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Aviso 10062/2012, de 25 de Julho

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Sumário

Concurso interno de ingresso para ocupação de um posto de trabalho da carreira de especialista de informática, na categoria de especialista de informática de grau 1, nível 2

Texto do documento

Aviso 10062/2012

Concurso interno de ingresso para ocupação de um posto de trabalho, da carreira de Especialista de Informática, na categoria de Especialista de Informática Grau 1, Nível 2.

Nos termos do n.º 1, do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro torna-se público que por deliberação favorável do órgão executivo, datada de 12 de julho de 2012, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de ingresso, com vista a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, nos termos do n.º 3 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, para ocupação de um posto de trabalho da carreira de Especialista de Informática, categoria de Especialista de Informática Grau 1, Nível 2.

1 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, no Decreto -Lei 204/98, de 11 de julho, no Decreto -Lei 238/99, de 25 de junho, na Lei 59/2008, de 11 de setembro, no Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, na Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro (LOE 2012), na Portaria 358/2002, de 3 de abril e no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho.

2 - Prazo de validade: o presente concurso é válido para o posto de trabalho em referência e para os efeitos do disposto artigo 32.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei 204/98, de 11/07.

3 - A caracterização do posto de trabalho - As funções previstas no artigo 2.º da Portaria 358/2002 de 3 de abril.

4 - Posicionamento remuneratório - na fase de negociação do posicionamento remuneratório, aos candidatos aprovados no procedimento concursal, pode ser proposta, de acordo com o disposto no artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro (que aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2012), e nos artigos 24.º e 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro (que aprova o orçamento para o ano de 2011), relativos à proibição de valorizações remuneratórias e à determinação do posicionamento remuneratório, respetivamente:

a) A remuneração mensal fixada para a respetiva carreira e categoria, nos termos do disposto no Mapa I anexo ao Decreto -Lei 97/2001, de 26 de março;

b) A posição remuneratória a que corresponda uma remuneração igual ou imediatamente inferior à da sua categoria de origem, no caso de auferirem já remuneração superior à que resultaria da alínea anterior.

5 - Local de Trabalho - Área do Município de Terras de Bouro.

6 - São admitidos ao procedimento concursal os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, os requisitos gerais e especiais legalmente previstos.

6.1 - Requisitos gerais de admissão - os definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, no artigo 29.º, n.º 2, do Decreto-Lei 204/98, de 11/07.

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos especiais de admissão:

6.2.1 - Trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, que se encontrem em qualquer das seguintes situações previstas no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27/02.

6.2.2 - Nível habilitacional: Licenciatura em Informática, não havendo lugar à possibilidade de substituição do nível habitacional por formação ou experiência profissional.

6.2.3. - Fatores preferenciais: Curso de Formação em Informática/Gestão; Curso de Formação em Administração de Base de Dados; Curso de Formação em Segurança de Redes.

7 - Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, este recrutamento destina-se a trabalhadores com relação jurídica de emprego público constituída por tempo indeterminado previamente estabelecida, ou colocados em situação de mobilidade especial.

8 - Relativamente ao procedimento concursal em referência, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam os procedimentos.

9 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de admissão, o respetivo grau de deficiência e os meios de comunicação, expressão a utilizar no processo de seleção.

10 - Não serão admitidas candidaturas enviadas por correio eletrónico.

11 - Formalização da candidatura: As candidaturas deverão ser formalizadas, sob pena de exclusão, mediante preenchimento obrigatório de todos os elementos constantes do formulário tipo, disponível na Secção de Recursos Humanos e na página eletrónica desta Autarquia, endereço www.cm-terrasdebouro.pt e entregue pessoalmente ou remetido por correio registado com aviso de receção, para Câmara Municipal de Terras de Bouro, Paços do Município, 4840-100 Terras de Bouro.

12 - A morada a considerar para efeitos de notificação dos candidatos será a constante do formulário de candidatura.

13 - A candidatura deve ser apresentada em formulário próprio, com identificação expressa do procedimento concursal, através do número, data e série do Diário da República e número do respetivo aviso ou do código de oferta da Bolsa de Emprego Público em que o procedimento foi publicado (ex:º Diario da Republica n. xx, 2.ª série, 00.00.2012, aviso 0000/2012 - Ref. x ou OE0000/2012 - Ref. x), não sendo consideradas as candidaturas que não identifiquem corretamente o procedimento concursal a que se referem.

14 - Os comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), e e) do n.º 6.1 do presente aviso apenas serão exigidos em momento prévio à assinatura do contrato.

14.1 - Documentos exigidos: com a candidatura deverão ser entregues, em suporte de papel, para efeitos de admissão e avaliação, os documentos que seguidamente se indicam, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia de bilhete de identidade ou cartão do cidadão;

b) Fotocópia do número de identificação fiscal;

c) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

d) Curriculum vitae detalhado, atualizado, datado e assinado

e) Fotocópias dos certificados das ações de formação frequentadas e indicadas no curriculum vitae;

f) Declaração do serviço onde se encontra a exercer funções públicas com a indicação do tipo de vínculo, da carreira, categoria, posição remuneratória e descrição das funções exercidas.

15 - A indicação de outras circunstâncias passíveis de influírem na apreciação do mérito do candidato ou de constituírem motivo de preferência legal só serão consideradas se for comprovada por fotocópias dos documentos que os comprovem.

