Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 86/2001, de 8 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de licenciatura em Engenharia Informática da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico da Guarda, criado pela Portaria nº 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria nº 680-C/98, de 31 de Agosto.

Texto do documento

Portaria 86/2001
de 8 de Fevereiro
Sob proposta do Instituto Politécnico da Guarda e da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão;

Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei 115/97, de 19 de Setembro);

Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho;

Ao abrigo do disposto na lei do estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico (Lei 54/90, de 5 de Setembro) e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Plano de estudos
1 - É aprovado o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Informática da Escola Superior de Tecnologia e Gestão da Guarda, criado pela Portaria 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 680-C/98, de 31 de Agosto, para vigorar nos anos lectivos de 1998-1999 a 2000-2001, inclusive, nos termos do anexo I à presente portaria.

2 - É aprovado o plano de estudos do curso indicado no n.º 1, para vigorar a partir do ano lectivo de 2001-2002, nos termos do anexo II à presente portaria.

2.º
Alteração de estrutura
A partir do ano lectivo de 2001-2002, o curso deixa de desdobrar-se em opções.
3.º
Norma revogatória
Findo o processo de transição fixado nos termos do artigo 31.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho, são revogadas:

a) A Portaria 499/87, de 19 de Junho, na parte respeitante ao curso de bacharelato em Ciências da Computação;

b) A Portaria 592/91, de 29 de Junho, que autorizou o Instituto Politécnico da Guarda, através da sua Escola Superior de Tecnologia a Gestão, a conferir o diploma de estudos superiores especializados em Engenharia Informática.

4.º
Transição
As regras de transição entre os planos de estudos aprovados pelo presente diploma são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente.

5.º
Aplicação
O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive.

Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 10 de Janeiro de 2001.


ANEXO I
Instituto Politécnico da Guarda
Escola Superior de Tecnologia e Gestão
Curso de Engenharia Informática
1.º ciclo
Grau de bacharel
QUADRO N.º 1
1.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
2.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 3
3.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 4
4.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 5
5.º semestre
(ver quadro no documento original)
Opção: Informática Industrial
QUADRO N.º 6
6.º semestre
(ver quadro no documento original)
Opção: Análise de Sistemas e Programação
QUADRO N.º 7
5.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 8
6.º semestre
(ver quadro no documento original)
2.º ciclo
Grau de licenciado
QUADRO N.º 9
1.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 10
2.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 11
3.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 12
4.º semestre
(ver quadro no documento original)

ANEXO II
Instituto Politécnico da Guarda
Escola Superior de Tecnologia e Gestão
Curso de Engenharia Informática
1.º ciclo
Grau de bacharel
QUADRO N.º 1
1.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
2.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 3
3.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 4
4.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 5
5.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 6
6.º semestre
(ver quadro no documento original)
2.º ciclo
Grau de licenciado
QUADRO N.º 7
1.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 8
2.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 9
3.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 10
4.º semestre
(ver quadro no documento original)

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1987-06-19 - Portaria 499/87 - Ministério da Educação e Cultura

    Autoriza o Instituto Politécnico da Guarda, através da Escola Superior de Tecnologia e Gestão, a conferir o grau de bacharel em Gestão Informática e Ciências da Computação, fixando as condições de acesso, regime de frequência e planos de estudo dos referidos cursos.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-29 - Portaria 592/91 - Ministério da Educação

    AUTORIZA O INSTITUTO POLITÉCNICO DA GUARDA, ATRAVES DA SUA ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIA E GESTÃO, A CONFERIR O DIPLOMA DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA INFORMÁTICA E REGULA O RESPECTIVO CURSO E CONDICOES DE ACESSO.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-19 - Lei 115/97 - Assembleia da República

    Altera a Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Portaria 413-E/98 - Ministério da Educação

    Autoriza diversas instituições de ensino superior, identificadas em anexo ao presente diploma, a conferir graus de bacharel e de licenciado, relativamente aos cursos igualmente identificados no referido anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Portaria 413-A/98 - Ministério da Educação

    Aprova o Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, cujo texto se publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-31 - Portaria 680-C/98 - Ministério da Educação

    Altera a Portaria nº 413-E/98 de 17 de Julho, que autoriza diversas instituições de ensino superior a conferir os graus de bacharel e de licenciado em cursos identificados em anexo, introduzindo o par Instituto Politécnico de Leiria, Escola Superior de Tecnologia e Gestão/Curso de Tradução.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-22 - Portaria 533-A/99 - Ministério da Educação

    Altera alguns artigos do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda