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Aviso 6018-A/2012, de 30 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal para cinco assistentes operacionais para a Piscina Municipal

Texto do documento

Aviso 6018-A/2012

Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/89, de 22 de janeiro, republicada em anexo à Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com o n.º 2 do artigo 46.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, torna-se público que por deliberação do órgão deliberativo, datada de 27 de abril de 2012, sob proposta do respetivo órgão executivo, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação deste aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relações jurídicas de emprego público em regime de contrato de trabalho em funções por tempo determinado - contrato a termo resolutivo certo, pelo período de 3 meses, não renovável, para contratação de cinco Assistentes Operacionais, com vista ao preenchimento de postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal deste Município:

1 - A consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada em anexo à Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, está temporariamente dispensada, face ao entendimento divulgado sobre a matéria pela DGAEP.

2 - Legislação Aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Lei 59/2008, de 11 de setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, Lei 12-A/2010, de 30 de junho, Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de abril, Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro e Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro.

3 - Caracterização do Posto de Trabalho: Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

4 - Local de Trabalho - Município de Porto Moniz.

5 - Posicionamento Remuneratório: A posição remuneratória dos trabalhadores recrutados obedecerá ao disposto no n.º 1, do artigo 55.º, da Lei 12-/2008, de 27 de fevereiro e com os limites impostos pelo artigo 26.º, da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, mantido em vigor pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro. A posição remuneratória de referência corresponde ao Nível 1, 1.ª Posição da Tabela Remuneratória Única (euro) 494,70 - Retribuição mínima mensal garantida para a R.A.M.).

6 - Habilitações literárias: Escolaridade obrigatória.

7 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada em anexo à Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Requisitos gerais: Possuir os requisitos gerais de admissão definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

9 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o recrutamento para a constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo determinado inicia-se de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

Tendo em conta os princípios da racionalização e da eficiência, que devem presidir à atividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do ponto anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

10 - Forma para apresentação das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório do formulário tipo, disponível na Secretaria e na página eletrónica desta Autarquia, endereço: www.portomoniz.pt, dirigido ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Porto Moniz e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio registado com aviso de receção, para Câmara Municipal de Porto Moniz, Praça do Lyra - Vila, 9270-053 Porto Moniz. Não serão aceites candidaturas apresentadas via eletrónica.

10.2 - O formulário deve ser obrigatoriamente acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos: fotocópia legível do certificado de habilitações literárias, fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão e do número de identificação fiscal e currículo vitae detalhado, datado e assinado.

11 - Métodos de seleção: Atendendo ao estipulado no n.º 3 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, conjugado com os artigos 11.º e 13.º da mesma Portaria, e uma vez que o preenchimento dos lugares se destina à satisfação de necessidades urgentes do serviço, os métodos de seleção a utilizar no presente procedimento, serão, a Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

11.1 - A Avaliação Curricular (AC) - 60 % - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Na Avaliação Curricular (AC) serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação Académica (HA); Formação Profissional (FP); Experiência Profissional (EP); Avaliação do Desempenho (AD).

Este fator será valorado na escala de 0 a 20 valores, seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério:

AC = [(HA x 20 %) + (FP x 20 %) + (EP x 50 %) + (AD x 10 %)]

11.2 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - 40 % - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal. A entrevista profissional de seleção é pública e será avaliada segundo os níveis classificativos de elevado, bom, suficiente, reduzido e insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Para esse efeito será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.

11.3 - A Classificação Final - será a resultante da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de seleção:

CF = [(AC x 60 %) + (EPS x 40 %)]

em que: OF = ordenação final; AC = Avaliação Curricular; EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

11.4 - Nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada em anexo à Portaria 145-A/2011, de 6 de abril cada um dos métodos de seleção tem caráter eliminatório, considerando-se não aprovados os candidatos que no primeiro método de seleção obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

12 - Em situações de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada em anexo à Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

13 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar e o sistema de valoração final, constam da 1.ª ata da reunião do júri do procedimento concursal e são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

14 - Exclusão e notificação dos candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da citada Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada em anexo à Portaria 145-A/2011, de 6 de abril os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 daquele artigo, para a realização da audiência dos interessados nos termos do CPA.

Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para a realização do método de seleção, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 32.º e por uma das formas enunciadas no n.º 3 do artigo 30.º da portaria referida.

15 - Quota de emprego: Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, adaptado à administração local pelo Decreto Legislativo Regional 25/2001/M, de 24 de agosto e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência. Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º, do referido diploma, quando o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

16 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Porto Moniz e disponibilizada na página eletrónica www.portomoniz.pt, nos termos do n.º 6 artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada em anexo à Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

17 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada em anexo à Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica da Câmara Municipal de Porto Moniz (www.portomoniz.pt) e por extrato no prazo máximo de três dias úteis, contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19 - Composição do Júri do concurso:

Presidente - Juan Manuel Pardau de França - Vice-Presidente.

Vogais efetivos: Maribel Rute Santos de Sousa Caldeira, Chefe de Divisão, Jorge Filipe Góis Garanito, Chefe de Divisão.

Vogais suplentes: Maria Fátima Conceição Costa, Vereadora, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Vítor Hugo Fernandes de Freitas, Técnico Superior.

20 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.

27 de abril de 2012. - O Presidente da Câmara, Edegar Valter Castro Correia.

306027723

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1327121.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-24 - Decreto Legislativo Regional 25/2001/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma da Madeira o disposto no Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de Fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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