Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 22098/2011, de 9 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, para ocupação de um posto de trabalho, na categoria de assistente da carreira dos técnicos superiores de saúde, ramo de genética

Texto do documento

Aviso 22098/2011

Procedimento concursal comum para constituição de relações jurídicas de emprego público, por tempo indeterminado, para ocupação de um posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal 2011, na categoria de assistente da carreira dos técnicos superiores de saúde, ramo de genética, na Unidade de Bioquímica Genética do Departamento de Genética.

1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, faz-se público que, por despacho do Conselho Directivo do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P. (INSA, I. P.), de 6 de Outubro de 2011, no âmbito das suas competências, se encontra aberto, pelo prazo de quinze dias úteis a contar da publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum de ingresso para o preenchimento de um posto de trabalho, previsto e não ocupado, na categoria de assistente da carreira dos técnicos superiores de saúde, ramo de genética, do mapa de pessoal do INSA, IP, na modalidade de relação jurídica de emprego público titulada por contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.

2 - O presente procedimento obteve parecer favorável do Secretário de Estado da Administração Pública pelo despacho 1335/2009/SEAP, de 12 de Outubro, e do Ministro de Estado e das Finanças pelo despacho 748/09/MEF, de 14 de Outubro de 2009, de modo a possibilitar o recrutamento, não apenas de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, mas também de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

3 - Legislação aplicável - O presente procedimento rege-se pelas disposições contidas no Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro, Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro, e ainda pelas disposições constantes na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 24 de Abril, pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Lei 69-A/2009, de 24 de Março, Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, Decreto-Lei 72-A/2010, de 18 de Junho, Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, Decreto-Lei 29-A/2011, de 1 de Março, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e Decreto-Lei 271/2007, de 26 de Julho.

4 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso, e para os que, vierem a ocorrer no prazo de um ano a contar da data de publicação do Aviso de Abertura, quando precedido de parecer favorável dos membros do Governo responsáveis pelas Finanças e pela Administração Pública.

5 - Identificação e caracterização dos postos de trabalho - O conteúdo funcional do lugar a prover é o constante do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 501/99 de 19 de Novembro. A área funcional dos lugares a ocupar enquadra-se no Departamento de Genética, ao qual compete desenvolver actividades nas áreas da genética humana e da genética médica.

6 - Conteúdo funcional - Execução e validação de ensaios bioquímicos de ácidos orgânicos por cromatografia gasosa com espectrometria de massa, e de aminoácidos por cromatografia de troca iónica para o diagnóstico de doenças hereditárias do metabolismo; Gestão e manutenção dos sistemas automáticos e manuais de cromatografia assim como respectivo sistema informático de apoio; Tarefas no âmbito do Sistema de Gestão da Qualidade e Segurança no Trabalho (SGQS).

7 - Local de trabalho - Instalações do Centro de Genética Doutor Jacinto Magalhães, sitas na Praça Pedro Nunes, 88, 4099-028 Porto.

8 - Remuneração - Correspondente ao escalão e índice salarial da tabela constante no mapa anexo ao Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro, com a actualização resultante da Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os trabalhadores da Administração Pública, conjugado com a Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, que aprova a lei do Orçamento de Estado para 2011.

8.1 - Remuneração base de referência - 1623,22(euro).

9 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

9.1 - Requisitos gerais - Poderão candidatar-se ao presente procedimento, os trabalhadores que até à data limite para apresentação das candidaturas, possuam os requisitos previstos no artigo 23.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Requisitos especiais - Ser detentor do grau de especialista do ramo de genética, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º, do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro;

9.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados por tempo indeterminado, na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal, idênticos aos que, para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas, através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura, disponível na página electrónica do INSA, I. P., em www.insa.pt na funcionalidade «Quem somos - instrumentos de gestão - admissão de pessoal».

10.2 - As candidaturas podem ser entregues pelas seguintes vias:

a) Remetidas pelo correio, em envelope fechado, com aviso de recepção, situação em que se atenderá à data do respectivo registo, endereçado ao Núcleo de Gestão e Administração Geral do Centro de Genética Médica Doutor Jacinto Magalhães, sito na Praça Pedro Nunes, 88, 4099-028 Porto, com indicação exterior de «Procedimento concursal - Aviso n.º..., de...».

b) Entregues pessoalmente no Serviço de Expediente, na morada indicada no ponto anterior, com indicação exterior de «Procedimento concursal - Aviso n.º ..., de...» no período compreendido entre as 09H30M e as 16H30M.

