I - No uso da faculdade conferida pelo n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 222/2007, de 29 de maio, no despacho 12729/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 184, de 23 de setembro de 2011, e em conformidade com o disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, o Conselho Diretivo delibera delegar e subdelegar em cada um dos seus membros, no Presidente, Mestre José Alberto Noronha Marques Robalo, no Vogal, Licenciado António Marciano Graça Lopes, e na Vogal, Mestre Paula Alexandra Ângelo Ribeiro Marques, as competências para a prática dos seguintes atos:
II - Delegação:
1 - No âmbito das competências em matéria da prestação de cuidados de saúde na região:
a) Dar parecer sobre os orçamentos das instituições e serviços públicos prestadores de cuidados de saúde;
b) Efetuar auditorias, sem prejuízo das competências legalmente conferidas a outras entidades, designadamente a competência sancionatória da Entidade Reguladora da Saúde e as competências inspetivas da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde;
c) Promover as medidas necessárias para a melhoria do funcionamento dos serviços e ao pleno aproveitamento da capacidade dos recursos humanos e materiais;
d ) Licenciar unidades privadas prestadoras de cuidados de saúde;
e) Instaurar e decidir processos de contraordenação, bem assim como aplicar as respetivas sanções, quando estes sejam atribuição da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P.
2 - No âmbito das competências de orientação e gestão do instituto, incluindo relativamente aos ACES e centros de saúde da sua área geográfica:
a) Acompanhar e avaliar sistematicamente a atividade desenvolvida, designadamente responsabilizando os diferentes serviços pela utilização dos meios postos à sua disposição e pelos resultados atingidos;
b) Elaborar o balanço social, nos termos da lei aplicável;
c) Exercer os poderes de direção, gestão e disciplina do pessoal;
d ) Praticar os demais atos de gestão corrente resultantes da aplicação dos estatutos e necessários ao bom funcionamento dos serviços;
e) Elaborar pareceres, estudos e informações que lhe sejam solicitados pelo membro do Governo da tutela;
f ) Constituir mandatários do instituto, em juízo e fora dele, incluindo com o poder de substabelecer.
2.1 - No âmbito da gestão dos recursos humanos:
a) Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho extraordinário, nos termos dos artigos 158.º e seguintes do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro;
b) Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho em dia de descanso semanal, de descanso complementar e de feriado;
c) Justificar ou injustificar faltas e conceder licenças sem remuneração, nos termos dos artigos 234.º e seguintes do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro;
d ) Mandar verificar o estado de doença comprovada por atestado médico, bem como mandar submeter os funcionários ou agentes a junta médica, nos termos dos artigos 36.º, 37.º e 39.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março;
e) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual;
f) Dinamizar o processo de avaliação do desempenho dos funcionários e agentes, garantindo a aplicação uniforme daquela, nomear o respetivo conselho de coordenação e homologar as avaliações anuais e decidir as reclamações dos avaliados;
g) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar a reversão do vencimento do exercício e o respetivo processamento;
h) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito nos termos da lei;
i) Aprovar a lista de antiguidade dos trabalhadores e decidir das respetivas reclamações;
j) Intervir no processo de exercício dos direitos conferidos para a proteção da maternidade e paternidade;
k) Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes em serviço, autorizando o processamento das respetivas despesas até aos limites legais fixados;
l ) Autorizar, nos termos da lei, a denúncia e a cessação dos contratos de trabalho a termo resolutivo;
m) Proceder à reclassificação e reconversão profissionais dos funcionários, verificados que estejam os respetivos requisitos legais;
n) Autorizar os trabalhadores a comparecer em juízo quando requisitados nos termos da lei de processo;
2.2 - No domínio da gestão financeira e patrimonial:
a) Gerir as receitas e autorizar as despesas com aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro) 200 000;
b) Elaborar a conta de gerência;
c) Assegurar as condições necessárias ao exercício do controlo financeiro e orçamental pelas entidades legalmente competentes;
