Despacho 13037/2012, de 4 de Outubro
-
Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro
-
Fonte: Diário da República n.º 193/2012, Série II de 2012-10-04.
-
Data:
2012-10-04
-
Secções desta página::
Autoriza, o Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar, a assunção de compromissos plurianuais por parte de entidades referidas na alinea a) do nº 1 do art. 6º da Lei 8/2012.
Despacho 13037/2012
1 - Ao abrigo da competência que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 11.º do
Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, autorizo as entidades referidas na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da
Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, que não possuam pagamentos em atraso, a assumir compromissos plurianuais que não se encontrem previstos no n.º 1 do artigo 11.º do
Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho.
2 - O presente despacho de autorização para assunção de compromissos plurianuais não dispensa as entidades de obtenção do necessário despacho autorizador do respetivo membro do Governo da tutela, nem do cumprimento do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho.
3 - A autorização referida no n.º 1 cessa no momento em que as entidades nelas referidas passem a ter pagamentos em atraso.
4 - O presente despacho produz efeitos no dia útil seguinte ao da respetiva publicação.
26 de setembro de 2012. - O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/10/04/plain-304020.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/304020.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/304020/despacho-13037-2012-de-4-de-outubro