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Aviso 7297/2012, de 25 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum para assistente técnico - biblioteca e documentação

Texto do documento

Aviso 7297/2012

1 - Nos termos do disposto do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as necessárias adaptações decorrentes da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho de 30/12/2011, o Reitor da Universidade de Lisboa, Prof. Doutor António Sampaio da Nóvoa, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, conforme determina o artigo 26.º Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, para a contratação por tempo indeterminado para um posto de trabalho de assistente técnico - biblioteca e documentação, para exercer funções no Departamento de Documentação da Reitoria da Universidade de Lisboa.

2 - Modalidade de contrato: O procedimento concursal destina-se à ocupação de um posto de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto no mapa de pessoal não docente da Reitoria da Universidade de Lisboa, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

3 - Enquadramento legal:

Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro;

Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho;

Lei 59/2008, de 11 de setembro;

Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro;

Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior: Lei 62/2007, de 10 de setembro.

4 - Local de trabalho: O posto de trabalho situa-se nas instalações da Reitoria da Universidade de Lisboa, sita na Alameda da Universidade, Cidade Universitária, 1649- 004 Lisboa.

5 - Caracterização do posto de trabalho: 1) Tratamento da documentação entrada no CDE (cotação, etiquetagem, catalogação, magnetização, arrumação e armazenamento); 2) gestão e controle dos documentos entrados, para a elaboração de dados estatísticos; 3) preparação e organização de documentação destinada a oferta, nos expositores; 4) preparação e organização de documentação destinada a envio para as escolas; 5) seleção de documentação para apoio a conferências, seminários e outros eventos sobre a União Europeia; 6) atendimento geral e de referência dos utilizadores do CDE, presencialmente e à distância; 7) registo de entradas de utilizadores no CDE e compilação de estatísticas; 8) elaboração de pesquisas nas bases de dados inseridas na B-On, Ebsco, Web of Science, IsiWeb of Knowledge, etc.; 9) elaboração de pesquisas nas bases de dados europeias Eur-Lex (legislação da UE), Pre-Lex (documentos preparatórios das instituições europeias), Curia (Jurisprudência do Tribunal de Justiça e Tribunal Geral da EU), Scad-Plus (Sínteses da legislação), Eurojust (rede de cooperação judicial), Tratados UE, Eures (emprego e mobilidade profissional), EPSO (seleção de pessoal para as instituições europeias), Eu-Bookshop (publicações da EU), RAPID (comunicados de imprensa), Eclas (biblioteca central da Comissão Europeia), ENavigator (história da integração europeia), TED (contratos públicos), Cordis (investigação e desenvolvimento), ArchisPlus (arquivos históricos da Comissão Europeia), Archive of European Integration (Univ. Pittsburgh), European Research Papers Archive, Registo dos documentos das instituições europeias, Social Science Research Network, Infoeuropa, O europeu; 10) apoio na organização de conferências, seminários, exposições e outras as atividades do CDE; 11) apoio no acompanhamento de estagiários no CDE; 12) organização de dossiês temáticos e de documentação específica (cartazes, mapas, folhetos, postais, etc.); 13) organização de correspondência, recebida e enviada, do CDE.

6 - Posicionamento remuneratório previsto: O correspondente à primeira posição remuneratória, e nível remuneratório correspondente da carreira de assistente técnico, não havendo lugar a negociação de posicionamento nos termos da alínea i) do artigo 19.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

7 - Habilitações Académicas exigidas para o posto de assistente técnico - Biblioteca e Documentação: curso de formação técnico-profissional na área de biblioteca e documentação, de duração não inferior a três anos, para além de nove anos de escolaridade (artigo 6.º do n.º 1, do Decreto-Lei 247/91, de 10 de julho), ou, o 12.º ano de escolaridade e curso de formação na área de biblioteca e documentação nos termos previstos no artigo 10.º, n.º 1 do referido diploma legal, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 276/95, de 25 de outubro, regulamentado pelo Despacho 7-D/93, do Ministério das Finanças, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 162 de 13 de julho de 1993, e Despacho 5122/2002, do Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 56 de 7 de março de 2002, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

8 - Requisitos de Admissão:

8.1 - Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos específicos de admissão:

8.2.1 - Nos termos na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Reitoria idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

8.2.2 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

8.2.3 - Por Despacho do Reitor, Prof. Doutor António Sampaio da Nóvoa, de 30/12/2011, tendo em conta a natureza técnica das tarefas a executar e a urgência de que se reveste o procedimento, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por trabalhador com relação jurídica de emprego pública por tempo indeterminado, procede-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

9 - A formalização de candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante o preenchimento de formulário tipo, a fornecer aos candidatos, disponível no site da Universidade de Lisboa (www.ul.pt), podendo ser entregues, pessoalmente, durante o horário normal de expediente (das 9h30 às 12h30 e 14h30 às 16h30) na morada a seguir indicada, ou remetidas por correio registado e com aviso de receção, até ao termo do prazo, para a Reitoria da Universidade de Lisboa, sita na Alameda da Universidade, 1649-004 Lisboa.

9.2 - O formulário deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão:

9.2.1 - a) dos documentos referidos no artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro; b) das fotocópias do Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade e Número de Contribuinte; c) do Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado; d) Certificado de habilitações; e) experiência documentalmente comprovada no exercício de funções na área académica, nomeadamente no que se refere às tarefas, ou parte delas, referidas no ponto 5 deste aviso;

9.2.2 - Os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público, para além dos elementos acima indicados, deverão igualmente apresentar:

a) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem que comprove a categoria que detém, a carreira em que se encontra integrado, a natureza da relação jurídica de emprego público de que é titular, a respetiva antiguidade, bem como as menções qualitativas obtidas nas avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos;

b) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem atestando a caracterização do conteúdo funcional que o candidato ocupa ou, sendo trabalhador em situação de mobilidade especial, por último ocupou.

9.2.3 - A não apresentação dos documentos acima enumerados impossibilita a admissão do candidato ao presente procedimento concursal, implicando a sua exclusão do mesmo. O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário de candidatura por parte do candidato determina a sua exclusão ao procedimento concursal.

10 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

11 - Métodos de seleção:

11.1 - Atendendo à urgência do presente procedimento concursal, devido ao caráter permanente e crescente da atividade e à procura dos recursos humanos indispensáveis às missões a ela inerentes, e nos termos previstos no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, serão excecionalmente utilizados os seguintes métodos de seleção:

a) Método de seleção obrigatório: prova de conhecimentos (PC);

b) Método de seleção facultativo ou complementar: entrevista profissional de seleção (EPS).

11.2 - Caso o candidato se encontre na situação do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (seja titular da categoria e se encontre ou, tratando-se de candidato colocado em situação de mobilidade especial, se tenha por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado), e a não ser que os afaste por escrito, os métodos de seleção adotados são:

a) Método de seleção obrigatório: avaliação curricular (AC);

b) Método de seleção facultativo ou complementar: entrevista profissional de seleção (EPS).

12 - A classificação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta das seguintes fórmulas, em conjugação com as cláusulas 11.1, 11.2:

Quanto a 11.1:

CF = 70 % PC+ 30 % EPS

Quanto a 11.2:

CF = 70 % AC+ 30 % EPS

Sendo: CF = Classificação Final; PC = Prova de Conhecimentos; EPS = Entrevista Profissional de Seleção;

13 - Tendo em consideração a urgência do presente procedimento, e dada a previsão um número elevado de candidaturas, nos termos previstos no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os métodos de seleção serão aplicados de forma faseada, ou seja:

a) Aplicação num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório;

b) Aplicação do segundo método, apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades;

c) Dispensa de aplicação do segundo método aos restantes candidatos que se consideram excluídos, quando os candidatos aprovados satisfaçam as necessidades do serviço.

A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso.

14 - Provas de Conhecimentos (PC): visam avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função. As competências técnicas traduzem-se na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da atividade profissional. As provas de conhecimentos incidem sobre conteúdos de natureza genérica e ou específica, diretamente relacionados com as exigências da função, nomeadamente o adequado conhecimento da língua portuguesa.

15 - Entrevista profissional de seleção (EPS): visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, bem como a capacidade de comunicação e o relacionamento interpessoal.

16 - Avaliação curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

17 - Valoração dos métodos de seleção:

a) Prova de conhecimentos - é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;

b) Avaliação curricular - é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas;

c) Entrevista profissional de seleção - é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

18 - Critérios de Seleção: Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação constam das atas das reuniões do Júri, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

19 - Exclusão e notificação de Candidatos: os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro. Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local, para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 da referida Portaria.

20 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma Portaria.

21 - A prova de conhecimentos é escrita, com consulta, de natureza teórica e de realização individual, com a duração de uma hora e trinta minutos e versará sobre os seguintes temas:

Função Pública:

Regime do Contrato em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de setembro.

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008 de 9 de setembro.

Avaliação do Ensino Superior: Lei 38/2007, de 16 de agosto.

Código de Procedimento Administrativo.