16 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço deste Município, ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constam do respetivo processo individual, devendo declará-lo no requerimento.

17 - A apresentação ou entrega de falso documento ou a prestação de falsas declarações, implica, para além dos efeitos de exclusão, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, consoante o caso.

18 - Métodos de seleção:

Considerando a urgência do recrutamento, dada a necessidade em assegurar a manutenção da capacidade de resposta nas áreas postas a concurso, utilizar-se-á apenas um método de seleção obrigatório - Prova Escrita de Conhecimentos, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

18.1 - A Prova Escrita de Conhecimentos (PEC) visa avaliar conhecimentos e competências técnicas necessárias ao exercício da função. A prova é valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando -se a sua valoração até às centésimas, e terá a duração de 90 minutos, com possibilidade de consulta aos diplomas legais desde que estes não estejam anotados.

18.2 - Programa da prova - incidirá sobre todos ou alguns dos seguintes temas:

Decreto-Lei 442/91, de 15/11, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31/01 - Código do Procedimento Administrativo;

Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação da Lei 5-A/2002, de 11/01 - Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias;

Lei 58/2008, de 9/09 - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas;

Lei 12-A/2008, de 27/02, retificada pela Declaração de Retificação n.º 22-A/2008, de 24/04 e Decreto -Lei 209/2009, de 3/09, alterados pela Lei 3-B/2010, de 28/04 - Regime Jurídico de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas;

Lei 59/2008, de 11/09, alterado pela Lei 7/2009, de 12/02 e pela Lei 3-B/2010, de 28/04 - Regime Jurídico do Contrato de Trabalho em Funções Públicas;

Questão de natureza técnica: a) Base de dados; b) Comunicação de dados; c) Segurança e integridade da informação; d) Arquitetura de computadores; e) Segurança Informática em Redes e Sistemas; f) Sistemas de Apoio à Decisão; g) Plataforma de virtualização VMWARE; h) Desenvolvimento Web com recurso a tecnologias ASP.NET; i) Administração de servidores de Internet e Intranet; j) Administração de redes locais TCP/IP. Bibliografia e legislação propostas: Database System Concepts 4th Edition, Silberchatz, Korth, Sudarshan, Mc-Graw Hil (2001); Windows Server 2008: The Definitive Guide, Jonathan Hassell, O'Reilly Media (2008); Hardware PCS e Periféricos - Curso Completo 4 edição atualizada e aumentada, José Gouveia/Alberto Magalhães, FCA, Editora Informática (2008); TCP-IP em Redes Microsoft para Profissionais, Paulo Loureiro, FCA, Editora Informática (2003); Planeamento de Sistemas de Informação, Luís Amaral/João Varajão, FCA, Editora Informática (2007); Segurança da Informação, Técnicas e Soluções, Wilson Oliveira, Edições Centro Atlântico (2001).

Nota. - É permitida a consulta da legislação simples, não anotada, na prova teórica de conhecimentos

19 - Classificação final: - A classificação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da classificação obtida na Prova Escrita, sendo a sua ponderação de 100 %, expressos na escala de 0 a 20 valores e efetuada através da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1, do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril de 2011: CF = (PEC x 1,00).

20 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01 republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

21 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização do método de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01 republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04 e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º acima mencionado.

22 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de seleção e respetivos critérios de apreciação e ponderação serão disponibilizadas, aos candidatos, sempre que solicitado.

23 - Relativamente ao procedimento concursal em referência, a publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no átrio do edifício dos Paços do Concelho e disponibilizada na página eletrónica do Município (www.cm-terrasdebouro.pt).

24 - Publicitação da lista unitária: a lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no átrio do edifício dos Paços do Concelho e disponibilizada na página eletrónica do Município (www.cm-terrasdebouro.pt).

25 - Júri do procedimento concursal:

Presidente - Paulo José Pereira Antunes, Chefe da Divisão Financeira e de Contratação Pública;

1.º Vogal efetivo - Alfredo Manuel Pereira Carvalho, Chefe da Divisão de Serviços Urbanos e Ambiente;

2.º Vogal efetivo - Isménia do Espirito Santo da Silva Rodrigues, Técnico Superior do Serviço de Recursos Humanos;

1.º Vogal suplente - Maria Agostinha da Rocha Dias, técnica superior do Serviço de Contabilidade;

2.º Vogal suplente - Ida Cândida Soares da Silva e Sousa, técnica superior do Serviço de Ambiente;

26 - Em cada procedimento concursal, o primeiro vogal efetivo substitui, nas faltas e impedimentos, o presidente de júri.

27 - Não foram efetuadas consultas prévias à ECCRC, uma vez que, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, está temporariamente dispensada a obrigatoriedade da consulta prevista no n.º 1 do artigo 4.ºda Portaria 83-A/2009, de 22/02 republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04.

28 - Dando cumprimento ao Despacho Conjunto 373/2000, de 01/03, do Ministro-adjunto, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, declara -se que, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Câmara Municipal de Terras de Bouro, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

29 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01 republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Pública (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação no Diário da República, na página eletrónica do Município de Terras de Bouro e por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

16 de julho de 2012. - O Presidente da Câmara, Joaquim José Cracel Viana, Dr.

306260322

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1343326.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-25 - Lei 97/2001 - Assembleia da República

    Altera o Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro, no que respeita a contrafacção de moeda, passagem de moeda falsa e aquisição de moeda falsa para ser posta em circulação.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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