Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro e no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, tendo em conta o disposto no Decreto-Lei 136/2007, de 27 de abril e na Portaria 530/2007, de 30 de abril, e ainda o Despacho 7381/2012, de 29 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 29 de maio, da Presidente do ICNB, I. P., subdelego no Diretor-adjunto do Departamento de Gestão de Áreas Classificadas - Centro e Alto Alentejo, Fernando José Queiroz Alves Monteiro, os poderes necessários para a prática compreendidos nas competências que me foram delegadas:
1 - Autorizar atos ou atividades condicionados nas áreas protegidas de interesse nacional abrangidas pelo respetivo Departamento, tendo em atenção o regime jurídico da área protegida, o plano de ordenamento e o respetivo regulamento e orientações específicas do Presidente, nos atos ou atividades condicionados relacionados com a gestão florestal, agrícola e zootécnica e com as atividades de investigação científica.
2 - Exercer as demais competências atribuídas às comissões diretivas das áreas protegidas de interesse nacional, às respetivas comissões instaladoras ou diretores, pelos diplomas que criam ou reclassificam essas áreas protegidas, pelos respetivos diplomas regulamentares e planos especiais de ordenamento, abrangidas pelo respetivo Departamento, nos atos ou atividades condicionados relacionados com a gestão florestal, agrícola e zootécnica e com as atividades de investigação científica.
3 - Assegurar a gestão das áreas que integram a Rede Natura 2000, nos termos do respetivo regime jurídico, bem como as demais áreas classificadas ao abrigo de convenções e acordos internacionais, nomeadamente por via da elaboração de proposta e execução de instrumentos de gestão específicos, nos atos ou atividades condicionados relacionados com a gestão florestal, agrícola e zootécnica e com as atividades de investigação científica.
4 - Assegurar o cumprimento dos objetivos das diretivas Aves e Habitats, em todo o território nacional atribuído ao DGAC-CAA, e em particular nas áreas protegidas e na Rede Natura 2000, nos atos ou atividades condicionados relacionados com a gestão florestal, agrícola e zootécnica e com as atividades de investigação científica.
5 - Emitir pareceres, licenças e autorizações previstos no Decreto-Lei 140/99, de 24 de abril, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 49/2005, de 24 de fevereiro, nos atos ou atividades condicionados relacionados com a gestão florestal, agrícola e zootécnica e com as atividades de investigação científica.
6 - Emitir pareceres, licenças e autorizações no âmbito do Turismo de Natureza e das atividades de animação ambiental.
7 - Praticar todos os atos e as decisões relativos à atividade cinegética previstos no Decreto-Lei 202/2004, de 18 de agosto, com a redação dada pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de novembro.
8 - Autorizar cortes ou arranques e podas de sobreiros e azinheiras, tendo em atenção o disposto no Decreto-Lei 169/2001, de 25 de maio, e no Decreto -Lei 155/2004, de 30 de junho.
9 - Enviar, até 31 de março de cada ano, ao Departamento de Conservação e Gestão da Biodiversidade o quadro relativo às ocorrências de prejuízos atribuídos ao lobo, durante o ano transato, em formato digital e devidamente preenchido.
10 - Subdelego no Dr. Fernando José Queiroz Alves Monteiro, enquanto ponto focal para o DGAC-CAA, conforme estabelecido e para os efeitos previstos no ponto 7.III do Despacho 7381/2012, de 29 de maio, a competência discriminada para os atos previstos nos item's 1 a 9, acima enumerados, resultante do enquadramento estabelecido nas alíneas constantes do referido Despacho 7381/2012:
a) Alíneas b), c), f), g), h), i), j), l), m), n), o), q), r), s), t), u), v), aa), ac), ad) e ae), do n.º 1 do indicado Despacho 7381/2012, no que se refere aos territórios abrangidos pelas Áreas Protegidas e pelos Sítios de Interesse Comunitário (SIC's) e Zonas de Proteção Especial (ZPE's) da Rede Natura 2000 afetos ao DGAC-CAA. A competência delegada nas alíneas o), r) s), t) e u), do n.º 1 do Despacho 7381/2012, têm a abrangência expressa nos item's 1 e 2, acima, do presente Despacho.
b) Alíneas a), b), c), e), f), g), h), i) e j), do n.º 2 do mencionado Despacho, no que se refere aos recursos humanos afetos ao DGCA-CAA, com exceção das questões disciplinares.
c) Prevista nas alíneas a), c), d), f), g), h), i) e j), do n.º 3 do mencionado Despacho, no que se refere às instalações e equipamentos afetos ao DGAC-CAA.
11 - Subdelego ainda no Dr. Fernando José Queiroz Alves Monteiro, enquanto ponto focal para o DGAC-CAA, conforme estabelecido e para os efeitos previstos no ponto 7.III do Despacho 7381/2012, de 29 de maio, a competência:
a) Para supervisão e preparação da apresentação a despacho pelo Diretor do Departamento, dos processos de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA), Análise de Incidências Ambientais (AincA) ou Estudo de Incidências Ambientais (EIA) dos projetos classificados com o estatuto de PIN ou PIN+, dos que abranjam mais do que uma região NUT-2 e dos que se integrem em planos regionais ou nacionais.
b) Para acompanhamento e emissão de parecer nos processos respeitantes às atividades agrícola, agroflorestal, agropecuária, silvícola e cinegética.
c) Para acompanhamento e emissão de parecer no âmbito dos processos respeitantes às atividades de pesca lúdica e de aquicultura em meio dulciaquícola.
d) Para visar faturas e outros documentos de despesa, respeitantes a consumos de água, eletricidade, gás, comunicações, reparações em viaturas e outros equipamentos, nomeadamente informáticos e, ainda, os respeitantes às despesas de ações integradas em projetos aprovados, respeitantes às Áreas Protegidas do DGAC-CAA e aos territórios da Rede Natura 2000 integrados neste Departamento.
e) Para assinar as notificações e todos os documentos decorrentes da aplicação da Portaria 138-A/2010, de 4 de março.
f) Para supervisionar a execução e as funções do interlocutor entre o DGAC-CAA e a Unidade de Planeamento Estratégico e Controle de Gestão (UPECG), no âmbito dos Projetos cofinanciados pelo QREN ou por outros programas de cofinanciamento.
12 - Em situações de ausência ao serviço por motivo de férias, doença ou por quaisquer outros motivos que me impeçam de comparecer ao serviço, o Dr. Fernando José Queiroz Alves Monteiro assumirá integralmente as minhas competências próprias e as delegadas através do Despacho 7381/2012, de 29 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 29 de maio, no que se refere ao Departamento de Gestão de Áreas Classificadas - Centro e Alto Alentejo.
13 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, sendo ratificados todos os atos praticados pelo Diretor-adjunto do DGAC-CAA desde 21 de maio do corrente ano que se incluam no âmbito desta subdelegação de competência.
14 - Mais determino que, ao abrigo do disposto no artigo 37.º, n.º 2, do CPA, este despacho seja publicado no Diário da República.
01/06/2012. - O Diretor do Departamento de Gestão de Áreas Classificadas - Centro e Alto Alentejo, João Alves.
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