1 - Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptada à administração autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, e tendo em consideração o estipulado no n.º 8 do artigo 43.º, da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro (Orçamento de Estado para 2011), torna-se público que, por deliberação do órgão executivo de 20/10/2011, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o seguinte procedimento concursal comum para contratação por tempo determinado, no regime de contrato de trabalho em funções públicas, mediante recrutamento excepcional, nos termos do artigo 10.º, n.º 2, da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho:
Um posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior - Área de Psicologia, previsto no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Miranda do Corvo, para exercer funções no Serviço de Acção Social, Cultura e Turismo, ao abrigo da alínea i) do n.º 1 do artigo 93.º, da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, pelo prazo de dois anos;
2 - Considerada a dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), não foi efectuada a consulta prevista no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril.
3 - Local de Trabalho - Área do Município de Miranda do Corvo.
4 - Legislação aplicável: Ao presente procedimento concursal será aplicada as regras constantes nos seguintes diplomas: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, adaptada à administração autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 3-B/2010 de 28 de Abril, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril, Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro e Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.
5 - Identificação do Procedimento Concursal e respectiva caracterização do posto de trabalho:
5.1 - Serviço de Acção Social, Cultura e Turismo.
1 Posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior - Área de Psicologia. O conteúdo funcional consta no mapa anexo à Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, e as especificações relativas à caracterização do posto de trabalho constam da Acta 1 do presente procedimento concursal.
6 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, alterado pelas leis n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro e 3-B/2010, de 28 de Abril, sem prejuízo no n.º 6 do mesmo artigo, e de acordo com o artigo 26.º, da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro:
Os candidatos a Técnico Superior terão por base de referência a Posição Remuneratória 2.ª e o Nível Remuneratório 15.
7 - Requisitos de admissão:
a) Ter Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou lei especial;
b) 18 Anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas a que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8 - O recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 6.º e artigo 52.º, ambos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, pelos que se encontrem em situação de mobilidade especial, nos termos do n.os 1 a 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, ou por recurso a instrumentos de mobilidade, nos termos da alínea b), do n.º 2, do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho.
9 - Conforme a deliberação da Câmara Municipal de 20/10/2011, com fundamento nos princípios de racionalização, eficiência e economia de custos que devem presidir à actividade municipal e no relevante interesse público no recrutamento, foi autorizado que o presente procedimento concursal seja único, pelo que, poderão candidatar-se trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, ou indivíduos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, sendo que o recrutamento destes apenas poderá ter lugar, no caso de se verificar a impossibilidade de se ocupar os postos de trabalho por recurso aos candidatos mencionados no ponto anterior.
10 - Requisito relativo à exigência de Nível habilitacional:
a) Licenciatura em Psicologia de 4 ou 5 anos com estágio académico; ou ter Mestrado Integrado em Psicologia; ou ter concluído estudos superiores de 1.º e 2.º ciclos, ambos em Psicologia;
b) Ser membro inscrito na Ordem dos Psicólogos Portugueses.
10.1 - Não existe possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
10.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade ocupem postos de trabalho previstos no mapa do pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento concursal.
10.3 - A não titularidade dos requisitos previstos nos pontos que antecedem, até à data limite fixada para a entrega das candidaturas, determina a exclusão dos candidatos.
11 - Prazo, Forma, Local e Endereço postal para a apresentação de candidaturas.
11.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
11.2 - Forma, local e endereço postal: A apresentação da candidatura é efectuada em suporte de papel e deverá ser formalizada mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível no site oficial deste Município em (www.cm-mirandadocorvo.pt), dirigido à Presidente da Câmara Municipal de Miranda do Corvo, entregue pessoalmente na Secção de Atendimento, ou enviada pelo correio, com aviso de recepção para Câmara Municipal de Miranda do Corvo, Praça José Falcão, Apartado 77, 3220-206 Miranda do Corvo.
Não é admissível a formalização de candidaturas ou o envio de documentos por correio electrónico.
Apenas serão considerados os documentos redigidos em língua portuguesa.
11.3 - Documentos exigidos para a admissão: As candidaturas deverão ser sempre acompanhadas, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações, documentos comprovativos de formação e da experiência profissional, fotocópia do Bilhete de Identidade, cartão de contribuinte, ou cartão de cidadão e curriculum vitae, actualizado, datado e assinado. Os candidatos com relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, deverão ainda apresentar declaração emitida pelo serviço de origem, da qual conste a natureza do vínculo, a categoria, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e as avaliações de desempenho obtidas.
11.4 - Nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril, a falta de entrega de qualquer um dos documentos que deverão acompanhar a candidatura e anteriormente elencados determinará a exclusão do procedimento concursal.
11.5 - Prazo de validade: Nos termos do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril, o procedimento concursal é válido para a ocupação de postos de trabalho a ocorrer no prazo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento, para efeitos de constituição de reserva de recrutamento interna.
12 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efectuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o provimento.
As falsas declarações prestadas pelos candidatos ou a apresentação de documentos falsos na instrução da candidatura serão punidas nos termos da lei.
13 - Métodos de Selecção: (artigo 53.º da LVCR, alterado pelo artigo 33.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro - OE 2011).
13.1 - Os métodos de selecção a utilizar são: Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Selecção.
13.2 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente os seguintes:
a) A habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;
b) A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
c) A experiência profissional com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;
d) A avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
A avaliação curricular será calculada através da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos elementos a avaliar, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
A.C. = (H.A. + F.P. + E. P. + A.D.)/4
em que:
A.C. - Avaliação Curricular;
H.A. - Habilitação Académica;
F.P. - Formação Profissional;
E.P. - Experiência Profissional;
A.D. - Avaliação do Desempenho.
13.3 - A entrevista profissional de selecção, visa avaliar objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados entre o entrevistador e o entrevistado, será valorada de 0 a 20 valores e versará sobre os seguintes aspectos: Experiência profissional na administração local; Experiência profissional na área a recrutar; Capacidade de comunicação; Relacionamento Interpessoal; Motivação e Interesse.
E será aplicada a seguinte fórmula - EPS= (a + b + c + d + e)/5
14 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento concursal é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção.
A valoração final dos métodos de selecção será obtida através da seguinte fórmula:
VF = (AC x 60 % + EPS x 40 %)
em que:
VF - Valoração Final;
AC - Avaliação Curricular;
EAC - Entrevista Profissional de Selecção.
14.1 - Serão excluídos do procedimento concursal os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de selecção seguinte.
15 - A constituição do Júri:
Presidente do Júri - Paula Alexandra Mendes Solheiro Claro - Técnico Superior - Área de Psicologia;
1.º Vogal Efectivo - Marilene Regina Pereira de Carvalho Rodrigues, Técnico Superior, na Área de Direito, Coordenadora da Unidade Orgânica Administrativa, integrada na Divisão Administrativa e Financeira, que substituirá a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal Efectivo - Luísa do Carmo Carvalho Camilo, Técnico Superior - Área de Serviço Social;
1.º Vogal Suplente - Carlos Rafael Rodrigues Pereira, Técnico Superior - Área de Desporto;
2.º Vogal Suplente - Ana Patrícia de Lemos Quatorze Cortês, Técnico Superior - Área de Planeamento Regional e Urbano.
16 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros da valoração e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção, a grelha classificativa e o sistema final de valoração de cada método são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas por escrito.
17 - Para os candidatos com deficiência, de acordo com o artigo 3.º, n.º 1 e artigo 9.º do Decreto -Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro. É obrigatoriamente fixada uma quota de 5 % do total do número de lugares, com arredondamento para a unidade, a preencher por pessoas com deficiência. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo. Deverão os mesmos fazer menção de todos os elementos necessários ao cumprimento do disposto no artigo 7.º do Decreto -Lei 29/2001.
18 - Exclusão e notificação de candidatos: os candidatos excluídos serão notificados por ofício registado, conforme previsto na alínea b), do n.º 3, do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
19 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º, pela forma prevista na alínea b), do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril.
20 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da Câmara Municipal de Miranda do Corvo e disponibilizada na sua página electrónica (www.cm-mirandadocorvo.pt). Os candidatos aprovados em cada método de selecção são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, pela forma prevista na alínea b), do n.º 3, do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril.
21 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e excluídos no decurso da aplicação dos métodos de selecção é notificada aos candidatos para a realização da audiência prévia dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público nas instalações da entidade empregadora pública e disponibilizada na sua página electrónica.
22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".
23 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (D.R), na página electrónica da Câmara Municipal de Miranda do Corvo e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
26 de Outubro de 2011. - A Presidente da Câmara, Maria de Fátima Simões Ramos do Vale Ferreira, Dr.ª
305316502