Portaria 86/2001
de 8 de Fevereiro
Sob proposta do Instituto Politécnico da Guarda e da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão;
Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei 115/97, de 19 de Setembro);
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho;
Ao abrigo do disposto na lei do estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico (Lei 54/90, de 5 de Setembro) e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Plano de estudos
1 - É aprovado o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Informática da Escola Superior de Tecnologia e Gestão da Guarda, criado pela Portaria 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 680-C/98, de 31 de Agosto, para vigorar nos anos lectivos de 1998-1999 a 2000-2001, inclusive, nos termos do anexo I à presente portaria.
2 - É aprovado o plano de estudos do curso indicado no n.º 1, para vigorar a partir do ano lectivo de 2001-2002, nos termos do anexo II à presente portaria.
2.º
Alteração de estrutura
A partir do ano lectivo de 2001-2002, o curso deixa de desdobrar-se em opções.
3.º
Norma revogatória
Findo o processo de transição fixado nos termos do artigo 31.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho, são revogadas:
a) A Portaria 499/87, de 19 de Junho, na parte respeitante ao curso de bacharelato em Ciências da Computação;
b) A Portaria 592/91, de 29 de Junho, que autorizou o Instituto Politécnico da Guarda, através da sua Escola Superior de Tecnologia a Gestão, a conferir o diploma de estudos superiores especializados em Engenharia Informática.
4.º
Transição
As regras de transição entre os planos de estudos aprovados pelo presente diploma são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente.
5.º
Aplicação
O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive.
Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 10 de Janeiro de 2001.
ANEXO I
Instituto Politécnico da Guarda
Escola Superior de Tecnologia e Gestão
Curso de Engenharia Informática
1.º ciclo
Grau de bacharel
QUADRO N.º 1
1.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
2.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 3
3.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 4
4.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 5
5.º semestre
(ver quadro no documento original)
Opção: Informática Industrial
QUADRO N.º 6
6.º semestre
(ver quadro no documento original)
Opção: Análise de Sistemas e Programação
QUADRO N.º 7
5.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 8
6.º semestre
(ver quadro no documento original)
2.º ciclo
Grau de licenciado
QUADRO N.º 9
1.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 10
2.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 11
3.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 12
4.º semestre
(ver quadro no documento original)
ANEXO II
Instituto Politécnico da Guarda
Escola Superior de Tecnologia e Gestão
Curso de Engenharia Informática
1.º ciclo
Grau de bacharel
QUADRO N.º 1
1.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
2.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 3
3.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 4
4.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 5
5.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 6
6.º semestre
(ver quadro no documento original)
2.º ciclo
Grau de licenciado
QUADRO N.º 7
1.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 8
2.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 9
3.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 10
4.º semestre
(ver quadro no documento original)