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Aviso 24511/2011, de 22 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para a contratação por tempo indeterminado de três assistentes operacionais (funções de lubrificador)

Texto do documento

Aviso 24511/2011

Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz-se público que o Conselho de Administração em sua reunião de 06 de Dezembro de 2011, deliberou abrir pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, nos termos da al. a), artigo 3.º do mesmo diploma, que se destina à ocupação de três postos de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional (funções de Lubrificador), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto no mapa de pessoal destes Serviços Municipalizados de Transportes Urbanos de Coimbra.

1 - Não foi efectuada consulta prévia à ECCRC nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, uma vez que não tendo ainda sido publicado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, conforme instruções da DGAEP, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

2 - Legislação Aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro e Código do Procedimento Administrativo.

3 - Posicionamento remuneratório - De acordo com o artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para 2011.

4 - Âmbito do Recrutamento - Nos termos previstos nos n.os 4 e 6 do artigo 6.º da LVCR o recrutamento ao presente procedimento, será feito de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, bem como, em caso de impossibilidade, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público.

5 - Nos termos previstos na alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º da LVCR, o recrutamento ao procedimento, efectua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, dos restantes candidatos.

6 - Local de Trabalho - Sede dos Serviços Municipalizados de Transportes Urbanos de Coimbra.

7 - Prazo de Validade - Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria, o procedimento concursal é válido para a ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da respectiva lista unitária de ordenação final (reserva de recrutamento interna).

8 - Caracterização dos Postos de Trabalho - Procede à lubrificação por pressão e ou gravidade dos pontos de máquinas ou equipamentos onde haja atrito, utilizando ferramentas apropriadas, óleos e massas lubrificantes com vista à conservação e normal funcionamento. Estuda, de acordo com esquemas ou instruções recebidas, o processamento de trabalho a executar. Prepara o material e ferramentas a utilizar. Coloca tabuleiros ou baldes nos locais indicados para recolha de desperdícios de óleo ou massa. Desaperta os bujões de limpeza utilizando chaves diversas. Limpa com trapos e desentope os bicos e outras peças de lubrificação e deixa escorrer o óleo inutilizado. Verifica e enche até à altura requerida os níveis de óleo existentes nos diversos órgãos das máquinas. Muda lubrificantes nos copos, apoios, rolamentos, embraiagens, articulações, carters ou seringas de pressão. Remove a massa usada com trapos. Aperta os bujões com ferramenta apropriada. Retira os tabuleiros ou baldes que contêm os desperdícios. Por vezes, é incumbido de fazer pequenas afinações, apertar peças com folga ou chamar a atenção do encarregado para defeitos detectados a fim de serem reparados.

9 - Requisitos de Admissão:

9.1 - Requisitos Gerais (artigo 8.º da LVCR):

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Requisito Habilitacionais - Possuir como habilitações literárias a escolaridade obrigatória (4.ª Classe para indivíduos nascidos até 31/12/1966; 6.º ano de escolaridade para os nascidos até 31/12/1980; e 9.º ano de escolaridade para os nascidos a partir de 01/01/1981).

Não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

9.3 - Outros Requisitos de Recrutamento - Nos termos das alíneas a) a d) do n.º 1 do artigo 52.º da LVCR, podem candidatar-se ao procedimento:

a) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou actividade, do órgão ou serviço em causa;

b) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou actividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de mobilidade especial;

c) Trabalhadores integrados em outras carreiras;

d) Trabalhadores que exerçam os respectivos cargos em comissão de serviço ou que sejam sujeitos de outras relações jurídicas de emprego público por tempo determinado ou determinável; e

e) Indivíduos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

9.4 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite para apresentação de candidaturas.

9.5 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal destes Serviços Municipalizados idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

10 - Forma e Prazo de Apresentação de Candidaturas

10.1 - A candidatura deve ser entregue, no prazo de 10 dias úteis, contados da data da publicação na 2.ª série do Diário da República e deverá ser efectuada em suporte de papel através do preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na Divisão de Recursos Humanos, na Secretaria Geral destes Serviços Municipalizados e no site oficial (www.smtuc.pt).

