Decreto Regulamentar Regional 3/2004/A
Considerando o regime instituído pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 68/2000, de 26 de Abril, pelo Decreto-Lei 126/2001, de 17 de Abril, e pelo Decreto-Lei 45/2003, de 13 de Março;
Considerando a necessidade de salvaguardar a expectativa de o pessoal abrangido por aquele regime se poder candidatar a lugares do quadro:
Assim, em execução do disposto no artigo 21.º do Decreto Legislativo Regional 28/99/A, de 31 de Julho, e nos termos da alínea o) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição, o Governo Regional decreta o seguinte:
Artigo 1.º
O quadro de pessoal do Hospital do Divino Espírito Santo de Ponta Delgada, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional 17/96/A, de 26 de Março, com as alterações introduzidas pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 19/96/A, de 22 de Abril, 3/2000/A, de 28 de Janeiro, e 5/2000/A, de 4 de Fevereiro, e o quadro de pessoal do Hospital de Santo Espírito de Angra do Heroísmo, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional 4/93/A, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 19/96/A, de 22 de Abril, 13/97/A, de 2 de Junho, e 22/2000/A, de 6 de Setembro, são alterados de acordo com os mapas anexos a este diploma (anexos I e II), do qual fazem parte integrante.
Artigo 2.º
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, Ponta Delgada, em 19 de Dezembro de 2003.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 21 de Janeiro de 2004.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.
ANEXO I
Quadro de pessoal do Hospital do Divino Espírito Santo de Ponta Delgada
(ver quadro no documento original)
ANEXO II
Quadro de pessoal do Hospital de Santo Espírito de Angra do Heroísmo
(ver quadro no documento original)