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Aviso 11271/2012, de 23 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho por tempo determinado a tempo parcial

Texto do documento

Aviso 11271/2012

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho por tempo determinado a tempo parcial

Código - CTRC/01/12/SOVICAR

1 - Em cumprimento do disposto na al. a), do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com o n.º 1, do artigo 9.º, do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, alterada pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, e nos termos dos n.os 2 e 3, do artigo 43.º, da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, conjugado com o n.º 5, da artigo 46.º, da Lei 64-B de 30 de dezembro, torna-se público que, na sequência da deliberação da Assembleia Municipal de Mirandela em sessão de 27 de abril de 2012, mediante proposta aprovada em reunião de Câmara de 16 de abril de 2012, se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, tendo em vista o preenchimento, no regime de Contrato a Termo Resolutivo Certo a Tempo Parcial, de 60 (sessenta) postos de trabalho previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal do Município aprovado em sessão da Assembleia Municipal de 27 de abril de 2012, mediante proposta aprovada em reunião de Câmara de 16 de abri de 2012, para o exercício de funções correspondentes à categoria de Assistente Operacional - Auxiliares de Ação Educativa, da carreira geral de Assistente Operacional, nos termos da alínea g), n.º 1 do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro.

2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro e 64-B/2011 de 30 de dezembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Lei 59/2008, de 11 de setembro, alterada pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações constantes do Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro (Código do Procedimento Administrativo), Lei 55-A/2011 de 31 de dezembro, Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro e Lei 64-B de 30 de dezembro.

3 - Consulta à ECCRC - De acordo com informação extraída a 15/08/2012 das FAQ's da Direção Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento e até à sua constituição, encontra-se, temporariamente, dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

4 - Duração dos contratos: Os contratos a celebrar terão um período compreendido entre a assinatura do contrato e 30 de junho de 2013.

5 - Local de trabalho: Os locais de trabalho a preencher situam-se na área do Município de Mirandela, nomeadamente, nos Estabelecimentos de Ensino Público do 1.º Ciclo do Ensino Básico e Jardins de Infância.

6 - Em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal aprovado para 2012, a caracterização e nível habilitacional exigido dos postos de trabalho é a seguinte:

Nível Habilitacional: Escolaridade Obrigatória de acordo com a idade dos candidatos. Aos indivíduos nascidos até 31 de dezembro de 1966 é exigida a posse do antigo diploma de habilitação da 4.ª classe do ensino primário, aos indivíduos nascidos a partir de 1 de janeiro de 1967 é exigida a posse de seis anos de escolaridade, com aproveitamento (Decreto-Lei 538/79, de 31 de dezembro), aos indivíduos nascidos a partir de 1 de janeiro de 1980 é exigida a posse de 9 anos de escolaridade, com aproveitamento (Lei 46/86, de 14 de outubro);

Não é admitida a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.

Caracterização: Desenvolvimento de funções auxiliares de ação educativa, procedendo ao acompanhamento e vigilância das crianças nas atividades educativas e lúdicas e prestando a necessária assistência nos transportes; providenciando pela conservação, limpeza e manutenção das instalações e respetivo equipamento e colaborando com os educadores de infância na realização das diversas atividades no âmbito da Componente de Apoio à Família, Programa de Generalização do Fornecimento de Refeições Escolares aos Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico (Despacho da Ministra de Educação n.º 22251, de 25 de outubro de 2005) e acompanhamento no transporte de crianças e jovens até aos 16 anos, de e para os estabelecimentos de educação e ensino, creches e jardins de infância, conforme estabelecido na Lei 13/2006, de 17 de abril.

7 - Requisitos obrigatórios de admissão: Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro e Lei 64-B/2011 de 30 de dezembro:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

* É inicialmente dispensada a apresentação dos documentos comprovativos da situação dos candidatos, relativamente aos requisitos constantes nas alíneas c), d) e e), desde que para tal declarem, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos. Os candidatos que sejam trabalhadores da Câmara Municipal de Mirandela ficam dispensados da apresentação dos documentos que constem dos respetivos processos individuais.

