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Aviso 23453/2011, de 2 de Dezembro

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais comuns para constituição de relação jurídica de emprego com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de dois postos de trabalho de assistente operacional e de um posto de trabalho de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 23453/2011

Abertura de procedimentos concursais comuns para constituição de relação jurídica de emprego com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de dois postos de trabalho de assistente operacional e de um posto de trabalho de assistente técnico.

Nos termos do disposto no artigo 50.º; no n.º 2 do artigo 6.º; na alínea b) do n.º 1; nos n.os 3 e 4 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 12 de Outubro de 2011, se encontram abertos pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do respectivo aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento dos seguintes postos de trabalho:

Referência A - Um posto de trabalho de Assistente Operacional da carreira de Assistente Operacional, para exercício de funções de Auxiliar de Serviços Gerais para apoio dos Equipamentos;

Referência B - Um posto de trabalho de Assistente Operacional da carreira de Assistente Operacional, para exercício de funções de apoio à manutenção e conservação de Parques e Jardins;

Referência C - Um posto de trabalho de Assistente Técnico da carreira de Assistente Técnico, para exercício de funções na Biblioteca Municipal.

1 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de Dezembro; 3-B/2010, de 28 de Abril; 34/2010, de 2 de Setembro e 55-A/2010, de 31 de Dezembro; Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro alterado pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho; Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro com a redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril; Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro.

2 - Reservas de recrutamento: Para efeitos do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro com a redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, declara-se não se encontrarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo continuando dispensada a consulta à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) por não se encontrar constituída e em funcionamento junto da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP).

3 - Descrição de funções/Caracterização dos Postos de Trabalho:

3.1:

Referência A - Em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal aprovado para 2011, a caracterização do posto de trabalho é a seguinte: Desenvolver funções de Auxiliar de Serviços Gerais nos diversos equipamentos existentes no concelho, designadamente limpeza, conservação e arrumação das instalações;

Referência B - Em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal aprovado para 2011, a caracterização do posto de trabalho é a seguinte: Desenvolver funções de Auxiliar de Serviços Gerais colaborando em tarefas de cultivo de flores, árvores, arbustos e outras plantas bem como desenvolver todas as operações inerentes à manutenção e conservação de parques e jardins;

Referência C - Em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal aprovado para 2011, a caracterização do posto de trabalho é a seguinte: Desenvolvimento de tarefas de registo, catalogação, cotação, armazenamento de espécies documentais, gestão de catálogos, serviços de atendimento ao público, pesquisa bibliográfica e outras tarefas inerentes ao funcionamento da Biblioteca Municipal.

3.2 - A descrição de funções em referência, não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais os trabalhadores detenham qualificação, nos termos do n.º 3 do artigo 43.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro na redacção actual.

4 - Posição remuneratória de referência:

Referência A - A posição remuneratória de referência é a 3.ª da categoria de Assistente Operacional da carreira de Assistente Operacional que corresponde ao nível remuneratório 3 da tabela remuneratória única (583,58 (euro)), atentas as disposições conjugadas do n.º 10 do artigo 24.º e do n.º 1 do artigo 26.º ambos da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro;

Referência B - A posição remuneratória de referência é a 6.ª da categoria de Assistente Operacional da carreira de Assistente Operacional que corresponde ao nível remuneratório 6 da tabela remuneratória única (738,05 (euro)), atentas as disposições conjugadas do n.º 10 do artigo 24.º e do n.º 1 do artigo 26.º ambos da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro;

Referência C - A posição remuneratória de referência é a 4.ª da categoria de Assistente Técnico da carreira de Assistente Técnico que corresponde ao nível remuneratório 9 da tabela remuneratória única (892,53 (euro)), atentas as disposições conjugadas do n.º 10 do artigo 24.º e do n.º 1 do artigo 26.º ambos da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.

5 - Prazo de validade: Os procedimentos concursais são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na redacção actual (18 meses).

6 - Local de trabalho:

6.1 - Referência A - Equipamentos Culturais e Desportivos do concelho de Viana do Alentejo;

6.2 - Referência B - Parques e Jardins do concelho de Viana do Alentejo;

6.3 - Referência C - Biblioteca Municipal de Viana do Alentejo e pólos nas freguesias de Alcáçovas e Aguiar.

7 - Composição e identificação do Júri dos Procedimentos Concursais:

Referência A - Assistente Operacional/Equipamentos:

Presidente: António Joaquim Vinagre Padeirinha, Chefe da Divisão de Desenvolvimento Social e Humano da Câmara Municipal de Viana do Alentejo.

Vogais efectivos:

Paula de Lurdes Martins Coelho Piteira, técnica superior (Economia) da Câmara Municipal de Viana do Alentejo.

