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Aviso 23735/2011, de 12 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para a categoria de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 23735/2011

Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico, no mapa de pessoal da Direcção-Geral de Política de Defesa Nacional.

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por despacho do Director-Geral de Política de Defesa Nacional (DGPDN), de 13 de Maio de 2011, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho para a carreira/categoria de assistente técnico, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do Mapa de Pessoal da Direcção-Geral de Política de Defesa Nacional.

Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Fevereiro, com a redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos do artigo 41.º e seguintes da referida Portaria.

1 - Local de trabalho - Ministério da Defesa Nacional, Direcção-Geral de Política de Defesa Nacional, Avenida Ilha da Madeira 1, 8.º andar, 1400-204 Lisboa.

2 - Identificação e Caracterização do posto de Trabalho:

Caracterização do posto de trabalho a ocupar, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado para 2011 - funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos com base em directivas bem definidas e instruções gerais de grau médio de complexidade, no sentido de:

Garantir o processamento da correspondência recebida no Posto de Controlo por via de estafeta, correio, SEIF, MMHS, Cifra, e Criptofax, procedendo ao seu respectivo registo e encaminhamento interno; dar seguimento aos ofícios, informações, despachos, comunicações internas e mensagens produzidas na DGPDN de acordo com a respectiva Classificação de Segurança; elaborar os processos de credenciação do pessoal civil e militar que presta serviço na Direcção-Geral e controlar a atempada renovação da mesma; organizar o arquivo ou destruição da informação na posse do Posto de Controlo de acordo com as leis e normas existentes e coadjuvar o Oficial de Segurança e seu Adjunto na implementação dos planos de emergência e medidas de segurança superiormente aprovados.

3 - Legislação aplicável - Rege-se pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008 (LVCR), de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, na Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho e na Portaria 83-A/2009, de 22 de Fevereiro, com a redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

4 - Posicionamento remuneratório: De acordo com o artigo 55.º da LVCR, conjugado com o n.º 10 do artigo 24.º e com o artigo 26.º, ambos, da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2011 (LOE): às/aos candidatas/os detentoras/es de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que se encontrem na carreira e categoria correspondente aos postos de trabalho publicitados, não lhes pode ser proposta uma posição remuneratória superior à auferida; as/os trabalhadoras/es pertencentes a outras carreiras e posicionados em posição remuneratória inferior à 1.ª da carreira de assistente técnico não podem candidatar-se ao presente procedimento concursal, porquanto não lhes pode ser proposta uma posição remuneratória inferior à 1.ª da tabela remuneratória da carreira de assistente técnico.

5 - A posição remuneratória de referência é entre a 6.ª e 7.ª, a que corresponde o nível remuneratório entre o 11.º e o 12.º, montante pecuniário (euro) 1.012, 68, da carreira de assistente técnico, categoria de assistente técnico, segundo a tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro;

6 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com a redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

7 - Nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento é circunscrito a trabalhadores/as com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida.

8 - Requisitos de admissão relativos ao/à trabalhador/a:

8.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido/a do exercício de funções públicas ou interdito/a para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

8.2 - Como requisitos específicos de admissão deverão observar-se os seguintes:

a) Habilitações académicas: 12.º ano de escolaridade ou equiparado;

b) Sólida experiência na utilização dos seguintes sistemas: SEIF, MMHS, Cifra e Criptofax; e no tratamento das matérias classificadas;

c) Percepção comprovada das estruturas das organizações internacionais em que Portugal participa na área da Defesa;

d) Ser detentor/a de bons conhecimentos na área da Defesa Nacional, designadamente da sua estrutura, organização e atribuições;

e) Formação comprovada na área da Segurança e Matérias Classificadas;

f) Formação comprovada em Técnicas de Arquivo;

g) Conhecimentos de Informática na óptica do/a utilizador/a;

h) Bons conhecimentos de Inglês, falado e escrito, e conhecimento de outras línguas, nomeadamente Francês;

i) Experiência comprovada na área de actividade indicada em 2.;

j) Sendo o Posto de Controlo classificado em Muito Secreto - Cosmic Top Secret - Très Secret UE/EU Top Secret - Focal Top Secret, é dada preferência a candidatos/as credenciados/as ou que já estiveram credenciados/as no respectivo grau;

k) Serão ainda valorizados outros conhecimentos e experiência que se revistam de carácter relevante para o exercício das funções acima identificadas.

8.3 - Não podem ser admitidos candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados/as na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Nível habilitacional - Não é admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional na área.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento do formulário-tipo, de utilização obrigatória, disponível na página electrónica da DGPDN, em www.mdn.gov.pt, que deverá ser dirigido ao Director-Geral de Política de Defesa Nacional.

10.2 - A entrega da candidatura deverá ser efectuada:

Pessoalmente, na Secção Administrativa da DGPDN, Avenida Ilha da Madeira, n.º 14-8.º piso 1400-204 Lisboa, ou

Através de correio registado, com aviso de recepção, considerando-se entregues dentro do prazo os documentos expedidos pelos CTT até ao limite do prazo fixado.

10.3 - Não serão aceites candidaturas remetidas por correio electrónico.

10.4 - As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, actualizado, datado e assinado, do qual deve constar, designadamente, as habilitações literárias e as funções que exerce, bem como as que exerceu, com a indicação dos respectivos períodos de permanência, as actividades relevantes e a participação em grupo de trabalho, assim como a formação profissional detida (cursos, estágios, especializações e seminários, indicando a respectiva duração, as datas de realização e as entidades promotoras);

b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

c) Comprovativos das acções de formação frequentadas e relacionadas com a área da Segurança e Matérias Classificadas e Arquivo, bem como com as demais áreas relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

d) Declaração emitida pelo Serviço a que o/a candidato/a pertence, devidamente actualizada, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, o tempo de execução das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas;

e) Certidão do Registo Criminal, actualizada;

f) Comprovativo do Grau de Credenciação detido ou de que tenha sido detentor;

g) A avaliação de desempenho que obteve, nos últimos 3 (três) anos, para efeito do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009;

h) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou ocupou por último, no caso dos/as trabalhadores/as do SME, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado;

10.5 - As candidaturas deverão ser entregues no prazo de 10 (dez) úteis a contar da data de publicação do referido anúncio no Diário da República.

10.6 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão determinara a exclusão do concurso, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da referida Portaria mencionada.

10.7 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos no ponto 6, do presente aviso, devem os/as candidatos/as declarar no requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.

10.8 - As falsas declarações prestadas pelos/as candidatos/as serão punidas nos termos da lei.

10.9 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.

11 - Composição e identificação do Júri:

Presidente: Licenciado Henrique Castanheira, técnico superior;

Vogais efectivos:

Mestre Estela Pereira, técnica superior;

Pedro Monteiro, Sargento-Ajudante

A Mestre Estela Pereira, técnica superior, substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Vogais suplentes:

Mestre Patrícia Marcelino, técnica superior;

Licenciada Lúcia Ascensão Correia Braga, técnica superior.

12 - Métodos de selecção obrigatórios e critérios gerais: Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da LVCR, os métodos de selecção obrigatórios a utilizar no presente procedimento concursal são os previstos no artigo 6.º da Portaria e os estabelecidos no artigo 53.º da LVCR, ou seja:

a) Avaliação curricular para os/as candidatos/as que se encontrem, ou tratando -se de candidatos/as colocados em situação de mobilidade especial, se tenham, por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho;

b) Prova de conhecimentos, para os/as restantes.

12.1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, os/as candidatos/as que cumulativamente sejam titulares da categoria de assistente técnico e estejam abrangidos pelo disposto na alínea a) do número anterior podem optar, mediante declaração escrita, pela realização da prova de conhecimentos em substituição da avaliação curricular.

12.2 - A ponderação, para a valorização final, da avaliação curricular ou da prova de conhecimentos é de 70 %.

