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Aviso 9011/2012, de 3 de Julho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para um posto de trabalho na categoria de técnico de informática de grau 1, nível 1

Texto do documento

Aviso 9011/2012

Procedimento concursal comum para celebração de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com vista a ocupar um posto de trabalho na categoria de Técnico de Informática de Grau 1 nível 1, da carreira de Técnico de Informática conforme caraterização no mapa de pessoal da Direção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar (DGPRM).

1 - Para efeitos do disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (Regime dos vínculos, carreiras e remunerações - LVCR), com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, n.º 3-B/2010, de 28 de abril, n.º 34/2010, de 2 de setembro, n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro e 64-B/2011, de 30 de dezembro, conjugados com o n.º 1 e com a alínea a) do n.º 3 ambos do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho de 15 de maio de 2012 do diretor-geral de Pessoal e Recrutamento Militar do Ministério da Defesa Nacional, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação no Diário da República, o procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na categoria de Técnico de Informática de Grau 1 nível 1, da carreira de Técnico de Informática, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Direção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar (DGPRM), na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Reserva de recrutamento - para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias da DGPRM, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), uma vez que, não foi ainda publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento até à presente publicação nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida portaria.

3 - Identificação e caraterização do posto de trabalho:

Ao posto de trabalho em referência, competem funções de instalar e resolver problemas de Hardware. Conhecimentos avançados de ferramentas de gestão de conteúdos Web Joomla e MSFT SharePoint 2007, SQL Server e demais sistemas operativos. Prestar todo o apoio à instalação, configuração e gestão de redes, sua arquitetura e respetivos protocolos, bem como, implementação de políticas de grupo, gestão de utilizadores e computadores de forma centralizada. Instalar, configurar e gerir máquinas virtuais em ambientes VMware vSphere.

4 - Local de trabalho - Direção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar, na Avenida Ilha da Madeira, n.º 1, 4.º Piso, 1400 - 204 Lisboa.

5 - Legislação aplicável - o presente procedimento concursal rege-se pelas disposições contidas na LVCR (Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, n.º 3-B/2010, de 28 de abril, n.º 34/2010, de 2 de setembro, n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro e 64-B/2011, de 30 de dezembro), e na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, bem como o Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março e a Portaria 358/2001, de 3 de abril.

6 - Requisitos gerais de admissão - são requisitos cumulativos de admissão:

a) Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 8.º da LVCR;

b) Possuir relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da LVCR.

7 - Nível habilitacional exigido: Possuir curso tecnológico, curso das escolas profissionais ou curso que confira certificado de qualificação de nível III em áreas de informática, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

8 - Posicionamento remuneratório: de acordo com o estipulado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, n.º 3-B/2010, de 28 de abril, n.º 34/2010, de 2 de setembro, n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro e 64-B/2011, de 30 de dezembro, o índice remuneratório de referência é o 332, da carreira de Técnico de Informática, constante do mapa II anexo ao Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.

9 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso encontra-se disponível na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) para consulta a partir do 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, na página eletrónica da DGPRM e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contado a partir da mesma data, num jornal de expansão nacional.

10 - Outros elementos curriculares relevantes - elevado espírito de equipa, iniciativa e capacidade de análise, experiência nas áreas para que foi aberto o procedimento, conhecimentos da organização e funcionamento da Defesa Nacional e das Forças Armadas, boa capacidade de organização e planificação com uma postura proativa e orientada para os resultados.

Capacidades pessoais valorizadas: capacidade de comunicação, iniciativa e bom nível cultural.

11 - Não podem ser admitidos ao presente procedimento concursal os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados em carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da DGPRM, idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

12 - Formalização das candidaturas:

12.1 - As candidaturas são formalizadas mediante o preenchimento obrigatório do formulário tipo, sob pena de exclusão, devidamente datado e assinado, disponível na página eletrónica do Ministério da Defesa Nacional (MDN)/DGPRM, no sitio:

http://www.dgprm.pt/index.php/docs/doc_download/33-formulario-de-candidatura-a -procedimento-concursal.html, e entregues pessoalmente no serviço de expediente (sala 409), no período compreendido entre as 10h00 m e as 12h00 m, e as 14h00 m e as 17h00 m, ou remetidas através de correio registado, com aviso de receção, para a morada da DGPRM, sita na Avenida Ilha da Madeira, n.º 1, 4.º Piso, 1400-204 Lisboa, atendendo-se neste último caso à data de registo da correspondência.

12.2A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Fotocópia legível do bilhete de identidade ou cartão do cidadão;

b) Fotocópia do cartão de identificação fiscal;

c) Curriculum vitae detalhado, datado, assinado e rubricado, onde constem nomeadamente as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente, com indicação dos correspondentes períodos e atividades relevantes, bem como a formação profissional detida, referindo as ações de formação finalizadas e a sua duração;

d) Documentos comprovativos das habilitações literárias, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro na redação que lhe foi dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

e) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração;

f) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas), da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, a posição e nível remuneratório que o mesmo possui, a antiguidade na carreira e na Administração Pública;

g) Declaração atualizada do conteúdo funcional, emitida pelo serviço em que o candidato exerce funções, com indicação da respetiva data de início;

h) Documento comprovativo da avaliação do desempenho referente ao último ano de serviço efetivo emitida pelo respetivo organismo.

12.3 - É dispensada a apresentação de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual, no caso dos candidatos que exerçam funções na DGPRM.

13 - Prazo de apresentação da candidatura - 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

14 - A não apresentação de qualquer documento ou da candidatura em forma diversa daquela que se encontra prevista nos n.os 12.1 a 12.3 implica a exclusão da mesma.

15 - O júri tem a faculdade de exigir, a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

16 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal e disciplinar a que houver lugar.

17 - Prazo de validade - o presente procedimento concursal é válido para o recrutamento do posto de trabalho a ocupar, e para efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

18 - Métodos de seleção - nos termos previsto no artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, n.º 3-B/2010, de 28 de abril, n.º 34/2010, de 2 de setembro, n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro e 64-B/2011, de 30 de dezembro, atenta a urgência no provimento do posto de trabalho publicitado, em razão da carência de recursos humanos que permitam as competências específicas que o carateriza, os métodos de seleção adotados e respetiva valoração, na escala de zero a vinte valores, são os seguintes:

a) Obrigatório - Prova de Conhecimentos (PC): as provas de conhecimentos visam avaliar se os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício das funções;

b) Complementar - Entrevista Profissional de Seleção (EPS): a entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

c) A classificação final (CF), expressa de 0 a 20 valores, até à milésima resultará da seguinte fórmula:

CF = (0,70 * PC) + (0,30 * EPS)

19 - Para os candidatos que preencham os requisitos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, os métodos de avaliação e respetiva ponderação serão os seguintes:

a) Obrigatório - Avaliação curricular (AC): Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

b) Complementar - Entrevista Profissional de Seleção (EPS): Entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

c) A classificação final (CF), expressa de 0 a 20 valores, até à milésima, resultará da seguinte fórmula:

CF = (0,70 * AC) + (0,30 * EPS)

20 - Considerando a premente urgência para o preenchimento do posto de trabalho a prover, o que não permite atrasos na respetiva seleção das candidaturas, haverá lugar à utilização dos métodos de seleção de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

21 - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei, quanto aos obrigatórios, e pela ordem constante de publicação, quanto aos facultativos. É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fases seguintes, nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

22 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

23 - A prova de conhecimentos assume a forma escrita, sendo de natureza teórica e ou prática, composta por 2 grupos e tendo uma duração de 90 minutos, com tolerância de 15 minutos.

Os conhecimentos técnicos a avaliar incidem sobre conteúdos de natureza genérica no âmbito da Defesa Nacional, das Forças Armadas e da Administração Pública e, ou especificamente relacionados com as exigências da função.

Durante a prova será permitida a consulta da legislação referida, desde que não anotada.

24 - Legislação necessária à preparação da prova de conhecimentos:

a) Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua redação atual - diploma que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas (LVCR);

b) Lei 59/2008, de 11 de setembro, na sua redação atual, diploma que aprova o regime do contrato de trabalho em funções públicas (RCTFP);

c) Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual, diploma que estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública (SIADAP);

d) Portaria 1633/2007, de 29 de dezembro, na sua redação atual - diploma que aprova as fichas e competências no âmbito do SIADAP;

e) Lei 58/2008, de 9 de setembro, na sua redação atual, diploma que aprova o estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas;

f) Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual - diploma que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado;

g) Decreto-Lei 122/2011, de 29 de dezembro, diploma que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional;

h) Decreto Regulamentar 6/2012, de 18 de janeiro, diploma que aprova a orgânica da Direção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar;

i) Portaria 93/2012, de 3 de abril, diploma que fixa a estrutura orgânica da Direção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar;

j) Lei 174/99, de 21 de setembro, na sua redação atual, diploma que aprova a Lei do Serviço Militar;

k) Decreto-Lei 289/2000, de 14 de novembro, na sua redação atual, diploma que aprova o Regulamento da Lei do Serviço Militar;

l) Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de dezembro, na sua redação atual, diploma que aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV);

m) Lei Orgânica 1-A/2009, de 7 de julho, diploma que aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas;

n) Lei 31-A/2009, de 7 de julho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 52/2009, de 20 de julho, republicada como Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, diploma que aprova a lei de Defesa Nacional;

o) Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, diploma que estabelece o estatuto das carreiras e funções do pessoal de informática da AP;

p) Portaria 358/2002, de 3 de abril, diploma que define as áreas funcionais das carreiras do pessoal de informática da AP.

25 - Composição do júri:

Presidente - António João Costa Santos Coelho - Chefe de Divisão;

1.º Vogal Efetivo - Luís Filipe Pinto Vultos - Especialista de Informática de Grau 3, nível 2, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efetivo - António Grancho Lourenço - Técnico de Informática Grau 2 nível 1;

1.º Vogal Suplente - Carminda Gonçalves Pinto Fanico - Técnica Superior;

2.º Vogal Suplente - Maria Helena Alves Grilo da Rocha - Técnica Superior.

26 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

27 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista unitária, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da DGPRM e disponibilizada na página eletrónica do MDN/DGPRM.

Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização de método seguinte através de notificação por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.

28 - A exclusão e notificação dos candidatos - de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do mesmo artigo, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo (CPA).

29 - Igualdade de oportunidades - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

30 - Publicitação - nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicitação, a partir da data da publicação (na 2.ª série do Diário da República), na página eletrónica da DGPRM e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

19 de junho de 2012. - O Diretor-Geral, Alberto Rodrigues Coelho.

206209917

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1339688.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Lei 174/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei do Serviço Militar.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-14 - Decreto-Lei 289/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova e publica em anexo o Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei nº 174/99, de 21 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-15 - Decreto-Lei 320-A/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-09 - Portaria 358/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa do Monte Lebre os prédios rústicos denominados por V. Albardas, V. Pereiro, V. Carapetal e Fontainhas, sitos na freguesia de Salvador, município de Serpa (processo nº 2148-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Portaria 1633/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova os modelos de fichas de auto-avaliação e avaliação do desempenho no âmbito do sistema integrado de gestão e avaliação de desempenho na Aministração Pública (SIADAP).

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - Lei Orgânica 1-A/2009 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - Lei 31-A/2009 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 122/2011 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a Orgânica do Ministério da Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-18 - Decreto Regulamentar 6/2012 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar e publica o mapa de pessoal dirigente.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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