;

c) Conhecimentos e formação específica em Sistemas de Informação Geográfica;

d) Domínio escrito e falado da língua inglesa.

11.4 - Perfil de competências:

a) Orientação para resultados;

b) Responsabilidade e compromisso com o serviço;

c) Tolerância à pressão e contrariedades;

d) Análise da informação e sentido crítico;

e) Comunicação;

f ) Adaptação e melhoria contínua.

12 - Formalização de candidaturas: A apresentação das candidaturas deve ser efetuada em suporte de papel e formalizada mediante preenchimento do formulário tipo, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 29 de abril, do Ministro de Estado e das Finanças (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009) e disponível na página eletrónica do ICNF, I. P., em "Recursos Humanos", "Procedimentos Concursais".

12.1 - Apresentação da candidatura: Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte de papel, em requerimento devidamente assinado pelo candidato, sob pena de exclusão liminar do presente procedimento concursal.

12.2 - A apresentação da candidatura pode ser efetuada até ao termo do prazo fixado no presente Aviso:

a) Diretamente nas instalações da sede do ICNF, I. P., sitas na Av. da República, 16 a 16B, 1050-191 Lisboa, no horário de atendimento ao público: das 9h30h às 13h00 e das 14h30 às 17h00h; ou

b) Através do envio, por correio registado com aviso de receção, para a morada indicada, em envelope fechado, com a identificação do presente aviso.

12.3 - A formalização das candidaturas só poderá ser efetuada por estas vias, sob pena da sua não consideração. Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

12.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12.5 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário, é motivo de exclusão.

13 - Documentação: O formulário deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

b) Fotocópia legível dos comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com a caracterização do posto de trabalho a ocupar;

c) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato;

d) Fotocópia legível do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão.

e) Outros elementos que considerem relevantes.

13.1 - Os candidatos já detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado devem ainda entregar os seguintes documentos:

a) Declaração emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a modalidade do vínculo de emprego público por tempo indeterminado de que é titular, a categoria, a posição remuneratória em que se encontra nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

b) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no respetivo mapa de pessoal aprovado;

c) A avaliação de desempenho respeitante ao último período objeto de avaliação, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da citada Portaria.

13. 2 - Não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço, idênticos ao posto de trabalho cuja ocupação se pretende com o presente procedimento.

13.3 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.

13.4 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

14 - Métodos de seleção

14.1 - Regra geral

Nos termos dos n.os 1 e 4 do artigo 36.º da LTFP, aos candidatos são aplicados os seguintes métodos de seleção:

a) Prova de Conhecimentos (PC); e

b) Avaliação Psicológica (AP).

14.2 - Candidatos nas condições previstas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP

Aos candidatos que reúnam as condições previstas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, caso não tenham exercido a opção pelos métodos referidos nas alíneas a) e b) do ponto 8.1 supra, nos termos do n.º 3 do citado artigo, são aplicados os seguintes métodos de seleção:

a) Avaliação Curricular (AC); e

b) Entrevista de Avaliação das Competências (EAC).

14.3 - Valoração dos métodos de seleção:

Na valoração dos métodos de seleção referidos é utilizada a escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, sendo a classificação final obtida pela aplicação de uma das seguintes fórmulas, consoante a origem e ou opção do candidato:

Candidatos previstos em 14.1:

CF = 0,70 PC + 0,30 AP

Candidatos referidos em 14.2:

CF = 0,70 AC + 0,30 EAC

em que:

CF = Classificação Final

PC = Prova de Conhecimentos

AP = Avaliação Psicológica

AC = Avaliação Curricular

EAC = Entrevista de Avaliação das Competências

14.4 - Prova de conhecimentos

A Prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício das funções correspondentes à caracterização do posto de trabalho a ocupar. As competências técnicas traduzem-se na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da atividade profissional.

14.4.1 - A Prova de conhecimentos é de realização individual, em suporte de papel e sob a forma escrita, com possibilidade de consulta de legislação não anotada, não sendo permitida a utilização de qualquer equipamento informático. Tem a duração máxima de uma hora e trinta minutos e incide sobre os seguintes temas:

a) Orgânica e Estatutos do ICNF;

b) Contrato de trabalho em funções públicas;

c) Código do Procedimento Administrativo;

d) Regime Fitossanitário Nacional e Comunitário;

e) Programa Operacional de Sanidade Florestal;

f) Prevenção e controlo de agentes bióticos nocivos aos ecossistemas florestais;

g) Monitorização e prospeção de pragas florestais;

