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Portaria 778/76, de 31 de Dezembro

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Sumário

Reorganiza o Serviço da Polícia Judiciária Militar (SPJM), nomeadamente o seu quadro de pessoal.

Texto do documento

Portaria 778/76

de 31 de Dezembro

O Decreto-Lei 520/75, de 23 de Setembro, que criou o Serviço de Polícia Judiciária Militar (SPJM), refere no seu artigo 6.º a orgânica do Serviço, bem assim como o quadro do seu pessoal dirigente, administrativo e auxiliar, remetendo para o mapa anexo ao diploma. Por outro lado, no seu artigo 9.º, o decreto-lei permite ao director do SPJM propor a admissão do pessoal que se mostre necessário ao bom desempenho das atribuições cometidas ao SPJM.

O desenvolvimento da actuação do SPJM veio demonstrar serem insuficientes os elementos orgânicos previstos, tendo havido necessidade de proceder à requisição, quer de maior número de oficiais, quer ainda de magistrados judiciais e escrivães de direito. Acresce que a nova orientação que o Regulamento do SPJM veio trazer à tramitação dos processos afectos ao SPJM fez acentuar a já sentida necessidade de contratação de licenciados em Direito e escrivães, para apoio técnico à fase de investigação. Aliás, tal necessidade é implicitamente reconhecida pelo artigo 7.º do Decreto-Lei 285/76, de 21 de Abril.

Existe, assim, necessidade de dotar o SPJM com pessoal qualificado próprio que assegure o seu regular funcionamento, tendo em linha de conta a futura entrada em funcionamento das delegações de Coimbra e Évora, não previstas no Decreto-Lei 520/75 e criadas pelo Decreto-Lei 285/76.

Nos termos dos artigos 3.º e 7.º do Decreto-Lei 285/76:

Manda o Conselho da Revolução, pelo seu presidente, o seguinte:

1) A orgânica do Serviço de Polícia Judiciária Militar e os quadros do seu pessoal militar e civil constam dos mapas I e II anexos à presente portaria.

2) As funções de director do SPJM serão desempenhadas por um oficial general de qualquer ramo das forças armadas, ou por um coronel ou capitão-de-mar-e-guerra.

3) Quando especiais condições de segurança ou de serviço o aconselhem, poderá ser concedido aos militares desempenhando função no SPJM um abono mensal, a fixar por despacho do presidente do Conselho da Revolução.

4) Os lugares de consultor jurídico do SPJM, de nomeação definitiva, serão providos, mediante escolha do presidente do Conselho da Revolução, entre licenciados em Direito, com reconhecida competência em direito militar, que preferentemente exerçam ou tenham exercido funções de magistrados do Ministério Público ou de inspectores da Polícia Judiciária, auferindo os vencimentos e abonos dos inspectores de 1.ª classe da Polícia Judiciária civil.

5) Os lugares de técnico de processos serão preenchidos preferentemente por indivíduos que desempenhem ou hajam desempenhado funções de escrivães, auferindo os vencimentos e abonos de escrivães dos tribunais comuns.

6) Será imediatamente integrado no quadro do SPJM, a que se refere o mapa II, o pessoal que actualmente desempenha as funções referidas em 4) e 5), com dispensa de todas as formalidades legais, designadamente visto do Tribunal de Contas.

7) Os lugares de fotógrafo-mensurador e desenhador constantes do mapa anexo a que se refere o artigo 6.º do Decreto-Lei 520/75, de 23 de Setembro, passarão a ter a designação de técnicos auxiliares de 1.ª e 2.ª classe, transitando para tais lugares, e consoante a respectiva classificação no curso de habilitação, os funcionários já nomeados para aquelas funções, independentemente de quaisquer formalidades ou visto.

8) Os lugares abertos pelos presentes quadros só poderão ser ocupados, no corrente ano, até aos limites orçamentais das verbas de pessoal.

9) Ao director do SPJM compete colocar e conferir posse a todos os funcionários do SPJM.

Conselho da Revolução, 13 de Dezembro de 1976. - O Presidente, António Ramalho Eanes.

Mapa I a que se refere a Portaria 778/76

Pessoal militar

(ver documento original)

Mapa II a que se refere a Portaria 778/76

Pessoal civil

(ver documento original) O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/12/31/plain-135331.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/135331.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-02-25 - Declaração - Conselho da Revolução

    De ter sido rectificada a Portaria n.º 778/76, que reorganiza o Serviço de Polícia Judiciária Militar, criado pelo Decreto-Lei n.º 520/75

  • Tem documento Em vigor 1977-02-25 - DECLARAÇÃO DD7983 - CONSELHO DA REVOLUÇÃO

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 778/76, de 31 de Dezembro, que reorganiza o Serviço de Polícia Judiciária Militar, criado pelo Decreto-Lei n.º 520/75, de 23 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1979-04-18 - Decreto-Lei 85/79 - Conselho da Revolução

    Regulamenta o serviço da Auditoria Jurídica do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas (CEMGFA).

  • Tem documento Em vigor 1979-07-27 - Decreto-Lei 253-A/79 - Conselho da Revolução

    Insere disposições relativas à revisão da generalidade das remunerações acessórias estabelecidas para o pessoal militar.

  • Tem documento Em vigor 1982-08-31 - Portaria 829-A/82 - Conselho da Revolução

    Visa o reajustamento do quadro de juízes de instrução do SPJM.

  • Tem documento Em vigor 1982-09-10 - Portaria 858/82 - Conselho da Revolução

    Altera os efectivos militares do Serviço de Polícia Judiciária Militar (SPJM).

  • Tem documento Em vigor 1982-10-16 - Portaria 972/82 - Conselho da Revolução

    Altera o quadro de pessoal civil do Serviço de Polícia Judiciária Militar (SPJM), por força da reestruturação das respectivas carreiras.

  • Não tem documento Em vigor 1982-10-29 - DECLARAÇÃO DD6012 - CONSELHO DA REVOLUÇÃO

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 972/82, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 240, de 16 de Outubro de 1982, que altera o quadro de pessoal civil do Serviço de Polícia Judiciária Militar (SPJM), por força de reestruturação das respectivas carreiras.

  • Tem documento Em vigor 1982-10-29 - Decreto-Lei 434-Z/82 - Conselho da Revolução

    Corrige as anomalias na classificação de oficiais de processos decorrentes da aplicação da Portaria n.º 962/81, de 10 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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