Declaração
Declara-se que se verificam inexactidões na Portaria 778/76, de 31 de Dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 303, de 31 de Dezembro de 1976, as quais se rectificam:
1 - O n.º 3 passará a ter a seguinte redacção:
As funções de director do SPJM serão desempenhadas por um oficial general de qualquer dos ramos das forças armadas, ou por um coronel ou capitão-de-mar-e-guerra, observando-se quanto às restantes categorias constantes do mapa I as respectivas equivalências aos postos da Armada.
2 - No mapa I a que se refere a Portaria 778/76, onde se lê: «Presidente do conselho de administração», deve ler-se: «Presidente do conselho administrativo».
3 - No mapa II a que se refere a Portaria 778/76, onde se lê: «Escrivães de direito», deve ler-se: «Técnicos de processos».
Conselho da Revolução, 14 de Fevereiro de 1977. - O Delegado do Conselho da Revolução para o SPJM, José Manuel da Costa Neves, tenente-coronel de engenharia aeronáutica.