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Portaria 471/2003, de 11 de Junho

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Sumário

Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Faro.

Texto do documento

Portaria 471/2003
de 11 de Junho
Na sequência do descongelamento excepcional de admissões operado pelo despacho conjunto 967/2000, de 28 de Setembro, e da manutenção, pelo Decreto-Lei 126/2001, de 17 de Abril, dos contratos de trabalho a termo certo, excepcionalmente prorrogados ao abrigo do Decreto-Lei 68/2000, de 26 de Abril, foi aprovada a Portaria 1374/2002, de 22 de Outubro, que adita aos quadros de pessoal das várias instituições envolvidas o número de lugares estritamente necessários à concretização dos objectivos definidos naqueles diplomas.

O Hospital Distrital de Faro, à semelhança de todas as outras instituições, apesar de ter promovido a abertura de concursos externos para constituição de reservas de recrutamento, por lapso, não integrou a referida portaria.

Importa assim, e na estrita medida do necessário, proceder à alteração do respectivo quadro de pessoal.

Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Saúde, que ao quadro de pessoal do Hospital Distrital de Faro, aprovado pela Portaria 1048/2000, de 30 de Outubro, rectificada pela Declaração de Rectificação 16-AG/2000, de 30 de Dezembro, sejam acrescidos os lugares constantes do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Em 19 de Dezembro de 2002.
A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - Pelo Ministro da Saúde, Adão José Fonseca Silva, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.


(ver quadro no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/163606.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 2000-04-26 - Decreto-Lei 68/2000 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, no que se refere à gestão dos recursos humanos.

  • Tem documento Em vigor 2000-10-30 - Portaria 1048/2000 - Ministérios das Finanças, da Saúde e da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Faro.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-30 - Declaração de Rectificação 16-AG/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 1048/2000, que altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Faro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º251, de 30 de Outubro de 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-17 - Decreto-Lei 126/2001 - Ministério da Saúde

    Procede a nova prorrogação dos contratos de trabalho a termo certo que, ao abrigo do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 68/2000, de 26 de Abril, que altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, haviam sido prorrogados até 28 de Fevereiro de 2001.

  • Tem documento Em vigor 2002-10-22 - Portaria 1374/2002 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo e Alentejo, serviços regionais e sub-regionais e centros de saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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