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Aviso 9402/2015, de 24 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum para o recrutamento de trabalhadores, com ou sem vínculo de emprego público, para ocupação de um posto de trabalho do mapa de pessoal da Direção-Geral da Saúde, da carreira e categoria de técnico superior (área de gestão financeira e projetos) na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 9402/2015

Procedimento concursal comum para o recrutamento de trabalhadores, com ou sem vínculo de emprego público, para ocupação de um posto de trabalho do mapa de pessoal da Direção-Geral da Saúde, da carreira e categoria de Técnico Superior (área de gestão financeira e de projetos), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Nos termos do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho), conjugados com o artigo 27.º da Lei do Orçamento de Estado para 2015 (aprovada pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro) e com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro (alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril), autorizo a abertura do procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior - área de gestão financeira e de projetos para o mapa de pessoal desta Direção-Geral, por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente procedimento no Diário da República.

1.1 - O presente procedimento concursal foi autorizado pelo Despacho 1125/2015-SEAP, de 10 de abril de 2015, de S. Ex.ª o Secretário de Estado da Administração Pública, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho) e do n.º 2 do artigo 47.º da Lei do Orçamento de Estado para 2015 (aprovada pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro).

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro (alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril), foi consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA na qualidade de Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), que informou não ter, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, tendo declarado a inexistência, de trabalhadores em situação de requalificação com o perfil adequado ao posto de trabalho a preencher.

3 - Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas), Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro (alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril) e o Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro).

4 - Número de postos de trabalho a ocupar - 1 (um).

5 - Caracterização do posto de trabalho: carreira e categoria de Técnico Superior - área de gestão financeira e de projetos

5.1 - Atividade a exercer: funções de apoio técnico especializado na área económico-financeira e de aquisições de serviços, designadamente, elaboração de relatórios e produção de informação de gestão; planeamento, elaboração, gestão e execução dos orçamentos de funcionamento e de investimento; elaboração da conta de gerência; organização e manutenção da contabilidade, processamento e liquidação das despesas autorizadas, preparação dos pedidos de libertação de crédito por conta das dotações inscritas no Orçamento do Estado ou das despesas com compensação em receita, assegurando o tratamento dos processos de arrecadação de receitas e promovendo a constituição, reconstituição e liquidação do fundo de maneio; elaboração dos processos de despesa, verificação da sua legalidade e execução do processamento, registo, liquidação e pagamento das despesas dos orçamentos; execução dos procedimentos para a aquisição de bens e serviços e gestão dos bens consumíveis; elaboração e gestão dos procedimentos de contratação ao abrigo dos acordos-quadro; preparação e execução dos contratos de fornecimento de serviços; atualização do cadastro e inventário dos bens do património e desenvolvimento das atividades de manutenção e conservação das instalações e dos equipamentos; gestão de projetos de investigação, nomeadamente, de caráter europeu.

6 - Local de Trabalho - O local de trabalho situa-se nas instalações da Direção-Geral da Saúde, na Alameda D. Afonso Henriques, 45, em Lisboa.

7 - Modalidade de relação jurídica de emprego a constituir - Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado.

8 - Âmbito de recrutamento - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho), o recrutamento faz -se entre trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.

9 - Requisitos de admissão: são requisitos cumulativos de admissão:

9.1 - Os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho):

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Nível habilitacional exigido: Licenciatura em Gestão com especialização na área financeira.

Não é admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação adequada ou experiência profissional.

9.3 - Critério de preferência: Formação superior na área das finanças públicas e na área das finanças internacionais; domínio de língua inglesa; experiência profissional na área de gestão financeira, aprovisionamento, contabilidade e gestão de projetos em organismos públicos; domínio de ferramentas informáticas de suporte à área financeira e à área de aquisições, nomeadamente, GERFIP, VORTAL, GATEWIT e Plataforma Eletrónica de Contratação Pública da ESPAP, e experiência em gestão de projetos europeu.

10 - Posição remuneratória: posição 2, nível 15da carreira de Técnico Superior, definida na Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho.

11 - Formalização das Candidaturas:

11.1 - Prazo para apresentação de candidaturas - 10 dias úteis, contados da data de publicação do aviso no Diário da República.

