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Aviso 9181/2012, de 4 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal para dois assistentes operacionais

Texto do documento

Aviso 9181/2012

1 - Para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril de 2011, faz-se público que, por deliberação Freguesia de Póvoa de Rio de Moinhos de 23 de abril de 2012, autorizada por Deliberação da Assembleia de Freguesia de 27 de abril de 2012, se procede à abertura de procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicitação do presente Aviso no Diário da República, tendo em vista a ocupação de 2 (dois) postos de trabalho da carreira pluricategorial de assistente operacional, da categoria de assistente operacional, previstos e não ocupados, constantes do Mapa de Pessoal da Freguesia de Póvoa de Rio de Moinhos, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, mediante recrutamento excecional nos termos do n.º 2 do artigo 46.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, e ao abrigo da alínea e) do n.º 1 do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro.

2 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelas Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de abril, Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, e Lei 64-B/2011 de 30 de dezembro, adaptada à administração autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 03 de setembro; Lei 59/2008, de 11 de setembro; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril de 2011; e Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro (Código do Procedimento Administrativo) com a redação dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

3 - Para efeitos do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril de 2011, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, nem ter sido efetuada consulta prévia à ECCRC, por esta ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição das referidas reservas de recrutamento.

4 - Âmbito do recrutamento - o recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, trabalhadores em situação de mobilidade especial, e esgotados estes dos restantes candidatos aprovados, nos termos previstos no n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, adaptada à administração autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 03 de setembro.

5 - Modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir - contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado.

6 - Número de postos de trabalho a ocupar - 2 (dois).

7 - Local de trabalho - área territorial da Freguesia de Póvoa de Rio de Moinhos.

8 - Caracterização do posto de trabalho - atendimento do posto de correios e da payshop; responsabilizar-se pelo dinheiro resultante da atividade dos correios; desempenhar outras tarefas ao serviço da Freguesia ou que lhe sejam solicitadas pelo Executivo; desempenhar funções administrativas; assegurar a limpeza e conservação das instalações da Junta de Freguesia, férias da Auxiliar do Posto Médico; substituir a auxiliar do infantário, quando necessário; acompanhar os almoços das crianças da Escola do 1.º CEB; utilizar os programas do POCAL, Vencimentos, Canídeos, Cemitérios, Inventários e Atestados; limpeza e manutenção de arruamentos, caminhos rurais, parques e jardins; poda de árvores, limpeza do Cemitério. Auxiliar e executar cargas e descargas sempre que necessário; colaborar nas tarefas auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos; realizar tarefas de arrumação e distribuição; executar tarefas e conhecimentos práticos, por exemplo: reconstrução/reparação de valetas e muros, pavimentação e outros pequenos arranjos da Freguesia; responsabilizar-se pelas ferramentas, equipamentos (incluindo o Dumper) e outros utensílios, propriedade da Freguesia.

9 - Requisitos de admissão - são requisitos cumulativos de admissão:

9.1 - requisitos gerais constantes no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Ser detentor de um dos requisitos previstos nas alíneas a) a d) do n.º 1 do artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

9.3 - Nível habilitacional: os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional de grau de complexidade funcional 1 (escolaridade obrigatória), nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 51.º, e mapa anexo da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro. Escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; nascidos após 01/01/1967 é exigido a 6.ª classe ou o 6.º ano de escolaridade; nascidos após 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade. Não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

10 - Prazo de verificação dos requisitos - os candidatos devem reunir os requisitos referidos no número anterior até à data limite de apresentação da candidatura.

11 - Candidatos não admitidos - nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril de 2011, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira de assistente operacional e categoria de assistente operacional e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

12 - Prazo de apresentação de candidatura - 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação do presente Aviso no Diário da República.

13 - Forma de apresentação da candidatura - a apresentação das candidaturas deverá ser efetuada em suporte de papel e formalizada mediante o preenchimento do formulário tipo aprovado pelo Despacho do Ministro de Estado e das Finanças (Despacho 11321/2009, de 29 de abril, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 89, de 08 de maio) que será disponibilizado na Sede da Freguesia de Póvoa de Rio de Moinhos, Largo do Adro, 6000-610 Póvoa de Rio de Moinhos, no horário das 9h00 às 12h00, podendo também ser obtido na página eletrónica da DGAEP (www.dgaep.gov.pt).

