Portaria 499/87
de 19 de Junho
Sob proposta das comissões instaladoras do Instituto Politécnico da Guarda e da Escola Superior de Tecnologia e Gestão;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, aprovar o seguinte:
1.º
Criação
O Instituto Politécnico da Guarda, através da Escola Superior de Tecnologia e Gestão (ESTG), confere o grau de bacharel em:
a) Gestão Informática;
b) Ciências da Computação,
ministrando, em consequência, os respectivos cursos.
2.º
Ramos
1 - O curso de bacharelato em Gestão Informática desdobra-se nos ramos de:
a) Contabilidade;
b) Informática de Gestão;
c) Gestão Empresarial.
2 - O curso de bacharelato em Ciências da Computação desdobra-se nos ramos de:
a) Análise de Sistemas e Programação;
b) Informática Industrial.
3.º
Opção pelos ramos
1 - A opção por cada um dos ramos de cada um dos cursos a que se refere o n.º 1.º faz-se no acto de inscrição no 3.º ano curricular.
2 - A aceitação da inscrição em cada ramo está sujeita a limites quantitativos mínimos e máximos, a fixar pela comissão instaladora do Instituto Politécnico, sob proposta fundamentada da comissão instaladora da Escola.
3 - A deliberação a que se refere o número anterior será proferida até ao dia 31 de Março de cada ano.
4.º
Planos de estudos
Os planos de estudos dos cursos de bacharelato a que se refere o n.º 1.º são os constantes dos anexos I e II à presente portaria.
5.º
Estágios
1 - A ESTG organizará estágios em todos os cursos no final de cada ano curricular.
2 - Os estágios revestem carácter escolar e têm por objectivo a aproximação do aluno à realidade da futura actividade profissional.
3 - Os estágios serão objecto de avaliação, que se traduzirá numa classificação.
4 - A realização e avaliação dos estágios obedecerá a regulamento a aprovar pela comissão instaladora da Escola, sob proposta do respectivo conselho científico.
5 - O regulamento a que se refere o n.º 4 estará sujeito a homologação pela comissão instaladora do Instituto Politécnico.
6 - Quando não for possível a realização dos estágios, serão organizados seminários com igual duração.
6.º
Classificação final
1 - A classificação final dos cursos é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações obtidas nas disciplinas que integram o respectivo plano de estudos e das classificações dos estágios ou seminários a que se refere o n.º 5.º
2 - Os coeficientes de ponderação são fixados pelo conselho científico.
7.º
Condições para obtenção do grau
São condições para obtenção do grau de bacharel a aprovação cumulativa:
a) Na totalidade das disciplinas que integram os planos de estudos;
b) No estágio ou seminários a que se refere o n.º 5.º
8.º
Entrada em funcionamento
Os cursos entrarão em funcionamento progressivamente a partir do ano lectivo de 1987-1988.
Ministério da Educação e Cultura.
Assinada em 19 de Maio de 1987.
Pelo Ministro da Educação e Cultura, Fernando Nunes Ferreira Real, Secretário de Estado do Ensino Superior.
(ver documento original)