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Aviso 23509/2011, de 5 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho de funções públicas por tempo indeterminado de dois assistentes operacionais, na área de motorista de pesados

Texto do documento

Aviso 23509/2011

Procedimento concursal comum de recrutamento para constituição de relação jurídica de emprego público - Recrutamento excepcional

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, conjugado com o n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro e tendo em consideração o estipulado no n.º 8 do artigo 43.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro (Orçamento de Estado para 2011) e no n.º 2 do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, faz-se público que, na sequência da deliberação de Câmara de 10 de Novembro de 2011, se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum de recrutamento para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de dois postos de trabalho de assistente operacional, na área de actividade de motorista de pesados, previsto e não ocupados no mapa de pessoal deste município.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e atendendo a que não se encontram constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC).

3 - Ao presente procedimento concursal são aplicáveis designadamente as regras constantes nos seguintes diplomas: Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro (Orçamento de Estado para 2011), Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, Lei 3-B/2010, de 28 de Abril (Orçamento de Estado para 2010), Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro (Orçamento de Estado para 2009), Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008 de 11 de Setembro, Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de Julho, Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

4 - Local de Trabalho: na área do Município de Mira. Sendo a modalidade do horário de trabalho definida em função da natureza da actividade a desenvolver.

5 - Caracterização do posto de trabalho: previsto no artigo 40.º do Despacho 1361/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 14 de Janeiro de 2011 (Estrutura e Organização dos Serviços do Município), bem como em anexo ao Mapa de Pessoal do Município de Mira.

6 - Descrição sumária das funções: Assistente operacional - exerce funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correcta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. Exercendo funções de motorista, conduzindo veículos de alta tonelagem e quando necessário, viaturas ligeiras, com o grau de complexidade funcional 1.

7 - Posicionamento remuneratório: Tendo em consideração o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, alterado pelas Leis 64-A/2008, de 31 de Dezembro e 3-B/2010, de 28 de Abril, sem prejuízo do disposto no n.º 6 do mesmo artigo e de acordo com o artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro: Os candidatos a assistente operacional terão por base de referência a 1.ª posição remuneratória e o nível remuneratório 1.

8 - Possuir como habilitações literárias: escolaridade obrigatória ainda que acrescida de formação profissional adequada, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

9 - Requisitos de admissão: Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.1 - Requisitos especiais: Posse de carta de condução adequada - categoria C.

10 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, não podem ser admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

11 - Em cumprimento do estabelecido no n.º 4, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

12 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

13 - Métodos de selecção e critérios (artigo 53.º da LVCR, alterado pelo artigo 33.º do OE 2011): Prova oral de conhecimentos, de natureza teórica (POC) e avaliação psicológica (AP) e entrevista profissional de selecção (EPS)

Os métodos de selecção são valorados nos termos do previsto no artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na actual redacção.

13.1 - Não será permitido a utilização de quaisquer equipamentos electrónicos/informáticos.

13.2 - Dada a urgência do recrutamento para o preenchimento do posto de trabalho, os métodos de selecção a aplicar poderão ser utilizados de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na actual redacção e da seguinte forma:

13.2.1 - Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método de selecção obrigatório;

13.2.2 - Aplicação do segundo método obrigatório apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, em número a determinar pelo respectivo júri do procedimento e a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico -funcional, até à satisfação das necessidades.

Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à exclusão do procedimento.

13.3 - A prova oral de conhecimentos de natureza teórica, com consulta dos diplomas não comentados/anotados, visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função e terá a duração aproximada de 25 minutos, sendo a classificação expressa de (0) zero a vinte (20) valores. A POC é composta por conhecimentos gerais, versando sobre as matérias constantes do seguinte programa:

Conhecimentos gerais:

Autarquias Locais e Finanças Públicas: Constituição da República Portuguesa - Poder Local, lei das Autarquias Locais; Lei 169/99, de 18 de Setembro na actual redacção; Quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais - Lei 159/99, de 14 de Setembro; Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na actual redacção; Modernização Administrativa - Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril. Função Pública: Regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na actual redacção; Novo regime do contrato de trabalho em funções públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública - Lei 53/2006, de 7 de Dezembro; Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril - tramitação do procedimento concursal; Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008, de 9 de Setembro; Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública - Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro, adaptado à Administração Local pelo Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de Setembro.

13.4 - A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

A avaliação psicológica é valorada com as menções classificativas de Apto e Não apto.

13.5 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

13.6 - A Avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação académica ou curso equiparado, Formação profissional, Experiência profissional e Avaliação de desempenho.

13.7 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - a entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

14 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção determina a sua exclusão.

15 - Classificação Final: a resultante da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção: CF = (POC x 55 % + AP x 30 % + EPS x 15 %) em que:

CF - Classificação Final; POC - Prova de oral de conhecimentos; AP - Avaliação Psicológica; EPS - Entrevista profissional de selecção.

16 - Em caso de igualdade serão aplicados os critérios de preferência estabelecidos na lei.

17 - Nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, os candidatos com vínculo de emprego público que, cumulativamente, sejam já titulares da categoria a concurso e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho correspondente a este procedimento, ou (se se encontrarem em Mobilidade Especial) tenham sido detentores da categoria bem como das funções acima descritas, serão sujeitos aos seguintes métodos de selecção, excepto quando afastados por escrito:

a) Avaliação Curricular (AC) - Ponderação de 55 % (de acordo com o ponto 13.6);

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Ponderação de 30 % (de acordo com o ponto 13.7);

c) Entrevista profissional de selecção (EPS) - Ponderação de 15 % (de acordo com o ponto 13.5);

Classificação Final: CF = 55 % AC + 30 % EAC + 15 % EPS

18 - Quotas de Emprego: dar-se-á cumprimento ao previsto no n.º 3, artigo 3.º do Decreto -Lei 29/01, de 03 de Fevereiro, ou seja, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, devendo para tal declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.

19 - Júri: O presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos. Presidente: Dr. Ângelo Manuel Morais Lopes, Chefe da DOA. Vogais efectivos: Eng.º Rui Manuel Reixa Cruz Silva, Chefe da DOM e Eng.ª Paula Cristina de Oliveira Lourenço, Chefe da DGU. Vogais suplentes: Eng.ª Solange Micaela Leal Nogueira, técnica superior e Arqt.º Hélder Manuel Jorge Marçal, Técnico superior.

20 - Para efeitos do estatuído no artigo 73.º, do RCTFP - Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e por remissão deste, também, no artigo 12.º, da LVCR, o Júri referido no ponto anterior, será o mesmo para efeitos de acompanhamento e avaliação final do período experimental do contrato de trabalho que vier a resultar do presente procedimento concursal.

21 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação de cada um dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

22 - Formalização das candidaturas: Deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo Mod SRH 030, disponível nos Recursos Humanos desta Câmara Municipal, ou no site desta Autarquia em www.cm-mira.pt, entregues pessoalmente na Secção de Recursos Humanos ou remetidas pelo correio registado com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Mira, Praça da República 3070-304 Mira, devendo constar obrigatoriamente, os seguintes elementos: Identificação completa do candidato e endereço electrónico, caso exista. Deverá ainda juntar fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão. Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

22.1 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos: fotocópia do cartão de contribuinte, fotocópia do certificado das habilitações literárias, fotocópias dos certificados de formação profissional, fotocópia da carta de condução, curriculum vitae devidamente actualizado, detalhado, comprovado e assinado, mencionando nomeadamente a experiência profissional anterior relevante para o exercício das funções do lugar a concurso, acções de formação e aperfeiçoamento profissional com referência à sua duração, acompanhado das fotocópias dos documentos comprovativos dos factos referidos no Curriculum Vitae. Deverá ainda juntar, sob pena de exclusão, declaração actualizada emitida pelo serviço de origem, (data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas), que comprove, de modo inequívoco, a relação jurídica de emprego público, quando exista, bem como a carreira e categoria de que seja titular, as funções desempenhadas, a avaliação de desempenho relativo aos últimos três anos e a posição remuneratória.

23 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a), b), c) d) e e) do n.º 9 do presente aviso, desde que declarem sob compromisso de honra, no próprio requerimento, e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

23.1 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Câmara Municipal de Mira, ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que, expressamente, refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual, bem como da declaração de vínculo.

24 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na actual redacção, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Nos termos do artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na actual redacção, os candidatos admitidos serão convocados, no prazo de cinco dias úteis, pela forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma legal, para a realização dos métodos de selecção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar.

A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicitada no site do Município (www.cm-mira.pt) bem como remetida a cada concorrente por correio electrónico ou ofício registado, em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção.

25 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na actual redacção o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no primeiro dia útil seguinte à data da publicação do presente aviso no Diário da República, na página electrónica da Câmara Municipal de Mira e num jornal de expansão nacional, por extracto, num prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data.

26 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

22 de Novembro de 2011. - O Presidente da Câmara, João Maria Ribeiro Reigota, Dr.

305394669

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1293469.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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