Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extrato) 149/2012, de 5 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Abertura de procedimento concursal - Universidade do Algarve

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 149/2012

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

1 - Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que, em conformidade com o meu despacho datado de 06 de outubro 2011, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o recrutamento de dois trabalhadores, com vista à constituição de uma relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, a fim de se proceder ao preenchimento de dois postos de trabalho, um da carreira e categoria de técnico superior, e outro da carreira e categoria de assistente técnico, contemplados no Mapa de Pessoal da Universidade do Algarve:

a) Referência A- Um posto de trabalho para o secretariado de pós-graduações da Faculdade de Economia (12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado);

b) Referência B- Um posto de trabalho para o secretariado do conselho pedagógico e gabinete de contabilidade (Licenciatura em Gestão de Empresas).

Não tendo ainda a Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas, e até à sua publicitação, encontra-se a Universidade do Algarve temporariamente dispensada da obrigatoriedade de consulta prévia a esta entidade, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com as alterações constantes da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

3 - Os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificações, a qual prevalecerá sobre qualquer outra preferência legal, nos termos do previsto no Decreto-Lei 29/2001 de 3 de Fevereiro.

4 - Descrição sumária das funções: O titular do posto de trabalho para a referência A exerce as funções de grau de complexidade 2 previstas no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:

Apoio técnico-administrativo às atividades de divulgação e informação dos cursos de mestrado; receção e validação dos requisitos formais de todas as candidaturas; atualização e organização dos processos de candidatura em articulação com a divisão de formação avançada; atualização e manutenção do arquivo geral do secretariado; apoio logístico às sessões letivas; gestão, manutenção e atualização da base de dados de suporte às direções dos cursos e articulação com o conselho científico de todo o processo inerente às provas de mestrado.

O titular do posto de trabalho para a referência B exerce as funções de grau de complexidade 3 previstas no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:

Apoio técnico ao secretariado do conselho pedagógico e gabinete de contabilidade, nomeadamente elaboração dos calendários escolares e dos horários; elaboração dos mapas de exame (época normal e de recurso); afetação do serviço docente ao programa informático existente, bem como a afetação das pautas aos respetivos docentes de acordo com a distribuição do serviço docente das licenciaturas, mestrados e doutoramentos; criação, manutenção e atualização de bases de dados de gestão da informação pedagógica; articulação com o Gabinete de Avaliação da Qualidade na avaliação dos cursos da Faculdade, assegurar a gestão administrativa e financeira da Faculdade de Economia, nomeadamente controlar as dotações orçamentais (receita e orçamento ordinário) afetas à Faculdade, efetuar o acompanhamento de execução orçamental através do controlo da receita e da despesa, apuramento de despesas e honorários dos colaboradores acompanhando a respetiva execução, pedidos de pagamento e relatórios financeiros.

5 - Local de trabalho: Faculdade de Economia da Universidade do Algarve.

6 - Horário de trabalho: Predominante pós-laboral e incluí sábados.

7 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, em consonância com as normas orçamentais vigentes.

8 - Requisitos de admissão ao concurso:

8.1 - Requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, convenção internacional ou por lei especial.

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

8.2 - Nível Habilitacional: 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado, para a referência A; Licenciatura em Gestão de Empresas para a referência B;

8.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados em carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal da Universidade do Algarve idênticos ao posto de trabalho cuja ocupação se publicita no presente procedimento.

8.4 - Em cumprimento do estabelecido no n.º 4, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

8.5 - No caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, o recrutamento far-se-á de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, previamente estabelecida, ou sem relação jurídica de emprego público, nos termos do n.º 6, do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com a al. g), do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com as alterações da portaria 145-A/2011 de 6 de Abril.

9 - Formalização da candidatura: As candidaturas são formalizadas mediante preenchimento do formulário de candidatura, com indicação expressa do procedimento concursal a que se candidata. O formulário é de utilização obrigatória e encontra-se disponível nos Serviços de Recursos Humanos e na página electrónica da Universidade do Algarve em www.ualg.pt (Pessoal/ Recursos Humanos/ Procedimentos Concursais/ Formulários), podendo ser entregue:

a) Pessoalmente, no Expediente Geral da Universidade do Algarve, no piso inferior do edifício da Biblioteca Central, no Campus da Penha, em Faro, entre as 9h00 e 12h30 e entre as 14h00 e 17h30; ou

b) Através de correio registado, com aviso de recepção, para Universidade do Algarve, Serviços de Recursos Humanos, Campus da Penha, 8005-139 Faro.

