Portaria 471/2003
   
   de 11 de Junho
   
   Na sequência do descongelamento excepcional de admissões operado pelo despacho  conjunto 967/2000, de 28 de Setembro, e da manutenção, pelo Decreto-Lei 126/2001, de 17 de Abril, dos contratos de trabalho a termo certo,  excepcionalmente prorrogados ao abrigo do Decreto-Lei 68/2000, de 26 de  Abril, foi aprovada a Portaria 1374/2002, de 22 de Outubro, que adita aos  quadros de pessoal das várias instituições envolvidas o número de lugares  estritamente necessários à concretização dos objectivos definidos naqueles  diplomas.
  
O Hospital Distrital de Faro, à semelhança de todas as outras instituições, apesar de ter promovido a abertura de concursos externos para constituição de reservas de recrutamento, por lapso, não integrou a referida portaria.
Importa assim, e na estrita medida do necessário, proceder à alteração do respectivo quadro de pessoal.
   Assim:
   
   Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23  de Janeiro:
  
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Saúde, que ao quadro de pessoal do Hospital Distrital de Faro, aprovado pela Portaria 1048/2000, de 30 de Outubro, rectificada pela Declaração de Rectificação 16-AG/2000, de 30 de Dezembro, sejam acrescidos os lugares constantes do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
   Em 19 de Dezembro de 2002.
   
   A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - Pelo  Ministro da Saúde, Adão José Fonseca Silva, Secretário de Estado Adjunto do  Ministro da Saúde.
  
   
   (ver quadro no documento original)
   
  
 
   
   
   
      
      
      