11.2 - As candidaturas são obrigatoriamente apresentadas em suporte papel e formalizadas através do preenchimento do formulário de candidatura ao procedimento concursal, aprovado pelo Despacho 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89,de 08 de maio de 2009, e também disponível na secção de expediente da Divisão de Apoio à Gestão da Direção-Geral da Saúde e na respetiva página eletrónica (www.dgs.pt), e entregue até ao termo do prazo:

a) Diretamente nas instalações da Direção-Geral da Saúde, durante o período de atendimento ao público, das 9h às 13h e das 14h às 18h, ou

b) Por correio registado, com aviso de receção, para:

Direção -Geral da Saúde

Procedimento concursal - Carreira de Técnico Superior (área de gestão financeira e de projetos)

Alameda D. Afonso Henriques, 45, 1049-005 Lisboa.

11.3 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do requerimento por parte dos candidatos determina a sua exclusão ao procedimento concursal.

11.4 - Não serão consideradas candidaturas enviadas por correio eletrónico.

11.5 - As candidaturas deverão ser acompanhadas da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Um exemplar do Curriculum Vitae atual, datado e assinado;

b) Fotocópia simples e legível do certificado de habilitações académicas;

c) Fotocópia simples e legível dos certificados de formação profissional, relacionadas com a caracterização do posto de trabalho a ocupar;

d) Fotocópia simples do bilhete de identidade ou do cartão do cidadão.

11.5.1 - Os candidatos com vínculo de emprego público previamente constituído devem ainda entregar:

Declaração, emitida e autenticada pelo órgão ou serviço de origem (data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), da qual conste: a modalidade do vínculo de emprego público de que é titular, a identificação da carreira e da categoria de que o candidato seja titular e a respetiva antiguidade; a descrição das funções exercidas pelo candidato; a menção quantitativa e qualitativa da avaliação do desempenho dos últimos três anos, a posição e o nível remuneratório, com a indicação da data de produção de efeitos e o correspondente montante pecuniário.

12 - As falsas declarações prestadas pelo candidato serão punidas nos termos da lei.

13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita no currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14 - Nos termos do n.º 1 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho) e do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, são adotados como métodos de seleção, com caráter eliminatório:

14.1 - Prova de conhecimentos (PC) destinada a avaliar se e em que medida os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função:

a) Assumirá a natureza teórica e escrita, com a duração de 120 minutos e incide sobre as matérias inerentes às funções em concurso, versando sobre os seguintes diplomas, cuja consulta em suporte de papel é permitida:

Decreto-Lei 124/2011 de 29 de dezembro;

Decreto Regulamentar 14/2012 de 26 de janeiro

Portaria 159/2012, de 22 de maio;

Despacho 7763/2012 de 29 de maio;

Lei 48/90, de 24 de agosto, com as alterações posteriores;

Lei 8/90, de 20 de fevereiro;

Lei 8/12, de 21 de fevereiro;

Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho;

Decreto-Lei 232/97, de 3 de setembro;

Portaria 898/2000, de 28 de setembro;

Decreto-lei 26/2002, de 14 de fevereiro;

Lei 91/2001, de 20 de agosto e posteriores alterações;

Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, com as alterações posteriores;

Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro;

Decreto-Lei 278/2009, de 2 de outubro;

Decreto-Lei 200/2008, de 9 de outubro;

Portaria 420/2009, de 20 de abril;

Despacho 13477/2009, de 9 de junho;

Despacho 13478/2009, de 9 de junho;

Despacho 6278/2010, de 9 de abril;

Decreto-Lei 107/2012, de 18 de maio;

Decreto-Lei 32/2010, de 13 de fevereiro;

Portaria 9/2012, de 10 de janeiro;

Despacho 13037/2012, de 4 de outubro;

Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.

b) Não é permitida a utilização de qualquer equipamento informático, podendo, contudo, ser utilizada máquina de calcular simples.

c) A bibliografia necessária à preparação da prova de conhecimentos é a seguinte:

Andrade, J. S. e Duarte, A. S. (2005), "A Contabilidade Nacional" in Introdução à Economia - A representação da vida económica.

Brealey, R. e Myers, S. (1998), "Princípios de Finanças Empresariais", McGraw-Hill Portugal, 5.ª edição, Lisboa. (Edição original "Principles of Corporate Finance", 8.ª - Ed. 2004)

Caiado, António C. Pires; Pinto, Ana Calado (2002) "Manual do Plano Oficial de Contabilidade Pública", Áreas Editora, Lisboa.

