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Deliberação 1410/2012, de 11 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Deliberação 1410/2012

Nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), e dos estatutos do INFARMED, I. P., aprovados pela Portaria 267/2012, de 31 de agosto, bem como nos termos do artigo 9.º, n.os 2 e 4, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, aplicável por força do n.º 1 do artigo 25.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, e alterada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, pelos Decretos-Leis 200/2006, de 25 de outubro e 105/2007, de 3 de abril, pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei 40/2011, de 22 de março, pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, e pelo Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro, o Conselho Diretivo do INFARMED -Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. (INFARMED, I. P.) delibera:

1 - Delegar na Diretora de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais, com a faculdade de subdelegar, e, nos casos de ausência, falta ou impedimento desta, nas Diretoras da Unidade de Recursos Humanos, da Unidade Financeira e Patrimonial e da Unidade de Contabilidade, no que às respetivas áreas respeita, as competências para:

a) Praticar os atos respeitantes à consolidação das mobilidades internas;

b) Justificar ou injustificar faltas;

c) Decidir o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença;

d) Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores em funções públicas;

e) Decidir a concessão do Estatuto de Trabalhador-Estudante;

f) Proceder à publicação no Diário da República dos atos a ela sujeitos nos termos do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro;

g) Decidir a cessação de vínculos laborais por iniciativa dos trabalhadores, nos termos do artigo 286.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2009 de 11 de setembro;

h) Decidir pedidos de alteração da modalidade de horário de trabalho praticado, após parecer do respetivo superior hierárquico, nos termos do Regulamento de Horário de Trabalho do INFARMED, I. P.;

i) Autorizar pedidos de dispensa para amamentação ou aleitação;

j) Autorizar o gozo e acumulação de férias;

k) Autorizar a acumulação de funções;

l) Autorizar a adjudicação e realização de despesas com a aquisição de bens e serviços, até ao limite de 5.000 (euro), IVA não incluído;

m) Autorizar as deslocações em serviço em território nacional ou ao estrangeiro, destinadas à participação dos colaboradores do INFARMED, I. P., nas ações de formação previstas no Plano Anual de Formação do INFARMED, I. P.;

n) Autorizar as deslocações em serviço em território nacional ou ao estrangeiro, destinadas à participação dos colaboradores do INFARMED, I. P., oficialmente designados pelo Conselho Diretivo, para participação em reuniões e grupos de trabalho formalmente constituídos;

o) Autorizar a realização das despesas com as deslocações em serviço previstas nas alíneas m) e n), até ao limite de 5.000(euro), IVA não incluído, por deslocação, bem como das ajudas de custo que tais deslocações impliquem;

p) Autorizar as despesas inerentes às deslocações em serviço da inspeção, desde que previamente autorizadas pela respetiva direção, bem como das ajudas de custo que tais deslocações impliquem;

q) Autorizar as despesas inerentes às deslocações em serviço do pessoal do INFARMED, I. P., não incluídas nas alíneas m), n) e p) desde que previamente autorizadas pelo Conselho Diretivo, bem como das ajudas de custo que tais deslocações impliquem;

r) Autorizar ajustes ao Plano de Formação aprovado no que respeita ao custo de formação, desde que estas variações não alterem a despesa total autorizada para o Plano de Formação;

s) Autorizar o pagamento aos peritos das Comissões Técnicas do INFARMED, I. P., no que respeita a honorários e senhas de presença;

t) Autorizar a despesa do INFARMED, I. P., nas fases da Autorização do Pagamento e Pagamento;

u) Autorizar as transferências entre contas bancárias do INFARMED, I. P.;

v) Autorizar a reconstituição do fundo de maneio do INFARMED, I. P., até ao limite anualmente definido para o efeito;

w) Autorizar as despesas a realizar através do fundo de maneio;

x) Autorizar as alterações orçamentais no âmbito da gestão flexível;

y) Autorizar o reembolso e pagamento de despesas, até ao limite máximo de 5.000(euro), que pela sua natureza são suportadas pelo pessoal do INFARMED, I. P.,

z) Autorizar as restituições a que respeita o artigo 35.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, e artigo 2.º da Portaria 377/2005, de 4 de abril, bem como o pagamento que tais restituições impliquem.

2 - As delegações previstas no n.º 1 não prejudicam, respetivamente, os poderes de avocação e superintendência do conselho diretivo e do subdelegante no âmbito dos poderes ora delegados.

3 - A presente deliberação produz efeitos desde 3 de setembro de 2012, ficando deste modo ratificados todos os atos que tenham sido praticados desde aquela data no âmbito dos poderes ora delegados.

4 - Os atos praticados ao abrigo da presente deliberação devem ser apresentados, com uma periodicidade mensal, através de um relatório síntese com elementos estatísticos e de custos.

27 de setembro de 2012. - O Presidente do Conselho Diretivo, Eurico Castro Alves. - O Vice-Presidente, Hélder Mota Filipe. - A Vogal, Maria Paula de Carvalho Dias de Almeida.

206432886

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1356730.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2005-04-04 - Portaria 377/2005 - Ministério da Saúde

    Estabelece que o custo dos actos relativos aos pedidos previstos no Decreto-Lei n.º 72/91, de 8 de Fevereiro (regime de autorização de introdução no mercado, de fabrico, comercialização e comparticipação de medicamentos de uso humano) bem como dos exames laboratoriais e dos demais actos e serviços prestados pelo INFARMED, no âmbito das suas atribuições relativas a medicamentos, constitui encargo dos requerentes. Publica em anexo a respectiva tabela.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-10-25 - Decreto-Lei 200/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime geral de extinção, fusão e reestruturação de serviços públicos e de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-05 - Lei 58/2009 - Assembleia da República

    Eleva a povoação de São Pedro, no município da Figueira da Foz, distrito de Coimbra, à categoria de vila.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-22 - Decreto-Lei 40/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime da autorização da despesa inerente aos contratos públicos a celebrar pelo Estado, institutos públicos, autarquias locais, fundações públicas, associações públicas e empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-01-17 - Decreto-Lei 5/2012 - Ministério das Finanças

    Institui o conselho directivo como único órgão de direcção, limita a sua composição e altera as regras de recrutamento, selecção e provimento, de cessação dos mandatos e a remuneração dos membros dos conselhos directivos dos institutos públicos de regime comum, procedendo à sétima alteração da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro e à respetiva republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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