10.2 - A candidatura poderá ser entregue pessoalmente (ou remetida pelo correio, registada com aviso de recepção e expedida até ao termo do prazo fixado), na Secretaria Geral ou na Divisão de Recursos Humanos destes Serviços Municipalizados (Guarda Inglesa, Apartado 5015, 3041-951 Coimbra), das 09:00 às 12:30 e das 14:00 às 16:30 horas.

10.3 - O requerimento de candidatura, devidamente datado e assinado, deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Fotocópia do certificado de habilitações ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

b) Currículo profissional detalhado e actualizado;

c) Declaração actualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público estabelecida, bem como da carreira/categoria de que seja titular e da actividade que executa;

d) Quando um dos métodos de selecção a aplicar aos candidatos seja a Avaliação Curricular, deverão ser ainda apresentados documentos comprovativos da formação e da experiência profissionais (onde constem inequivocamente as funções/actividades exercidas, bem como a duração das mesmas), detidas pelo candidato, bem como, da avaliação de desempenho relativa aos últimos três anos (a ausência de avaliação de desempenho em qualquer um dos anos, deverá ser certificada através de documento, emitido pelo respectivo serviço, comprovativo de tal facto).

10.4 - A não apresentação dos documentos previstos nas alíneas a) e b) (no caso de indivíduos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida) e nas alíneas a) a c) (no caso dos restantes candidatos), até ao fim do prazo estabelecido para apresentação de candidaturas, determina a exclusão dos candidatos, sem prejuízo do disposto nos n.os 10 e 11 do artigo 28.º da Portaria.

10.4.1 - Só serão considerados, para efeitos da aplicação dos métodos de selecção, os documentos comprovativos da formação e da experiência profissionais referidas na alínea d) do ponto 10.3, desde que os mesmos sejam entregues até ao fim do prazo estabelecido para a apresentação de candidaturas.

10.4.2 - Os trabalhadores em exercício de funções nestes Serviços Municipalizados, estão dispensados da apresentação dos documentos referidos na alínea d) do ponto 10.3, desde que expressamente declarem, em documento anexo à respectiva candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

10.5 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efectuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

10.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11 - Método de selecção obrigatório (n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na sua actual redacção, adiante designada de LVCR):

11.1 - Prova de conhecimentos (PC):

Serão aplicadas e classificadas conforme previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 53.º da LVCR, conjugada com o disposto no art.º 9.º e no n.º 2 do artigo 18.º, ambos da Portaria 83-A/2009, respectivamente, com as seguintes especificidades:

a) Será constituída por uma prova prática (PP) de conhecimentos relativa ao exercício da função de Lubrificador com a duração máxima de 60 minutos, e uma prova teórica (PT) de conhecimentos, constituída por questões de raciocínio lógico e de escolha múltipla, questões de conhecimentos gerais, conceitos básicos de lubrificação de acordo com a prática oficinal corrente e regras de segurança básicas em contexto oficinal com a duração de 60 a 90 minutos.

A nota final da prova de conhecimentos é calculada pela seguinte fórmula:

PC = (1 x PT + 2 x PP)/3

b) O sistema de ponderação para a valoração final será de 70 %.

12 - Método de selecção obrigatório (n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro):

12.1 - Avaliação curricular (AC):

Será aplicada e classificada conforme previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, conjugada com o disposto no artigo 11.º e no n.º 4 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, respectivamente, com as seguintes especificidades:

a) Elementos a considerar e a ponderar:

HL = Habilitações Literárias - Habilitações académicas de grau exigido à candidatura: 19 valores; e Habilitações académicas de grau superior ao exigido na candidatura: 20 valores.

Neste parâmetro será ponderada a habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida.

FP = Formação Profissional (máximo de 20 valores) - Cursos com duração (igual ou menor que) 7 horas: 1 valor; Cursos com duração (maior que) 7 horas e (igual ou menor que) 21 horas: 2 valores; Cursos com duração (maior que) 21 horas e (igual ou menor que) 35 horas: 3 valores; e Cursos com duração (maior que) 35 horas: 4 valores.