9.1 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

9.2 - As candidaturas deverão ser acompanhadas, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Curriculum Vitae, detalhado, datado, assinado e actualizado, onde constem, respectivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada sob pena de não ser considerada.

b) Fotocópia legível do certificado de Habilitações;

c) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão e Número Fiscal de Contribuinte;

d) Declaração emitida pelo serviço de origem, da qual conste a relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, a carreira e categoria de que o candidato seja titular, a respectiva posição remuneratória, a actividade e ou tarefas que executa e o órgão ou serviço onde exerce funções, bem como a antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas e a avaliação de desempenho obtida nos últimos 3 anos.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11 - Selecção dos candidatos: A selecção dos candidatos será feita através da aplicação dos seguintes métodos de selecção, todos com carácter eliminatório, pela ordem a seguir indicada:

Prova Escrita de Conhecimentos - Ponderação de 60 %;

Entrevista Profissional de Selecção - Ponderação de 40 %.

11.1 - Classificação Final: Expressa numa escala de 0 a 20 valores, resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (PECx60 %) + (EPSx40 %)

em que:

CF = Classificação Final;

PEC = Prova Escrita de Conhecimentos;

EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

11.2 - A Prova Escrita de Conhecimentos, a realizar sem consulta, destina-se a avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função, revestirá forma escrita, de natureza teórica, terá a duração máxima de 90 minutos, será pontuada de 0 a 20 valores, terá carácter eliminatório caso a classificação seja inferior a 9,5 valores e versará sobre o programa a seguir indicado:

Conhecimentos Gerais (Referência A e B)

Lei 62/2007, de 10 de setembro - Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior;

Despacho Normativo 65/2008, de 22 de dezembro - Estatutos da Universidade do Algarve, publicado no D.R 2.ª série, n.º 246, de 22 de Dezembro;

Regulamento 56/2010, de 26 de Janeiro - Regulamento Orgânico dos Serviços da Universidade do Algarve, publicado no D.R 2.ª série, n.º 17, de 26 de Janeiro;

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro - Regime de Vinculação de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores, que exerçam Funções Públicas;

Lei 59/2008, de 11 de Setembro - Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas;

Lei 58/2008, de 9 de Setembro - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas;

Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro - Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP);

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6 /96, de 31 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo;

Aviso 12051/2009 de 8 de Julho - Estatutos da Faculdade de Economia da Universidade do Algarve;

Portaria 256/2005 de 16 de Março - Aprova a classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação;

Conhecimentos específicos (referência B)

Portaria 794/2000, de 20 de Setembro - Plano Oficial de Contabilidade Sector da Educação (POC -Educação);

Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril - Regime de ajudas de custo;

Decreto-Lei 192/95, de 28 de Julho - Ajudas de custo ao estrangeiro;

Lei 91/2001, de 20 de Agosto (Lei de Enquadramento Orçamental), com as alterações introduzidas pela Lei Orgânica 2/2002, de 28 de Agosto, Lei 23/2003, de 2 de Julho, Lei 48/2004, de 24 de Agosto e Lei 48/2010, de 19 de Outubro;

Decreto-Lei 26/2002, de 14 de Fevereiro - Códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas;

Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro - Código dos Contratos Públicos, com as alterações subsequentes;

Lei 38/2007, de 16 de Agosto - Aprova o regime jurídico da avaliação do ensino superior;

Lei 37/2003 de 22 de Agosto, alterado pela Lei 49/2005, de 30 de Agosto- Estabelece as bases do financiamento do ensino superior;

Lei 55-A/2010, de 31 de Janeiro, Orçamento de Estado para 2011;

Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com as alterações subsequentes - Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário;

