A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Decreto-lei 45/2003, de 13 de Março

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Sumário

Prorroga até à data limite de 30 de Junho de 2003 os contratos de trabalho a termo cujo prazo de vigência tenha sido prorrogado até 31 de Dezembro de 2002 pelos Decretos-Leis nºs 68/2000, de 26 de Abril, 126/2001, de 17 de Abril, 118/2000, de 4 de Julho, e 130/2001, de 18 de Abril.

Texto do documento

Decreto-Lei 45/2003

de 13 de Março

Através dos Decretos-Leis n.os 68/2000, de 26 de Abril, e 126/2001, de 17 de Abril, os contratos de trabalho a termo vigentes em 1 de Março de 2000, celebrados no âmbito do Serviço Nacional de Saúde ao abrigo do artigo 18.º-A, aditado pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, do respectivo Estatuto, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, e cuja cessação comprovadamente comprometesse a prestação de cuidados de saúde aos utentes, foram prorrogados excepcionalmente até à conclusão dos concursos externos entretanto abertos na sequência do despacho de descongelamento n.º 967/2000, de 28 de Setembro, tendo como data limite de duração 31 de Dezembro de 2002.

Ao mesmo tempo, através dos Decretos-Leis n.os 118/2000, de 4 de Julho, e 130/2001, de 18 de Abril, os contratos celebrados pelo então Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência ao abrigo da autorização concedida pelo despacho conjunto 242/98, de 27 de Março, bem como os celebrados ao abrigo do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, foram igualmente prorrogados excepcionalmente até à conclusão dos concursos externos abertos na sequência do descongelamento determinado pelo despacho conjunto 1047/2000, de 25 de Outubro, não podendo ultrapassar a data de 31 de Dezembro de 2002.

Verifica-se no entanto que alguns concursos externos não se encontram ainda concluídos devido, por um lado, à morosidade decorrente do elevado número de concorrentes e, por outro, à reavaliação da sua oportunidade determinada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 18 de Maio.

Cumpre assim acautelar rupturas no funcionamento normal dos serviços decorrentes da cessação dos contratos considerados essenciais para garantir a continuidade da prestação de cuidados de saúde.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Prorrogação excepcional dos contratos

1 - Os contratos de trabalho a termo prorrogados até 31 de Dezembro de 2002 pelos Decretos-Leis n.os 68/2000, de 26 de Abril, 126/2001, de 17 de Abril, 118/2000, de 4 de Julho, e 130/2001, de 18 de Abril, mantêm-se em vigor até à conclusão dos respectivos concursos externos, não podendo em qualquer caso ultrapassar a data limite prevista no artigo 3.º 2 - Os concursos referidos no número anterior consideram-se concluídos com a aceitação da nomeação ou com a celebração do respectivo contrato administrativo de provimento.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

O presente diploma não se aplica aos estabelecimentos constituídos sob a forma de sociedades anónimas de capitais exclusivamente públicos, previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 2.º e no capítulo III do regime jurídico da gestão hospitalar aprovado pela Lei 27/2002, de 8 de Novembro.

Artigo 3.º

Produção de efeitos

A prorrogação prevista no n.º 1 do artigo 1.º produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2003 e cessa em 30 de Junho de 2003.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Janeiro de 2003. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - Luís Filipe Pereira.

Promulgado em 26 de Fevereiro de 2003.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 28 de Fevereiro de 2003.

O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2003/03/13/plain-161173.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/161173.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-08 - Lei 27/2002 - Assembleia da República

    Aprova o novo regime jurídico da gestão hospitalar.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-02-11 - Decreto Regulamentar Regional 3/2004/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Altera os quadros de pessoal do Hospital do Divino Espírito Santo de Ponta Delgada e do Hospital de Santo Espírito de Angra do Heroísmo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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