Neste parâmetro, apenas serão considerados os cursos de formação na área de actividade específica para que é aberto o presente procedimento concursal, que se encontrem devidamente comprovados ou declarados sob compromisso de honra.

EP = Experiência Profissional - Reporta-se ao desempenho efectivo de funções na área para a qual é aberto o presente procedimento.

(igual ou menor que) 2 anos: 04 valores; (maior que) 2 anos e (igual ou menor que) 4 anos: 08 valores; (maior que) 4 anos e (igual ou menor que) 6 anos: 12 valores; (maior que) 6 anos e (igual ou menor que) 8 anos: 16 valores; e (maior que) 8 anos: 20 valores;

Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento e funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado ou declarado sob compromisso de honra.

AVD = Avaliação de Desempenho relativo ao último ano:

Lei 10/2004 de 22 de Março e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio: Excelente: 20 valores; Muito Bom: 16 valores; Bom: 12 valores; Necessita Desenvolvimento: 10 valores; Insuficiente: 08 valores.

Lei 66-B/2007 de 28 de Dezembro: Relevante: 20 valores; Adequado: 16 valores; Inadequado: 08 valores.

b) Fórmula classificativa:

AC = (0,1 x HL) + (0,3 x FP) + (0,5 x EP) + (0,1 x AVD)

c) Sistema de ponderação para a valoração final será de 70 %.

13 - Métodos de selecção complementar:

13.1 - Entrevista profissional de selecção (EPS):

Será aplicada conforme previsto no n.º 3 do artigo 53.º da LVCR, conjugado com o disposto no artigo 13.º e n.os 6 e 7 do artigo 18.º, ambos da Portaria 83-A/2009, respectivamente, e visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, com as seguintes especificidades:

a) Parâmetros a avaliar:

A) Apresentação;

B) Capacidade de expressão e de comunicação;

C) Ponderação e calma;

D) Motivação para a função.

b) Fórmula classificativa:

EPS = (A + B + C + D)/4

c) Sistema de ponderação do método de selecção para a valoração final será de 30 %.

13.2 - Exame Médico:

Visa avaliar as condições físicas e psíquicas dos candidatos, tendo em vista determinar a sua aptidão para o exercício da função de Lubrificador, sendo considerados candidatos não aprovados os que tiverem menção de "não apto".

14 - A avaliação final (AF) dos candidatos resulta da aplicação da seguinte fórmula:

AF = 70 % PC + 30 % EPS

ou

AF = 70 % AC + 30 % EPS

15 - Consideram-se excluídos do procedimento os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores nos métodos de Prova de Conhecimentos, Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Secção, menção de "não apto" no Exame Médico, bem como aqueles que não compareçam à aplicação dos métodos ou fase(s) de selecção que exijam a sua presença.

16 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria em referência, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

17 - Os candidatos admitidos serão convocados, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para a realização dos métodos de selecção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar.

18 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página electrónica (www.smtuc.pt).

19 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público dos Serviços Municipalizados de Transportes Urbanos de Coimbra e disponibilizada na respectiva página electrónica (www.smtuc.pt), nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente um política de igualdade e de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

21 - Nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência, cujo grau de incapacidade for igual ou superior a 60 %, têm uma quota de 5 % do total do número de postos de trabalho. Este deve declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supra mencionado.

22 - Composição do Júri:

Presidente - Luiz Arthur Wood Faulhaber, Chefe de Divisão de Serviços de Equipamento

Vogais efectivos:

Óscar Carvalho Pinto Carneiro, Chefe de Divisão de Serviços de Produção, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos

Elsa Catarina dos Santos Marques, Chefe de Divisão de Recursos Humanos

Vogais suplentes:

Joaquim Alfredo Palpita Peixinho, Técnico Superior

Pedro Miguel Andrade Marques Almeida Ribeiro, Técnico Superior.

15 de Dezembro de 2011. - O Administrador-Delegado, Manuel Correia de Oliveira.

305474494

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1296977.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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