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Portaria 829-A/82, de 31 de Agosto

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Sumário

Visa o reajustamento do quadro de juízes de instrução do SPJM.

Texto do documento

Portaria 829-A/82
de 31 de Agosto
Verificando-se que no mapa II a que se refere a Portaria 778/76, de 31 de Dezembro, se encontram indevidamente incluídos os lugares de juiz de instrução que funcionam junto do Serviço de Polícia Judiciária Militar (SPJM);

Havendo necessidade, pela estabilização do volume de processos que entra anualmente no SPJM, de reajustar o número de lugares dos magistrados judiciais que em comissão prestam nele serviço:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, o seguinte:

1.º Nos termos da lei, haverá dois juízes de instrução junto da directoria do SPJM e um junto de cada delegação, requisitados ao Conselho Superior da Magistratura.

2.º Esta portaria entra em vigor no dia 1 de Setembro de 1982 e revoga o que sobre juízes de direito está contemplado no mapa II a que se refere a Portaria 778/76, de 31 de Dezembro.

Estado-Maior-General das Forças Armadas, 17 de Agosto de 1982. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Nuno de Melo Egídio, general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/196910.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-12-31 - Portaria 778/76 - Conselho da Revolução

    Reorganiza o Serviço da Polícia Judiciária Militar (SPJM), nomeadamente o seu quadro de pessoal.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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