13.1 - O formulário, devidamente datado e assinado, deve ser obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia simples do documento comprovativo das habilitações literárias ou outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, legível;

b) Curriculum profissional detalhado e atualizado, datado e assinado, dele devendo constar as habilitações literárias e a experiência profissional, designadamente, as funções que exerce e exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida em matéria relacionada com a área funcional do posto de trabalho, com indicação expressa das entidades promotoras, duração e datas;

c) Fotocópia simples dos certificados comprovativos dos factos referidos no curriculum que possam relevar para a apreciação do seu mérito;

d) Declaração atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da respetiva posição e nível remuneratórios, descrição da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

e) Declaração emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, relativa às menções quantitativas e qualitativas das avaliações de desempenho referentes aos últimos três anos, bem como declaração referente ao tempo de serviço prestado na carreira/categoria de assistente operacional;

f) Fotocópia simples do Bilhete de Identidade ou exibição do Cartão do Cidadão;

g) Fotocópia simples do número de identificação fiscal.

13.2 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do requerimento por parte dos candidatos é motivo de exclusão. Serão ainda excluídos dos procedimentos os candidatos que não reúnam os requisitos acima estabelecidos.

13.3 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

14 - Entrega de candidaturas - as candidaturas podem ser entregues pessoalmente no local e horário identificados no ponto 13 do presente aviso, sendo emitido recibo da data de entrada, ou enviadas para a Freguesia de Póvoa de Rio de Moinhos, Largo do Adro, 6000-610 Póvoa de Rio de Moinhos, por correio sob registo e com aviso de receção, em envelope fechado, com a seguinte referência: «Procedimento concursal comum para dois postos de trabalho na carreira pluricategorial de assistente operacional, categoria de assistente operacional», até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

15 - Métodos de seleção - no presente recrutamento de seleção serão aplicados os dois métodos de seleção obrigatórios referidos no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º da Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

15.1 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação do desempenho obtida. Para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes: habilitação académica ou nível de qualificação certificada pelas entidades competentes, formação profissional, experiência profissional e avaliação de desempenho.

A avaliação curricular é expressa na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética das classificações dos elementos a avaliar, seguindo o seguinte critério:

AC = (HA + FP + EP + AD)/4

Sendo:

HA = Habilitação Académica - onde se pondera a titularidade de um grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes:

Habilitações académicas de grau exigido à candidatura: 20 valores.

FP = Formação Profissional - considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função.

Para a valoração do parâmetro da formação profissional, na área funcional, os critérios de avaliação adotados são os seguintes:

A - Seminários, colóquios, congressos, encontros profissionais - cada 0,5 valores;

B - Cursos, ações ou módulos de formação e ou aperfeiçoamento profissional com duração até catorze horas - cada 1 valor;

C - Cursos, ações ou módulos de formação e ou aperfeiçoamento profissional com duração compreendida entre quinze e trinta e cinco horas - cada 1,5 valores;

D - Cursos, ações ou módulos de formação e ou aperfeiçoamento profissional com duração superior a trinta e cinco horas - cada 2 valores.

Só serão avaliados os seminários, colóquios, congressos, encontros profissionais, os cursos, ações ou módulos de formação e ou aperfeiçoamento profissional dos quais os candidatos apresentem documento comprovativo. Nos documentos comprovativos apresentados em que não conste a descrição e ou referência à duração do curso ou ação, esse será avaliado como uma participação de duração igual a sete horas.

A escala utilizada na avaliação deste parâmetro é de 0 (zero) a 20 (vinte) valores.

EP = Experiência Profissional - incidindo sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e grau de complexidade das mesmas:

Sem experiência - 0 valores;

Até 2 anos - 10 valores

De 3 a 6 anos - 15 valores;

Mais de 6 anos - 20 valores.

Só será contabilizado como tempo de experiência profissional (em anos completos) o correspondente ao desenvolvimento de funções inerentes à carreira a contratar, que se encontre devidamente comprovado.