h) Plano de Ação Nacional para Controlo do Nemátodo da Madeira do Pinheiro (Bursaphelenchus xylophilus);

i) Plano de Ação para prospeção e erradicação do fungo Gibberella circinata/Fusarium circinatum (Cancro-resinoso-do-pinheiro);

j) Plano de Ação Nacional para o controlo da vespa-das-galhas-do-castanheiro (Dryocosmus kuriphilus);

k) Plano de Contingência do fungo Hymenoscyphus pseudoalbidus/Chalara fraxinea (murchidão-do-freixo);

l) Plano de Contingência do inseto Anoplophora chinensis;

m) Plano de Controlo para o inseto gorgulho-do-eucalipto (Gonipterus platensis);

n) Gestão de projetos de prevenção e controlo de agentes bióticos nocivos aos ecossistemas florestais;

o) Desenvolvimento de Projetos em SIG;

p) Avaliação e análises de risco relacionadas com a introdução e dispersão de agentes bióticos nocivos aos ecossistemas florestais;

q) Mecanismos de apoio financeiro, Comunitários e Nacionais, para prossecução de ações de prevenção e controlo de agentes bióticos nocivos.

14.4.2 - A legislação e bibliografia necessária à realização da prova de conhecimentos é a que se indica abaixo:

Decreto-Lei 135/2012, Diário da República, 1.ª série, n.º 125, de 29 de junho de 2012 - Aprova a Orgânica do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF);

Portaria 353/2012, Diário da República, 1.ª série, n.º 211, de 31 de outubro de 2012 - Aprova os Estatutos do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF);

Deliberação 287/2013, Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 1 de fevereiro de 2013 - Criação e atribuição das competências das Unidades Orgânicas dos Serviços Centrais;

Deliberação 1122/2013, Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 21 de maio de 2013 - Criação e atribuições de Unidades Orgânicas dos Serviços Territorialmente Desconcentrados;

Deliberação 1823/2013, Diário da República, 2.ª série, n.º 195, de 9 de outubro de 2013;

Deliberação 1069/2015, Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 8 de junho de 2015;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.

Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro (alterado pelos seguintes diplomas: Declaração de Retificação n.º 21/2009, de 18 de março; Lei 105/2009, de 14 de setembro; Lei 53/2011, de 14 de outubro; Lei 23/2012, de 25 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 38/2012, de 23 de julho; Lei 47/2012, de 29 de agosto; Lei 69/2013, de 30 de agosto; Lei 27/2014, de 8 de maio e Lei 55/2014, de 25 de agosto).

Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 6-B/2015, de 4 de fevereiro. D.R. n.º 24/2015, Série I, 1.º Suplemento - Aprova a Estratégia Nacional para as Florestas (ENF), que constitui a primeira atualização da Estratégia aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 114/2006, de 15 de setembro, e revoga esta RCM n.º 114/2006;

Lei 33/96, de 17 de agosto. D.R. n.º 190, Série I - Lei de Bases da Política Florestal (LBPF);

Decreto-Lei 154/2005, de 6 de setembro, republicado pelo Decreto-Lei 243/2009 de 17 de setembro, com ultima alteração dada pelo Decreto-Lei 170/2014 de 7 de novembro;

Decreto-Lei 123/2015, de 3 de julho, que altera e republica o Decreto-Lei 95/2012, de 8 de agosto, que estabelece medidas extraordinárias de proteção fitossanitária indispensáveis ao controlo do Nemátodo da madeira do pinheiro;

Portaria 134/2015, de 18 de maio, que estabelece o regime de aplicação da Operação 8.1.3, «Prevenção da floresta contra agentes bióticos e abióticos» e da Operação 8.1.4, «Restabelecimento da floresta afetada por agentes bióticos e abióticos ou por acontecimentos catastróficos», da Ação 8.1, «Silvicultura Sustentável» da Medida 8, «Proteção e Reabilitação dos Povoamentos Florestais» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020);

Diretiva INSPIRE - Diretiva 2007/2/EC do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de março de 2007 - estabelece a criação da Infraestrutura Europeia de Informação Geográfica;

Forest Context and Policies in Portugal - Present and Future Challenges. 2014. Fernando Reboredo (Ed.) Word Press 19;

Regulamento (UE) n.º 652/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho de 15 de maio de 2014, que estabelece disposições para a gestão das despesas relacionadas com a cadeia alimentar, a saúde e o bem-estar animal, a fitossanidade e o material de reprodução vegetal;

Diretiva 2000/29/CE do Conselho, de 8 de maio de 2000, relativa às medidas de proteção contra a introdução na Comunidade de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais e contra a sua propagação no interior da Comunidade;