8 - Posicionamento remuneratório: Nos termos do disposto no artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, e do artigo 19.º n.º 3 alínea d) ii) da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, considera-se a posição remuneratória de referência, a primeira posição remuneratória da carreira assistente operacional, não podendo, a entidade empregadora pública propor: Uma posição remuneratória superior à auferida relativamente aos trabalhadores detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado. Para o efeito, os candidatos que se encontrem nas condições referidas, informam prévia e obrigatoriamente a entidade empregadora pública do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

9 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

10 - Âmbito de recrutamento: Em cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro e Lei 64-B/2011 de 30 de dezembro, o recrutamento efetua-se de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado, ou por trabalhadores que se encontrem colocados em Situação de Mobilidade Especial.

10.1 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem nortear a gestão municipal, em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho nos termos do número anterior, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável e indivíduos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

11 - Forma e prazo de apresentação da candidatura:

11.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

11.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, em suporte de papel, mediante preenchimento de impresso próprio disponível na Subunidade Orgânica de Vínculos, Carreiras e Remunerações desta Autarquia e no seu endereço eletrónico www.cm-mirandela.pt, acompanhado dos documentos que as devem instruir e entregues pessoalmente na Subunidade Orgânica de Administração desta Câmara Municipal durante o horário normal de expediente, ou remetidas por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas para: Câmara Municipal de Mirandela, Praça do Município, 5370-288 Mirandela.

12 - A apresentação das candidaturas, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

b) Fotocópia legível do certificado/comprovativo das habilitações literárias;

c) Currículum vitae atualizado, detalhado, devidamente datado e assinado, onde constem as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada sob pena de não ser considerada;

d) Fotocópia dos documentos comprovativos dos factos descritos no currículo vitae, nomeadamente ações de formação;

e) Declaração emitida pelo serviço onde o candidato se encontra a exercer funções, devidamente atualizada e autenticada, onde conste, de forma inequívoca, a carreira e a categoria de que o candidato é titular, a modalidade de relação jurídica de emprego público, com descrição detalhada das funções, atividades, atribuições e competências inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, a avaliação de desempenho obtida no ano de 2010, devendo a mesma ser complementada com informação referente à posição remuneratória auferida pelo candidato.

13 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

14 - Os candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Mirandela, ficam dispensados de apresentar os documentos solicitados, desde que os referidos documentos se encontrem arquivados no respetivo processo individual, para tanto, deverão declará-lo no requerimento de candidatura.

15 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvidas, sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos originais comprovativos das suas declarações.

16 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. As candidaturas que não obedeçam aos requisitos expressos no presente aviso serão excluídas.

17 - Nos termos das disposições do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma mencionado. Para os candidatos com deficiência é estabelecida a necessária quota, bem como à preferência em igualdade de classificação, conforme disposto no artigo 3.º do referido diploma legal.

18 - Os candidatos, têm acesso às atas do Júri, de acordo com a alínea t), do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, desde que o solicitem.

19 - Métodos de Seleção e critérios: Os métodos de seleção a utilizar são a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista Profissional de Seleção (EPS), nos termos do n.º 2 e alínea b) do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro e Lei 64-B/2011 de 30 de dezembro, e n.º 3, ainda do mesmo artigo, conjugado com a alínea a), n.º 1, do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, d 6 de abril.

19.1 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica/literária ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes:

Habilitação académica/literária, formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, a experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, a avaliação do desempenho relativo ao ano de 2011, em que o candidato cumpriu ou executou a atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

Este fator será valorado na escala de 0 a 20 valores segundo a aplicação da seguinte fórmula:

AC = (HA (ou) HL x 20 %) + (FP x 30 %) + (EP x 50 %)

Se o candidato já executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, ao abrigo de uma da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, será aplicada a seguinte fórmula:

AC = (HA (ou) HL x 20 %) + (FP x 30 %) + (EP x 40 %) + (AD x 10 %)

sendo que:

AC - avaliação curricular;

HA (ou) HL - habilitações académicas ou habilitações literárias;

FP - formação profissional;

EP - experiência profissional;

AD - avaliação de desempenho do ano de 2011. Caso o candidato não tenha tido avaliação, por razões que não lhe sejam imputáveis, ou esta não tenha sido efetuada ao abrigo do SIADAP, para a conversão da nota AD será considerada a classificação prevista para a menção qualitativa de adequado.

