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Aviso 7436/2012, de 29 de Maio

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Sumário

Concurso externo com vista ao preenchimento de um lugar de especialista de informática de grau 1, nível 2, da carreira de especialista de informática da área de administração de sistemas dos serviços tecnológicos, previsto no mapa de pessoal do Centro de Recursos Comuns e Serviços Partilhados da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Aviso 7436/2012

Concurso externo com vista ao preenchimento de um lugar de especialista de informática de grau 1, nível 2, da carreira de especialista de informática da Área de Administração de Sistemas dos Serviços Tecnológicos, previsto no mapa de pessoal do Centro de Recursos Comuns e Serviços Partilhados da Universidade de Lisboa.

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, conjugado com o disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de março e na subalínea ii) da alínea b) do n.º 1 do artigo 21 da Lei 3-B/2010, de 28 de abril, faz-se público que, por despacho de 29 de março de 2012, do Reitor da Universidade de Lisboa, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo com vista ao preenchimento de um lugar de especialista de informática de grau 1, nível 2, da carreira de especialista de informática, previsto no mapa de pessoal do Centro de Recursos Comuns e Serviços Partilhados da Universidade de Lisboa (SPUL), em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1.1 - «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação» - Despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, n.º 77, 2.ª série, de 31 de março de 2000.

1.2 - Quotas dos candidatos com deficiência - nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, nos concursos em que o número de lugares a preencher seja um ou dois, não é fixada quota de lugares a prover para candidatos com deficiência, tendo o candidato com deficiência preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

2 - Prazo de validade - o presente concurso é válido apenas para o preenchimento do referido posto de trabalho, esgotando-se com o seu provimento.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas seguintes disposições legais:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho;

Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março;

Portaria 358/2002, de 3 de abril;

Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro;

Lei 59/2008, de 11 de setembro;

Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro;

Decreto -Lei 69-A/2009, de 24 de março;

Lei 3-B/2010, de 28 de abril;

Constituição da República Portuguesa.

4 - Local de trabalho, remuneração e contrato - o local de trabalho situa-se no Centro de Recursos Comuns e Serviços Partilhados da Universidade de Lisboa, sito na Avenida Professor Gama Pinto, n.º 2, 1649-003 Lisboa.

Na sequência do concurso ora solicitado irá ser proposto ao candidato selecionado, nos termos do disposto no n.º 2, alínea b), do artigo 8.º, do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, o montante pecuniário de 1647,74(euro) (mil seiscentos e quarenta e sete euros e setenta e quatro cêntimos).

O concurso destina-se à ocupação de um posto de trabalho da carreira de especialista de informática, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto no mapa de pessoal do SPUL.

5 - O posto de trabalho envolve o exercício de funções da carreira de especialista de informática, nos termos do disposto no artigo 2.º, da Portaria 358/2002, de 3 de abril.

O especialista de informática desempenhará as suas funções na Área de Administração de Sistemas dos Serviços Tecnológicos do SPUL, competindo-lhe, designadamente, coordenar a equipa de gestão dos serviços, sistemas e equipamentos do Departamento de Informática da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, no suporte aos seus laboratórios letivos e de investigação.

6 - Requisitos de admissão ao concurso - podem candidatar-se ao presente concurso os indivíduos vinculados ou não à função pública, que satisfaçam cumulativamente, até ao prazo de entrega das candidaturas, os requisitos constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, a saber:

6.1 - Requisitos gerais - são requisitos gerais de admissão, a concurso e provimento em funções públicas, os previstos no n.º 2 do artigo 29.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Declaração de não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos especiais - Mestrado em Engenharia Informática ou formação superior equivalente.

6.3 - Constituem condições preferenciais de avaliação dos candidatos:

Conhecimentos e experiência na área de administração de sistemas, em particular, Linux, Microsoft Windows e Mac OS;

Conhecimentos e experiência na área de redes informáticas, nomeadamente, TCP/IP e equipamentos;

Conhecimentos e experiência na área da segurança de sistemas de informação e redes;

Capacidade de liderança de equipas e de gestão de infraestruturas e serviços informáticos, designadamente, no suporte a atividades de docência e de investigação em ambiente académico.

7 - Formalização da candidatura - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Júri do concurso em aberto, podendo ser entregue pessoalmente no Centro de Recursos Comuns e Serviços Partilhados da Universidade de Lisboa ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de receção, no prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso para: A/C SPUL - Expediente, Avenida Professor Gama Pinto, n.º 2, 1649-003 Lisboa.

7.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, habilitações literárias e profissionais);

b) Número e datas de emissão e de validade do bilhete de identidade ou cartão de cidadão e serviço de identificação que o emitiu, residência, incluindo o código postal e telefone;

c) Identificação do concurso, com referência à categoria a que concorre;

d) Outros elementos que o candidato repute suscetíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;

e) Indicação dos documentos que acompanham o requerimento.

7.2 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado obrigatoriamente dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Certificados comprovativos das habilitações profissionais (especializações, seminários, cursos e ações de formação, realizados com a indicação das respetivas durações);

d) Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão;

e) Documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão a concurso, referidos nas alíneas a), b), d), e f) do n.º 6.1 do presente aviso, podem ser dispensados desde que o candidato declare no respetivo requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

7.3 - Não será admitida a junção de documentos fora do prazo previsto para a entrega das candidaturas, conforme dispõe o n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

7.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

7.5 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei, conforme o disposto do artigo 47.º do Decreto -Lei 204/98, de 11 de julho.

8 - Métodos de seleção a utilizar - nos termos dos artigos 19.º e seguintes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, os métodos de seleção são os seguintes:

a) 1.ª Fase - avaliação curricular, com caráter eliminatório;

b) 2.ª Fase - provas de conhecimentos gerais e específicos, com caráter eliminatório;

c) 3.ª Fase - entrevista profissional de seleção.