Decisão da Comissão (2007/433/CE), de 18 de junho de 2007, relativa a medidas de emergência provisórias contra a introdução e a propagação na Comunidade de Gibberella circinata Nirenberg & O'Donnell;

Decisão de Execução da Comissão 2012/535/UE, de 26 de setembro, alterada pela Decisão de Execução (UE) n.º 2015/226, da Comissão, de 11 de fevereiro de 2015, relativa a medidas de emergência contra a propagação na União Europeia de Bursaphelenchus xylophilus (Steiner et Buhrer) Nickle et al. (nemátodo da madeira do pinheiro - NMP);

Decisão de Execução da Comissão 2014/690/UE, de 30 de setembro de 2014, relativa a medidas de emergência provisórias contra a introdução e propagação na Comunidade do Dryocosmus kuriphilus;

Decisão de Execução da Comissão 2014/356/UE, de 12 de junho de 2014, que altera a Decisão de Execução 2012/138/UE, de 1 de março de 2012, relativa às condições aplicáveis à introdução e circulação na União Europeia de vegetais especificados, a fim de impedir a introdução e a propagação de Anoplophora chinensis;

Programa Operacional de Sanidade Florestal (in www.icnf.pt);

Plano de Ação Nacional para Controlo do Nemátodo da Madeira do Pinheiro (Bursaphelenchus xylophilus) (in www.icnf.pt);

Plano de Ação para prospeção e erradicação do fungo Gibberella circinata/Fusarium circinatum (Cancro-resinoso-do-pinheiro) (in www.icnf.pt);

Plano de Ação Nacional para o controlo da vespa-das-galhas-do-castanheiro (Dryocosmus kuriphilus) (in www.icnf.pt);

Plano de Contingência do fungo Hymenoscyphus pseudoalbidus/Chalara fraxinea (murchidão-do-freixo) (in www.icnf.pt);

Plano de Contingência do inseto Anoplophora chinensis (in www.icnf.pt);

Plano de Controlo para o inseto gorgulho-do-eucalipto (Gonipterus platensis) (in www.icnf.pt);

Cosme, A., 2012. Projeto em Sistemas de Informação Geográfica. Lidel. 384 p.;

14.4.3 - As provas não poderão ser assinadas, sendo apenas identificadas por uma numeração convencional a atribuir pelo júri, a qual substitui o nome do candidato até que se encontre completa a sua avaliação.

14.5 - Avaliação Psicológica

A Avaliação Psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

A Avaliação Psicológica é efetuada por entidade especializada, a contratualizar pelo ICNF, I. P. nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

14.6 - Avaliação Curricular

A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

A Avaliação Curricular é valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, e são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, a fixar pelo júri, sendo obrigatoriamente considerados os seguintes:

a) A habilitação académica;

b) A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;

d) A avaliação do desempenho, caso aplicável, relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

14.7 - Entrevista de Avaliação de Competências

A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e é realizada nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

14.8 - Utilização faseada dos métodos de seleção

Por razões de celeridade o Júri pode optar pela aplicação dos métodos de seleção de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

15 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao procedimento concursal, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma mencionado.

16 - Resultados obtidos na aplicação dos métodos de seleção

Os resultados obtidos em cada método de seleção são publicitados através de lista, ordenada alfabeticamente, a disponibilizar na página eletrónica do ICNF, I. P. em "Procedimentos Concursais".

Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método de seleção seguinte, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

Em situações de igualdade de valores obtidos, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com o disposto no artigo 66.º da LTFP.

17 - Candidatos aprovados e excluídos

Constituem motivos de exclusão dos candidatos, o incumprimento dos requisitos gerais e especiais mencionados no presente Aviso, sem prejuízo dos demais requisitos, legal ou regulamentarmente previstos.

Constituem ainda motivos de exclusão a não comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção e a obtenção de uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer método de seleção aplicado, não sendo, neste caso, aplicado o método de seleção seguinte.

No caso do método de seleção Avaliação Psicológica constitui motivo de exclusão, em cada fase intermédia do método, a atribuição da menção classificativa de Não apto, nos termos do artigo 18.º, n.º 3, alínea a), da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

Os candidatos excluídos são notificados para a realização de audiência de interessados, conforme previsto no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, por uma das formas previstas no n.º 3 do mesmo artigo.

18 - Homologação da lista de ordenação final: Após homologação, a lista unitária de ordenação final dos candidatos é afixada em local visível e público das instalações do ICNF, I. P., disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

19 - Júri do procedimento concursal

Presidente:

Lic. José Manuel Gomes Rodrigues (Chefe de Divisão de Fitossanidade Florestal e de Arvoredo Protegido).