Ensino Superior Público Universitário/Universidade de Lisboa:

Lei de Bases do Sistema Educativo: Lei 46/86, de 14 de outubro, alterada pela Lei 115/97, de 19 de setembro e a Lei 49/2005, de 30 de agosto.

Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior: Lei 62/2007, de 10 de setembro.

Estatutos da Universidade de Lisboa: Despacho normativo 36/2008, de 1 de agosto.

Regulamento Orgânico da RUL: Despacho 224/2012, de 9 de janeiro.

Biblioteca e Documentação:

Campbell, Jerry D. (2006) - Changing a Cultural Icon: The Academic Library as a Virtual Destination. EDUCAUSE Review, vol. 41, no. 1 (january/february): p. 16-31.

Disponível em: http://www.educause.edu/EDUCAUSE+Review/EDUCAUSEReviewMagazineVolume41/Changin gaCulturalIconTheAcadem/158029 [Consult. em 18 jan 2012].

Lynch, Beverly P. e Smith, Kimberley Robles (2001) - The Changing Nature of Work in Academic Libraries. College & Research Libraries, vol. 62, no. 5 (September): p. 407-420. Disponível em: http://crl.acrl.org/content/62/5/407.full.pdf+html [Consult. em 18 jan. 2012].

Assuntos Europeus:

Pascal Fontaine (2007) - A Europa em 12 lições. Disponível em: http://ec.europa.eu/publications/booklets/eu_glance/60/pt.pdf. [Consult. em 17 jan. 2012].

Comissão Europeia (2008) - Como funciona a União Europeia: guia das instituições da União Europeia. Disponível em: http://ec.europa.eu/publications/booklets/eu_glance/68/pt.pdf. [Consult. em 17 jan. 2012].

Comissão das Comunidades Europeias (2006) - Livro Branco sobre uma Política de Comunicação Europeia. Disponível em: http://europa.eu/documents/comm/white_papers/pdf/com2006_35_pt.pdf. [Consult. em 17 jan. 2012].

Portal da União Europeia: http://europa.eu/index_pt.htm

22 - Composição do Júri de seleção:

Presidente - Mestre Maria Ana Cosmelli Carvalho, Coordenadora do Núcleo de Biblioteca do Departamento de Documentação da Reitoria da Universidade de Lisboa;

Vogais efetivos:

1.º Vogal - Lic. Filipa Maria de Sá Osório Tovar de Carvalho, Técnica superior do Departamento de Documentação da Reitoria da Universidade de Lisboa;

2.º Vogal - Mestre Susana Maria Jerónimo Oliveira Henriques, Chefe de Equipa Multidisciplinar do Núcleo de Difusão da Informação e Biblioteca Digital da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa;

Vogais suplentes:

1.º Vogal - Lic. Margarida Duque Milheiriço Farraia Sena Batista, Técnica superior do Departamento de Documentação da Reitoria da Universidade de Lisboa;

2.º Vogal - Mestre Marta Maria Bilreiro Fialho Nogueira, Coordenadora do Núcleo de Arquivo do Departamento de Documentação da Reitoria da Universidade de Lisboa.

O presidente do Júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal que lhe suceder na ordem supra referida.

23 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

24 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicitada no site da Universidade (www.ul.pt) e remetida a cada concorrente por correio eletrónico ou ofício registado em data oportuna, após aplicação dos métodos de seleção.

25 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».

26 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência que se enquadre nas circunstâncias e situações descritas no n.º 1 do artigo 2.º da Lei 9/89, de 2 de maio, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

27 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 85-A/2009, de 22 de janeiro.

28 - Dispensada a consulta à ECCRC por não se encontrar constituída e em funcionamento, de acordo com informação constante no site www.dgap.gov.pt, FAQ - Procedimento Concursal (Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro).

20 de janeiro de 2012. - O Administrador, Mestre David João Varela Xavier.

206112384

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1333206.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-02 - Lei 9/89 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases da prevenção, reabilitação e integração das pessoas com deficiência.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1995-10-25 - Decreto-Lei 276/95 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei nº 247/91, de 10 de Julho, que aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca, documentação e arquivo (BAD), no que respeita ao ingresso nas carreiras de técnico adjunto de biblioteca e documentação e arquivo, a contagem do tempo de serviço prestado em tempo de estágio, para ingresso na extinta carreira técnica superior de biblioteca, documentação e arquivo.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-19 - Lei 115/97 - Assembleia da República

    Altera a Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 49/2005 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo e primeira alteração à Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior. Republica a Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-16 - Lei 38/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da avaliação do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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