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Aviso 14198/2012, de 24 de Outubro

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Sumário

Procedimentos concursais comuns para contratação por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento de vários postos de trabalho

Texto do documento

Aviso 14198/2012

Dr. Guilherme Manuel Lopes Pinto, Presidente da Câmara Municipal de Matosinhos, faz público que:

Por deliberação da Câmara Municipal, de 25/09/2012, conforme previsto nos artigos 4.º e 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3/09, que aqui se transcreve, por extrato:" deliberou, por unanimidade, autorizar a abertura dos procedimentos concursais comuns para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado com preenchimento de postos de trabalho de três técnicos superiores para a Direção Municipal de Administração do Território, um assistente técnico e um assistente operacional (área de teatro) para o Departamento de Cultura" e ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 50.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o artigo 4.º e 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações decorrentes da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o n.º 8 do artigo 43.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro e o n.º 2 do artigo 10.º da Lei 12-A/2010 de 30 de junho, e ainda continuando a verificar-se a não existência de reservas de recrutamento que permita satisfazer as características dos postos de trabalho a ocupar, uma vez que a mesma se encontra dispensada até à publicitação da primeira ação destinada a constituição de reservas de recrutamento, encontram-se abertos procedimentos concursais comuns para contratação por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento dos seguintes postos de trabalho:

Concurso A: 3 Técnicos Superiores (área de Ciências Sociais);

Concurso B: 1 Assistente Técnico (Direção de Cena/Coordenador(a) de Frente de Casa/Área de Luz);

Concurso C: 1 Assistente Operacional (Frente de Casa/Apoio a Direção de Cena/Apoio de Luz).

1 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e artigo 9.º da Lei 12-A/2010, de 30 de junho, alterado pelo artigo 37.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, o recrutamento circunscrevem-se apenas a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

Local de trabalho: As funções serão exercidas na área do município de Matosinhos.

Caracterização do posto de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado:

Concurso A - Divisão de Análise Urbanística - Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica que fundamentam e preparam a decisão, dentro da tramitação do procedimento administrativo inerente à área.

Concurso B e C - Gabinete Constantino Nery - Direção de Cena, de Palco, Produção, Apoio de Som, Vídeo, Luz, Audiovisual, Frentes de Sala com apoio aos utentes dos espaços e ainda Camareiras que apoiam os artistas.

2 - Requisitos de admissão: Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 28.02, na sua atual redação:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional:

Concurso A: Licenciatura (área de Ciências Sociais);

Concurso B: 12.º ano de escolaridade - Grau de Complexidade 2;

Concurso C: Escolaridade obrigatória - Grau de Complexidade 1.

Requisitos legais especialmente previstos para a titularidade da categoria: Apenas poderá ser candidato ao procedimento quem seja titular do nível habilitacional.

Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.

3 - Prazo e forma de apresentação da candidatura: As candidaturas serão apresentadas no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República, em suporte de papel, designadamente através do preenchimento integral de formulário tipo, de utilização obrigatória, sob pena de exclusão, (vide Despacho 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, 8 de maio de 2009), conforme artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação e disponível na página da Internet da entidade que promove o concurso. Deve ser apresentado um formulário e respetiva documentação, para cada concurso a que o candidato se candidata.

A candidatura deverá ser apresentada em suporte de papel, através de correio registado, com aviso de receção, para o endereço postal da Câmara Municipal de Matosinhos e acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos: fotocópias, de certificado das habilitações literárias; bilhete de identidade/Cartão de Cidadão (atualizados); número de identificação fiscal e currículo vitae, que não exceda três folhas A4 datilografadas e declaração emitida pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria em que se encontra inserido, posição remuneratória que detém à presente data, atividade que executa e órgão ou serviço onde exerce funções, as menções de desempenho obtidas nos últimos três anos e descrição do posto de trabalho que atualmente ocupa.