Vogais efetivos:

Lic. Rui Manuel Lopes Cunha Almeida (Chefe de Divisão de Defesa da Floresta e Valorização de Áreas Públicas).

Lic. Marta Alexandra Pimpão Samúdio Lima (Chefe de Divisão de Recursos Humanos).

Vogais suplentes:

Mestre Dina Maria Santos Ribeiro (Mestrado)

Lic. Maria das Neves Farinha (Técnico Superior)

11 de agosto de 2015. - O Vogal do Conselho Diretivo, João Rosa.

208906383

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1392672.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-08-17 - Lei 33/96 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases da Política Florestal.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2005-09-06 - Decreto-Lei 154/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Actualiza o regime fitossanitário que cria e define as medidas de protecção fitossanitária destinadas a evitar a introdução e dispersão no território nacional e comunitário, incluindo nas zonas protegidas, de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais qualquer que seja a sua origem ou proveniência.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Lei 105/2009 - Assembleia da República

    Regulamenta e altera o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, e procede à primeira alteração da Lei n.º 4/2008, de 7 de Fevereiro (regime dos contratos de trabalho dos profissionais de espectáculos). Transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna o disposto na Directiva nº 94/33/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 22 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-17 - Decreto-Lei 243/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera (quarta alteração] o Decreto-Lei 154/2005, de 6 de Setembro, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2008/109/CE (EUR-Lex), de 28 de Novembro, e 2009/7/CE (EUR-Lex), de 10 de Fevereiro, ambas da Comissão, que alteram os anexos I, II, IV e V da Directiva n.º 2000/29/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 8 de Maio, relativa às medidas de protecção contra a introdução na Comunidade Europeia de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais e contra a sua propagação no interior da C (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-10-14 - Lei 53/2011 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) o Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro, estabelecendo um novo sistema de compensação em diversas modalidades de cessação do contrato de trabalho, aplicável apenas aos novos contratos de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2012-04-20 - Decreto-Lei 95/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Assegura a execução na ordem jurídica interna das obrigações decorrentes do Regulamento (CE) n.º 1221/2009 (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2009, relativo à participação voluntária de organizações situadas dentro ou fora da Comunidade num sistema comunitário de ecogestão e auditoria.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-25 - Lei 23/2012 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) o Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro e procede à alteração da Lei n.º 3/2012, de 10 de janeiro (regime de renovação extraordinária dos contratos de trabalho a termo certo, bem como o regime e o modo de cálculo da compensação aplicável aos contratos objecto dessa renovação).

  • Tem documento Em vigor 2012-06-29 - Decreto-Lei 135/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica do Instituto da Conservação da Natureza e Florestas, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 47/2012 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, por forma a adequá-lo à Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, que estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-30 - Lei 69/2013 - Assembleia da República

    Altera (quinta alteração) o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, ajustando o valor da compensação devida pela cessação do contrato de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-08 - Lei 27/2014 - Assembleia da República

    Altera (sexta alteração) o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-25 - Lei 55/2014 - Assembleia da República

    Procede à alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-12 - Lei 75/2014 - Assembleia da República

    Estabelece os mecanismos das reduções remuneratórias temporárias e as condições da sua reversão e procede ainda à integração das carreiras subsistentes e dos cargos, carreiras e categorias dos trabalhadores ainda não revistos nos termos da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2014-11-07 - Decreto-Lei 170/2014 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Procede à nona alteração ao Decreto-Lei n.º 154/2005, de 6 de setembro, transpondo a Diretiva de Execução n.º 2014/78/UE, da Comissão, de 17 de junho de 2014, e a Diretiva de Execução n.º 2014/83/UE, da Comissão, de 25 de junho de 2014, que alteram os anexos I, II, III, IV e V à Diretiva n.º 2000/29/CE, do Conselho, de 8 de maio de 2000, relativa às medidas de proteção contra a introdução no espaço europeu de organismos prejudiciais aos vegetais e aos produtos vegetais e contra a sua propagação no interior (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-07-03 - Decreto-Lei 123/2015 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 95/2011, de 8 de agosto, que estabelece medidas extraordinárias de proteção fitossanitária indispensáveis ao controlo do nemátodo da madeira do pinheiro, conformando-o com as Decisões de Execução n.os 2012/535/UE, da Comissão, de 26 de setembro de 2012, e 2015/226/UE, da Comissão, de 11 de fevereiro de 2015

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