10.3 - As candidaturas devem ser acompanhadas, obrigatoriamente, dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae, datado e assinado, dele devendo constar os seguintes elementos: nome, morada, contactos, incluindo endereço de correio electrónico, número do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, habilitações literárias, funções que exerce bem como as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação da entidade promotora, data de frequência e duração (em horas) - três exemplares;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Fotocópia do certificado comprovativo da posse do grau de especialista ou equivalente legal;

d) Documentos comprovativos da formação profissional, nos termos do exigido na parte final da alínea a) deste ponto;

e) Declaração emitida pelo serviço de origem, devidamente actualizada e autenticada, da qual conste de maneira inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém e o exercício de funções inerentes ao posto de trabalho que ocupa, bem como a antiguidade que detém na administração pública; (apenas para trabalhadores com relação jurídica de emprego público);

f) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afecto, devidamente actualizada, da qual conste a actividade que se encontra a exercer, em conformidade com o mapa de pessoal aprovado; (apenas para trabalhadores com relação jurídica de emprego público);

g) A avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos ou, sendo o caso, indicação dos motivos de não avaliação em um ou mais anos (caso não se tenha aplicado o SIADAP será aceite uma declaração que substitua o mesmo); (apenas para trabalhadores com relação jurídica de emprego público);

h) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;

i) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito.

10.4 - Nos termos do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, é suficiente a simples fotocópia dos documentos autênticos ou autenticados referidos nos números anteriores, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do mesmo artigo.

10.5 - Nos termos do n.º 7 do artigo 25.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro, a não apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão do candidato;

10.6 - A não entrega dos documentos comprovativos da formação profissional realizada, tem como consequência a sua não valoração em termos curriculares;

10.7 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações;

10.8 - A apresentação de documento falso e ou de falsas declarações determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.

11 - Métodos de selecção - Nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro, os métodos de selecção a utilizar são a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.

11.1 - Avaliação curricular - Visa avaliar as aptidões profissionais do candidato no ramo de actividade para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, onde são obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função:

a) A nota final do estágio que confere o grau de especialista, quando se trate de concurso de ingresso;

b) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

c) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso;

d) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções no ramo de actividade a que se refere o concurso, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração, nomeadamente, trabalhos publicados, comunicações apresentadas, actividades como formador.

11.2 - Entrevista profissional de selecção - Visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

12 - A classificação final e o consequente ordenamento dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada ou simples das classificações obtidas nos métodos de selecção aplicados.

13 - A classificação final e os parâmetros de avaliação e ponderação de cada um dos factores que integram os métodos de selecção e a respectiva grelha classificativa constam das actas de reuniões do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

14 - São excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de selecção ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos, bem como na classificação final.

15 - A lista de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no placard do Sector de Administração e Desenvolvimento de Recursos Humanos e publicitada na página electrónica do INSA, I. P.

16 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente Aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt, na página electrónica do INSA, I. P., e em jornal de expansão nacional, por extracto, no prazo de três dias úteis após a publicação do presente Aviso.

17 - Ao presente procedimento é aplicável o disposto na subalínea ii) da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei 55-A/2011, de 31 de Dezembro.

18 - Júri - O júri do procedimento concursal tem a seguinte composição:

Presidente: Maria Carla Esteves Caseiro Mendes de Freitas, assessor superior da carreira dos técnicos superiores de saúde, ramo de genética.

1.º Vogal Efectivo: Isaura Manuela Duarte Ribeiro, assistente principal da carreira dos técnicos superiores de saúde, ramo de genética (substitui o Presidente nas suas faltas e ausências).

2.º Vogal Efectivo: Francisco Eduardo da Rocha Laranjeira, assistente principal da carreira dos técnicos superiores de saúde, ramo de genética.

1.º Vogal Suplente: Maria Dulce da Silva Quelhas, assessor da carreira dos técnicos superiores de saúde, ramo de genética.

2.º Vogal Suplente: Lúcia Maria Wanzeller Guedes de Lacerda, assistente principal da carreira dos técnicos superiores de saúde, ramo de genética.

31 de Outubro de 2011. - O Presidente do INSA, I. P., Prof. Doutor José Pereira Miguel.

205311326

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1287852.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-02 - Decreto-Lei 213/2000 - Ministério da Saúde

    Estabelece, nos termos do previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Novembro, o regime de recrutamento e selecção do pessoal da carreira dos técnicos superiores de saúde.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-26 - Decreto-Lei 271/2007 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P. (INSA, I.P.), definindo os seus órgãos e respectivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-24 - Declaração de Rectificação 22-A/2008 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-18 - Decreto-Lei 72-A/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2010.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-01 - Decreto-Lei 29-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2011.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda