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Despacho 13037/2012, de 4 de Outubro

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Sumário

Autoriza, o Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar, a assunção de compromissos plurianuais por parte de entidades referidas na alinea a) do nº 1 do art. 6º da Lei 8/2012.

Texto do documento

Despacho 13037/2012

1 - Ao abrigo da competência que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, autorizo as entidades referidas na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, que não possuam pagamentos em atraso, a assumir compromissos plurianuais que não se encontrem previstos no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho.

2 - O presente despacho de autorização para assunção de compromissos plurianuais não dispensa as entidades de obtenção do necessário despacho autorizador do respetivo membro do Governo da tutela, nem do cumprimento do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho.

3 - A autorização referida no n.º 1 cessa no momento em que as entidades nelas referidas passem a ter pagamentos em atraso.

4 - O presente despacho produz efeitos no dia útil seguinte ao da respetiva publicação.

26 de setembro de 2012. - O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/10/04/plain-304020.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/304020.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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