Contratação por tempo indeterminado de vinte e três assistente operacionais
Para efeitos do disposto no n.º 2, do artigo 6.º, e artigo 50.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, e dado não existir ainda reserva de recrutamento constituída junto da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (enquanto ECCRC), torna -se público que por despacho de 04 de Novembro de 2011 da Vereadora do Pelouro da Educação, Cultura, Desporto e Juventude, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para preenchimento de vinte e três postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
1 - Local de trabalho - Escolas do Ensino básico e Pré-Escolar do Município de Santa Maria da Feira, conforme necessário.
2 - Caracterização do posto de trabalho:
Colaborar nas actividades e projectos educativos desenvolvidos pelo Município e pelos agrupamentos de escolas, nomeadamente através da preparação dos materiais e dos espaços para o desenvolvimento de actividades lúdicas e pedagógicas, apoiando o pessoal docente, as crianças, os pais e encarregados de educação; colaborar no Programa de Expansão e Desenvolvimento da Educação Pré - Escolar, complementando as actividades dos estabelecimentos de ensino; acompanhar as crianças na entrada e saída dos estabelecimentos de ensino, no desenvolvimento das actividades, no recreio e nas saídas ao exterior, zelando pelo seu comportamento e assegurando a sua vigilância; colaborar com os demais docentes nas faltas e impedimentos do professor/educar titular; assegurar a limpeza, desinfecção, manutenção e conservação dos espaços e equipamentos escolares, gerindo o stock de produtos e materiais necessários para a realização das funções; assegurar o atendimento telefónico e a anotação de mensagens; acompanhar e apoiar as crianças com necessidades educativas especiais ou com limitações significativas; acompanhar e apoiar as crianças durante o período de refeições escolares; realizar outras tarefas no âmbito das suas competências, sempre que as necessidades do serviço o justifiquem.
Os referidos lugares, bem como o recrutamento, foram aprovados em reunião ordinária de Câmara de 31 de Outubro de 2011, nos termos do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro e da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho.
3 - Habilitações literárias: escolaridade obrigatória de acordo com a idade.
4 - Requisitos de Admissão: Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
5 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A /2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado, efectuar-se-á entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
Em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho objecto do presente procedimento por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de mobilidade especial, o recrutamento será efectuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público, de acordo com a informação da reunião ordinária de Câmara de 31 de Outubro de 2011.
6 - Posicionamento remuneratório - Será objecto de negociação entre o trabalhador recrutado e o Município de Santa Maria da Feira, de acordo com o consagrado na alínea f) do artigo 2.º da Portaria 83-A/2009, de 12 de Janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril, conjugado com o artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, bem como, ao disposto no artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31/12 e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal:
Posição Remuneratória 1.ª, Nível Remuneratório 1, actualmente 485.00(euro), da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovada pelo Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho e Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro.
7 - Métodos de selecção e critérios:
Prova de Conhecimentos Teórica Oral (PCTO), (valorada de 0 a 20 valores) e Avaliação Psicológica (valorada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente a que correspondem as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores).
7.1 - A Prova de Conhecimento Teórica Oral (PCTO) visa avaliar o conhecimento académico e ou profissional e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função e terá a duração aproximada de trinta minutos, obedecendo ao seguinte programa:
Decreto-Lei 147/97, de 11 de Junho - estabelece o regime jurídico do desenvolvimento e expansão da educação pré-escolar e define o respectivo sistema de organização e financiamento;
Decreto-Lei 184/2004, de 29 de Julho - estabelece, sem prejuízo do disposto no artigo 44.º, o regime estatutário específico do pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário;
Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril (Preâmbulo, capítulo I, capítulo II, artigos 10.º, 11.º, 18.º, 31.º, 36.º e 40.º do capítulo III) - aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
7.2 - A Avaliação Psicológica (AP): destina-se a avaliar em que medidas, os candidatos dispõem das restantes competências exigíveis ao exercício da função e será valorada de acordo com a escala classificativa prevista na Portaria 83-A/2009, de 22/01.
7.3 - Classificação Final:
A resultante da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção:
CF= PCTO x 70 %+AP x 30 %, em que: CF - Classificação Final; PCTO - Prova de Conhecimento Teórica Oral e AP - Avaliação Psicológica.
7.4 - Se é titular da categoria e se encontra a exercer funções idênticas às do posto de trabalho publicitado, ou, encontrando -se em situação de mobilidade especial, as exerceu por último e pretende usar da prerrogativa de afastamento dos métodos de selecção obrigatórios, em que a classificação final seria a resultante da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos seguintes métodos de avaliação:
CF = AC x 30 %+ EAC x 70 %
em que:
AC - avaliação curricular;
EAC - entrevista de avaliação de competências;
em que:
AC destina-se a avaliar em que medida, os candidatos dispõem das restantes competências exigíveis ao exercício da função e será valorada de acordo com a escala classificativa prevista na Portaria 83-A/2009, de 22/01.
EAC - Entrevista de Avaliação das Competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e será valorada de acordo com a escala classificativa prevista na Portaria 83-A/2009, de 22/01.
Nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, deve declarar que afasta os referidos métodos e opta pelos métodos prova de competências teóricas oral e avaliação psicológica, nos termos estabelecidos nos termos estabelecidos no n.º 7.4.
8 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso, assim como serão igualmente excluídos do procedimento, os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.
9 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
10 - Quotas de Emprego: De acordo com o n.º 3 dos artigos 3.º e 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
10.1 - Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supra mencionado.
11 - Júri do concurso:
Presidente: Rui Manuel Conceição Melo, Técnico Superior
Vogais efectivos: Ana Maria Oliveira Moreira Ramos e Ercília Maria Gomes Duarte, ambas Técnicas Superiores;
Vogais suplentes: Carla Suzete Dias Silva, técnica superior e Maria de Fátima Conceição Valente, Assistente Técnica;
O 1.º vogal efectivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.
12 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
13 - Formalização das candidaturas: mediante requerimento de uso obrigatório e disponível no site da Câmara www.cm-feira.pt, dirigido ao Presidente desta Câmara Municipal, devidamente datado e assinado, podendo ser entregues pessoalmente no serviço de atendimento da Divisão de Administração Geral, sito no Piso 0 do Edifício do Município, durante as horas normais de expediente das 9h00 às 17h00, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para a Praça da Republica, Apartado 135, 4524-909, Santa Maria da Feira, até ao termo do prazo fixado.
13.1 - O requerimento deve ser obrigatoriamente acompanhado (sob pena de exclusão) de: fotocópia do Bilhete de Identidade/cartão do Cidadão, Cartão de Contribuinte, Certificado de Habilitações, Curriculum devidamente datado e instruído com documentos comprovativos da experiência e formação nele mencionados, bem como declaração comprovativa da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, com indicação da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções.
14 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.
15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
16 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicitada no site do Município (www.cm-feira.pt), em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção e ainda remetida por notificação aos candidatos por ofício registado ou por e-mail com recibo de entrega da notificação.
7 de Novembro de 2011. - A Vereadora do Pelouro da Educação, Cultura, Desporto e Juventude, Cristina Tenreiro, Dr.ª
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