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Portaria 27/2001, de 15 de Janeiro

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Sumário

Fixa os tamanhos mínimos dos peixes, crustáceos e moluscos,aplicáveis ao exercício da pesca em águas oceânicas, interiores marítimas e interiores não marítimas.

Texto do documento

Portaria 27/2001

de 15 de Janeiro

Prevê-se no artigo 48.º do Decreto Regulamentar 43/87, de 17 de Julho, na redacção dada pelo Decreto Regulamentar 7/2000, de 30 de Maio, que o membro do Governo responsável pelo sector das pescas fixe, por portaria, os tamanhos mínimos de espécies relativamente às quais tal não esteja fixado em regulamentação comunitária.

Considerando a necessidade de adequar a pesca ao estado e condição dos recursos disponíveis, procurando, deste modo, assegurar a sua conservação e gestão, fixam-se pelo presente diploma os tamanhos mínimos de várias espécies para além dos já previstos nos artigos 17.º a 19.º do Regulamento (CE) n.º 850/98, do Conselho, de 30 de Março.

Considerando ainda que o disposto no citado regulamento não se aplica às águas interiores não marítimas e que as características de alguns estuários e rias permitem prever a captura de um considerável leque das espécies ali previstas, torna-se necessário que as mesmas constem do presente diploma.

Ao abrigo do disposto nos artigos 4.º, n.º 2, alínea i), do Decreto-Lei 278/87, de 7 de Julho, na redacção dada pelo Decreto-Lei 383/98, de 27 de Novembro, e 48.º do Decreto Regulamentar 43/87, de 17 de Julho, na redacção dada pelo Decreto Regulamentar 7/2000, de 30 de Maio:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural a das Pescas, o seguinte:

1.º Os peixes, crustáceos e moluscos constantes do anexo à presente portaria cujos tamanhos forem inferiores aos tamanhos mínimos ali fixados devem ser imediatamente devolvidos ao mar, não podendo ser mantidos a bordo, transbordados, desembarcados, transportados, armazenados, expostos, colocados à venda ou vendidos.

2.º A presente portaria aplica-se em águas oceânicas, interiores marítimas e interiores não marítimas.

3.º Nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto Regulamentar 14/2000, de 21 de Setembro, estes tamanhos mínimos não se aplicam aos espécimes oriundos de estabelecimentos de cultura marinhos.

4.º São revogadas as Portarias n.os 281-C/97, de 30 de Abril, 375-A/97, de 9 de Junho, e 281/98, de 9 de Março, o n.º 1.º da Portaria 1124/99, de 29 de Dezembro, o artigo 9.º e o anexo II da Portaria 560/90, de 19 de Julho, o artigo 14.º e o anexo II da Portaria 561/90, de 19 de Julho, o artigo 9.º e o anexo II da Portaria 562/90, de 19 de Julho, o artigo 10.º e o anexo II da Portaria 563/90, de 19 de Julho, o artigo 9.º e o anexo II da Portaria 564/90, de 19 de Julho, o artigo 13.º e o anexo II da Portaria 565/90, de 19 de Julho, o artigo 8.º e o anexo II da Portaria 566/90, de 19 de Julho, o artigo 8.º e o anexo II da Portaria 567/90, de 19 de Julho, na redacção dada pela Portaria 219/98, de 3 de Abril, o artigo 9.º e o anexo II da Portaria 568/90, de 19 de Julho, e o artigo 8.º e o anexo II da Portaria 569/90, de 19 de Julho.

Pelo Ministro da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas, José Apolinário Nunes Portada, Secretário de Estado das Pescas, em 18 de Dezembro de 2000.

ANEXO

Tamanhos mínimos

(ver quadro no documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2001/01/15/plain-128164.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/128164.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-07-07 - Decreto-Lei 278/87 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Fixa o quadro legal regulamentador do exercício da pesca e das culturas marinhas em águas sob soberania e jurisdição portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1987-07-17 - Decreto Regulamentar 43/87 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Define, nos termos do artigo 14.º do Regulamento (CEE) n.º 3094/86 (EUR-Lex), as medidas nacionais de conservação dos recursos biológicos aplicáveis ao exercício da pesca em águas, quer oceânicas, quer interiores, sob soberania e jurisdição portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1990-07-19 - Portaria 561/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova e publica em anexo o Regulamento da Pesca no Rio Lima.

  • Tem documento Em vigor 1990-07-19 - Portaria 562/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova e publica em anexo o Regulamento da Pesca no Rio Sado.

  • Tem documento Em vigor 1990-07-19 - Portaria 563/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova e publica em anexo o Regulamento da Pesca na Ria de Aveiro.

  • Tem documento Em vigor 1990-07-19 - Portaria 564/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova e publica em anexo o Regulamento da Pesca no Rio Mondego.

  • Tem documento Em vigor 1990-07-19 - Portaria 565/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova e publica em anexo o Regulamento da Pesca no Rio Cávado.

  • Tem documento Em vigor 1990-07-19 - Portaria 566/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova e publica em anexo o Regulamento da Pesca na baía de São Martinho do Porto.

  • Tem documento Em vigor 1990-07-19 - Portaria 568/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova e publica em anexo o Regulamento da Pesca no Rio Douro.

  • Tem documento Em vigor 1990-07-19 - Portaria 569/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova e publica em anexo o regulamento da pesca nas águas interiores não oceânicas do rio Tejo.

  • Tem documento Em vigor 1990-07-19 - Portaria 567/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova e publica em anexo o Regulamento da Pesca na Lagoa de Óbidos.

  • Tem documento Em vigor 1990-07-19 - Portaria 560/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova e publica em anexo o Regulamento da Pesca na Ria Formosa.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-03 - Portaria 219/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Regulamento da Pesca na Lagoa de Óbidos, aprovado pela Portaria 567/90 de 19 de Julho, no que se refere ao tamanho mínimo das espécies de amêijoas e à actualização das designações científicas das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-27 - Decreto-Lei 383/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-lei 278/87, de 7 de Julho, que fixa o quadro legal do exercício da pesca e das culturas marinhas em águas sob soberania e jurisdição portuguesas. O presente diploma é republicado na integra com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-29 - Portaria 1124/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece normas sobre a captura, a manutenção a bordo, a transbordo, o desembarque, o transporte, o armazenamento, a venda e a comercialização de gamba-branca.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-30 - Decreto Regulamentar 7/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto Regulamentar n.º 43/87, de 17 de Julho (estabelece as medidas nacionais dos recursos vivos aplicáveis ao exercício da pesca em águas sob soberania e jurisdição nacional), e republica-o em anexo com todas as suas alterações.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-21 - Decreto Regulamentar 14/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece os requisitos e condições relativos à instalação e exploração dos estabelecimentos de culturas marinhas e conexos, bem como as condições de transmissão e cessação das autorizações e das licenças.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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