d ) Despachar os assuntos de gestão corrente relativamente a todos os serviços, nomeadamente praticar todos os atos subsequentes às autorizações de despesa, e movimentar todas as contas, quer a débito quer a crédito, incluindo assinatura de cheques, em conjunto com outro membro do conselho diretivo, ou com um diretor ou funcionário com poderes delegados ou subdelegados para o efeito, bem assim como outras ordens de pagamento e transferências necessárias à execução das decisões proferidas nos processos;
e) Autorizar a atualização de contratos de seguros e de arrendamento sempre que resulte de imposição legal;
f ) Autorizar a prestação de serviços e a venda de produtos, fixando os respetivos preços até ao montante de (euro) 20 000, bem como a alienação de bens móveis e o abate dos mesmos, observados os condicionalismos legais;
g) Autorizar deslocações em serviço em território nacional nos termos da lei, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
h) Autorizar a utilização de veículo próprio em serviço oficial, nos termos conjugados dos artigos 20.º e 23.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, desde que devidamente fundamentada;
i) Autorizar as despesas resultantes de indemnizações a terceiros ou da recuperação de bens afetos ao serviço danificados por acidentes com intervenção de terceiros até ao limite de (euro) 20 000;
j) Autorizar a aquisição de fardamento, resguardos e calçado, findos os períodos legais de duração;
k) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas por motivo justificado deem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar, em conformidade com o previsto no Decreto-Lei 265/78, de 30 de agosto;
l ) Autorizar a reposição em prestações prevista no artigo 38.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho.
3 - No domínio de outras competências legalmente detidas:
a) Autenticar os livros de reclamações dos serviços de atendimento ao público, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 196/96, de 31 de outubro, bem assim os das unidades privadas de saúde, nos termos da legislação aplicável;
c) Autorizar a condução de viaturas oficiais em serviço por parte dos respetivos funcionários e agentes, sendo aquela autorização conferida caso a caso, mediante adequada fundamentação, de acordo com o regime legal previsto;
d ) Autorizar a passagem de certidões de documentos que contenham matéria confidencial e quando não haja interesse direto do requerente;
e) Apreciar e decidir sobre recursos hierárquicos necessários ou facultativos;
f ) Aprovar as escalas de turnos das farmácias de oficina, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 53/2007, de 8 de março, alterado pelo Decreto-Lei 7/2008;
g) Aprovar a lista dos estabelecimentos da rede pública de saúde que realizam o exame de rastreio previsto no n.º 1 do artigo 11.º da Lei 18/2007, de 17 de maio.
III - Subdelegação:
No âmbito da gestão interna dos recursos humanos:
a) Autorizar a prestação e o pagamento do trabalho extraordinário, nos termos do n.º 2 do artigo 161.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro;
b) Autorizar a inscrição e a participação dos trabalhadores em funções públicas em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram fora do território nacional, incluindo os destinados a assegurar a presença portuguesa em quaisquer reuniões ou instâncias de âmbito comunitário, do Conselho da Europa e da Organização Mundial da Saúde, nos termos da legislação aplicável e com observância do disposto no despacho 867/2002 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 14 de janeiro de 2002;
c) Autorizar pedidos de equiparação a bolseiro no país ou no estrangeiro, nos termos dos Decretos-Leis 272/88, de 3 de agosto e 282/89, de 23 de Agosto;
d ) Autorizar deslocações e transporte de avião, em serviço, e a título excecional devidamente fundamentado, em território nacional, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, e pagamento de abonos, antecipados ou não, nos termos da legislação em vigor;
e) Autorizar a atribuição de telemóvel, nos termos do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 1 de agosto.
IV - A presente deliberação produz efeitos desde 22 de outubro de 2011, ficando por este meio ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes delegados e subdelegados, tenham sido praticados pelos referidos dirigentes.
6 de fevereiro de 2012. - O Conselho Diretivo: José Alberto Noronha Marques Robalo, presidente - António Marciano Graça Lopes, vogal - Paula Alexandra Ângelo Ribeiro Marques, vogal.
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