9 - Avaliação curricular - a avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para a qual o concurso é aberto, com base na análise do respetivo currículo profissional, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função os seguintes fatores:

a) Habilitações Literárias;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional.

10 - Provas de Conhecimentos gerais e específicos - Os programas das provas de conhecimentos gerais e específicos encontram -se publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de julho de 1999, e 218, de 20 de setembro de 2003, através do Despacho 13381/99 e despacho conjunto 924/2003, respetivamente, e incidirão sobre os temas constantes do anexo I do presente aviso.

Durante as provas não será permitida a consulta de legislação ou bibliografia.

A prova de conhecimentos gerais e específicos realizar-se-á em data e hora a divulgar oportunamente, sendo os candidatos convocados nos termos do artigo 35.º do Decreto -Lei 204/98, de 11 de julho.

A prova revestirá a forma escrita, terá a duração máxima de duas horas, e será classificada de 0 a 20 valores, sendo eliminados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

11 - Entrevista profissional de seleção - os candidatos admitidos à 3.ª fase serão sujeitos a uma entrevista profissional de seleção que visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, relacionados com a qualificação e experiência profissionais necessárias ao exercício das funções abrangidas na área do conteúdo profissional do lugar a prover e nas comuns a todos os funcionários públicos, sendo ponderados os seguintes fatores:

a) Motivação;

b) Qualidade da experiência profissional;

c) Sentido crítico;

d) Capacidade de argumentação e afirmação;

e) Valorização e atualização profissional.

12 - A classificação final dos candidatos - resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em todos os métodos de seleção e será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que nas fases ou métodos de seleção eliminatórios ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores, de acordo com o estipulado no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

13 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam de atas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

14 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão afixadas, em local visível, no Centro de Recursos Comuns e Serviços Partilhados da Universidade de Lisboa, sito na Avenida Professor Gama Pinto, n.º 2, 1649-003 Lisboa.

15 - O júri do presente concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Rui Jorge Graça Palmeira, Diretor dos Serviços Tecnológicos do SPUL.

Vogais efetivos - Nuno Miguel Brás Fernandes, Especialista de Informática dos Serviços Tecnológicos do SPUL, e José Manuel de Sousa de Matos Rufino, Professor Auxiliar do Departamento de Informática da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.

Vogais suplentes - António Casimiro Ferreira da Costa e António Manuel Horta Branco, Professores Auxiliares do Departamento de Informática da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.

15.1 - O Presidente será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º Vogal efetivo.

21 de maio de 2012. - O Diretor Executivo do Centro de Recursos Comuns e Serviços Partilhados da Universidade de Lisboa, David João Varela Xavier.

ANEXO I

Legislação Função Pública

a) Estatuto das carreiras, categorias e funções do pessoal de informática - Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março;

b) Áreas e conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública - Portaria 358/2002, de 3 de abril;

c) Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de setembro;

d) LVCR - Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterado pela Declaração de Retificação n.º 22-A/2008, de 24 de abril e Orçamento do Estado de 2009, Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro;

e) Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 9 de setembro;

f) Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública - Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro e Portaria 1633/2007, de 31 de dezembro;

g) Código dos Contratos Públicos - Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro;

h) Código de Procedimento Administrativo;

i) Constituição da República Portuguesa.

Outra Legislação

a) Regime jurídico das instituições de ensino superior aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, alterado pelo Decreto -Lei 206/2009, de 31 de agosto, Portaria 485/2008, de 24 de abril e Decreto Regulamentar 15/2009, de 31 de agosto;

b) Financiamento do Ensino Superior: Lei 37/2003, de 22 de agosto, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 49/2005, de 30 de agosto;

c) Estatutos da Universidade de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo 36/2008, de 1 de agosto;

d) Estatutos do Centro de Recursos Comuns e Serviços Partilhados da Universidade de Lisboa, publicados na 2.ª série do Diário da República, em 12 de dezembro de 2011 (Anúncio 18420/2011);

e) Regulamento Orgânico do Centro de Recursos Comuns e Serviços Partilhados da Universidade de Lisboa, publicado na 2.ª série do Diário da República, em 10 de janeiro de 2012 (Anúncio 683/2012);

f) Lei de Bases do sistema Educativo, aprovada pela Lei 46/86, de 14 de outubro, alterada pela Lei 49/2005, de 30 de agosto;

g) Avaliação do Ensino Superior, Lei 38/2007, de 16 de agosto.

Bibliografia

- Administração de Redes Informáticas

Fernando Boavida/ Mário Bernardes

ISBN: 9789727226184

FCA

- Computer Networks

Andrew S. Tanenbaum

ISBN: 9780130661029

Prentice Hall

- Gestão de Sistemas e Redes em Linux

Jorge Granjal

ISBN: 9789727226450

FCA

- Modern Operating Systems

Andrew S. Tanenbaum

ISBN: 9780136006633

Prentice Hall

- Database Management Systems

Raghu Ramkrishnan

ISBN: 0-07-115508-2

WCB/McGraw-Hill

- Tecnologia de Bases de Dados

José Luis Pereira

ISBN: 9789727221431

FCA

206120427

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1333852.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 37/2003 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 49/2005 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo e primeira alteração à Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior. Republica a Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-16 - Lei 38/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da avaliação do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Portaria 1633/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova os modelos de fichas de auto-avaliação e avaliação do desempenho no âmbito do sistema integrado de gestão e avaliação de desempenho na Aministração Pública (SIADAP).

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto Regulamentar 15/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Estabelece a composição, as competências e o modo de funcionamento do Conselho Coordenador do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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