Valoração:

HA (ou) HL - Habilitações literárias de grau exigido à candidatura: 19 valores, e habilitações literárias de grau superior ao exigido na candidatura: 20 valores;

FP - Formação profissional (máximo de 20 valores) - Neste parâmetro apenas serão considerados os cursos de formação na área de atividade específica para que é aberto o presente procedimento concursal, que se encontrem devidamente comprovados, de acordo com a aplicação dos seguintes critérios:

a) Mais de 35 horas de formação - 20 valores

b) De 7 a 35 horas de formação - 16 valores

c) Inferior a 7 horas de formação - 12 valores

d) Sem participação em ações de formação - 10 valores

EP - Experiência profissional - Reporta-se ao desempenho efetivo de funções na área para a qual é aberto o presente procedimento, sendo valorada a experiência profissional, de acordo com os seguintes critérios:

a) Mais de 50 meses - 20 valores

b) De 40 a 49 meses - 18 valores

c) De 29 a 39 meses - 16 valores

d) De 18 a 28 meses - 14 valores

e) De 7 a 17 meses - 12 valores

f) Menos de 6 meses - 10 valores

* Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desempenho de funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado.

AD - Avaliação de desempenho relativo ao ano de 2011: Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro:

Excelente: 20 valores

Relevante: 16 valores

Adequado: 12 valores

Inadequado: 8 valores

* Os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9,5 valores na avaliação curricular consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

19.2 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS), visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

Para esse efeito será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada. A EPS é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente aos quais correspondem objetivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores.

19.3 - A classificação final dos métodos de seleção será obtida através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (AC x 70 %) + (EPS x 30 %)

* Os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9,5 valores em qualquer um dos métodos de seleção consideram-se excluídos do procedimento.

20 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será expressa na escala de 0 a 20 valores, calculada através da fórmula referida no ponto 19.3 do presente aviso.

21 - Dada a urgência do recrutamento para o preenchimento dos postos de trabalho, os métodos de seleção a aplicar deverão ser utilizados de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e da seguinte forma:

a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método de seleção;

b) Aplicação do segundo método, apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, em número a determinar pelo respetivo Júri do procedimento e a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades.

22 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, d 6 de abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c), ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria. Os candidatos admitidos serão convocados, no prazo de cinco dias úteis, pela forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma legal, para a realização dos métodos de seleção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no Átrio dos Paços do Município e disponibilizada na sua página eletrónica. Os candidatos admitidos em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, d 6 de abril.

22.1 - Não haverá realização da audiência dos interessados nos termos das alíneas a) e b), do n.º 1 do artigo 103.º, do Decreto-Lei 442/91, 15 novembro - Código do Procedimento Administrativo.

23 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no Átrio dos Paços do Município e publicitada na página eletrónica do Município www.cm-mirandela.pt em data oportuna.

24 - Em situação de igualdade de valoração entre candidatos, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

25 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

26 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente Aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica do Município e por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

27 - Em tudo o que não esteja previsto no presente Aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.

28 - Composição e Identificação do Júri:

Presidente: Maria Adelaide Fernandes, (Diretora do Departamento de Educação e Assuntos Sociais e Culturais);

Vogais efetivos: Maria Manuela Costa Sequeira (Coordenadora Técnica), que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Bernardete de Jesus Baltazar (Técnica Superior).

Vogais suplentes: Maria Madalena Sousa Ferreiro (Chefe da Divisão de Assuntos Culturais) e João Paulo Mendes Fraga (Diretor do Departamento de Administração, Finanças e Modernização (Reg. Subst.).

16 de agosto de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, António José Pires Almor Branco.

306330111

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1346965.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Decreto-Lei 538/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    Assegura um efectivo cumprimento da escolaridade obrigatória relativamente a todas as crianças portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-17 - Lei 13/2006 - Assembleia da República

    Transporte colectivo de crianças.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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