Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 11835/2012, de 5 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Abertura de procedimento concursal para ocupação de 11 postos de trabalho de assistente operacional (Ação Educativa)

Texto do documento

Aviso 11835/2012

Procedimento concursal comum para constituição de relações jurídicas de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação de 11 postos de trabalho de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional (atividade de ação educativa).

1 - Torna-se público que, por despachos do Vice-Presidente da Câmara Municipal de Alcobaça, datados de 10 e de 17 de agosto de 2012, precedidos por deliberações tomadas em reunião ordinária da Câmara Municipal de Alcobaça - realizada no dia 15 de junho de 2012 - e em sessão ordinária da Assembleia Municipal de Alcobaça - realizada nos dias 22 e 23 de junho de 2012 -, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, procedimento concursal comum para constituição de relações jurídicas de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista a ocupação de 11 postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal, da carreira e categoria de Assistente Operacional (atividade de Ação Educativa).

1.1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 3.º e do artigo 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, um dos postos de trabalho destina-se a ser preenchido por candidato portador de deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, devendo o respetivo provimento ser efetuado nos termos do artigo 8.º do referido diploma.

2 - Local de trabalho: Área do Município de Alcobaça.

3 - Caraterização dos postos de trabalho:

Os postos de trabalho a ocupar inserem-se no domínio das competências previstas no artigo 45.º do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Alcobaça, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 24 de maio de 2011.

4 - Descrição das funções:

As constantes no Anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua atual redação, correspondendo-lhe o grau 1 de complexidade funcional, em especial:

Funções de apoio geral, incluindo as de telefonista e operador de reprografia, desenvolvendo e incentivando o respeito e apreço pelo estabelecimento de educação e pelo trabalho que, em comum, nele deve ser efetuado, competindo, designadamente:

a) Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e dos jovens durante o período de funcionamento das atividades educativas, com vista a assegurar um bom ambiente educativo;

b) Exercer tarefas de atendimento e encaminhamento de utilizadores do estabelecimento escolar e controlar entradas e saídas do mesmo;

c) Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens estabelecimento escolar;

d) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático, informático e de comunicação necessários ao desenvolvimento do processo educativo;

e) Exercer tarefas de apoio aos serviços de apoio à família;

f) Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar os alunos a unidades de prestação de cuidados de saúde;

g) Estabelecer ligações telefónicas e prestar informações;

h) Receber e transmitir mensagens;

i) Reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio, assegurando a limpeza e manutenção do mesmo e efetuando pequenas reparações ou comunicando as avarias verificadas;

j) Efetuar, no interior e exterior, tarefas indispensáveis ao funcionamento dos serviços;

k) Exercer, quando necessário, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento de todos os espaços escolares.

4.1 - As funções descritas no ponto anterior não prejudicam o exercício, de forma esporádica, das funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, conforme estabelecido no artigo 113.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro.

5 - Posição remuneratória de referência:

1.ª posição remuneratória da categoria de Assistente Operacional, correspondente ao nível 1 da tabela remuneratória única, atualmente fixada em (euro) 485,00 (quatrocentos e oitenta e cinco euros).

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Requisitos gerais de admissão: possuir os requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 Anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos específicos/Nível habilitacional:

Escolaridade obrigatória, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

6.2.1 - A escolaridade obrigatória é aferida segundo a data de nascimento: nascidos até 31/12/66: 4 anos de escolaridade; nascidos após 01/01/67: 6 anos de escolaridade; nascidos após 01/01/1981: 9 anos de escolaridade.

6.3 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das candidaturas.

7 - Âmbito do recrutamento: Atenta a circunstância de não terem sido rececionadas candidaturas na sequência da oferta de mobilidade interna (publicitada na Bolsa de Emprego Público no dia 24 de julho de 2012), e ao abrigo de deliberações tomadas em reunião ordinária da Câmara Municipal de Alcobaça - realizada no dia 15 de junho de 2012 - e em sessão ordinária da Assembleia Municipal de Alcobaça - realizada nos dias 22 e 23 de junho de 2012, que autorizaram o recrutamento excecional em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e, ainda, por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Alcobaça, datado de 10 de agosto de 2012, foi determinado, tendo em conta os princípios da eficiência e da eficácia, ser o procedimento concursal desde já aberto não só ao universo dos trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado mas também ao universo dos trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, sendo estes últimos, se admitidos, convocados para a realização dos métodos de seleção no caso de se verificar não existirem candidatos do primeiro universo referido admitidos e aprovados.

