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Aviso 10590/2012, de 7 de Agosto

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um lugar de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 10590/2012

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um lugar de Assistente Técnico

Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho de 09/07/2012, do Reitor da Universidade de Lisboa, Professor Doutor António Sampaio de Nóvoa, e dado não existirem ainda reservas de recrutamento, quer na Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, quer na Reitoria da Universidade de Lisboa (RUL), torna-se público que se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, tendo em vista a ocupação de um posto de trabalho de Assistente Técnico, previsto no mapa de pessoal não docente da RUL, mediante celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercer funções na Unidade Instituto de Orientação Profissional (IOP).

1 - Tipo de concurso: o presente concurso reveste a forma de procedimento concursal comum, nos termos do n.º 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 abril, por inexistir reserva de recrutamento constituída, quer no próprio serviço, quer na Direção-Geral da Administração e Emprego Público, de acordo com a informação disponibilizada no seu sítio institucional.

2 - Enquadramento legal: Lei 12-A/2008, de 27de fevereiro; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Lei 59/2008, de 11 de setembro; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; Lei 62/2007, de 10 de setembro.

3 - Número de postos de trabalho a ocupar e modalidade de relação jurídica: o procedimento concursal destina-se à ocupação de um posto de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto no mapa de pessoal da RUL de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

4 - Local de trabalho: o posto de trabalho situa-se nas instalações do IOP na Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa, Edifício 2 - Piso 3, Cidade Universitária 1649-003 Lisboa.

5 - Posto de trabalho e sua caracterização: o posto de trabalho posto a concurso envolve o exercício de funções da carreira de Assistente Técnico, tal como descritas no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

O Assistente Técnico desempenhará funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, competindo-lhe, designadamente, atendimento ao público, pessoal, expediente, arquivo, aprovisionamento.

6 - Posicionamento remuneratório previsto: na sequência do procedimento concursal ora solicitado, irá ser proposta ao candidato selecionado a primeira posição remuneratória da carreira e categorias respetivas, a que corresponde, para Assistente Técnico, o nível remuneratório 5, nos termos do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, num montante pecuniário de 683,13 (euro) (seiscentos e oitenta e três euros e treze cêntimos), ao abrigo da Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, de acordo com a verba disponível cabimentada.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais: ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Titularidade do 12.º ano de escolaridade ou de curso que seja equiparado, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

7.3 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, não podem ser admitidos ao concurso candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares de categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da RUL idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publica o presente procedimento.

7.4 - Nos termos dos números 6 e 7 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, por despacho do Reitor da Universidade de Lisboa, Prof. Doutor António Sampaio da Nóvoa, de 09/07/2012, tendo em conta a especificidade e a natureza técnica das tarefas a executar, bem como a urgência de que se reveste o procedimento, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, foi concedido parecer favorável para se proceder ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego previamente estabelecida. Não obstante, e no cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o recrutamento iniciar-se-á de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

7.5 - Constituem condições preferenciais:

a) Experiência comprovada nas funções a que se candidata;

b) Bons conhecimentos de línguas estrangeiras, ao nível oral e da escrita, com relevância para o inglês e o francês;

c) Formação comprovada em informática na ótica do utilizador;

d) Conhecimentos práticos da aplicação Winrest.

8 - Prazo de candidatura: o prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República.

9 - Formalização de candidaturas:

9.1 - Nos termos do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte papel, mediante o preenchimento do formulário tipo de candidatura aprovado pelo Despacho (extrato) 11321/2009, de 8 de maio, disponível na página eletrónica da Reitoria da Universidade de Lisboa (no seguinte endereço: http://www.ul.pt), podendo ser entregues, pessoalmente, durante o horário normal de expediente, das 9:30h às 12:30h e das 14:00h às 16:30h, ou remetidas por correio registado com aviso de receção, até ao termo do prazo, nas instalações do Instituto de Orientação Profissional situadas na Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa, Edifício 2 - Piso 3, Cidade Universitária 1649-003 Lisboa.

9.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

9.3 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

i) Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado;

ii) Fotocópia legível do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte ou do Cartão de Cidadão;

iii) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

iv) Fotocópia legível dos certificados das ações de formação profissional;

O candidato titular de uma relação jurídica de emprego público, à exceção dos trabalhadores pertencentes, no momento da candidatura, à Reitoria da Universidade de Lisboa, para além dos elementos acima indicados, deverá, igualmente, apresentar:

v) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem que comprove a categoria que detém, a carreira em que se encontra integrado, a natureza da relação jurídica de emprego público de que é titular, a respetiva antiguidade, bem como as menções qualitativas obtidas nas avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos;

vi) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem atestando a caracterização do conteúdo funcional que o candidato ocupa ou, sendo trabalhador em situação de mobilidade especial, por último ocupou.