No caso de candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e anexar fotocópia de atestado médico de incapacidade, passado pela Administração Regional de Saúde, para os candidatos portadores de deficiência igual ou superior a 60 %.

Local e endereço postal onde deve ser apresentada a candidatura:

As candidaturas deverão ser enviadas pelo correio, sob registo, para a seguinte morada: Câmara Municipal de Matosinhos, Departamento de Recursos Humanos, Avenida D. Afonso Henriques, 4454-510 Matosinhos.

4 - Métodos de Seleção - Os Métodos de Seleção a utilizar para todos os Concursos serão:

a) Provas de conhecimentos, destinadas a avaliarem se, e em que medida, os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função.

A Prova de Conhecimentos será escrita, de natureza teórica, coletiva, em suporte de papel, composta por perguntas de desenvolvimento e de perguntas diretas; terá a duração de 1 hora (uma única fase), e versará sobre as temáticas abaixo descritas:

Concurso A:

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/1991, de 15 de novembro, com a redação dada pela Lei 6/1996, de 31 de janeiro; RCTFP - Lei 59/2008, de 11 de setembro; LVCR - Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro; Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE) - Decreto-Lei 555/99 de 16 de dezembro, com a redação atualizada dada pelo Decreto-Lei 26/2010 de 30 de março; Regulamento de Urbanização e Edificação do Município de Matosinhos (RUEMM) Publicado no Diário da República - 2.ª série - n.º 197 - 13 de outubro (Edital 969/2011); Regime de exercício da atividade industrial (REAI) - Decreto-Lei 209/2008 de 29 outubro; Regime de exercício da atividade pecuária (REAP) - Decreto-Lei 214/2008 de 10 de novembro; Instalação e funcionamento dos recintos de espetáculos e de divertimentos públicos (Diversão) - Decreto-Lei 309/2002 de 16 de dezembro com a redação atualizada dada pelo Decreto-Lei 68/2009 de 29 de setembro; Regime Jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos - Decreto-Lei 39/2008 de 7 de março com a redação atualizada dada pelo Decreto-Lei 228/09 de 14 de setembro; Instalação e funcionamento de creches - Portaria 262/2011 de 31 de agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 167, de 31 de agosto; Licenciamento e funcionamento das instituições particulares de solidariedade social ou instituições legalmente equiparadas e entidades privadas que desenvolvam atividades de apoio social - Decreto-Lei 64/2007 de 14 de março alterado pelo Decreto-Lei 99/2011 de 28 de setembro; Regulamento de Taxas e Outros Receitas do Município de Matosinhos (RTORM) - maio 2010 e legislação complementar.

Concurso B e C:

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/1991, de 15 de novembro, com a redação dada pela Lei 6/1996, de 31 de janeiro; RCTFP - Lei 59/2008, de 11 de setembro; LVCR - Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro; Regulamento Interno do Cine-Teatro Constantino Nery; Decreto-Lei 315/95, de 28 de novembro (Instalação e funcionamento de recintos de espetáculos e divertimentos públicos); Código dos direitos de autor e direitos conexos; Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro Bibliografia: CABRAL, CARLOS, Manual de Técnicas de Palco Lisboa: INATEL, 2004.

b) Avaliação psicológica destinada a avaliar se, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação Às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido;

c) Entrevista Profissional de Seleção - Visa avaliar de uma forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula:

OF = PC (50 %) + AP (25 %) + EPS (25 %)

em que:

OF - Ordenação Final

PC - Prova de Conhecimentos

AP - Avaliação Psicológica

EPS - Entrevista Profissional de Seleção (método complementar)

4.1 - Opção por métodos de seleção nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR: exceto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de seleção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes:

a) Avaliação curricular, integrando os seguintes elementos:

HAB - Habilitação académica: onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes:

Habilitações académicas de grau exigido à candidatura - 18 valores;

Habilitações académicas de grau superior exigido à candidatura - 20 valores.