11.3 - Entrevista Profissional de Selecção: Visa avaliar de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente entre os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

12 - Métodos de selecção e critérios específicos: Nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os candidatos com vínculo de emprego público que, cumulativamente, sejam já titulares da categoria a concurso e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadora do posto de trabalho correspondente a este procedimento, ou se encontrarem em Mobilidade Especial, tenham sido detentores da categoria e das funções descritas, serão sujeitos aos seguintes métodos de selecção, salvo se, a eles expressamente renunciarem no formulário de candidatura (caso em que lhes serão aplicados os métodos descritos no ponto 11). Todos os métodos de selecção têm carácter eliminatório, pela ordem a seguir indicada:

Avaliação Curricular - Ponderação de 60 %;

Entrevista de avaliação de competências - Ponderação de 40 %.

12.1 - Classificação Final: Expressa numa escala de 0 a 20 valores, resultará da seguinte fórmula:

CF = (ACx60 %) + (EACx40 %)

em que:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EPS = Entrevista de Avaliação de Competências.

12.2 - Avaliação Curricular - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, terá carácter eliminatório caso a classificação seja inferior a 9,5 valores.

Na Avaliação Curricular serão ponderados, numa escala de 0 a 20 valores, os seguintes parâmetros: Habilitação Académica, Formação Profissional, Experiência Profissional e Avaliação de Desempenho.

12.3 - Entrevista de Avaliação de Competências - Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

13 - Considerando a urgência no preenchimento dos postos de trabalho, os métodos de seleção serão aplicados de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro. O primeiro método de selecção obrigatório aplicar-se-á, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, e a entrevista profissional de seleção ou entrevista de avaliação de competências, aos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas de 10, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da situação jurídico-funcional.

14 - O ordenamento final dos candidatos, pela aplicação dos referidos métodos de selecção, será expresso na escala de 0 a 20 valores e resultará da média ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos.

15 - Em situações de igualdade de valorização, aplicam-se os critérios preferenciais previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, para a ordenação final dos candidatos.

16 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final e dos métodos, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

17 - Exclusão e notificação dos candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do mesmo dispositivo legal, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação, do dia, hora, e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

18 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações dos Serviços de Recursos Humanos da Universidade do Algarve e disponibilizada na sua página electrónica, de acordo com o artigo n.º 33.º da referida Portaria.

Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

19 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nos Serviços dos Recursos Humanos da Universidade do Algarve e disponibilizada na sua página electrónica (www.ualg.pt)

Júri do concurso:

Presidente: Doutor Sérgio Pereira dos Santos, Professor auxiliar da Faculdade de Economia da Universidade do Algarve;

Vogais efetivos: Doutora Maria de Fátima Madeira Laginha Louro, Professora auxiliar da Faculdade de Economia da Universidade do Algarve, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

Licenciada Sílvia Flora Guerreiro Morgado André Cabrita, Diretora de Serviços dos Recursos Humanos da Universidade do Algarve.

Vogais suplentes: Licenciada Maria da Graça Santos Orvalho, técnica superior da Universidade do Algarve;

Licenciada Dora de Jesus Guerreiro Figueira, técnica superior dos Serviços de Recursos Humanos da Universidade do Algarve.

19 de Dezembro de 2011. - O Reitor, João Pinto Guerreiro.

205510821

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1299873.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-20 - Portaria 794/2000 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública para o Sector da Educação (POC-Educação).

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2002-08-28 - Lei Orgânica 2/2002 - Assembleia da República

    Aprova a lei da Estabilidade orçamental. Altera a Lei de Enquadramento Orçamental, a Lei de Finanças Locais e a Lei de Finanças das Regiões Autónomas. Republica em anexo a Lei 91/2001 de 20 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-02 - Lei 23/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 37/2003 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-24 - Lei 48/2004 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto (lei de enquadramento orçamental), republicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-16 - Portaria 256/2005 - Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho

    Aprova a actualização da Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação (CNAEF), publicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 49/2005 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo e primeira alteração à Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior. Republica a Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-08-16 - Lei 38/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da avaliação do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-10-19 - Lei 48/2010 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) a Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto (lei de enquadramento orçamental).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda