Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto Regulamentar Regional 3/2004/A, de 11 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Altera os quadros de pessoal do Hospital do Divino Espírito Santo de Ponta Delgada e do Hospital de Santo Espírito de Angra do Heroísmo.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 3/2004/A
Considerando o regime instituído pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 68/2000, de 26 de Abril, pelo Decreto-Lei 126/2001, de 17 de Abril, e pelo Decreto-Lei 45/2003, de 13 de Março;

Considerando a necessidade de salvaguardar a expectativa de o pessoal abrangido por aquele regime se poder candidatar a lugares do quadro:

Assim, em execução do disposto no artigo 21.º do Decreto Legislativo Regional 28/99/A, de 31 de Julho, e nos termos da alínea o) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição, o Governo Regional decreta o seguinte:

Artigo 1.º
O quadro de pessoal do Hospital do Divino Espírito Santo de Ponta Delgada, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional 17/96/A, de 26 de Março, com as alterações introduzidas pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 19/96/A, de 22 de Abril, 3/2000/A, de 28 de Janeiro, e 5/2000/A, de 4 de Fevereiro, e o quadro de pessoal do Hospital de Santo Espírito de Angra do Heroísmo, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional 4/93/A, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 19/96/A, de 22 de Abril, 13/97/A, de 2 de Junho, e 22/2000/A, de 6 de Setembro, são alterados de acordo com os mapas anexos a este diploma (anexos I e II), do qual fazem parte integrante.

Artigo 2.º
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, Ponta Delgada, em 19 de Dezembro de 2003.

O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 21 de Janeiro de 2004.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.


ANEXO I
Quadro de pessoal do Hospital do Divino Espírito Santo de Ponta Delgada
(ver quadro no documento original)

ANEXO II
Quadro de pessoal do Hospital de Santo Espírito de Angra do Heroísmo
(ver quadro no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/169218.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-02-27 - Decreto Regulamentar Regional 4/93/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Saúde e Segurança Social - Direcção Regional de Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Hospital de Angra do Heroísmo, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional nº 4/86/A, de 25 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelos Decretos Regulamentares Regionais nºs 3/87/A, de 21 de Janeiro, 28/87/A, de 12 de Setembro, 28/90/A, de 6 de Setembro, 35/90/A, de 3 de Dezembro, 30/91/A, de 27 de Setembro, 5/92/A, de 1 de Fevereiro, e 19/92/A, de 28 de Abril. Estabelece as regras de transição e de ingresso de pessoal para o novo quadro de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1996-03-26 - Decreto Regulamentar Regional 17/96/A - Região Autónoma dos Açores - Secretaria Regional da Saúde e Segurança Social

    Aprova o novo quadro de pessoal do Hospital de Ponta Delgada constante do mapa publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-31 - Decreto Legislativo Regional 28/99/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Estabelece a organização e o funcionamento dos serviços de saúde da Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-26 - Decreto-Lei 68/2000 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, no que se refere à gestão dos recursos humanos.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-17 - Decreto-Lei 126/2001 - Ministério da Saúde

    Procede a nova prorrogação dos contratos de trabalho a termo certo que, ao abrigo do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 68/2000, de 26 de Abril, que altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, haviam sido prorrogados até 28 de Fevereiro de 2001.

  • Tem documento Em vigor 2003-03-13 - Decreto-Lei 45/2003 - Ministério da Saúde

    Prorroga até à data limite de 30 de Junho de 2003 os contratos de trabalho a termo cujo prazo de vigência tenha sido prorrogado até 31 de Dezembro de 2002 pelos Decretos-Leis nºs 68/2000, de 26 de Abril, 126/2001, de 17 de Abril, 118/2000, de 4 de Julho, e 130/2001, de 18 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda