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Aviso 7848/2012, de 6 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico do mapa de pessoal do Arquivo Distrital de Setúbal

Texto do documento

Aviso 7848/2012

Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico do mapa de pessoal do Arquivo Distrital de Setúbal.

Nos termos do disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 6.º, e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, n.º 3-B/2010, de 28 de abril, n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro e n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, torna-se público que, por despacho do senhor Subdiretor Geral da Direção-Geral de Arquivos de 17 de abril de 2012, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de assistente técnico, do mapa de pessoal do Arquivo Distrital de Setúbal, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Para os efeitos do estipulado nos n.º 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, sendo igualmente dispensada a consulta prévia à ECCRC no sentido de confirmar a existência ou não de candidatos em reservas de recrutamento que permitam satisfazer as características do posto de trabalho a ocupar por inexistência, até à presente data, da referida reserva de recrutamento em entidade centralizada.

1 - Caracterização do posto de trabalho: Carreira e categoria de Assistente Técnico, integrado no mapa de pessoal do Arquivo Distrital de Setúbal, para exercer funções inerentes às seguintes atividades: atividade de apoio ao planeamento e administração nos vários domínios de atuação do Arquivo Distrital de Setúbal, incluindo gestão de recursos humanos, orçamental, contabilidade, património, aprovisionamento, bem como gestão do arquivo corrente; atividade de promoção da fruição, comunicação e acesso ao património arquivístico e fotográfico e transferência de suportes conexa, designadamente atendimento ao público, digitalização de documentação de arquivo e disponibilização de imagens digitais em linha.

Nos termos do n.º 3 do artigo 43.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, a descrição do conteúdo funcional não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional.

2 - Local de trabalho: Arquivo Distrital de Setúbal, Rua Professor Borges de Macedo, n.º 2, Manteigadas, 2910-001 Setúbal.

3 - Posicionamento remuneratório: Nos termos do disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o disposto no artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, artigo mantido em vigor pelo artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, salvaguardando-se que, de acordo com as disposições legais enunciadas, aos candidatos detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que se encontrem na categoria correspondente ao posto de trabalho publicitado, não lhes pode ser proposta uma posição remuneratória superior à auferida.

A posição remuneratória de referência é a 5.ª posição remuneratória da carreira e categoria de assistente técnico, a que corresponde o nível remuneratório 10 da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas.

4 - Requisitos de admissão:

4.1 - Os requisitos de admissão previstos no artigo 8 da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e que são os seguintes:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibido para o exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

4.2 - Serão considerados requisitos preferenciais: Experiência profissional mínima de um ano em funções no domínio administrativo, bem como conhecimentos nas áreas de contabilidade, recursos humanos, património e aprovisionamento.

Constituem ainda condições preferenciais, a prática comprovada com aplicações informáticas de gestão contabilística e recursos humanos, com aplicações de gestão eletrónica de documentos de arquivo, bem como conhecimentos informáticos na ótica do utilizador e conhecimentos nas áreas de atendimento ao público e digitalização de documentação de arquivo.

4.3 - Nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, somente poderão ser opositores a este procedimento concursal, para efeitos de recrutamento, os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

4.4 - Em conformidade com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Arquivo Distrital de Setúbal, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

4.5 - Nível habilitacional: 12.º ano de escolaridade, não sendo possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

5 - Prazo: 10 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

6 - Formalização da candidatura:

6.1 - Nos termos conjugados dos artigos 27.º e 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, as candidaturas deverão ser formalizadas obrigatoriamente mediante preenchimento do formulário tipo, publicitado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, DR n.º 89, 2.ª série, de 8 de maio de 2009 e disponibilizado no sítio Web do Arquivo Distrital de Setúbal, em http://adstb.dgarq.gov.pt/identificacao-institucional/transparencia-administra tiva, o qual deverá ser dirigido à Diretora do Arquivo Distrital de Setúbal, e remetido através de correio registado, com aviso de receção, para Arquivo Distrital de Setúbal, Rua Professor Borges de Macedo, n.º 2, Manteigadas, 2910-001 Setúbal, ou entregue pessoalmente na mesma morada, nos dias úteis das 9:00h às 12:30h e das 14:00h às 17:30h.

6.2 - A apresentação do formulário de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:

a) Curriculum Vitae detalhado, datado e devidamente assinado;

b) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

c) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;

d) Fotocópia dos documentos comprovativos das habilitações profissionais, cursos e ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho, com indicação das entidades promotoras e respetiva duração;

e) Declaração atualizada, emitida e autenticada pelo Serviço de origem (com data posterior à data de publicação do presente Aviso), da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que é titular, a carreira e a categoria, a posição remuneratória correspondente à posição que aufere nessa data, a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o mapa de pessoal aprovado, bem como o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;

f) A avaliação de desempenho relativa aos últimos 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

6.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

7 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, o Arquivo Distrital de Setúbal, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e progressão profissional, diligenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

8 - Métodos de Seleção:

8.1 - De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, face às necessidades funcionais e à importância que assume o seu célere suprimento no contexto do regular funcionamento dos serviços para que é aberto o procedimento, o presente recrutamento tem caráter urgente. Assim, no presente recrutamento serão aplicados os métodos de seleção referidos no n.º 3 e na alínea a) do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação dada pelo artigo 33.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro: um método de seleção obrigatório - Prova de Conhecimentos (PC) e um método de seleção facultativo - Entrevista Profissional de Seleção (EPS), sendo que a classificação final (CF), expressa de 0 a 20 valores, resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 70 % PC + 30 % EPS

8.2 - Aos candidatos que reúnam as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, ser-lhe-ão aplicados, caso não tenham exercido a opção pela Prova de Conhecimentos, de acordo com primeira parte do mesmo normativo, a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista Profissional de Seleção (EPS), sendo que a classificação final (CF), expressa de 0 a 20 valores, resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 70 % AC + 30 % EPS

8.3 - A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções descritas no ponto 1, e terá a forma de uma prova escrita, de natureza teórica e prática, de realização individual, sem consulta, e será efetuada em suporte de papel, com a duração máxima de noventa minutos e poderá abordar nomeadamente as seguintes temáticas: regime de vínculos, carreiras e remunerações; procedimento concursal na Administração Pública; regime de contrato de trabalho em funções públicas; sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho; estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas; proteção social o procedimento administrativo; regime jurídico, atribuições e competências dos Arquivos Distritais; regime geral dos arquivos; bases da política e do regime de proteção e valorização do património cultural.

8.4 - A legislação indicativa para a Prova de Conhecimentos é a seguinte:

Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro (Código do Procedimento Administrativo), com as alterações introduzidas pelos seguintes diplomas legais: Declarações de Retificação n.os: 265/91, de 31 de dezembro e 22-A/92, de 29 de fevereiro; Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro; Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro; Lei 30/2008, de 10 de julho;

Decreto-Lei 103/2012, de 16 de maio (Aprova a orgânica da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas);

Decreto-Lei 93/2007, de 29 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 84/2009, de 2 de abril (Aprova a orgânica da Direção-Geral de Arquivos);

Portaria 372/2007, de 30 de março (Determina a estrutura nuclear dos serviços e as competências das respetivas unidades orgânicas da DGARQ);

Portaria 394/2007, de 30 de março (Estabelece o número de unidades orgânicas flexíveis da DGARQ);

Despacho (extrato) n.º 18834/2007, de 22 de junho - D.R., 2.ª série, n.º 161, de 22 de agosto de 2007 (Competências dos arquivos de âmbito regional dependentes da DGARQ, com natureza de unidades orgânicas flexíveis);

Decreto-Lei 149/83, de 5 de abril (Define o regime jurídico dos arquivos distritais e das bibliotecas públicas);

Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 22-A/2008, de 24 de abril (Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas);

Lei 59/2008, de 11 de setembro (Regime de contrato de trabalho em funções públicas);

Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro (Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública - SIADAP);

Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril (Regula a tramitação do procedimento concursal);

Lei 58/2008, de 9 de setembro (Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas);

Lei 4/2009, de 29 de janeiro (Define a proteção social dos trabalhadores que exercem funções públicas);

Decreto-Lei 89/2009, de 9 de abril (Regula a proteção na parentalidade);

Decreto-Lei 16/93, de 23 de janeiro (Regime geral dos arquivos);

Lei 107/2001, de 8 de setembro (Estabelece as bases da política e do regime de proteção e valorização do património cultural).

8.5 - A Entrevista Profissional de Seleção incide sobre a experiência profissional dos candidatos e aspetos comportamentais evidenciados durante a realização deste método, designadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

8.6 - A Avaliação Curricular incide especialmente sobre as funções desempenhadas na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividades em causa e o nível de desempenho nelas alcançado.

8.7 - Quanto à valoração dos métodos de seleção escolhidos para o presente procedimento concursal, são adotadas as diferentes escalas de classificação, de acordo com a especificidade de cada método, sendo os resultados convertidos para a escala de 0 a 20 valores conforme previsto no artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

8.8 - Cada um dos métodos de seleção tem caráter eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo, nesse caso, aplicado o método de seleção seguinte.

8.9 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma classificação final inferior a 9,5 valores.

9 - As atas do júri, de onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

10 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada nas instalações do Arquivo Distrital de Setúbal e disponibilizada na sua página Web, em http://adstb.dgarq.gov.pt/identificacao-institucional/transparencia-administra tiva.

11 - Composição e Identificação do Júri:

11.1 - O júri é constituído pelos seguintes elementos:

Presidente: Glória José Marques dos Santos, chefe de divisão do Arquivo Distrital de Setúbal;

1.º Vogal Efetivo: Cláudia Albuquerque Salveano de Almeida, técnica superior do Arquivo Distrital de Setúbal, que substituirá o presidente nas suas ausências e impedimentos;

2.º Vogal Efetivo: Anabela Albino Pereira Freire, assistente técnica do Arquivo Distrital de Setúbal;

1.º Vogal Suplente: Luís Alberto Azevedo Agostinho das Neves, técnico superior do Arquivo Distrital de Setúbal;

2.º Vogal Suplente: Sandra Maria Rebelo Chaves, chefe de divisão do Arquivo Distrital de Portalegre.

23 de maio de 2012. - O Subdiretor-Geral, Abel Martins.

206149661

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1335545.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-04-05 - Decreto-Lei 149/83 - Ministério da Cultura e Coordenação Científica - Instituto Português do Património Cultural

    Define o regime jurídico dos arquivos distritais e das bibliotecas públicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-23 - Decreto-Lei 16/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime geral dos arquivos e do património arquivístico, visando definir os princípios que devem presidir a sua organização, inventariação, classificação e conservação, bem como as operações que permitem a sua guarda, acesso e uso, e a punição de actos de destruição, alienação, exportação ou ocultação.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto-Lei 93/2007 - Ministério da Cultura

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral de Arquivos.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-30 - Portaria 372/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Cultura

    Estabelece a estrutura nuclear da Direcção-Geral de Arquivos (DGARQ) e as competências das respectivas unidades orgânicas.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-30 - Portaria 394/2007 - Ministério da Cultura

    Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral de Arquivos (DGARQ).

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-10 - Lei 30/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Representante da República nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-01-29 - Lei 4/2009 - Assembleia da República

    Define a protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-02 - Decreto-Lei 84/2009 - Ministério da Cultura

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 93/2007, de 29 de Março, que aprova a orgânica da Direcção-Geral de Arquivos, dotando os serviços dependentes de autonomia administrativa e introduzindo a possibilidade de transição dos saldos anuais da conta de gerência.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-09 - Decreto-Lei 89/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a protecção na parentalidade, no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adopção, dos trabalhadores que exercem funções públicas integrados no regime de protecção social convergente.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-16 - Decreto-Lei 103/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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