8 - Em cumprimento do estabelecido na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados nas carreiras, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

9 - Formalização das candidaturas:

As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel (não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico), através de preenchimento obrigatório do formulário tipo, o qual se encontra disponível na página eletrónica desta autarquia (www.cm-alcobaca.pt) e na Secção de Pessoal, Higiene e Segurança da Câmara Municipal de Alcobaça, sita no edifício dos Paços do Concelho, na Praça João de Deus Ramos, 2461-501 Alcobaça, nele devendo obrigatoriamente constar todos os elementos referidos nas alíneas a) a f) do n.º 1 do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, e ser acompanhado dos seguintes documentos, consoante o universo:

9.1 - Universo dos candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato;

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

c) Fotocópias de documentos comprovativos de ações de formação profissional realizadas, onde conste a data de realização e respetiva duração;

d) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão;

e) Declaração atualizada, reportada ao prazo estabelecido para apresentação de candidaturas, emitida pelo serviço público de origem, que ateste a situação precisa em que se encontra relativamente à relação jurídica de emprego público bem como da carreira e categoria de que seja titular, descrição das funções atualmente desempenhadas, posição e nível remuneratório que aufere e indicação das três últimas menções de avaliação de desempenho;

9.2 - Universo dos candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida:

a) Os referidos nas alíneas b), c) e d) do ponto 9.1; e,

b) Declaração(ões) devidamente assinada(s) e autenticada(s), emitida(s) pela(s) entidade(s) onde adquiriu, durante os últimos 10 anos, experiência profissional relevante para o exercício das funções a que se candidata, na(s) qual(is) se encontre atestada, inequivocamente, a natureza, a duração e o grau de qualidade demonstrado das funções exercidas.

10 - Reserva de recrutamento: para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, declara-se não se encontrarem constituídas reservas de recrutamento neste Município e não ter sido efetuada consulta prévia à ECCRC, em virtude de ter sido considerada temporariamente dispensada (atenta a circunstância de não ter ainda sido publicitado procedimento concursal para a constituição das referidas reservas de recrutamento).

11 - Validade do procedimento concursal: é aplicável o disposto nos n.os 1 a 3 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

12 - Será considerado o endereço constante do formulário de candidatura para efeitos de notificação dos candidatos.

13 - Os candidatos portadores de deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, devem declarar com total clareza, no requerimento de admissão e sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no método de seleção.

14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

15 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

16 - Entrega das candidaturas: os formulários de admissão, bem como os documentos que os devam acompanhar, podem ser entregues pessoalmente na Secção de Pessoal, Higiene e Segurança da Câmara Municipal de Alcobaça, às horas normais de expediente, ou remetidas através de correio registado, com aviso de receção, endereçados ao Presidente da Câmara Municipal de Alcobaça, Praça João de Deus Ramos, 2461-501 Alcobaça.

17 - Métodos de seleção: Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista Profissional de Seleção.

17.1 - Para os candidatos abrangidos pela aplicação do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, os métodos de seleção consistem, desde que não afastados, por escrito, no respetivo formulário de candidatura, em Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências.

18 - Atendendo à celeridade que importa imprimir ao presente procedimento concursal, tendo em conta a urgência na ocupação dos respetivos postos de trabalho e considerando o disposto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, os métodos de seleção indicados serão aplicados de forma faseada, vindo a aplicação do segundo método obrigatório a ser efetuada apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas de 40 candidatos por ordem decrescente da classificação obtida no primeiro método de seleção.

19 - Natureza, forma e duração da Prova de Conhecimento (cuja classificação terá expressão na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas):

Prova de conhecimentos de natureza teórica, sob a forma escrita, de realização individual, com a duração máxima de noventa minutos, efetuada em suporte de papel, comportando uma única fase de realização.

19.1 - A Prova de Conhecimentos incidirá sobre a legislação e regulamentos municipais de seguida referenciados (havendo possibilidade de consulta dos mesmos desde que isentos de comentários e ou anotações):

Legislação:

Lei 58/2008, de 9 de setembro (aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas);

Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (Lei de vínculos, carreiras e remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas);

Decreto-Lei 144/2008, de 28 de julho (quadro de transferências de competências para os municípios em matéria de educação);

Lei 46/86 de 14 de outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo, alterado e republicado pela Lei 49/2005, de 30 de agosto de 2005,e alterado pela Lei 85/2009, de 27 de agosto);

Lei 5/97, de 10 de fevereiro (Lei Quadro da Educação Pré-Escolar);

Lei 102/2009, de 10 de setembro (Regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho);

Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril (aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré -escolar e dos ensinos básico e secundário);

Lei 39/2010 de 2 de setembro (segunda alteração ao Estatuto do Aluno dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pela Lei 30/2002, de 20 de dezembro, e alterado pela Lei 3/2008, de 18 de janeiro);

Regulamentos Municipais:

Regulamento Municipal do Serviço de Fornecimento de Refeições Escolares aos Alunos do Primeiro Ciclo do Ensino Básico (republicado e disponível no site da Câmara Municipal de Alcobaça, em www.cm-alcobaca.pt);

Regulamento Municipal do Funcionamento das Atividades de Apoio à Família (republicado e disponível no site da Câmara Municipal de Alcobaça, em www.cm-alcobaca.pt).