12.3 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos/as candidatos/as na área do posto de trabalho a ocupar, de acordo com as exigências da função, sendo considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente os seguintes:

a) A habilitação académica de base (HAB), onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A formação profissional (FP) e qualificação respectiva, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar a ocupar;

c) A experiência profissional (EP) na área para que o procedimento concursal foi aberto, em que se pondera o desempenho efectivo de funções, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;

d) A avaliação de desempenho (AD) relativa aos últimos 3 (três) anos, se a actividade profissional se relacionar com o posto de trabalho.

12.4 - A nota final da avaliação curricular é calculada pela seguinte fórmula:

AC = 0,35*HAB + 0,15*FP + 0,40*EP + 0,10*AD

12.5 - No parâmetro da formação profissional serão considerados os cursos de formação na área de actividade em que é aberto o presente procedimento concursal, bem como acções inerentes às tecnologias de informação, e que se encontrem devidamente comprovados.

12.6 - A experiência profissional refere-se ao desempenho efectivo de funções na área para a qual é aberto o presente procedimento. Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento de funções inerentes à carreira a contratar e ao posto de trabalho a ocupar, que se encontre devidamente comprovado mediante declaração em anexo ao formulário de candidatura.

12.7 - Na avaliação de desempenho tem-se em conta a avaliação referente aos últimos três anos, definindo o júri um valor positivo a ser considerado na respectiva fórmula para o caso dos candidatos que, por razões que não lhe sejam imputáveis, não possuam avaliação de desempenho relativa ao período a considerar.

12.8 - A prova de conhecimentos (PC) será escrita, de realização individual, de natureza teórica, efectuada em suporte de papel, numa só fase, e é composta por perguntas de escolha múltipla, com quatro opções, sendo valorada a resposta certa, descontada a resposta errada e não descontada a resposta em branco.

A prova terá uma duração máxima de 60 minutos e incidirá sobre os conteúdos de natureza genérica e específica directamente relacionados com a exigência da função, versando essencialmente os seguintes temas:

a) Estruturas das organizações internacionais e regionais em que Portugal participa na área da Defesa;

b) Estrutura, organização e atribuições da Defesa Nacional;

c) Segurança e Administração de Matérias Classificadas;

d) Técnicas de Arquivo;

e) Sistemas de comunicação da DGPDN;

f) Processos de Credenciação.

13 - Método de selecção facultativo e respectivos critérios:

13.1 - Segundo o disposto na alínea a) do artigo 7.º da Portaria, é utilizada a entrevista profissional de selecção como método facultativo ou complementar, ao qual é atribuída a ponderação de 30 %.

13.2 - A entrevista profissional de selecção (EPS) visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o/a entrevistador/a e o/a entrevistado/a, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

13.3 - Para cada EPS é elaborada uma ficha individual com o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada. A EPS é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

13.4 - Nos termos do n.º 12 do artigo 18.º da Portaria, cada um dos métodos de selecção tem carácter eliminatório.

13.5 - A falta de comparência dos/as candidatos/as a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do procedimento.

13.6 - Em situações de igualdade de valoração, aplica -se o disposto no artigo 35.º da Portaria.

13.7 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicitado por extracto na página electrónica da DGPDN, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte ao da publicação em Diário da República e, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, proceder-se-á a publicação de extracto do anúncio em jornal de expansão nacional.

13.8 - As falsas declarações prestadas pelos/as candidatos/as são punidas nos termos da lei.

13.9 - Segundo a alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, as actas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos/às candidatos/as sempre que solicitadas.

13.10 - A valoração final dos/as candidatos/as expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, considerando-se excluído/a o/a candidato/a que tenha obtido uma classificação inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos, ou nas fases que o comportem, não sendo notificado/a para a aplicação do método subsequente, bem como na classificação final.

13.11 - A ordenação final (OF) dos/as candidatos/as que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas nos métodos de selecção aplicados, expressa na escala de 0 a 20 valores, sendo efectuada através da seguinte fórmula, consoante seja aplicada a AC ou a PC:

OF = 0,70*AC + 0,30*EPS

ou

OF = 0.70*PC + 0.30*EPS

14 - A exclusão e notificação dos/as candidatos/as realiza-se de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria. Os/as candidatos/as excluídos/as são notificados/as por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria, para a realização da audiência de interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

15 - Os/As candidatos/as admitidos/as são convocados/as, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

16 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da DGPDN e disponibilizada na sua página electrónica.

