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Despacho Conjunto 242/98, de 27 de Março

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Sumário

Autoriza o Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência a clebrar os contratos de trabalho a termo certo que se revelem indispensáveis para assegurar o funcionamento das unidades prestadoras de cuidados de saúde até ao limite de 477. Este despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-07-04 - Decreto-Lei 118/2000 - Ministério da Saúde

    Prorroga, excepcionalmente, até ao dia 28 de Fevereiro de 2001, os contratos de trabalho a termo certo, vigentes em 1 de Março de 2000, celebrados pelo Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-18 - Decreto-Lei 130/2001 - Ministério da Saúde

    Procede a nova prorrogação dos contratos de trabalho a termo certo celebrados pelo Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência que, ao abrigo do artigo 1º do Decreto-Lei nº 118/2000, de 4 de Julho, haviam sido prorrogados até 28 de Fevereiro de 2001.

  • Tem documento Em vigor 2003-03-13 - Decreto-Lei 45/2003 - Ministério da Saúde

    Prorroga até à data limite de 30 de Junho de 2003 os contratos de trabalho a termo cujo prazo de vigência tenha sido prorrogado até 31 de Dezembro de 2002 pelos Decretos-Leis nºs 68/2000, de 26 de Abril, 126/2001, de 17 de Abril, 118/2000, de 4 de Julho, e 130/2001, de 18 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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