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Declaração , de 25 de Fevereiro

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Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 778/76, que reorganiza o Serviço de Polícia Judiciária Militar, criado pelo Decreto-Lei n.º 520/75

Texto do documento

Declaração

Declara-se que se verificam inexactidões na Portaria 778/76, de 31 de Dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 303, de 31 de Dezembro de 1976, as quais se rectificam:

1 - O n.º 3 passará a ter a seguinte redacção:

As funções de director do SPJM serão desempenhadas por um oficial general de qualquer dos ramos das forças armadas, ou por um coronel ou capitão-de-mar-e-guerra, observando-se quanto às restantes categorias constantes do mapa I as respectivas equivalências aos postos da Armada.

2 - No mapa I a que se refere a Portaria 778/76, onde se lê: «Presidente do conselho de administração», deve ler-se: «Presidente do conselho administrativo».

3 - No mapa II a que se refere a Portaria 778/76, onde se lê: «Escrivães de direito», deve ler-se: «Técnicos de processos».

Conselho da Revolução, 14 de Fevereiro de 1977. - O Delegado do Conselho da Revolução para o SPJM, José Manuel da Costa Neves, tenente-coronel de engenharia aeronáutica.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2482204.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-12-31 - Portaria 778/76 - Conselho da Revolução

    Reorganiza o Serviço da Polícia Judiciária Militar (SPJM), nomeadamente o seu quadro de pessoal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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