Formação profissional:O fator formação profissional (FP) tem a seguinte pontuação:

Nenhuma unidade de crédito: 8 valores;

De 1 a 6 unidades de crédito: 10 valores;

De 7 a 14 unidades de crédito: 12 valores;

De 15 a 20 unidades de crédito: 14 valores;

De 21 a 25 unidades de crédito: 16 valores;

Mais de 25 unidades de crédito: 20 valores.

As ações de formação são convertidas em unidades de crédito de acordo com a tabela seguinte:

(ver documento original)

Para efeitos do cálculo do fator formação profissional (FP) apenas relevam os cursos e ações de formação frequentados adequadas às funções a exercer, não podendo a pontuação total a atribuir neste fator ser superior a 20 valores. Apenas serão consideradas as ações de formação comprovadas através de cópia do respetivo certificado.

Experiência Profissional (EP) será ponderada da seguinte forma:

Menos de um ano - 8 valores;

Entre um e dois anos - 10 valores;

Entre três e quatro anos - 12 valores;

Entre cinco e seis anos - 14 valores;

Entre sete e oito anos - 16 valores;

Entre nove e dez anos - 18 valores;

Mais de dez anos - 20 valores.

No caso de ultrapassar um período, cai no imediatamente seguinte.

Para a análise da experiência profissional apenas será levado em conta o período de tempo em que os candidatos exerceram funções adequadas às tarefas a exercer e deverá ser devidamente comprovada.

Avaliação de Desempenho (AD), devidamente comprovada, em que se pondera a avaliação relativa ao último período não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas à do posto de trabalho a ocupar e será ponderada, através da respetiva média, da seguinte forma:

4,5 a 5 - Excelente/4 a 5 - Mérito Excelente - 20 valores

4 a 4,4 - Muito Bom/4 a 5 - Desempenho Relevante - 15 valores

3 a 3,9 Bom/2 a 3,999 Desempenho Adequado - 12 valores

1 a 1,9 - Insuficiente ou 2 a 2,9 - Necessita de Desenvolvimento/1 a 1,999 - Desempenho Inadequado - 8 valores.

Para os candidatos que não possuam avaliação de desempenho relativa ao período a considerar, será atribuída a nota de 10 valores.

Avaliação Curricular será ponderada da seguinte forma:

AC = HAB (15 %) + FP(30 %) + EP(30 %) + AD(25 %)

em que:

AC = Avaliação Curricular

HAB = Habilitação Académica

FP = Formação Profissional

EP = Experiência Profissional

AD = Avaliação de Desempenho

b) Entrevista de Avaliação de Competências - Visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

c) Entrevista Profissional de Seleção.

Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula:

OF = AC (50 %) + EAC (25 %) + EPS (25 %)

em que:

OF - Ordenação Final

AC - Avaliação Curricular

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências

EPS - Entrevista Profissional de Seleção (método complementar)

4.2 - Por razões de celeridade, uma vez que o recrutamento é urgente, será faseada a utilização dos métodos de seleção, da seguinte forma: aplicação do segundo método de seleção (Avaliação Psicológica ou Entrevista de Avaliação de Competências), e do terceiro método de seleção (Entrevista Profissional de Seleção), apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas de candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal até à satisfação das necessidades dos serviços.

Em caso excecional, devidamente fundamentado, se o número de candidato/a(s) for demasiado elevado que a utilização dos métodos de seleção acima se torne impraticável, poderá ser utilizado apenas o método de avaliação curricular/prova de conhecimentos, conforme n.º 4 alínea a) do artigo 53.º da LVCR, na sua atual redação.

5 - Composição do Júri:

Concurso A:

Presidente - Arq. Luís Miranda, Diretor Municipal de Administração do Território;

Vogais efetivos - Arq.ª Isabel Flores, Diretora do Departamento de Gestão Urbanística, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos, e Arq.ª Ana Gomes, Chefe de Divisão de Análise Urbanística;

Vogais suplentes - Arq. Jorge Feio, Chefe de Divisão de Fiscalização Urbanística e Arq.ª Sandra Silva, Técnica Superior.

Concurso B:

Presidente - Dr.ª. Clarisse Castro, Diretora do Departamento de Cultura e Turismo;

Vogais efetivos - Dr.ª Maria José Rodrigues, Chefe de Divisão de Turismo, Animação e Desporto, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos e Dr.ª Joana Monteiro, Técnica Superior;

Vogais suplentes - Dr.ª Bárbara Araújo, técnica superior e Dr. Pedro Moreira, Técnico Superior.

Concurso C:

Presidente - Dr.ª Clarisse Castro, Diretora do Departamento de Cultura;

Vogais efetivos - Dr.ª Maria José Rodrigues, Chefe de Divisão de Promoção Cultural e Museus, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos e Dr. Miguel Miranda, Técnico Superior;

Vogais suplentes - Dr.ª Bárbara Araújo, técnica superior e Dr. Pedro Moreira, Técnico Superior.

O Júri pode socorrer-se de outros elementos/entidades para a realização de alguns dos métodos de seleção que dada a sua especificidade assim o exijam.

Atas do Júri - Das atas do Júri constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas;

6 - Notificações e forma de publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos - As notificações e publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar são efetuadas de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, e através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Matosinhos e disponibilizada na sua página eletrónica.

A lista de ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção, artigo 33.º e artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

7 - Em situações de igualdade de valoração, serão aplicados os critérios definidos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, subsistindo a igualdade, a preferência de valoração será feita pela seguinte ordem: candidato com avaliação superior no primeiro método de seleção; candidato com avaliação superior no segundo método de seleção; candidato com avaliação superior no terceiro método de seleção.

8 - Posicionamento remuneratório: De acordo com o estabelecido no artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, em vigor para o ano de 2012, pelo artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro.

9 - Aos candidatos com deficiência é-lhes garantido o direito estipulado no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, conforme o número de postos de trabalho a preencher nos diferentes concursos.

10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 de outubro de 2012. - O Presidente da Câmara, Dr. Guilherme Pinto.

306452285

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1358435.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-11-28 - Decreto-Lei 315/95 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a instalação e funcionamento dos recintos de espectáculos e divertimentos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-16 - Decreto-Lei 309/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Regula a instalação e o funcionamento de recintos de espectáculos, no âmbito das competências das câmaras municipais.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-14 - Decreto-Lei 64/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Define o regime jurídico de instalação, funcionamento e fiscalização dos estabelecimentos de apoio social geridos por entidades privadas, em que sejam exercidas actividades e serviços relativos a crianças, jovens, pessoas idosas ou pessoas com deficiência, bem como os destinados à prevenção e reparação das situações de carência, de disfunção e de marginalização social.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-07 - Decreto-Lei 39/2008 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-29 - Decreto-Lei 209/2008 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de exercício da actividade industrial (REAI).

  • Tem documento Em vigor 2008-11-10 - Decreto-Lei 214/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime do exercício da actividade pecuária (REAP).

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-20 - Decreto-Lei 68/2009 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece medidas de apoio aos desempregados de longa duração, actualizando o regime jurídico de protecção social na eventualidade de desemprego dos trabalhadores por conta de outrem, no âmbito do sistema previdencial, estabelecido no Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-03-30 - Decreto-Lei 26/2010 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (décima alteração) e procede à republicação do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15 de Maio, que aprova o regime de protecção das albufeiras de águas públicas de serviço público e das lagoas ou lagos de águas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-09-28 - Decreto-Lei 99/2011 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Revê o regime de licenciamento e fiscalização da prestação de serviços e dos estabelecimentos de apoio social, regulado pelo Decreto-Lei n.º 64/2007, de 14 de Março, procedendo à respectiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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