Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro e no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, tendo em conta o disposto no Decreto-Lei 136/2007, de 27 de abril e na Portaria 530/2007, de 30 de abril, e ainda o Despacho 3173/2012, de 23 de fevereiro de 2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 02 de março, da Sr.ª Ministra da Agricultura, Mar, Ambiente e Ordenamento do Território, determino o seguinte:
Delego no diretor do Departamento de Conservação e Gestão da Biodiversidade, Mário Alexandre Lopes Rodrigues Silva, com a faculdade de subdelegar, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:
a) Emitir as licenças e autorizações previstas no Decreto-Lei 140/99, de 24 de abril, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 49/2005, de 24 de fevereiro, e respetiva regulamentação;
b) Emitir as licenças previstas no Decreto-Lei 316/89, de 22 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei 196/90, de 18 de junho, e respetiva regulamentação;
c) Emitir as licenças para espantamentos de aves e remoção de ninhos que sejam solicitados ao Departamento de Conservação e Gestão da Biodiversidade;
d) Emitir as licenças previstas no Decreto-Lei 565/99, de 21 de dezembro;
e) Emitir as licenças, declarações, certificados, registos e os demais atos similares previstos no Decreto-Lei 211/2009, de 03 de setembro, e respetiva regulamentação;
f) Assinar as declarações de acesso aos recursos genéticos de espécimes de espécies selvagens, com enquadramento nas Linhas Orientadoras de Bona relativas ao acesso aos recursos genéticos adotadas pela Convenção sobre a Diversidade Biológica.
1 - O subdelegado poderá delegar a assinatura de mero expediente em técnicos superiores afetos à UACI e apenas para assinatura dos ofícios ou telecópias seguintes:
a) Envio de recibos;
b) Envio de licenças, declarações, certificados e registos;
c) Pedido de documentos para completar a instrução de processos.
2 - Os despachos de subdelegação e de delegação de assinatura deverão ser previamente por mim autorizados.
3 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, sendo ratificados todos os atos praticados desde 27/02/2012 que se incluam no âmbito desta delegação de competências.
23 de abril de 2012. - O Presidente, Paula Sarmento.
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