Portaria 829-A/82
de 31 de Agosto
Verificando-se que no mapa II a que se refere a Portaria 778/76, de 31 de Dezembro, se encontram indevidamente incluídos os lugares de juiz de instrução que funcionam junto do Serviço de Polícia Judiciária Militar (SPJM);
Havendo necessidade, pela estabilização do volume de processos que entra anualmente no SPJM, de reajustar o número de lugares dos magistrados judiciais que em comissão prestam nele serviço:
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, o seguinte:
1.º Nos termos da lei, haverá dois juízes de instrução junto da directoria do SPJM e um junto de cada delegação, requisitados ao Conselho Superior da Magistratura.
2.º Esta portaria entra em vigor no dia 1 de Setembro de 1982 e revoga o que sobre juízes de direito está contemplado no mapa II a que se refere a Portaria 778/76, de 31 de Dezembro.
Estado-Maior-General das Forças Armadas, 17 de Agosto de 1982. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Nuno de Melo Egídio, general.