AD = Avaliação de Desempenho - em que se pondera a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu, executou atribuição, competência ou atividade idênticas às dos postos de trabalho a ocupar:

a) Lei 10/2004, de 22 de Março, Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio, aplicado à Administração Local pelo Decreto Regulamentar 6/2006, de 20 de Junho:

Sem avaliação/Desempenho Insuficiente - 0 valores;

Desempenho de Necessita de Desenvolvimento - 8 valores;

Desempenho Bom - 15 valores;

Desempenho Muito Bom - 17 valores;

Desempenho Excelente - 20 valores.

b) Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro:

Sem avaliação/Desempenho Inadequado - 0 valores;

Desempenho Adequado - 15 valores;

Desempenho Relevante - 17 valores;

Desempenho Excelente - 20 valores.

Atendendo ao disposto no n.º 3 do artigo 11.º da Portaria 145-A/2011 de 06 de abril, aos candidatos que, por razões que não lhe sejam imputáveis, não possuam avaliação do desempenho relativa ao período a considerar, atribuir a pontuação de 10 (dez) valores.

15.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou a ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4.

16 - Ponderação e sistema de valoração final dos métodos de seleção - a valoração final será efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 (zero) e 20 (vinte) valores, em resultado da aplicação da seguinte fórmula final:

CF = (AC x 40 %) + (EAC x 30 %) + (EPS x 30 %)

Em que:

CF - Classificação Final

AC - Avaliação Curricular

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências

17 - Critérios de desempate - em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril de 2011.

18 - Publicitação - a lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia da Póvoa de Rio de Moinhos.

18.1 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia da Póvoa de Rio de Moinhos.

19 - Notificação dos candidatos - as notificações bem como as convocatórias aos candidatos para a realização dos métodos de seleção são efetuadas por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril de 2011. A notificação indicará o dia, hora e local da realização dos métodos de seleção.

20 - Posicionamento remuneratório de referência - o posicionamento do trabalhador recrutado é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, de acordo com o consagrado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e nos termos da alínea b), do n.º 1, do artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, a posição remuneratória de referência é a correspondente à 1.ª posição remuneratória da categoria e ao nível remuneratório 1 da tabela remuneratória única, sendo de 485,00 (euro).

21 - Composição e identificação do júri:

Presidente: Ana Sofia Alves Tavares Nunes, técnica superior - Serviço Social da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova;

Primeiro Vogal Efetivo: Michelle Marie Roma Antunes, Assistente Operacional da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;

Segundo Vogal Efetivo: Sílvia Pires Nogueira, Técnico Superior - Organização e Gestão da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova;

Primeiro Vogal Suplente: Maria da Conceição Milheiro Creado, Assistente Técnica da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova;

Segundo Vogal Suplente: Rui Filipe Leal Baptista de Simas Pinheiro, Técnico Superior - Contabilidade e Gestão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova.

22 - Atas do júri - nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril de 2011, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos, sempre que por estes sejam solicitadas.

23 - Direito de participação - no âmbito do exercício do direito de participação dos interessados, nos termos consagrados no Código do Procedimento Administrativo, os candidatos devem obrigatoriamente utilizar o modelo de formulário aprovado pelo Despacho do Ministro de Estado e das Finanças (Despacho 11321/2009, de 29 de abril, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 89, de 08 de maio) que será disponibilizado na Sede da Freguesia de Póvoa de Rio de Moinhos, Largo do Adro, 6000-610 Póvoa de Rio de Moinhos, no horário das 9h00 às 12h00, podendo também ser obtido na página eletrónica da DGAEP (www.dgaep.gov.pt).

24 - Prazo de validade - o presente procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho caracterizados no presente Aviso e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril de 2011.

25 - Quota de emprego - atendendo ao número de postos de trabalho, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro.

Os candidatos com deficiência, cujo grau de incapacidade for igual ou superior a 60 %, devem declarar no requerimento de admissão a concurso, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada, dessa forma, a apresentação imediata de documento comprovativo. Devem ainda mencionar no próprio requerimento, todos os elementos necessários ao cumprimento do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro.

26 - Política de igualdade - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

27 - Publicitação do Aviso - nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril de 2011, o presente Aviso será publicitado nos seguintes locais e datas:

a) Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no primeiro dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República;

b) Afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia da Póvoa de Rio de Moinhos, por extrato, na data da publicação no Diário da República;

c) Em jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis, contados da data da publicação no Diário da República.

21 de junho de 2012. - A Presidente da Freguesia, Lucinda Encarnação Mateus Martins.

306200406

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1340087.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-20 - Decreto Regulamentar 6/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública (SIADAP) à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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