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Aviso 17182/2012, de 27 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional, do mapa de pessoal do Conselho Superior da Magistratura

Texto do documento

Aviso 17182/2012

Procedimento concursal comum, para preenchimento de um posto

de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional,

do mapa de pessoal do Conselho Superior da Magistratura

1 - Nos termos do disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 6.º e nos artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 22-A/2008, de 24 de abril, com as alterações introduzidas pelas Leis 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro e 64-B/2011, de 30 de dezembro, torna-se público que, por meu despacho de 12 de novembro de 2012, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional, para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCR, porquanto não foram ainda publicados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida portaria.

3 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), retificada pela Declaração de Retificação n.º 22-A/2008, de 24 de abril, alterada pelas Leis 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro e 64-B/2011, de 30 de dezembro; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; Despacho (extrato) n.º 11321/2009, de 8 de maio. As referências que a partir de agora sejam feitas à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e à Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, deverão ser entendidas como realizadas às suas versões atuais.

4 - Publicitação: Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no primeiro dia útil seguinte à data da publicação do presente aviso no Diário da República, na página eletrónica do Conselho Superior da Magistratura (www.csm.org.pt) e num jornal de expansão nacional, por extrato, num prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data.

5 - Caracterização do posto de trabalho: A caracterização do posto de trabalho a ocupar, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado para 2012, prevê a realização de tarefas de natureza executiva, com grau de complexidade funcional 1, atividade da competência da divisão administrativo-financeira e economato, nomeadamente assegurar a arrumação das instalações e a manutenção dos equipamentos e das viaturas; execução de outras funções de igual grau de complexidade que lhe possam ser solicitadas, numa lógica integrada e articulada do funcionamento do Conselho Superior da Magistratura, para as quais é exigida elevada capacidade de organização e de adaptação no trabalho, podendo comportar algum esforço físico, bem como a condução de viaturas ligeiras do Estado.

6 - Perfil de Competências: Os candidatos deverão ser detentores de elevada capacidade de organização e de adaptação no trabalho, de comprovada experiência profissional no exercício efetivo nas funções de condução e manutenção de viaturas, e de formação profissional no âmbito de técnicas de condução segura e eficiente. Deverão, ainda, estar habilitados com carta de condução de veículos ligeiros, categoria B, há pelo menos 1 ano.

7 - Local de trabalho: Conselho Superior da Magistratura, Rua Mouzinho da Silveira, n.º 10, 1269-273 Lisboa.

8 - Posicionamento remuneratório: Nos termos do artigo 55.º da LVCR conjugado com o artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro e com o n.º 1 do artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, aos trabalhadores recrutados que se encontrem na carreira/categoria correspondente ao posto de trabalho publicitado, não lhes pode ser proposta uma remuneração superior à auferida. A posição remuneratória de referência é a 2.ª posição remuneratória, a que corresponde o nível remuneratório 2, segundo a tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

9 - Requisitos de Admissão: Poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal os trabalhadores com relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

9.1 - Gerais: Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Específicos:

a) Nível habilitacional exigido:

4.ª Classe - para os indivíduos nascidos até 31/12/1966 (n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 538/79, de 31 de dezembro);

6.º Ano de escolaridade - para os nascidos entre 01/01/1967 e 31/12/1980 (n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 538/79, de 31 de dezembro);

9.º Ano de escolaridade - para os inscritos no 1.º ano do ensino básico em 1987/1988 e nos anos letivos subsequentes (n.º 1 do artigo 63.º e n.º 1 do artigo 6.º da Lei de Bases do Sistema Educativo).

b) Ser titular de carta de condução de veículos ligeiros (categoria B) válida.

10 - Impedimentos de admissão: Não poderão ser admitidos ao presente procedimento concursal os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Conselho Superior da Magistratura, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publica o procedimento.

11 - Não é admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.

12 - Reserva de recrutamento: O presente procedimento concursal rege-se pelo disposto no artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

13 - Formalização das candidaturas: As candidaturas devem ser formalizadas mediante o preenchimento do formulário de candidatura que se encontra disponível na página eletrónica do Conselho Superior da Magistratura (www.csm.org.pt) e poderão ser entregues pessoalmente na Rua Mouzinho da Silveira, n.º 10, em Lisboa, ou remetidas por correio registado, com aviso de receção, expedido até ao último dia do prazo fixado, para a mesmo morada.

14 - Os formulários de candidatura devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos obrigatórios:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Fotocópia legível de certificado de habilitações, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro;

c) Fotocópia de certificados dos cursos de formação profissional frequentados;

d) Fotocópia de documento comprovativo da titularidade de carta de condução de veículos ligeiros, categoria B, válida;

e) Declaração atualizada, emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste: identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida; o tempo detido na carreira/categoria de que seja titular; caracterização do posto de trabalho que ocupou por último; respetivo nível e posição remuneratória; e as avaliações de desempenho, referentes aos últimos 3 anos, com menção da classificação qualitativa e quantitativa, e, na ausência, o motivo que determinou tal facto;

f) Declaração comprovativa da experiência profissional com descrição pormenorizada das funções de cada uma das atividades desenvolvidas com relevância para o presente procedimento concursal e período de tempo em que as exerceu;

g) Fotocópia de documentos comprovativos de factos mencionados no curriculum vitae que possam relevar para apreciação do seu mérito.

15 - Métodos de seleção e critérios gerais:

Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da LVCR, os métodos de seleção obrigatórios a utilizar no presente procedimento concursal serão os previstos no artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e os estabelecidos no artigo 53.º da LVCR, a saber:

a) Avaliação curricular para os candidatos que se encontrem, ou tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham, por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho;

b) Prova de conhecimentos para os restantes.

15.1 - Os métodos de seleção obrigatórios, atrás mencionados, são complementados, de acordo com o disposto no artigo 7.º, n.º 1, alínea a) da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, pelo método de seleção facultativo, a entrevista profissional de seleção.

15.2 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, os candidatos que cumulativamente sejam titulares da respetiva categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade idêntica ao posto de trabalho ora publicitado podem optar, mediante declaração escrita, pela realização da prova de conhecimentos, em substituição da avaliação curricular.

15.3 - A ponderação, para a valorização final, da avaliação curricular ou prova de conhecimentos é de 70 %.

15.4 - A avaliação curricular, de acordo com o disposto no artigo 11.º, n.º 1, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, visa analisar a qualificação dos candidatos, nomeadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida. No presente procedimento a avaliação curricular (AC) tem por objetivo avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área do posto de trabalho a ocupar, designadamente:

a) Habilitação Académica (HAB);

b) Formação Profissional (FP), serão apenas considerados os cursos de formação na área de atividade em que é aberto o presente procedimento concursal e que se encontrem devidamente comprovados;

c) Experiência Profissional (EP), diz respeito ao desempenho de funções com relevância para a área e o posto de trabalho para o qual é aberto o presente procedimento;

d) Avaliação de desempenho (AD), diz respeito à avaliação referente aos últimos três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho, estando definido pelo júri um valor positivo a ser considerado na respetiva fórmula, para o caso dos candidatos que, por razões que não lhe sejam imputáveis, não possuam avaliação de desempenho relativa ao período a considerar.

15.4.1 - A classificação final da avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, segundo a seguinte expressão:

AC = (0,10 x HAB) + (0,15 x FP) + (0,60 x EP) + (0,15 x AD)

15.5 - Prova de conhecimentos (PC) - visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. A prova de conhecimentos será de natureza teórica e prática.

15.5.1 - A prova de conhecimentos teórica (PCT), sob a forma escrita, de realização individual, com consulta, em suporte papel, terá uma duração não superior a 60 minutos. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

Os temas a abordar na prova de conhecimentos escrita são os seguintes:

a) Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, retificado pelas Declarações de Retificação n.os 265/91, de 31 de dezembro, e 22-A/92, de 29 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 30/2008, de 10 de julho, e pelos Decretos-Leis 6/96, de 31 de janeiro e 18/2008, de 29 de janeiro;

b) Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 setembro, alterada pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, pelo Decreto-Lei 124/2010, de 17 de novembro, e pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro;

c) Regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 22-A/2008, de 24 de abril, com as alterações introduzidas pelas Leis 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro e 64-B/2011, de 30 de dezembro;

d) Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 9 de setembro;

e) Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública - Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pelas Leis e 64-A/2008, de 31 de dezembro.º 55-A/2010, de 31 de dezembro.

15.5.2 - A prova conhecimentos prática (PCP), que terá a duração máxima de 30 minutos, será de realização individual, visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. A prova será valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

A prova de conhecimentos prática versará sobre questões relacionadas com a limpeza, manutenção e utilização de viaturas.

15.5.3 - Fórmula da Prova de Conhecimentos:

PC = (0,50 x PCP) + (0,50 x PCT)

15.6 - A entrevista profissional de seleção (EPS), visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, à qual será atribuída a ponderação de 30 %.

15.7 - Por cada entrevista profissional de seleção (EPS) é elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada. A entrevista profissional de seleção (EPS) é valorada segundo os seguintes níveis de classificação: Elevado - 20 valores; Bom - 16 valores; Suficiente - 12 valores; Reduzido - 8 valores; Insuficiente - 4 valores.

15.8 - A classificação final (CF) dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas nos métodos de seleção aplicados, é expressa na escala de 0 a 20 valores, sendo expressa através da seguinte fórmula, consoante seja aplicado o método de seleção obrigatório: avaliação curricular (AC) ou prova de conhecimentos (PC):

CF = (0,70 x AC) + (0,30 x EPS) ou CF = (0,70 x PC) + (0,30 x EPS)

16 - Nos termos do n.º 12 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, cada um dos métodos tem caráter eliminatório.

17 - Segundo a alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, as atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

18 - Composição do júri:

Presidente - Filipe João Órfão Ferraz, diretor de serviços administrativos e financeiros;

1.º Vogal Efetivo - Ana Lúcia Sobral Ferra dos Santos Pica, chefe de divisão administrativa-financeira e economato;

2.º Vogal Efetivo - Marcos Assunção Poitout, escrivão de direito;

1.º Vogal Suplente - Marina Isabel Botelho da Silva, escrivã auxiliar;

2.º Vogal Suplente - Maria Fernanda de Almeida Correia, técnica superior.

19 - Exclusão e notificação dos candidatos: De acordo com o preceituado nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos excluídos são notificados através de uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma, para a realização da audiência de interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

20 - Os candidatos admitidos são convocados, através de notificação, do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 3 do artigo 30.º do referido diploma legal.

21 - A lista de ordenação final dos candidatos será afixada em local visível e público nas instalações do Conselho Superior da Magistratura, e notificada aos candidatos por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.

18 de dezembro de 2012. - O Juiz-Secretário, Luís Miguel Vaz da Fonseca Martins.

206613037

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1367919.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Decreto-Lei 538/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    Assegura um efectivo cumprimento da escolaridade obrigatória relativamente a todas as crianças portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-10 - Lei 30/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Representante da República nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 34/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabeleceu os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, no capítulo referente às garantias de imparcialidade.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-17 - Decreto-Lei 124/2010 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), reforçando as suas competências no acompanhamento e representação de vítimas de discriminação de género no trabalho e no emprego em processos administrativos e judiciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei 211/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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