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Aviso 373/2012, de 10 de Janeiro

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Sumário

Nomeação de Carlos Miguel Nóbrega Faria para o cargo de chefe de divisão de Águas

Texto do documento

Aviso 373/2012

Considerando que foi publicitado na 2.ª série do Diário da República, n.º 63, de 30 de Março de 2011 e no Jornal O Público, de 1 de Abril de 2011, a intenção de a Câmara Municipal do Funchal efectuar o provimento do cargo de direcção intermédia de 2.º grau, Chefe de Divisão de Águas, do Departamento de Águas e Saneamento Básico, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto Legislativo Regional 26/2008/M, de 24 de Junho.

Considerando que ao procedimento concursal foi admitido 1 técnico superior do Mapa de Pessoal da Câmara Municipal do Funchal.

Considerando que o júri de selecção, após analisar a avaliação curricular e a entrevista pública de selecção do candidato, em acta datada de 14 de Novembro de 2011, propôs o provimento de Carlos Miguel Nóbrega Faria no cargo de Chefe de Divisão de Águas, do Departamento de Água e Saneamento Básico, atendendo a que reúne os requisitos definidos no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 19 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, conjugado com o n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, e com o n.º 1 do artigo 8.º do Decreto Legislativo Regional 26/2008/M, de 24 de Junho, e é detentor de competência técnica e de aptidão para o exercício de funções de direcção, de coordenação e de controlo e possui o perfil e a experiência adequados ao desempenho do cargo.

Considerando que, em cumprimento do disposto no n.º 10 do artigo 9.º do Decreto Legislativo Regional 26/2008/M, de 24 de Junho, o candidato foi notificado a 15 de Novembro do corrente ano da deliberação do Júri e não apresentou, no prazo de 8 dias úteis, contados da data de tomada de conhecimento da notificação, qualquer objecção ou recurso daquela deliberação.

Usando da competência conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e que me advém do Despacho de Delegação e Subdelegação de Competências, exarado pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, em 5 de Novembro de 2009 e publicitado pelo Edital 428/2009, da mesma data, e ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi conferida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto e pelo artigo 25.º da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, aplicável por força do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, com as alterações constantes do Decreto-Lei 104/2006, conjugado com o artigo 15.º do Decreto Legislativo Regional 26/2008/M, de 24 de Junho, e do disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 9.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeio Carlos Miguel Nóbrega Faria, Técnico Superior, para exercer o cargo de Chefe de Divisão de Águas, do Departamento de Água e Saneamento Básico, em comissão de serviço, pelo período de três anos.

O provimento no cargo produz efeitos à data do presente despacho.

Cabimento orçamental disponível nas rubricas D01010401 e D0101140101.

2 de Dezembro de 2011. - O Vereador, por delegação do Presidente da Câmara, Pedro Miguel Amaro de Bettencourt Calado.

Nota relativa ao currículo académico e profissional do dirigente

Dados pessoais

Nome - Carlos Miguel Nóbrega Faria.

Data de nascimento - 16 de Junho de 1961.

Formação académica

Licenciatura em Engenharia Civil, concluída em 20 de Setembro de 1985 no Instituto Superior Técnico da Universidade Técnica de Lisboa.

Experiência profissional

Ingressou no quadro da Câmara Municipal do Funchal em 23 de Novembro de 1988, em regime de nomeação definitiva e com a categoria de Técnico Superior de 2.ª Classe (área de Engenharia Civil) da carreira de Técnico Superior.

A 12 de Fevereiro de 1990 foi nomeado, em regime de comissão de serviço, Chefe da Divisão de Águas Residuais, do Departamento de Água e Saneamento Básico.

Foi promovido para a categoria de Técnico Superior de 1.ª classe (área de Engenharia Civil) a 27 de Junho de 1990.

Ao abrigo do n.º 7 do artigo 32.º da Lei 49/99, de 22 de Julho, aplicável à Administração Local por força do Decreto-Lei 514/99, de 24 de Dezembro, foi nomeado Técnico Superior Assessor Principal (área de Engenharia Civil), com efeitos a 27 de Junho de 1999.

A 1 de Janeiro de 2009, por força do disposto no n.º 1 do artigo 95.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, transitou para a categoria de Técnico Superior da carreira geral de Técnico Superior.

A 1 de Fevereiro 2011 foi nomeado, em regime de substituição, Chefe da Divisão de Águas, do Departamento de Água e Saneamento Básico.

305507541

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1300832.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-24 - Decreto-Lei 514/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local da Lei nº 49/99, de 22 de Junho, que estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-24 - Decreto Legislativo Regional 26/2008/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Adapta à administração local da Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril, o qual aplicou à administração local a Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que estabeleceu o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, local e regional do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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