Procedimento concursal comum para o preenchimento de posto de trabalho por tempo determinado, conforme caracterização no mapa de pessoal
1 - Para efeitos do disposto no n.º 1 artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril e nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009 de 3 de Setembro que adapta à Administração Autárquica a Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, conjugada com o n.º 2 do artigo 10.º da Lei 12-A/2010 de 30 de Junho e n.º 8 do artigo 43.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro (Orçamento de Estado para 2011) faz-se público que, na sequência da deliberação do Órgão Executivo, de 29 de Abril do ano de 2011, encontra-se aberto procedimento concursal comum na modalidade de relação de emprego público por tempo determinado a termo resolutivo, ao abrigo da alínea f) do n.º 1 do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, tendo em vista o preenchimento de um lugar de Assistente Operacional (área de Serviços Gerais) constantes no mapa de pessoal da Freguesia de Febres.
2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se que não se encontram constituídas reservas de recrutamento para os postos de trabalho, no próprio organismo e em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para a Constituição de Reservas de Recrutamento.
3 - Legislação aplicável: são aplicáveis designadamente as regras constantes nos seguintes diplomas, Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro (Orçamento de Estado para 2011), Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de Abril (Orçamento de Estado para 2010) Decreto-Regulamentar 14/2008 de 31 de Julho, Lei 59/2008 de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, Decreto-Lei 209/2009, de 03 de Setembro e Lei 12-A/2010 de 30 de Junho.
4 - Local de trabalho: Os locais de trabalho situam-se na área da Freguesia de Febres.
5 - Descrição sumária das funções:
Funções Gerais - Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento do serviço, conforme descrição dos postos de trabalho anexa ao Mapa de Pessoal da Freguesia para 2011, em vigor, ao que correspondente o grau de complexidade 1, do Anexo da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
6 - Posicionamento remuneratório: de acordo com o estabelecido no artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, em conjugação com a alinea i) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, o posicionamento será o seguinte:1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 1, correspondente a (euro) 485.
7 - Habilitações literárias exigidas: Os candidatos deverão possuir as seguintes habilitações literárias:
Escolaridade Mínima Obrigatória, de acordo com a data de nascimento, a que corresponde o grau de complexidade 1, conforme alínea a), do n.º 1, do artigo 44.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
8 - Não há possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
9 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, são os seguintes:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
10 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
11 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 5 do artigo 6.º e n.º 2 do artigo 22.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR) o recrutamento para a constituição de relações jurídicas por tempo determinado inicia-se de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado, bem como pelos que se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.
12 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, poderá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinavel ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
13 - O procedimento decorrerá através de dois métodos de selecção obrigatórios, a Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências e um método facultativo, Entrevista Profissional de Selecção, ao abrigo do disposto do n.º 2 do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro e alínea b) no n.º 1, do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na sua actual redacção, bem como, alínia a) do n.º 1, do artigo 7.º, do mesmo diploma legal.
a) Avaliação Curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar, cujos parâmetros de avaliação se encontram definidos na Acta 1 dos procedimentos concursais abertos por este aviso. Método de avaliação não presencial com valoração de 35 %.
b) Entrevista de Avaliação de Competências - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, cujos parâmetros de avaliação se encontram definidos na Acta 1 dos procedimentos concursais abertos por este aviso. Método de Selecção com valoração de 35 % da nota final.
c) Entrevista Profissional de Selecção - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e entrevistado. Nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal, cujos parâmetros de avaliação se encontram definidos na Acta 1 dos procedimentos concursais abertos por este aviso. Método de Selecção com valoração de 30 % da nota final.
14 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de selecção, consideram-se excluídos do procedimento, conforme o n.º 13, do artigo 18, da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
15 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem, ao Presidente do Júri do Procedimento Concursal.
16 - A ordenação final dos candidatos, que completem o procedimento, resultará da soma das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:
OF = (AC x 35 %) + (EAC x 35 %) + (EPS x 30 %)
Sendo:
OF = Ordenação Final; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências; EPS = Entrevista Profissional de Selecção.
17 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
18 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
19 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.
20 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Freguesia de Febres e disponibilizada na sua página electrónica.
21 - Composição do júri:
Presidente: Eng. Carlos Alberto da Silva Santos (Chefe de Divisão de Obras por Administração Directa do Município de Cantanhede);
Vogais efectivos: Eng. Luís Filipe Henriques Ribeiro (Chefe de Serviço Municipal de Obras por Empreitadas)que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Dr.ª Catarina Isabel da Cruz Figueira (Técnica Superior do Município de Cantanhede).
Vogais suplentes: Sr. João Eduardo Meneses Machado (Assistente Operacional do Município de Cantanhede) e Dr.ª Aldina Marques Dias (Técnica Superior do Município de Cantanhede)
22 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:
a) Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º, da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
b) Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo obrigatório, disponível na Freguesia de Febres, e entregue pessoalmente no mesmo, ou remetido pelo correio registado com aviso de recepção para Freguesia de Febres, Praça Florindo José Frota, n.º 18, 3060-318 Febres. Na página electrónica, http://www.jf-febres.org encontra-se disponibilizado formulário tipo obrigatório para o efeito, devendo constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos: Identificação completa do candidato (nome, estado civil, profissão, data de nascimento, nacionalidade, filiação, número e data do Bilhete de Identidade/ Cartão de Cidadão, bem como o seu serviço emissor, número de contribuinte, residência, código postal, telefone e endereço electrónico, caso exista). O formulário supra mencionado deverá ser acompanhado de fotocópia do Bilhete de Identidade/ Cartão de Cidadão.
23 - Sob pena de exclusão, os requerimentos de admissão serão obrigatoriamente acompanhados dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do certificado de habilitações;
b) Curriculum Vitae actualizado, detalhado, devidamente datado e assinado pelo requerente, mencionando nomeadamente a experiência profissional anterior relevante para o exercício das funções do lugar a concurso e acções de formação e aperfeiçoamento profissional com alusão à sua duração, devendo apresentar comprovativos de toda a informação mencionada no Curriculum Vitae, sob pena de não ser considerada para efeitos da Avaliação Curricular;
Deverá ainda ser junto, sob pena de exclusão, declaração actualizada emitida pelo serviço de origem (data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas), que comprove, de modo inequívoco, a relação jurídica de emprego público, quando exista, bem como a carreira e categoria de que seja titular, as funções desempenhadas, a avaliação de desempenho relativo aos últimos três anos e a posição remuneratória.
24 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas do ponto 9 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes na candidatura.
25 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
26 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
27 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".
28 - Nos termos do Decreto -Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e as quotas de emprego serão estabelecidas de acordo com os artigos 3.º e 9.º do nos termos do disposto no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.
29 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (no DR), na página electrónica da Freguesia de Febres e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
7 de Novembro de 2011. - O Presidente da Freguesia de Febres, Carlos Alberto dos Santos Alves.
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