Caiado, António C. Pires; Carvalho, João Baptista da Costa; Silveira, Olga Cristina Pacheco, (2007) "Contabilidade Pública - Casos Práticos", Áreas Editora, Lisboa.

Caiado, António C. Pires; Carvalho, João Baptista da Costa; Silveira, Olga Cristina Pacheco, (2006) "Contabilidade Pública - Legislação" (Compilação de documentos legais, Leis e Decretos-Lei), Áreas Editora, Lisboa.

Carrilho, José Manuel; Laureano, Luís; Pimentel, Luís Vilela; Prates, Manuel Luís (2008)," Elementos de Análise Financeira - Casos Práticos", Publishing Editors

Carvalho, João Baptista da Costa; Fernandes, Maria José; Teixeira, Ana, (2006) "POCAL, Comentado", 2.ª edição, Editora Rei dos Livros, Lisboa.

Duarte, A. (2005), Representação da Economia e Contabilidade Nacional.

Esperança, José Paulo e Matias, Fernanda (2005), "Finanças Empresariais", Dom Quixote

Jesus, M. A. J. (2009), A contabilidade pública e a contabilidade nacional: principais divergências e implicações no défice público em Portugal, ISCTE, tese de doutoramento.

Mithá, Omar (2009) "Análise de Projetos de Investimento", Escolar Editora

Ministério das Finanças e da Administração Pública (2011), Programa de Estabilidade e Crescimento 2011-2014.

Moreno, C. (2000). "Gestão e Controlo dos Dinheiros Públicos". 2.ª ed. Lisboa: Universidade Autónoma de Lisboa.

Mota, A.G., Nunes, J.P. e Ferreira, M. (2004) "Finanças Empresariais - Teoria e Prática", Publisher Team.

Nogueira, S. P.S. e Ribeiro, N.A.B. (2007), "Divergências entre Contabilidade Pública e Contabilidade Nacional: análise às contas da Administração Pública Portuguesa", Conocimiento, innovación y emprendedores: camino al futuro/coord. por Juan Carlos Ayala Calvo, 2007, ISBN 84-690-3573-8.

Pereira, P. T., Afonso, A., Arcanjo, M. e Santos, J.C.G. (2012), Economia e Finanças Públicas, Escolar Editora, 4.ª edição, Lisboa.

Pinho, Carlos Santos; Tavares, Susana (2005)," Análise Financeira e Mercados", Áreas Editora

Pinto, A. C. &Santos, P. (2005). "Gestão Orçamental Pública". Lisboa: Publisher Team.

Santos, S. (2011), Conceitos de Contabilidade Nacional - Aplicação a Portugal, ISEG - Departamento de Economia, Teaching Economic Working Papers, Janeiro.

Silva, A. (2002) "Gestão Financeira da Administração Pública", Áreas Editora, Lisboa.

Simões, M. (2006), Representação da Economia e Contabilidade Nacional, in www4.fe.uc.pt/mnsimoes/intecon_socri/exresolv_circuito_ie0607.pdf [consultado em 24/07/2006].

Soares, Isabel; Moreira, José; Pinho, Carlos; Couto, João (2008), "Decisões de Investimento - Análise Financeira de Projetos", Sílabo

Sousa, V. M. G. C. (2011), Sistema Europeu de Contas: o modelo contabilístico e a linguagem económica para a análise e governação, Vida Económica.

II.º Programa de Ação Comunitária no domínio da Saúde - Regulamento disponibilizado na internet.

Programa Horizonte 2020 - Regulamento disponibilizado na internet.

d) A Prova de Conhecimentos (PC) terá uma ponderação de 40 %, observando o disposto no artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, e tem caráter eliminatório.

14.2 - Avaliação psicológica (AP)visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar,

a) A Avaliação Psicológica (AP) é efetuada por entidade especializada, a contratualizar pela Direção-Geral da Saúde nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

b) A Avaliação Psicológica (AP) tem como referência o seguinte perfil de competências: iniciativa e autonomia, análise e sentido crítico, orientação para os resultados, facilidade de inserção em equipas de trabalho, espírito de cooperação.

c) A Avaliação Psicológica (AP) terá uma ponderação de 30 %, observando o disposto no artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, e tem caráter eliminatório.

14.3 - Entrevista profissional de seleção (EPS), destinada a avaliar, a experiência profissional e aspetos comportamentais, a qual terá uma ponderação de 30 % de acordo com o disposto no artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, e tem caráter eliminatório.

15 - Aos candidatos com relação jurídica de emprego público previamente constituída por tempo indeterminado, bem como os que se encontram em situação de requalificação, são aplicados, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho), e caso não tenham exercido a opção pelos métodos referidos nos pontos 14.1, 14.2, e 14.3 do presente procedimento, são aplicados os seguintes métodos de seleção:

15.1 - Avaliação curricular (AC), destinada a analisar a qualificação dos candidatos, sendo ponderados a habilitação académica, a formação profissional relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, a experiência profissional na execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas e a avaliação do desempenho:

a) A Avaliação Curricular (AC), terá uma ponderação de 40 % de acordo com o disposto no artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e terá caráter eliminatório.

15.2 - Entrevista de avaliação das competências (EAC) que visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e é realizada nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

a) A Entrevista de Avaliação das Competências (EAC) terá uma ponderação de 30 % de acordo com o disposto no artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e terá caráter eliminatório a não comparência ou a obtenção da classificação de: «não apto».

15.3 - Entrevista profissional de seleção (EPS), destinada a avaliar, a experiência profissional e aspetos comportamentais, a qual terá uma ponderação de 30 % de acordo com o disposto no artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, e tem caráter eliminatório.

16 - Utilização faseada dos métodos de seleção: por razões de celeridade o Júri pode optar pela aplicação dos métodos de seleção de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

17 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluído do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.

18 - A classificação final (CF), expressa de 0 a 20 valores, resultará da seguinte fórmula:

18.1 - Para os candidatos abrangidos pelo ponto 14:

CF = (40 % x PC) + (30 % x AP) + (30 % x EPS)

18.2 - Para os candidatos referidos no ponto 15:

CF = (40 % x AC) + (30 % x EAC) + (30 % x EPS)

sendo que:

CF - Classificação Final;

PC - Prova de Conhecimentos;

AP - Avaliação Psicológica;

AC - Avaliação Curricular;

EAC - Entrevista de Avaliação das Competências;

EPS - Entrevista Profissional de Seleção.

19 - Notificação dos candidatos

Os candidatos são notificados nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro;

20 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

21 - Lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro;

22 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Direção-Geral da Saúde e disponibilizada na respetiva página eletrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

23 - Composição do Júri:

a) Presidente: Catarina de Senna Fernandes Cabral Sena, Subdiretora-Geral da Saúde;

b) Vogais efetivos:

i) Belmira Maria da Silva Rodrigues, Chefe da Divisão de Apoio à Gestão, que substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos;

ii) Luis Filipe Pedreño Ferreira, Técnico Superior Economista da Divisão de Apoio à Gestão;

c) Vogais suplentes:

i) Eva Sofia Moço Falcão, Diretora de Serviços de Coordenação das Relações Internacionais;

ii) Sara Maria Calado da Silva, Técnica Superior Jurista da Divisão de Apoio à Gestão.

6 de agosto de 2015. - A Subdiretora-Geral da Saúde, Maria Graça Freitas.

208875263

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1302731.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-24 - Lei 48/90 - Assembleia da República

    Estabelece a lei de bases da saúde.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-03 - Decreto-Lei 232/97 - Ministério das Finanças

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública, define o seu âmbito de aplicação e cria a Comisão de Normalização Contabilística da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-09 - Decreto-Lei 200/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o regime jurídico aplicável à constituição, estrutura orgânica e funcionamento das centrais de compras.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-13 - Decreto-Lei 32/2010 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece medidas de protecção contra a introdução na Comunidade de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais e contra a sua propagação no interior da Comunidade, transpondo a Directiva n.º 2009/143/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 26 de Novembro, e a Directiva n.º 2010/1/UE, da Comissão, de 8 de Janeiro, que alteram a Directiva n.º 2000/29/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 8 de Maio, e procedendo à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 154/2005, de 6 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 124/2011 - Ministério da Saúde

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Saúde bem como os mapas de dirigentes superiores da administração directa e indirecta do MS.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-26 - Decreto Regulamentar 14/2012 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Saúde e publica o mapa de pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-18 - Decreto-Lei 107/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o dever de informação e a emissão de parecer prévio relativos à aquisição de bens e à prestação de serviços no domínio das tecnologias de informação e comunicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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