20 - A Avaliação Psicológica rege-se pelo estabelecido no artigo 10.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

21 - A Entrevista Profissional de Seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interAção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, assim como a formação profissional diretamente relacionada com as funções em apreço, e é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

22 - Na Avaliação Curricular, expressa na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, serão ponderados os seguintes fatores: Habilitações literárias, Experiência Profissional, Formação Profissional e média das 3 últimas menções de Avaliação de Desempenho em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, sendo a expressão da classificação obtida através de média ponderada das classificações dos fatores avaliados.

23 - A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

24 - A classificação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula:

CF = PC (45 %) + AP (25 %) + EPS (30 %)

ou

CF = AC (35 %) + EAC (65 %)

em que:

CF - Classificação Final;

PC - Prova de Conhecimentos;

AP - Avaliação Psicológica;

EPS - Entrevista Profissional de Seleção;

AC - Avaliação Curricular;

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências.

25 - Em situações de igualdade de valoração entre candidatos aplicar-se-á o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

26 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método constarão de atas do júri, as quais serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

27 - Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, ou que não compareça a um dos referidos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

28 - Os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

29 - No âmbito do exercício do direito de participação dos interessados, os candidatos devem obrigatoriamente utilizar o modelo de formulário aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 29 de abril, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponível na página eletrónica do Município (em www.cm-alcobaca.pt).

30 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

31 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no átrio do edifício dos Paços do Concelho e disponibilizada na página eletrónica do Município de Alcobaça (em www.cm-alcobaca.pt).

32 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada no átrio do edifício dos Paços do Concelho e disponibilizada na página eletrónica referida no ponto 31 do presente aviso, sendo, ainda, publicado aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

33 - Composição do júri:

Presidente - Nádia Maria dos Santos Rosa, Técnica Superior;

Vogais efetivos - Maria Manuela Monteiro das Neves e Maria de Fátima Fialho Belo de Sousa, Técnicas Superiores;

Vogais suplentes - Diana Filipa Dionísio Rodrigues, Técnica Superior, e Maria José de Paiva, Assistente Técnica.

A vogal Maria Manuela Monteiro das Neves substituirá a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

34 - O júri dos respetivos períodos experimentais será constituído por Nádia Maria dos Santos Rosa, técnica superior (presidente), e por Maria Manuela Monteiro das Neves e Diana Filipa Dionísio Rodrigues, Técnicas Superiores.

17 de agosto de 2012. - O Vice-Presidente da Câmara, Hermínio José da Cruz Augusto Rodrigues.

306334381

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1348726.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1997-02-10 - Lei 5/97 - Assembleia da República

    Lei quadro da educação pré-escolar. Define os objectivos gerais da educação pré-escolar e o papel que cabe à família, ao Estado, às autarquias e aos particulares no estabelecimento de uma rede de estabelecimentos de ensino pré-escolar. Estabelece normas sobre a administração, gestão e regime de pessoal, assim como sobre a avaliação e inspecção dos citados estabelecimentos.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-20 - Lei 30/2002 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Aluno do Ensino não Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 49/2005 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo e primeira alteração à Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior. Republica a Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-18 - Lei 3/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 30/2002, de 20 de Dezembro, que aprova o Estatuto do Aluno dos Ensinos Básico e Secundário, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-28 - Decreto-Lei 144/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    No uso da autorização legislativa concedida pelas alíneas a) a e) e h) do n.º 1 do artigo 22.º do Orçamento do Estado para 2008, aprovado pela Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro, desenvolve o quadro de transferência de competências para os municípios em matéria de educação, de acordo com o previsto no artigo 19.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-08-27 - Lei 85/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-10 - Lei 102/2009 - Assembleia da República

    Regulamenta o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, de acordo com o previsto no artigo 284.º do Código do Trabalho, no que respeita à prevenção, bem como a protecção de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante em caso de actividades susceptíveis de apresentar risco específico de exposição a agentes, processos ou condições de trabalho, de acordo com o previsto no n.º 6 do artigo 62.º do Código do Trabalho, e a protecção de menor em caso de trabalhos que, pela sua natureza ou pelas c (...)

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 39/2010 - Assembleia da República

    Altera o Estatuto do Aluno dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pela Lei n.º 30/2002, de 20 de Dezembro e procede à respectiva republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda