Procedimento concursal comum para o preenchimento de quatro postos de trabalho, três na carreira/categoria de assistente operacional (auxiliar de serviços gerais), e um na carreira/categoria de assistente operacional (coveiro) para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com o artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o artigo 4.º do administração autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, bem como o n.º 2 do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de junho, torna-se público que, por deliberação da Junta Freguesia de Achete no dia 26 de dezembro do ano de 2011, se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para o preenchimento de quatro postos de trabalho, três na carreira/categoria de Assistente Operacional (auxiliar de serviços gerais), e um na carreira/categoria de Assistente Operacional (coveiro), para a constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato por tempo indeterminado, previstos no mapa de pessoal da Freguesia de Achete. Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, uma vez que ainda não foram publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida portaria, encontrando-se igualmente dispensada, temporariamente, a consulta à entidade ECCRC.
1 - Número de postos de trabalho:
Referência A (Assistente Operacional - auxiliar de serviços gerais) - 3 (três);
Referência B (Assistente Operacional - coveiro - 1 (um);
2 - Caracterização dos postos de trabalho:
Referência A - Funções de complexidade funcional de grau 1 (escolaridade mínima obrigatória), que permitirá assegurarem de forma permanente e estável as seguintes funções: apoio administrativo; arquivo e expediente; apoio às atividades dinamizadas pela freguesia e pela escola; refeições escolares; transportes escolares, limpeza e manutenção;
Referência B - Funções de complexidade funcional de grau 1 (escolaridade mínima obrigatória ou experiência profissional comprovada), que permitirá assegurar de forma permanente e estável as seguintes funções: manutenção do cemitério e abertura de covas; gestão dos espaços verdes interiores e exteriores do cemitério; manutenção e reparação do espaço escolar e espaço público em geral; uso de ferramentas e utensílios manuais ou elétricos, necessários à execução dos trabalhos;
3 - Local de trabalho:
Referência A e B - Área da Freguesia de Achete
4 - Posicionamento Remuneratório: o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública, e terá lugar imediatamente após o termo do Procedimento Concursal, sendo o mesmo efetuado nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, e observando as injunções do artigo 26.º da Lei 55-A/2010 de 31 de dezembro.
4.1 - A posição remuneratória de referência será a correspondente à 1.ª posição remuneratória e nível remuneratório 1, da tabela remuneratória única, da carreira e categoria de Assistente Operacional.
5 - Requisitos de admissão: só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os requisitos previstos no artigo 8.º da LVCR:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
5.1 - Nível habilitacional exigido:
Referência A - escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; nascidos após 01/01/1967 é exigido a 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade; nascidos após 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade.
Referência B - escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; nascidos após 01/01/1967 é exigido a 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade; nascidos após 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade (permite-se a substituição da habilitação com a experiência profissional comprovada.
5.2 - Requisitos específicos
Referência A - carta de condução de ligeiros
6 - Para efeitos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço idênticos aos postos de trabalho cuja ocupação se pretende com o presente procedimento concursal.
7 - O recrutamento para a constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado nas modalidades previstas no n.º 1 do artigo 9.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, inicia-se sempre entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, conforme o n.º 4, do artigo 6.º da lei acima referida. Em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação da norma atrás descrita, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme deliberação da Junta de Freguesia no dia 26 de dezembro de 2011 e de acordo com o n.º 6, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com a alínea g), do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
8 - Formalização de candidaturas: através de preenchimento de formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado em suporte papel na sede da Freguesia, ou na página eletrónica da Junta de Freguesia em www.fregachete.pt.
8.1 - A entrega das candidaturas poderá ser efetuada: Pessoalmente na Freguesia de Achete, situada na Morada: Casais da Igreja, 2000-336 Achete, das 09h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30; Através de correio registado e com aviso de receção, para o mesmo endereço, atendendo-se à data do respetivo registo para o termo do prazo fixado;
8.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas através do correio eletrónico.
8.3 - Documentos que devem acompanhar a candidatura:
a) Fotocópia legível do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Comprovativos das ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;
d) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a relação jurídica de emprego público, para os candidatos detentores dessa relação jurídica, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa, a posição remuneratória correspondente à remuneração auferida, e das classificações obtidas na avaliação do desempenho realizada nos últimos três anos;
e) Currículo profissional, datado e assinado.
8.4 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso, implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
8.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas por lei.
8.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.
9 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
10 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro e Lei 3-B/2010, de 28 de abril; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro (republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril); Lei 12-A/2010, de 30 de junho, Lei 55-A/2010 de 31 de dezembro;
11 - Métodos de Seleção: ao abrigo do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, serão utilizados dois métodos de seleção obrigatórios (Avaliação Curricular - AC; Prova de Conhecimentos - PC; Avaliação Psicológica - AP) e um complementar (Entrevista profissional de Seleção - EPS);
11.1 - Para os candidatos com relação jurídica de emprego público que não afastem os métodos e que se encontrem nas condições previstas no n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, os métodos a aplicar são (ambas as referências):
a) Avaliação Curricular (AC x 45 %) + Avaliação psicológica (AP x 25 %)
b) Entrevista Profissional de Seleção (EPS x 30 %)
Ordenação final (OF) = (AC x 45 %) + (AP x 25 %) + (EPS x 30 %)
11.2 - Para os candidatos que afastem os métodos, que não reúnam as condições previstas no n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, ou que não sejam detentores de relação jurídica por tempo indeterminado, os métodos a aplicar são:
Referência A)
a) Prova de Conhecimentos Escrita (PC x 45 %) + Avaliação psicológica (AP x 25 %)
b) Entrevista Profissional de Seleção (EPS x 30 %)
Ordenação final (OF) = (PC x 45 %) + (AP x 25 %) + (EPS x 30 %)
Referência B)
a) Prova de Conhecimentos Prática (PC x 45 %) + Avaliação psicológica (AP x 25 %)
b) Entrevista Profissional de Seleção (EPS x 30 %)
Ordenação final (OF) = (PC x 45 %) + (AP x 25 %) + (EPS x 30 %)
11.3 - Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
11.4 - Na AC serão considerados e ponderados, numa escala de 0 a 20 valores e valorado até às centésimas, os seguintes parâmetros: habilitações académicas (HA), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação de desempenho (AD) para os candidatos que possuam Relação Jurídica de Emprego Público e tenham sido avaliados pelo SIADAP.
A nota final da avaliação curricular é calculada pela seguinte fórmula:
AC = 0,25 HA + 0,10 FP + 0,40 EP + 0,25 AD
11.5 - A Avaliação Psicológica (AP) é destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das restantes competências exigíveis ao exercício da função. Visa avaliar através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A Avaliação Psicológica é realizada e valorizada nos termos do artigo 10.º e do n.º 3 do artigo 18.º da Portaria 145-A/2011, de 06/04.
11.6 - Entrevista Profissional de Seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Este método de seleção é avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores e terá uma ponderação final de 30 %.
12 - Prova de Conhecimentos: visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função e concurso. É adotada para a prova de conhecimentos uma escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
12.1 - Referência A
A prova de conhecimentos será de natureza teórica, forma escrita, de realização individual, em suporte de papel, com a duração de 60 minutos e versará sobre as matérias constantes da legislação de seguida referenciadas:
Legislação (a qual, sem anotações e comentários, pode ser objeto de consulta em suporte papel, sendo que a mesma não é facultada pela Freguesia):
Lei 169/99 de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002 de 11 de janeiro - Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias;
Lei Constitucional 1/2005 de 12 de agosto - Constituição da República Portuguesa;
Decreto-Lei 113/2006, de 12 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 223/2008, de 18 de novembro.
Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e Decreto -Lei 209/2009, de 3 de setembro - Regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas;
Lei 58/2008, de 9 de setembro - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas;
Lei 59/2008, de 11 de setembro - Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas;
Lei 64-B/2011 de 30 de dezembro - Aprova o Orçamento de Estado para 2012
Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro - Adapta o SIADAP à administração pública local
12.2 - Referência B
A prova de conhecimentos será de natureza prática, de realização individual com a duração de 30 minutos.
13 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
14 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultados aos candidatos sempre que solicitados, nos termos da alínea j) do artigo 22.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
15 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases que o comportem e na classificação final.
16 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º do Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
17 - Exclusão e notificação dos candidatos: de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para a realização da audiência de interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo.
18 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
19 - São excluídos do procedimento os candidatos que não realizem os métodos de seleção para os quais foram notificados.
20 - O júri do presente procedimento concursal será o seguinte:
Referência A)
Presidente: Sónia Isabel Santos Lobato, Jurista; Maria Emília Colaço Garcia Cordeiro, Assistente Técnica (substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos); Vera Lúcia Mendes Oliveira, Secretária da Junta de Freguesia de Achete; Suplentes: Paulo Jorge Pereira Durão, Presidente da Assembleia de Freguesia de Achete; Edmundo da Silva Lima, Presidente da Junta de Freguesia de Azoia de Baixo;
Referência B)
Presidente: Sónia Isabel Santos Lobato, Jurista; Maria Emília Colaço Garcia Cordeiro, Assistente Técnica (substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos); Edmundo da Silva Lima, Presidente da Junta de Freguesia de Azoia de Baixo; Suplentes: Vera Lúcia Mendes Oliveira, Secretária da Junta de Freguesia de Achete; Paulo Jorge Pereira Durão, Presidente da Assembleia de Freguesia de Achete.
21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
22 - Dar-se-á cumprimento ao disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, designadamente os candidatos com grau de incapacidade ou deficiência igual ou superior a 60 %, têm preferência sobre os restantes, em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
23 - A lista de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público nas instalações da sede da Freguesia.
24 - A ordenação do recrutamento efetua -se, por força do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, por ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial, dos candidatos com relação jurídica por tempo indeterminado e, esgotados estes, dos restantes candidatos aprovados.
25 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil subsequente à publicação no Diário da República e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis, contados a partir da data da publicação no Diário da República, em jornal de expansão nacional.
26 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso e para efeitos de reserva de recrutamento do serviço nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 janeiro.
30 de dezembro de 2011. - O Presidente da Junta de Freguesia, Joaquim Júlio da Luz Saramago.
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