Nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), e dos estatutos do INFARMED, I. P., aprovados pela Portaria 267/2012, de 31 de agosto, bem como nos termos do artigo 9.º, n.os 2 e 4, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, aplicável por força do n.º 1 do artigo 25.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, e alterada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, pelos Decretos-Leis 200/2006, de 25 de outubro e 105/2007, de 3 de abril, pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei 40/2011, de 22 de março, pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, e pelo Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro, o Conselho Diretivo do INFARMED -Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. (INFARMED, I. P.) delibera:
1 - Delegar na Diretora de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais, com a faculdade de subdelegar, e, nos casos de ausência, falta ou impedimento desta, nas Diretoras da Unidade de Recursos Humanos, da Unidade Financeira e Patrimonial e da Unidade de Contabilidade, no que às respetivas áreas respeita, as competências para:
a) Praticar os atos respeitantes à consolidação das mobilidades internas;
b) Justificar ou injustificar faltas;
c) Decidir o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença;
d) Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores em funções públicas;
e) Decidir a concessão do Estatuto de Trabalhador-Estudante;
f) Proceder à publicação no Diário da República dos atos a ela sujeitos nos termos do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro;
g) Decidir a cessação de vínculos laborais por iniciativa dos trabalhadores, nos termos do artigo 286.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2009 de 11 de setembro;
h) Decidir pedidos de alteração da modalidade de horário de trabalho praticado, após parecer do respetivo superior hierárquico, nos termos do Regulamento de Horário de Trabalho do INFARMED, I. P.;
i) Autorizar pedidos de dispensa para amamentação ou aleitação;
j) Autorizar o gozo e acumulação de férias;
k) Autorizar a acumulação de funções;
l) Autorizar a adjudicação e realização de despesas com a aquisição de bens e serviços, até ao limite de 5.000 (euro), IVA não incluído;
m) Autorizar as deslocações em serviço em território nacional ou ao estrangeiro, destinadas à participação dos colaboradores do INFARMED, I. P., nas ações de formação previstas no Plano Anual de Formação do INFARMED, I. P.;
n) Autorizar as deslocações em serviço em território nacional ou ao estrangeiro, destinadas à participação dos colaboradores do INFARMED, I. P., oficialmente designados pelo Conselho Diretivo, para participação em reuniões e grupos de trabalho formalmente constituídos;
o) Autorizar a realização das despesas com as deslocações em serviço previstas nas alíneas m) e n), até ao limite de 5.000(euro), IVA não incluído, por deslocação, bem como das ajudas de custo que tais deslocações impliquem;
p) Autorizar as despesas inerentes às deslocações em serviço da inspeção, desde que previamente autorizadas pela respetiva direção, bem como das ajudas de custo que tais deslocações impliquem;
q) Autorizar as despesas inerentes às deslocações em serviço do pessoal do INFARMED, I. P., não incluídas nas alíneas m), n) e p) desde que previamente autorizadas pelo Conselho Diretivo, bem como das ajudas de custo que tais deslocações impliquem;
r) Autorizar ajustes ao Plano de Formação aprovado no que respeita ao custo de formação, desde que estas variações não alterem a despesa total autorizada para o Plano de Formação;
s) Autorizar o pagamento aos peritos das Comissões Técnicas do INFARMED, I. P., no que respeita a honorários e senhas de presença;
t) Autorizar a despesa do INFARMED, I. P., nas fases da Autorização do Pagamento e Pagamento;
u) Autorizar as transferências entre contas bancárias do INFARMED, I. P.;
v) Autorizar a reconstituição do fundo de maneio do INFARMED, I. P., até ao limite anualmente definido para o efeito;
w) Autorizar as despesas a realizar através do fundo de maneio;
x) Autorizar as alterações orçamentais no âmbito da gestão flexível;
y) Autorizar o reembolso e pagamento de despesas, até ao limite máximo de 5.000(euro), que pela sua natureza são suportadas pelo pessoal do INFARMED, I. P.,
z) Autorizar as restituições a que respeita o artigo 35.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, e artigo 2.º da Portaria 377/2005, de 4 de abril, bem como o pagamento que tais restituições impliquem.
2 - As delegações previstas no n.º 1 não prejudicam, respetivamente, os poderes de avocação e superintendência do conselho diretivo e do subdelegante no âmbito dos poderes ora delegados.
3 - A presente deliberação produz efeitos desde 3 de setembro de 2012, ficando deste modo ratificados todos os atos que tenham sido praticados desde aquela data no âmbito dos poderes ora delegados.
4 - Os atos praticados ao abrigo da presente deliberação devem ser apresentados, com uma periodicidade mensal, através de um relatório síntese com elementos estatísticos e de custos.
27 de setembro de 2012. - O Presidente do Conselho Diretivo, Eurico Castro Alves. - O Vice-Presidente, Hélder Mota Filipe. - A Vogal, Maria Paula de Carvalho Dias de Almeida.
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