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Aviso 24589/2011, de 23 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal para preenchimento de seis lugares de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 24589/2011

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de seis postos de trabalho de assistente técnico da carreira geral de assistente técnico

1 - Para efeitos do disposto na parte final do n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27/2, e do n.º 1, alínea a) do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, torna-se público que por deliberação da Câmara Municipal de 14 de Dezembro, reunidos previamente os pressupostos constantes do n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, se encontra aberto procedimento concursal comum, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, conforme caracterização no mapa de pessoal, para 6 postos de trabalho de Assistente Técnico, para o Departamento Administrativo e Financeiro, Departamento Sócio-Cultural e Departamento Operacional e de Planeamento.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Em cumprimento do disposto no n.º 2, artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02, é garantida a reserva de um lugar para os candidatos com deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, devidamente comprovada.

Os candidatos deficientes devem declarar no requerimento de admissão sob compromisso de honra, o grau de incapacidade, o tipo de deficiência, e ainda os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção.

4 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04.

5 - Local de prestação do trabalho: Área do concelho de Moura.

6 - Caracterização do posto de trabalho: Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de actuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de actuação dos órgãos e serviços.

7 - Requisitos gerais de admissão: os candidatos devem reunir os seguintes requisitos.

a) Nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Terem 18 anos de idade completos;

c) Não estarem inibidos do exercício de funções públicas ou interditos para o exercício das funções a que se candidatam;

d) Possuírem robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e) Terem cumprido as leis de vacinação obrigatória;

7.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares de categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento.

7.2 - Em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/08, de 27/2, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida.

7.3 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devam presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida conforme deliberação de câmara de 14 de Dezembro de 2011.

8 - Nível habilitacional exigido: 12.º ano de escolaridade.

9 - Não é possível substituir o nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.

10 - Forma e prazo de apresentação da candidatura:

10.1 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas obrigatoriamente mediante preenchimento de formulário tipo, (aprovado por despacho de 17.03.2009, do Ministério das Finanças), disponível no Serviço de atendimento e informação aos munícipes, que funciona no rés-do-chão do edifício sede do Município, nos dias úteis, ininterruptamente das 9 horas às 16:30 horas, e na página electrónica da Câmara Municipal no endereço cmmoura@cm-moura.pt, podendo ser entregues pessoalmente no serviço acima indicado, ou remetidos por correio registado, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para a Câmara Municipal de Moura, Praça Sacadura Cabral, 7860-207 Moura, devendo delas constar os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal, referenciando também o número e a data do Diário da República onde vem publicado o presente aviso e a entidade que realiza o procedimento;

b) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, morada, código postal, telefone, telemóvel e endereço electrónico.

10.2 - A apresentação de candidatura em suporte de papel, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

b) Curriculum vitae, datado e assinado, anexando os documentos comprovativos das formações nele mencionadas;

c) Declaração do serviço onde exerce funções públicas, com a identificação da relação jurídica de emprego público, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, as funções que desempenha, avaliação de desempenho quantitativa obtida nos últimos três anos, posição remuneratória que detém, da actividade que execute e do órgão ou serviço onde exerce funções.

10.3 - Os candidatos devem conjuntamente com o currículo profissional, apresentar os documentos comprovativos dos factos por eles referidos no currículo profissional, que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

10.4 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a) a e) do n.º 7 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes na candidatura.

10.5 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Câmara Municipal de Moura deverão indicar no respectivo requerimento a modalidade da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, com o referido órgão.

Os mesmos ficam dispensados de apresentar a fotocópia dos documentos comprovativos dos factos indicados no currículo desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados nos respectivos processos individuais.

10.6 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

10.7 - Prazo das candidaturas: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

11 - Métodos de selecção:

11.1 - Excepto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho publicitados, os métodos de selecção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes:

a) Avaliação Curricular (AC);

b) Entrevista Profissional de Selecção (EPS).

11.2 - Nos restantes casos e aos excepcionados no número anterior, os métodos de selecção a utilizar no recrutamento são os seguintes:

a) Prova de conhecimentos (PC);

b) Entrevista Profissional de Selecção (EPS).

12 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

13 - A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função. Na prova de conhecimentos é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se até às centésimas e terá a duração de 90 minutos.

A legislação poderá ser consultada durante a realização da prova, desde que não seja anotada, devendo para o efeito, os candidatos fazerem-se acompanhar da mesma.

O programa da prova e legislação a consultar será a seguinte:

Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento, dos Órgãos Municipais e das Freguesias - Lei 169/99, de 18/9, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11/1; Regulamento dos Serviços Municipais; Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 9/9; Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15/11, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31/1; Projecto Leitores para a Vida; Projecto Semeando Leituras; Regulamento da Rede de Bibliotecas do concelho de Moura; Manifesto da Unesco sobre Bibliotecas Públicas.

Os documentos estão disponíveis no site da Câmara Municipal de Moura, em www.cm.moura.pt e na Divisão de Acção Social, Saúde e Educação.

14 - Entrevista Profissional de Selecção: visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento. Os factores de apreciação serão os seguintes: Motivação Profissional; Relacionamento Interpessoal, Capacidade de Comunicação e Experiência Profissional, avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

15 - É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

16 - Caso sejam admitidos candidatos em número igual ou superior a 100 a utilização dos métodos de selecção será faseada da seguinte forma:

a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método de selecção;

b) Aplicação do 2.º método a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades;

c) Dispensa da aplicação do 2.º método aos restantes candidatos, que se encontrem excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do procedimento concursal e garantam reserva de recrutamento.

17 - Ponderação e ordenação final:

17.1 - Para os candidatos abrangidos pela aplicação do n.º 2 do artigo 53.º da lei 12-A/2008, de 27/02, as ponderações a utilizar para cada método de selecção são as seguintes:

a) Avaliação Curricular (AC) - 70 %

b) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - 30 %

17.2 - Nos restantes casos, as ponderações a utilizar para cada método de selecção são as seguintes:

a) Prova de conhecimentos (PC) - 70 %

b) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - 30 %

18 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção, a qual será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:

a) OF = (70 % AC) +(30 % EPS)

b) OF = (70 % PC) +(30 % EPS)

sendo que:

OF - Ordenação final;

AC - Avaliação Curricular;

PC - Prova de Conhecimentos;

EPS - Entrevista profissional de Selecção.

19 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação, a ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final são definidos em momento anterior à publicitação do procedimento e facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

20 - Em situação de igualdade de valoração entre candidatos, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01 alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04.

21 - Exclusão e notificação dos candidatos:

a) Os candidatos excluídos serão notificados por oficio registado, conforme previsto na alínea b) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo;

b) Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º, pela forma prevista no n.º 3, do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04.

22 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações municipais e disponibilizada no site do Município de Moura.

23 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos aprovados, bem como às exclusões ocorridas na sequência de cada um dos métodos de selecção é aplicável a audiência prévia dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações municipais, disponibilizada no site do Município de Moura e publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

24 - De acordo com o estabelecido na alínea a) do n.º 1 do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, a posição remuneratória será negociada imediatamente após o termo do procedimento concursal, com os limites previstos no artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31/12, com referência à 1.ª posição remuneratória da categoria de Assistente Técnico e ao nível 5 da tabela Remuneratória Única - 683,13 (euro), nos termos do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01 alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04.

25 - Composição e Identificação do júri: O Júri do procedimento concursal é simultaneamente o júri da avaliação do período experimental e é composto pelos seguintes elementos:

Presidente: Jorge Pedro dos Santos Pais, Director do Departamento Sócio-Cultural.

Vogais efectivos:

Dina Paula Rodrigues Marque, Chefe de Divisão de Acção Social, Saúde e Educação, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

Zélia Maria Charraz Parreira, Técnica Superior.

Vogais suplentes:

Joaquim José Lopes Cadeirinhas, Dirigente Intermédio de 3.º Grau.

Maria Lina Mendes Delgado, Técnica Superior.

26 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27/2, adaptada à Administração local pelo Decreto-Lei 29/2009, de 03/09; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07, Lei 59/2008, de 11/9; Portaria 83-A/2009, de 22/01 alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04; Decreto-Lei 29/2001, de 30/02; Lei 3-B/2010, de 28/04; Lei 12-A/2010, de 30/06 e Lei 55-A/2010 de 31/12.

27 - O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica da Câmara Municipal e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis, contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

28 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e que conforme informação prestada pela Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) no respectivo site, se encontra dispensada a consulta à ECCRC (Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento) porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida portaria.

15 de Dezembro de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, José Maria Prazeres Pós de Mina.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1297362.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-02 - Decreto-Lei 29/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 62/2008, de 31 de Março, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2008/39/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 6 de Março, que altera a Directiva n.º 2002/72/CE (EUR-Lex), relativa aos materiais e objectos de matéria plástica destinados a entrar em contacto com os géneros alimentícios.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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