Torna-se público que, por despacho do Presidente da Câmara Municipal, de 6 de Outubro de 2011, antecedido de aprovação, por deliberação de 16 de Setembro de 2011, da Câmara Municipal e de parecer favorável da Assembleia Municipal, de 24 de Setembro de 2011, se encontra aberto procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, a termo resolutivo certo, com vista à ocupação de nove postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional (área de serviços de limpeza).
1 - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro - adiante referida como LVCR -, com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 24 de Abril e pelas Leis 64-A/2008, de 31 de Dezembro, 3-B/2010, de 28 de Abril, 34/2010, de 2 de Setembro e 55-A/2010, de 31 de Dezembro, e adaptada à administração local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro; Lei 12-A/2010, de 30 de Junho; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho; Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro; Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro (doravante designada por Portaria), alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.
2 - Local de trabalho: instalações e equipamentos pertencentes ao Município de Penacova.
3 - Caracterização dos postos de trabalho: o descrito no anexo à LVCR, tendo como funções a limpeza e arrumação das instalações e equipamentos municipais.
3.1 - Os postos de trabalho estão previstos no Mapa de Pessoal dos Serviços Municipais de Penacova para 2011, justificando-se o recrutamento excepcional, nos termos do artigo 10.º, n.º 2, da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, pela existência de relevante interesse público na redução dos encargos totais com os serviços de limpeza das instalações e equipamentos municipais.
4 - Requisitos de admissão:
4.1 - Os previstos no artigo 8.º, da LVCR: a) nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
4.2 - Em cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 6.º da LVCR, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relação jurídica de emprego público constituída por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial;
4.2.1 - Nos termos do disposto nos n.os 6 e 7 do artigo 6.º da LVCR e considerando a urgência que reveste o procedimento, a Assembleia Municipal emitiu, na sessão ordinária de 24 de Setembro de 2011, parecer favorável ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no n.º 5 do artigo 6.º da LVCR.
4.3 - Nível habilitacional: Escolaridade obrigatória, não havendo lugar à substituição do nível habitacional por formação ou experiência profissional.
4.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, executem, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, as mesmas funções e ocupem, nos Serviços Municipais de Penacova, postos de trabalho idênticos àqueles para cuja ocupação se publicita o procedimento.
4.5 - Posicionamento remuneratório: Considerando o preceituado no artigo 55.º da LVCR, o posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados, numa das posições remuneratórias das respectivas categorias, será objecto de negociação, imediatamente após o termo do procedimento concursal, com as restrições previstas no artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro - Orçamento do Estado para 2011 -, tendo como remuneração de referência a 1.ª posição remuneratória da categoria.
5 - Forma e prazo para apresentação de candidaturas:
5.1 - Forma - As candidaturas devem ser apresentadas mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível no Sector de Recursos Humanos ou no Balcão Integrado de Atendimento e em (www.cm-penacova.pt), nas funcionalidades "Recursos Humanos" - "Formulários", e entregues pessoalmente no referido balcão, durante o horário normal de expediente (9h00 às 16h00), ou enviadas pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, contando neste caso a data do registo, para a Câmara Municipal de Penacova, Largo Alberto Leitão, n.º 5, 3360-341 Penacova.
5.2 - Prazo - 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
5.3 - Os formulários devem ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão: i) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração e as actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação realizadas, respectiva duração e datas; ii) Fotocópia simples do certificado de habilitações; iii) Comprovativos de todas as acções de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho; iv) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de identificação fiscal ou do cartão do cidadão; v) Caso o candidato exerça funções públicas, declaração emitida pelo serviço onde o candidato se encontra a exercer funções, devidamente actualizada e autenticada, onde conste, de forma inequívoca, a carreira e a categoria de que é titular, a modalidade de relação jurídica de emprego público, com descrição detalhada das funções, actividades, atribuições e competências inerentes ao posto de trabalho ocupado, a avaliação de desempenho obtida nos últimos 3 anos, devendo a mesma ser complementada com informação referente à posição remuneratória do candidato.
5.4 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
6 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
7 - Métodos de selecção, nos termos do artigo 53.º, n.os 2 e 3 da LVCR, na redacção dada pela Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, e dos artigos 6.º, n.º 1, alínea b), da Portaria: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC);
7.1 - Avaliação curricular (AC): análise da qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica (HA), o percurso profissional e experiência adquirida (EP), formação realizada (AF) e avaliação de desempenho obtida (AD). A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar e segundo a aplicação da seguinte fórmula:
AC = (0,10 x HA + 0,45 x EP + 0,25 x AF + 0,20 x AD)
7.2 - A entrevista de avaliação de competências (EAC) visa avaliar, através de relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, com a utilização dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
8 - Os candidatos admitidos serão convocados para realização dos métodos de avaliação, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 32.º da Portaria, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar.
9 - A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CF = (AC x 70 %) + (EPS x 30 %).
10 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte, bem como os candidatos que aos mesmos não tenham comparecido.
11 - As actas das reuniões do Júri onde constam os parâmetros de avaliação e ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.
12 - Nos termos do artigo 33.º da Portaria, a publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no Sector de Recursos Humanos e disponibilizada na sua página electrónica.
13 - Atendendo às necessidades funcionais dos serviços municipais e à importância que assume o célere suprimento das mesmas para o seu regular funcionamento, considera-se que o recrutamento tem carácter urgente pelo que, a utilização dos métodos de selecção será efectuada de forma faseada, em grupos de doze candidatos, nos termos do artigo 8.º da Portaria.
14 - Composição do Júri: Presidente: Maria Isilda Lourenço Pires Duarte, Chefe de Divisão de Ambiente, Serviços Urbanos e Obras;
Vogais efectivos: José Santos Figueiredo, técnico superior (áreas de ambiente, serviços urbanos e de logística), que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos, e Paula Alexandra de Almeida Dias, assistente técnica;
Vogais suplentes: Patrícia Sampaio Nunes Teixeira, técnica superior (jurista), e Artur Ferreira Tavares, encarregado operacional.
15 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público dos Paços do Município e disponibilizada em (www.cm-penacova.pt).
16 - Quotas de emprego: De acordo com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto -Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, nos procedimentos concursais em que o número de lugares a preencher seja inferior a dez e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
16.1 - Os candidatos com deficiência, devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar nos métodos de selecção, nos termos do diploma supra referido, sendo, nesta condição, dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.
17 - Para além de não existirem reservas de recrutamento próprias, não foi efectuada consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 54.º da Portaria, uma vez que, não tendo ainda sido publicado qualquer procedimento concursal para a constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, tal consulta está temporariamente dispensada.
18 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte ao da presente publicação, em www.cm-penacova.pt e, por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
12 de Outubro de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, Humberto Oliveira.
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