Os/As candidatos/as aprovados/as em cada método são convocados/as para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

17 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos/as será afixada em local visível e público nas instalações da DGPDN, e notificada aos/às candidatos/as por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.

19 - Bibliografia e legislação aconselhada

Constituição da República Portuguesa;

Código do Procedimento Administrativo;

Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas (LOBOFA);

Lei 1-B/2009, de 7 de Julho;

Decreto-Lei 154-A/2009 de 6 de Julho;

Decreto Regulamentar 20/2009, de 4 de Setembro;

Portaria 1277/2009, de 19 de Outubro do Ministério das Finanças e do Ministério da Defesa Nacional;

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

Decreto-Lei 447/88, de 10 de Dezembro;

Decreto-Lei 47/2004, de 3 de Março;

Decreto-Lei 16/93, de 23 de Janeiro;

Lei 65/93, de 26 de Agosto;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/88, de 3 de Dezembro;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/88 de 3 de Dezembro (SEGNAC);

Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/89, de 24 de Outubro (SEGNAC 2);

Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/94 de 22 de Março (SEGNAC 3)

C-M(2002)49 - NATO Security Policy and Supporting Directives, de 17 de Junho;

Regras de Segurança do Conselho da União Europeia (2001/264/CE), de 19 de Março;

Regras de Segurança da Comissão Europeia (2001/844/CE), de 29 de Novembro;

RS-100 - Security Regulations of Western European Union, de Janeiro de 1996;

Normas Técnicas A01, A02, A05, A06, E01, E03, E04, E05, E06, E07, E08 do Gabinete Nacional de Segurança;

Henriques, Cecília; Barbedo, Francisco; Montalvão, Luís, coordenado por Garcia, Madalena e Pires de Lima, Maria João, "Manual para a gestão de documentos", 1.ª edição, Lisboa, 1999, Instituto dos Arquivos Nacionais, Torre do Tombo.

6 de Dezembro de 2011. - O Director-Geral, Luís Faro Ramos.

205433126

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1294330.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-12-10 - Decreto-Lei 447/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a pré-arquivagem de documentação.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-23 - Decreto-Lei 16/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime geral dos arquivos e do património arquivístico, visando definir os princípios que devem presidir a sua organização, inventariação, classificação e conservação, bem como as operações que permitem a sua guarda, acesso e uso, e a punição de actos de destruição, alienação, exportação ou ocultação.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-26 - Lei 65/93 - Assembleia da República

    REGULA O ACESSO DOS CIDADAOS A DOCUMENTOS RELATIVOS A ACTIVIDADES DESENVOLVIDAS POR ÓRGÃOS DO ESTADO E DAS REGIÕES AUTÓNOMAS, QUE EXERCAM FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS, ÓRGÃOS DOS INSTITUTOS PÚBLICOS, ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS E ÓRGÃOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS, SUAS ASSOCIAÇÕES E FEDERAÇÕES, BEM COMO OUTRAS ENTIDADES NO EXERCÍCIO DE PODERES DE AUTORIDADE EXCEPTUANDO-SE O ACESSO A NOTAS PESSOAIS, ESBOÇOS, APONTAMENTOS E REGISTOS DE NATUREZA SEMELHANTE E A DOCUMENTOS CUJA ELABORACAO NAO RELEVE DA ACTIVIDADE ADMINISTRATIVA, (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-03-03 - Decreto-Lei 47/2004 - Ministério da Cultura

    Define o regime geral das incorporações da documentação de valor permanente em arquivos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-07-06 - Decreto-Lei 154-A/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 20/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral de Política de Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-19 - Portaria 1277/2009 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Defesa Nacional

    Estabelece a estrutura nuclear da Direcção-Geral de Política de Defesa Nacional e as competências das respectivas unidades orgânicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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