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Decreto-lei 126/2001, de 17 de Abril

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Sumário

Procede a nova prorrogação dos contratos de trabalho a termo certo que, ao abrigo do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 68/2000, de 26 de Abril, que altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, haviam sido prorrogados até 28 de Fevereiro de 2001.

Texto do documento

Decreto-Lei 126/2001
de 17 de Abril
Através do Decreto-Lei 68/2000, de 26 de Abril, e por forma a precaver eventuais situações de ruptura que pudessem acontecer no Serviço Nacional de Saúde, estabeleceu-se a possibilidade de prorrogação excepcional, até ao dia 28 de Fevereiro de 2001, de contratos de trabalho a termo certo, celebrados no âmbito do Serviço Nacional de Saúde, ao abrigo do artigo 18.º-A, aditado pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, ao respectivo Estatuto, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro.

De acordo com a metodologia legalmente estabelecida, e na sequência de propostas das administrações regionais de saúde, foram prorrogados cerca de 4600 contratos de trabalho a termo certo, identificados como contratos cuja cessação, pelo decurso do prazo máximo de duração, comprometeria a prestação de cuidados de saúde aos utentes.

Correspondendo a uma medida do Governo referida no preâmbulo do Decreto-Lei 68/2000, de 26 de Abril, procedeu-se, através do despacho conjunto 967/2000, de 13 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 28 de Setembro de 2000, ao descongelamento, a título excepcional, para o Ministério da Saúde, de 4588 admissões de pessoal, repartidas pelas diversas carreiras, nos termos do mapa anexo àquele despacho.

Pretendeu-se, com esta medida, assegurar a satisfação de necessidades que têm sido ultrapassadas e parcialmente resolvidas pelo recurso a mecanismos legais de natureza precária.

Tendo em conta a morosidade no desenvolvimento dos concursos externos de ingresso e dos concursos de admissão ao estágio, abertos para preenchimento das vagas excepcionalmente descongeladas, e por forma a acautelar eventuais rupturas decorrentes da cessação, em 28 de Fevereiro de 2001, dos contratos a termo certo prorrogados, importa salvaguardar a possibilidade de manutenção destes contratos até à conclusão dos referidos concursos.

No que respeita ao pessoal técnico superior de saúde, embora as admissões descongeladas também tenham sido incluídas no despacho conjunto 967/2000, de 28 de Setembro, elas destinam-se à frequência de estágios de especialidade, pelo que, com as admissões no estágio e em função dos estabelecimentos aos quais foi reconhecida capacidade formativa, não fica inteiramente garantida a possibilidade de manutenção dos profissionais em questão nos estabelecimentos a que se encontram vinculados por contrato de trabalho a termo certo.

Não obstante a impossibilidade de tal garantia, e sem prejuízo de outras medidas, com eficácia neste sentido, procede-se, também relativamente a estes profissionais, a nova prorrogação dos respectivos contratos de trabalho a termo certo.

Foram observados os procedimentos decorrentes da Lei 23/98, de 26 de Maio.
Assim:
No desenvolvimento do regime jurídico estabelecido pela Lei 48/90, de 24 de Agosto, e nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º
Prorrogação excepcional de contratos
1 - Os contratos de trabalho a termo certo que foram prorrogados até 28 de Fevereiro de 2001, ao abrigo do artigo 2.º do Decreto-Lei 68/2000, de 26 de Abril, mantêm-se em vigor até à conclusão dos concursos externos abertos pelas respectivas instituições, na sequência do descongelamento excepcional determinado pelo despacho conjunto 967/2000, de 28 de Setembro, não podendo em qualquer caso ultrapassar a data limite prevista no n.º 2 do artigo 2.º

2 - Para efeitos do número anterior, consideram-se exclusivamente os concursos externos de ingresso para os lugares de quadro, ou para admissão a estágio, relativos a carreiras e categorias correspondentes às funções desempenhadas pelos contratados abrangidos pela prorrogação referida.

3 - Os concursos externos de ingresso referidos nos números anteriores consideram-se concluídos com a aceitação da nomeação ou com a celebração do respectivo contrato administrativo de provimento.

Artigo 2.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
1 - O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2 - A prorrogação prevista no artigo 1.º produz efeitos a partir de 1 de Março de 2001 e cessa em 31 de Dezembro de 2002.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de Março de 2001. - António Manuel de Oliveira Guterres - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa - Alberto de Sousa Martins.

Promulgado em 30 de Março de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 5 de Abril de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/136458.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-08-24 - Lei 48/90 - Assembleia da República

    Estabelece a lei de bases da saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-26 - Lei 23/98 - Assembleia da República

    Estabelece o regime de negociação colectiva e a participação dos trabalhadores da Administração Pública, em regime de direito público, no que se refere à fixação ou alteração do estatuto dos referidos trabalhadores, bem como ao acompanhamento da execução desse estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-26 - Decreto-Lei 68/2000 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, no que se refere à gestão dos recursos humanos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-10-22 - Portaria 1374/2002 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo e Alentejo, serviços regionais e sub-regionais e centros de saúde.

  • Tem documento Em vigor 2003-06-11 - Portaria 471/2003 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Faro.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-16 - Portaria 559/2003 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera os quadros de pessoal do Centro Psiquiátrico de Recuperação de Arnes e do Hospital de São José, acrescentando, respectivamente, três lugares da carreira de auxiliar de acção médica e um lugar da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 2004-02-11 - Decreto Regulamentar Regional 3/2004/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Altera os quadros de pessoal do Hospital do Divino Espírito Santo de Ponta Delgada e do Hospital de Santo Espírito de Angra do Heroísmo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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