9.4 - Serão excluídas as candidaturas que não satisfaçam, cumulativamente, os requisitos e formalidades apontadas no presente aviso.

10 - Métodos de seleção:

10.1 - Considerando a faculdade conferida pelo n.º 4, alínea a), do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, serão adotados os seguintes métodos de seleção:

a) Método de seleção obrigatório: provas de conhecimentos (PC); e

b) Método de seleção facultativo ou complementar: entrevista profissional de seleção (EPS).

10.2 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, exceto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenha por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, e considerando, novamente, a faculdade conferida pelo n.º 4, alínea a), do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, os métodos de seleção adotados, serão:

a) Método de seleção obrigatório: avaliação curricular (AC); e

b) Método de seleção facultativo ou complementar: entrevista profissional de seleção (EPS).

11 - Provas de Conhecimentos (PC): as provas de conhecimentos visam avaliar os conhecimentos académicos e/ ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função.

11.1 - A prova de conhecimentos é realizada presencialmente com apresentação e resposta oral das questões a abordar, com a duração máxima de 30 minutos, visando avaliar os conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, bem como a sua capacidade analítica e o conhecimento adequado da língua portuguesa necessário para o exercício de funções.

Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

11.2 - Temáticas da prova de conhecimentos e legislação/ bibliografia necessárias à preparação da mesma:

a) Código do Procedimento Administrativo;

b) Constituição da República Portuguesa;

c) Regime jurídico das instituições do Ensino Superior (Lei 62/2007, de 10 de setembro);

d) Estatutos da Universidade de Lisboa (Despacho normativo 36/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 1 de agosto de 2008);

e) Estatutos da Unidade Instituto de Orientação Profissional (IOP);

f) Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 58/2008, de 9 de setembro);

g) Estatutos da Carreira de Investigação Científica, aprovado pelo Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, alterado pela Lei 157/99, de 14 de setembro;

h) Regime da Administração Financeira do Estado (Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho);

i) lei do Orçamento de Estado para 2012 (Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro);

j) Lei de Enquadramento Orçamental (Lei 52/2011, de 13 de outubro, que alterou e republicou a Lei 91/2001, de 20 de agosto);

k) Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, que regulamenta a tramitação de procedimento concursal;

l) Regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro);

m) Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respetivo regulamento (Lei 59/2008, de 11 de setembro);

n) Regime de férias, faltas e licenças dos funcionários da Administração Pública (Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, com a última alteração da Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro);

o) Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública - SIADAP (Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro).

12 - Avaliação curricular (AC): a avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, e é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas;

13 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS): a entrevista profissional de seleção visa obter, de forma objetiva e sistémica, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal e com o conhecimento do conteúdo inerente às funções a desempenhar.

A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

14 - Classificação final (CF):

14.1 - A CF será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

CF = (PCx70 %)+(EPSx30 %)

14.2 - Para os candidatos na situação do 10.2 do presente aviso, a CF será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

CF = (ACx70 %)+(EPSx30 %)

14.3 - É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fases seguintes.

14.4 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de seleção é equivalente à desistência do presente concurso.

14.5 - Será elaborada uma lista unitária de ordenação final dos candidatos, ainda que no procedimento lhe tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção. Em caso de igualdade de valoração serão adotados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

15 - Critérios de seleção: os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos constarão das atas do Júri, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

16 - Exclusão e notificação de candidatos: os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c)

ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

17 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.

18 - Política de igualdade: em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19 - Composição do Júri:

Presidente - Professora Doutora Maria Eduarda Carlos Castanheira Fagundes Duarte, Diretora do Instituto de Orientação Profissional;

1.º Vogal Efetivo - Licenciada Carminda Pequito, Secretária da Faculdade de Psicologia e do Instituto de Educação;

2.º Vogal Efetivo - Mestre Paula Cristina Pires dos Santos Candeias, técnica superior do Instituto de Orientação Profissional;

1.º Vogal Suplente - Mestre Maria da Conceição Guilherme Soares, técnica superior do Instituto de Orientação Profissional;

2.º Vogal Suplente - Mestre David Xavier, Administrador da Universidade de Lisboa

19.1 - A Presidente do Júri será substituída nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.

20 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

31 de julho de 2012. - A Diretora, Professora Doutora Maria Eduarda Carlos Castanheira Fagundes Duarte.

206294538

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1344917.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 157/99 - Assembleia da República

    Altera o Estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-10-13 - Lei 52/2011 - Assembleia da República

    Altera (sexta alteração) a lei de enquadramento orçamental, aprovada pela Lei 91/2001, de 20 de Agosto, procedendo à sua republicação, e determina a apresentação da estratégia e dos procedimentos a adoptar até 2015 em matéria de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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