Portaria 210/2001
de 14 de Março
A requerimento da Associação de Pedagogia Infantil, entidade instituidora da Escola Superior de Educadores de Infância Maria Ulrich, cuja criação foi autorizada, ao abrigo do Decreto-Lei 100-B/85, de 8 de Abril, pelo Decreto-Lei 406/88, de 9 de Novembro;
Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março), conjugado com o disposto no Decreto-Lei 25/99, de 28 de Janeiro;
Considerando o disposto no Decreto-Lei 255/98, de 11 de Agosto, e na Portaria 760-A/98, de 14 de Setembro;
Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto e no n.º 4.º da Portaria 630-A/99, de 10 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Plano de estudos
É aprovado, nos termos do anexo à presente portaria, o plano de estudos do curso de qualificação para o exercício de outras funções educativas na área de Educação Especial - Problemáticas de Risco da Escola Superior de Educadores de Infância Maria Ulrich, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria 630-A/99, de 10 de Agosto.
2.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1999-2000, inclusive.
Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 22 de Fevereiro de 2001.
ANEXO
Escola Superior de Educadores de Infância Maria Ulrich
Curso para qualificação para o exercício de outras funções educativas na área de Educação Especial - Problemáticas de Risco
Grau de licenciado
(ver quadro no documento original)