Joaquina Teresa Caeiro Rebocho, Assistente Operacional da Câmara Municipal de Viana do Alentejo.

Vogais suplentes:

Pedro José Sousa Vidigal Amaro, Técnico Superior (Educação Física e Desporto) da Câmara Municipal de Viana do Alentejo.

Paulo Manuel Amante Bento, Assistente Operacional da Câmara Municipal de Viana do Alentejo.

Em caso de ausência ou impedimento do Presidente do Júri, este será substituído pelo vogal Paula de Lurdes Martins Coelho Piteira.

Referência B - Assistente Operacional/Jardins:

Presidente: José Luís Curto Banha, Encarregado Operacional da Câmara Municipal de Viana do Alentejo.

Vogais efectivos:

Maria d'Aires Vera Figueira Vilela, Chefe da Divisão de Gestão de Recursos da Câmara Municipal de Viana do Alentejo.

Odete Maria Tirapicos Arranhado Fialho, Assistente Operacional da Câmara Municipal de Viana do Alentejo.

Vogais suplentes:

António Fialho dos Santos, Assistente Operacional da Câmara Municipal de Viana do Alentejo.

Joaquina Teresa Caeiro Rebocho, Assistente Operacional da Câmara Municipal de Viana do Alentejo.

Em caso de ausência ou impedimento do Presidente do Júri, este será substituído pelo vogal Maria d'Aires Vera Figueira Vilela.

Referência C - Assistente Técnico/Biblioteca:

Presidente: António Joaquim Vinagre Padeirinha, Chefe da Divisão de Desenvolvimento Social e Humano da Câmara Municipal de Viana do Alentejo.

Vogais efectivos:

Elsa Maria Fonseca da Cruz Janeiro, Dirigente Intermédio da Unidade Orgânica de Acção Social, Educação e Bibliotecas da Câmara Municipal de Alvito.

Daniela Conceição Banha Palhais, Assistente Técnico da Câmara Municipal de Viana do Alentejo.

Vogais suplentes:

Amélia José Palha Cartaxo de Sousa, Assistente Técnico da Câmara Municipal de Viana do Alentejo.

Carla da Esperança Canelas Merca, Assistente Técnica da Câmara Municipal de Viana do Alentejo.

Em caso de ausência ou impedimento do Presidente do Júri, este será substituído pela vogal Elsa Maria Fonseca da Cruz Janeiro.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Requisitos gerais de admissão (Referências A, B e C): Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, designadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei Especial ou Convenção Internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos a Nível Habilitacional:

8.2.1 - Referências A e B (Assistentes Operacionais): Os candidatos deverão ser detentores da escolaridade obrigatória (variável em função da idade do candidato);

8.2.2 - Referência C (Assistente Técnico): Os candidatos deverão ser detentores do 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado.

Nos termos do n.º 1 do artigo 51.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, não há possibilidade de substituição da habilitação literária por formação e ou experiência profissional.

8.3 - Requisitos específicos (Referências A, B e C): Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

8.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal do Município de Viana do Alentejo, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

8.5 - Os candidatos devem reunir os requisitos exigidos até à data limite de apresentação das candidaturas.

9 - Prazo e forma para apresentação das candidaturas (Referências A, B e C):

9.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com a redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

9.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas obrigatoriamente mediante preenchimento de formulário tipo, disponível na Secção de Pessoal e na página electrónica do Município (www.cm-vianadoalentejo.pt), podendo ser entregues pessoalmente na Secção de Pessoal dentro das horas normais de expediente, ou enviados pelo correio, com aviso de recepção para a Câmara Municipal de Viana do Alentejo, Rua Brito Camacho, 13, 7090-237 Viana do Alentejo.

9.3 - Não serão consideradas candidaturas enviadas por correio electrónico.

9.4 - O requerimento de admissão a concurso deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Fotocópia do documento comprovativo da posse das habilitações literárias e ou profissionais;

c) Fotocópia do documento comprovativo das acções de formação frequentadas, relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

d) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que é titular, a categoria, a posição remuneratória correspondente à posição que aufere nessa data, o tempo de execução das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril;

e) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo Serviço a que o candidato se encontra afecto, devidamente actualizada, da qual conste a actividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal aprovado;

f) A avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da citada Portaria.

A apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais encontra-se substituída por declaração do candidato no formulário tipo de candidatura.

9.5 - Dado que o presente aviso trata de 3 procedimentos concursais distintos, deverá o candidato indicar, no formulário tipo a que se refere o ponto 9.2, no campo "Área de Actividade" qual o procedimento a que se candidata, indicando a referência do mesmo (A, B, ou C).

10 - Falsas declarações: As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - Acesso às actas: Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, as actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos quando solicitadas.

12 - Métodos de selecção: Em cada um dos recrutamentos serão aplicados os métodos de selecção referidos no n.º 3 e na alínea a) do n.º 4 do artigo 53.º da LVCR, na redacção dada pelo artigo 33.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, a saber, Prova de Conhecimentos (PC) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS). Aos candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º do mesmo diploma legal, serão aplicadas, caso não tenham exercido a opção pela Prova de Conhecimentos, de acordo com a primeira parte do mesmo normativo, a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista Profissional de Selecção (EPS).

12.1 - A valoração dos métodos anteriormente referidos será obtida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas de valoração finais:

OF = 0,70 PC + 0,30 EPS

OF = 0,70 AC + 0,30 EPS

em que:

OF = Ordenação Final;

PC = Prova de Conhecimentos;

EPS = Entrevista Profissional de Selecção;

AC = Avaliação Curricular.

12.2 - As provas de conhecimentos serão escritas, com consulta, tendo a duração máxima de 60 minutos. Serão valoradas numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Incidirão sobre os seguintes temas, a que se associa a correspondente legislação:

Referência A e B:

Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 9 de Setembro;

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro (Anexos I e II).

Referência C:

Usherwood, Bob, A Biblioteca Pública como Conhecimento Público. Caminho, Lisboa, 1999;

Gill, Philip, Os Serviços da Biblioteca Pública: Diretrizes da IFLA/UNESCO. Caminho, Lisboa, 2003;

Sottomayor, José Carlos, Regras Portuguesas de Catalogação: Descrição e Acesso de Recursos Bibliográficos nas Bibliotecas de Língua Portuguesa. BAD: Associação Portuguesa de Bibliotecários, Arquivistas e Documentalistas, Lisboa, 2008;

Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos - Aprovado pelo Decreto-Lei 63/85, de 14 de Março e alterado pelas Leis n.os 45/85, de 17 de Setembro e 114/91, de 3 de Setembro e Decretos-Leis n.os 332/97 e 334/97, ambos de 27 de Novembro, pela Lei 50/2004, de 24 de Agosto, pela Lei 24/2006, de 30 de Junho e pela Lei 16/2008, de 1 de Abril.

12.3 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência profissional adquirida e da formação frequentada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Incide especialmente sobre as funções que têm desempenhado na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou actividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado.

12.4 - As Entrevistas Profissionais de Selecção serão compostas por uma única fase, de realização individual, são públicas, podendo a elas assistir todos os interessados, com duração até 15 minutos. Serão valoradas numa escala de 0 a 20 valores e visam avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal.

12.5 - Cada um dos métodos de selecção utilizados será eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

13 - De acordo com o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro com a redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 desse artigo, para a realização da audiência dos interessados.

14 - Os candidatos admitidos e os aprovados em cada método serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria referida.

15 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção será efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do Município de Viana do Alentejo e publicitada na página electrónica (www.cm-vianadoalentejo.pt).

16 - Subsistindo o empate após a aplicação do critério fixado na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, os factores decrescentes de desempate para ordenação dos candidatos que se encontrem em igualdade de valoração serão:

O candidato com mais tempo de desempenho de funções na área de actividade do posto de trabalho, independentemente da carreira de que seja oriundo;

O candidato com melhor avaliação de desempenho por último atribuída.

17 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no Edifício dos Paços do Concelho e publicitada na página electrónica. Os candidatos serão notificados através de uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com a redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

18 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os avisos serão publicitados: Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República; Na página electrónica do Município de Viana do Alentejo (www.cm-vianadoalentejo.pt), por extracto, a partir da data de publicação no Diário da República; Num jornal de expansão nacional, por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data de publicação no Diário da República.

22 de Novembro de 2011. - O Presidente da Câmara, Bernardino António Bengalinha Pinto.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1293206.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-03-14 - Decreto-Lei 63/85 - Ministério da Cultura

    Aprova o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-24 - Lei 50/2004 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2001/29/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Maio, relativa à harmonização de certos aspectos do direito de autor e dos direitos conexos na sociedade de informação (quinta alteração ao Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos e primeira alteração à Lei n.º 62/98, de 1 de Setembro).

  • Tem documento Em vigor 2006-06-30 - Lei 24/2006 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2001/84/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Setembro, relativa ao direito de sequência em benefício do autor de uma obra de arte original que seja objecto de alienações sucessivas no mercado de arte, após a sua alienação inicial pelo seu autor, e altera o Decreto-Lei n.º 332/97, de 27 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-01 - Lei 16/2008 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/48/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, relativa ao respeito dos direitos de propriedade intelectual, procedendo à terceira alteração ao Código da Propriedade Industrial, à sétima alteração ao Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 332/97, de 27 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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