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Aviso 8431/2012, de 22 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho de técnico de 2.ª classe de análises clínicas e saúde pública da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica - Hospital Prisional São João de Deus

Texto do documento

Aviso 8431/2012

Concurso interno de geral de ingresso para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho de técnico de 2.ª classe de análises clínicas e saúde pública da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica - Hospital Prisional de São João de Deus, Caxias.

1 - Nos termos do disposto no artigo 37.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro, torna-se público que por despacho de 5 de junho de 2012 da Subdiretora-Geral dos Serviços Prisionais, se encontra aberto concurso interno geral de ingresso, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, para o preenchimento de um posto de trabalho de técnico de 2.ª classe de análises clínicas e saúde pública da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica do mapa de pessoal da Direção-Geral dos Serviços Prisionais, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Nos termos do Despacho Conjunto 273/2000, publicado no Diário da República, n.º 77, 2.ª série, de 31 de março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - O presente aviso será registado na bolsa de emprego público (BEP) até ao 2.º dia útil após a data da publicação no Diário da República, nos termos da alínea a) do n.º 5 do artigo 8.º do Decreto-Lei 78/2003, de 2 de abril.

4 - Número de postos de trabalho - Um posto de trabalho da categoria de técnico de 2.ª classe de análises clínicas e saúde pública, do grupo de pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica.

5 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do posto de trabalho mencionado, e para os que vierem a ocorrer no prazo de um ano, contado a partir da data de publicação da lista de classificação final.

6 - Legislação aplicável - O presente concurso é regulado pelo Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro; pela Portaria 721/2000, de 5 de setembro; pelas disposições constantes da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro; pela Lei 59/2008, de 11 de setembro; pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril; pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro e pelo Código do Procedimento Administrativo.

7 - Posicionamento remuneratório - O vencimento é o fixado nos termos do Lei 12- /2008, de 27 de fevereiro, e demais legislação complementar, com os limites impostos pelo artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo n.º 1 do artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro.

8 - Suplementos remuneratórios: Além do subsídio de refeição a abonar nos termos gerais a ocupação do posto de trabalho confere ainda direito ao subsídio de risco nos termos do artigo 1.º do Decreto Regulamentar 38/82, de 7 de julho, na redação que lhe foi dada pelos Decretos-Leis 300/91, de 16 de agosto, 237/97, de 8 de setembro e 75/2005, de 4 de abril.

9 - Caracterização do posto de trabalho: Ao posto de trabalho apresentado a concurso corresponde o conteúdo funcional estabelecido pelo n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro.

10 - O local de trabalho situa-se no Hospital Prisional de S. João de Deus, Caxias.

11 - Requisitos de admissão a concurso:

11.1 - São requisitos gerais de admissão a concurso:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Possuir as habilitações literárias e profissionais legalmente exigíveis para o desempenho do cargo;

c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Ser detentor de relação jurídica de emprego público previamente constituída, por tempo indeterminado.

11.2 - São requisitos especiais de admissão a concurso: Os previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro.

12 - O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

13 - Métodos de seleção - De acordo com o artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro, e com o artigo 2.º da Portaria 721/2000, de 5 de setembro, os métodos de seleção a utilizar no concurso de ingresso para a categoria de técnico de 2.ª classe é a avaliação curricular complementada com entrevista profissional de seleção, sendo os candidatos ordenados de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (3AC + E)/4

13.1 - A avaliação curricular nos termos do artigo 55.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro, visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respetivo curriculum profissional.

13.2 - Em conformidade com o artigo 2.º da Portaria 721/2000, de 5 de setembro, a avaliação curricular em concurso de ingresso resulta do somatório dos valores obtidos nos elementos previstos no anexo i da referida portaria.

13.3 - Entrevista profissional de seleção (EPS) - visa avaliar as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos através dos seguintes fatores:

a) Capacidade de análise e sentido crítico;

b) Motivação;

c) Grau de maturidade e responsabilidade;

d) Espírito de equipa; e

e) Sociabilidade.

Cada um dos fatores da entrevista profissional de seleção é classificado por cada um dos elementos do júri, numa escala de 1 a 4 pontos, e a respetiva média aritmética constitui a pontuação do fator.

A classificação final da entrevista resulta da soma das pontuações atribuídas aos fatores.

13.4 - Nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 45.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro, os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam de atas de reuniões de júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

13.5 - Em caso de igualdade de classificação, constituem critérios de preferência os referidos sucessivamente, nos n.os 3, 4 e 6 do artigo 59.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro.

14 - Formalização das candidaturas - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao diretor-geral dos Serviços Prisionais e entregues pessoalmente ou remetido pelo correio, registado, com aviso de receção, dentro do prazo de candidatura, para a seguinte morada: Av. da Liberdade, 9, 2.º andar, 1250 -139 Lisboa.

Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão e arquivo que o emitiu, número de contribuinte, residência e telefone);

b) Habilitações académicas e profissionais;

c) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence, relação jurídica de emprego público, previamente estabelecida.

d) Indicação clara do número do aviso de abertura do concurso a que se candidata,

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito, os quais, só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.

15 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado;

b) Fotocópia simples dos certificados comprovativos das habilitações académicas e profissionais;

c) Declaração, emitida e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de maneira inequívoca:

A relação jurídica de emprego público;

A carreira, categoria e profissão;

d) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão.

e) Declaração do candidato, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos indicados no ponto n.º 11 deste aviso.

16 - Assiste ao júri, a faculdade de solicitar aos serviços a que pertencem os candidatos, os elementos considerados necessários e ainda, exigir dos candidatos documentos comprovativos de factos por eles mencionados que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

17 - A falta de apresentação dos documentos exigidos, no presente aviso, implica a exclusão dos candidatos.

18 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são passíveis de punição nos termos da lei.

19 - A relação de candidatos admitidos e excluídos do concurso e a lista de classificação final serão afixadas no Hospital Prisional de São João de Deus, Caxias e na página eletrónica, em www.dgsp.mj.pt.

20 - Composição do júri - O júri do presente concurso, nos termos dos artigos 39.º e 40.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro, é composto por um presidente e quatro vogais, a saber:

Presidente - Maria Fernanda Marreiros Lopes Rolim, Técnica de Análises Clínicas e Saúde Pública de 1.ª classe.

Vogal Efetiva - Carla Maria Correia Melo, Técnica de Análises Clínicas e Saúde Pública de 1.ª classe, que substituirá a Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.

Vogal Efetiva - Teresa Carolina Figueira Pena, Técnica de Análises Clínicas e Saúde Pública de 1.ª classe.

Vogal Suplente - Isabel Antunes Dias, Técnica de Análises Clínicas e Saúde Pública de 1.ª classe.

Vogal Suplente - Ana Maria Caetano Ventura, Técnica de Análises Clínicas e Saúde Pública de 2.ª classe.

6 de junho de 2012. - A Subdiretora-Geral, Julieta Nunes.

206183421

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1338182.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-07-07 - Decreto Regulamentar 38/82 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano, da Justiça e da Reforma Administrativa

    Atribui um subsídio aos funcionários da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, destinado a compensar as condições de risco específicas das actividades relacionadas com estabelecimentos prisionais.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-16 - Decreto-Lei 300/91 - Ministério da Justiça

    ACTUALIZA O SUBSÍDIO DE RISCO DO PESSOAL, NAO PERTENCENTE AO GRUPO DE PESSOAL DE VIGILÂNCIA, EM SERVIÇO EFECTIVO NOS ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS. ALTERA OS ARTIGOS 1, 2, 3 E 7 DO DECRETO REGULAMENTAR NUMERO 38/82, DE 7 DE JULHO E REVOGA OS ARTIGOS 4, 5, 6 E 8 DO MESMO DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-08 - Decreto-Lei 237/97 - Ministério da Justiça

    Altera o Decreto Regulamentar 38/82, de 7 de Julho, que estabelece o suplemento de risco do pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto Lei 300/91, de 16 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-05 - Portaria 721/2000 - Ministérios da Saúde e da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as normas reguladoras da aplicação dos métodos de selecção, na utilização e respectivos factores de ponderação, nos concursos de ingresso de acesso na carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-23 - Decreto-Lei 78/2003 - Ministério das Finanças

    Cria a bolsa de emprego público.

  • Tem documento Em vigor 2005-04-04 - Decreto-Lei 75/2005 - Ministério da Justiça

    Altera o Decreto Regulamentar n.º 38/82, de 7 de Julho, que atribui um subsídio aos funcionários da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais destinado a compensar as condições de risco específicas das actividades relacionadas com estabelecimentos prisionais.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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