A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 7/2008, de 10 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Desafecta do domínio público marítimo uma parcela de terreno e confirma a respectiva integração no património da APA - Administração do Porto de Aveiro, S. A.

Texto do documento

Decreto-Lei 7/2008

de 10 de Janeiro

Os terrenos que integram a antiga lota do porto de Aveiro situam-se na laguna de Aveiro e resultaram da expropriação de várias marinhas de sal e de processos de aterro levados a cabo pela Junta Autónoma do Porto de Aveiro (JAPA).

Na sequência do Decreto-Lei 339/98, de 3 de Novembro, que transformou aquela Junta Autónoma em sociedade anónima, passando a denominar-se APA - Administração do Porto de Aveiro (APA, S. A.), o prédio misto em causa ficou afecto a esta sociedade, com as edificações nele construídas, nos termos do citado diploma.

O referido terreno insere-se na área de abrangência do Programa Polis de Aveiro e foi considerado essencial ao cumprimento dos objectivos definidos no respectivo Plano de Urbanização, instrumento de gestão territorial aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/2005, de 17 de Março, o qual prevê a reabilitação da denominada zona da antiga lota do porto de Aveiro e define a implementação de áreas funcionais com baixo índice de densidade e cérceas, cuja exequibilidade depende do autofinanciamento resultante da alienação do prédio em causa.

De notar, ainda, que a concretização do plano de urbanização do Programa Polis em Aveiro permitirá assegurar a excelência ambiental da zona onde se insere o terreno a desafectar do domínio público do Estado.

Sublinha-se, também, que a realização do plano de valorização urbanística e ambiental da zona da antiga lota do porto de Aveiro, nos moldes aprovados no Programa Polis, encerra relevante interesse público nacional que lhe é reconhecido no artigo 2.º do Decreto-Lei 314/2000, de 2 de Dezembro, e nesses termos implicitamente prevalece sobre o que genericamente motiva a dominialidade dos leitos e margens.

Assim, o recurso à desafectação do domínio público do Estado da área abrangida pelos programas de requalificação urbana e valorização ambiental da cidade de Aveiro como previsto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2000, de 15 de Maio, prefigura-se como o instrumento legal a aplicar-se ao terreno da antiga lota do porto de Aveiro.

Foi ouvida a Comissão do Domínio Público Marítimo, que se pronunciou favoravelmente.

Assim:

Ao abrigo do artigo 19.º da Lei 54/2005, de 15 de Novembro, e nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Desafectação do domínio público do Estado

É desafectada do domínio público do Estado a parcela de terreno com a área de 118 000 m2, na freguesia da Vera Cruz, concelho de Aveiro, que confronta a norte com esteiro da Reduzia, a sul com o canal de São Roque, a nascente com esteiro da Reduzia e Marinha Rata e a poente com estrada e ria, assinalada na planta anexa ao presente decreto-lei e que dele faz parte integrante.

Artigo 2.º

Integração no património da APA

A parcela referida no artigo anterior fica integrada no património da APA - Administração do Porto de Aveiro, S. A., com vista à prossecução dos objectivos de interesse público definidos no âmbito do Programa Polis balizado pelo Decreto-Lei 314/2000, de 2 de Dezembro, e no Regulamento do Plano de Urbanização da Cidade de Aveiro, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/2005, de 17 de Março.

Artigo 3.º

Reversão

O terreno a desafectar reverte para o domínio público do Estado, mediante resolução do Conselho de Ministros, caso lhe seja dada aplicação diferente da fixada na finalidade e objectivos que, no âmbito do Programa Polis de Aveiro, sustentam o seu interesse público nacional, sem encargos ou responsabilidades para o Estado.

Artigo 4.º

Produção de efeitos

1 - A desafectação e a integração no património da APA - Administração do Porto de Aveiro, S. A., produzem efeitos desde 3 de Dezembro de 1998.

2 - O presente decreto-lei é título bastante para a comprovação do estabelecido nos artigos anteriores, para todos os efeitos legais.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 31 de Outubro de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira - João Manuel Machado Ferrão - Mário Lino Soares Correia.

Promulgado em 19 de Dezembro de 2007.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 20 de Dezembro de 2007.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/01/10/plain-226295.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/226295.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-11-03 - Decreto-Lei 339/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Transforma a Junta Autónoma do Porto de Aveiro em APA - Administração do Porto de Aveiro, S.A., e aprova os respectivos Estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-02 - Decreto-Lei 314/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o regime excepcional aplicável às sociedades gestoras das intervenções previstas no Programa Polis.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-15 - Lei 54/2005 - Assembleia da República

    Estabelece a titularidade dos recursos hídricos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda