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Aviso 19925/2011, de 6 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para um assistente técnico

Texto do documento

Aviso 19925/2011

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de 1 posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Técnico, do mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Sobreda.

Encontrando-se temporariamente dispensada a consulta prévia à Entidade Centralizadora para a Constituição de Reservas de Recrutamento, torna-se público que:

1 - Na sequência do deliberado, em reunião de, 6/4/2011/, pelo Executivo da Junta de Freguesia de Sobreda, encontra-se aberto pelo prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de publicação deste aviso, o Procedimento Concursal Comum, para preenchimento de 1 posto de trabalho (P.T) previsto e não ocupado no mapa de pessoal para 2011,conforme o n.º 1 do artigo 5.º da LVCR, designadamente, na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por tempo indeterminado 1 (um) Assistente Técnico - na área do Sector Administrativo e Financeiro.

2 - Ao presente processo serão aplicadas as regras constantes nos seguintes diplomas Decreto-Lei 29/2001, de 03-02; Lei 12-A/2008 de 27-02 (LVCR), alterada pela Lei 64-A/2008, de 31-12 e adaptada à Administração Autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 03-09; Decreto Regulamentar 14/2008 de 31-07; Lei 59/2008 de 11-09, a Portaria 83-A/2009 de 22-01 e Lei 12-A/2010 de 30-06 e da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro (Orçamento de Estado para 2011).

3 - O trabalhador recrutado será posicionado na primeira posição remuneratória da respectiva carreira, nos termos da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro (Orçamento de Estado para 2011).

4 - O local de trabalho será na área da Freguesia da Sobreda.

5 - Síntese das funções a desempenhar:

Assistente Técnico - na área Administrativa e Financeira

Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de actuação comuns e instrumentais e nos domínios de actividades desta Junta, com grau de complexidade 2.

6 - Podem candidatar-se os indivíduos que até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, reúnam os seguintes requisitos:

6.1 - Tenham nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

6.2. - 18 anos de idade completos;

6.3. - Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

6.4. - Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

6.5. - Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7 - Factores preferenciais

7.1 - Conhecimentos de informática na óptica do utilizador em Word, Excel e Internet;

7.2. - Bom relacionamento humano e boa capacidade no atendimento ao público.

8 - O âmbito do recrutamento abrange trabalhadores com relação jurídica de emprego público ou sem relação jurídica de emprego público, ao abrigo da deliberação favorável da Junta de Freguesia de Sobreda, datada em 6 de Abril de 2011, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º e n.º 2 do artigo 3.º LVCR.

9 - Nível habilitacional exigido:

a) Assistente Técnico - 12.º Ano de escolaridade ou equiparado

Não devendo ser admitidos candidatos detentores de formação ou experiência profissional substitutiva daquele grau habilitacional.

10 - Nos termos da alínea I) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, e não se encontrem integrados em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

11 - Formalização de candidaturas: através de preenchimento de formulário próprio aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89 de Maio, disponibilizado em suporte de papel na sede desta Junta de Freguesia, e na sua página electrónica em www.facebook.com/juntadefreguesiasobreda ou na página electrónica da DGAEP em www.dgaep.gov.pt.

11.1. - A entrega da candidatura poderá ser efectuada:

Pessoalmente na Rua Vale do Linhoso, n.º 6-A - 2819-509 - Sobreda, das 9h - 12.30 e das 14h às 17h.30 m, sendo emitido recibo da data de entrada ou;

Através de correio registado e com aviso de recepção, para o mesmo, atendendo-se à data do respectivo registo para o termo do prazo fixado.

11.2 - Documentos que devem acompanhar a candidatura:

Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão do cidadão;

Documento comprovativo das habilitações literárias;

Comprovativos das acções de formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho e de informática;

Declaração actualizada emitida após o dia seguinte ao da publicação do presente Aviso e autenticada pelo Serviço de origem da qual constem a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para os trabalhadores detentores dessa relação jurídica com os seguintes aspectos:

a) A modalidade de Relação jurídica de emprego público - RJEP que detém, o tempo de execução das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupam ou ocuparam, por último, no caso de trabalhadores de SME e o respectivo grau de complexidade para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01.

Curriculum profissional detalhado, onde conste designadamente as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com a indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes e a formação profissional detida, datado e assinado.

Os candidatos com deficiência cujo grau de incapacidade for igual ou superior a 60 % devem declarar no requerimento de admissão a concurso, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada dessa forma a apresentação imediata de documento comprovativo. Devem ainda mencionar no próprio requerimento, todos os elementos necessários ao cumprimento do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de Fevereiro, sendo estabelecido para estes a quota de emprego constante no n.º 3 do artigo 3.º do diploma mencionado.

11.3 - Nos termos do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, é suficiente a simples fotocópia dos documentos autênticos ou autenticados referidos no número anterior, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do mesmo artigo.

11.4. - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 9 do art.28.º Portaria 83-A.

12 - Prazo de candidatura:

15 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

13 - Métodos de Selecção:

13.1 - Considerando a urgência de que se reveste o presente regulamento, atendendo à premente necessidade de dotar a Junta de Freguesia com os recursos humanos indispensáveis para prosseguir as suas atribuições e competências, o procedimento decorrerá através da utilização faseada dos métodos de selecção artigo 8.º da Portaria 83-A/2009. e nos termos da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, são adoptados apenas um método de selecção obrigatório e um método de selecção facultativo.

Para os candidatos com RJEP (Relação jurídica de emprego público):

Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS)

Avaliação Curricular (AC): Na avaliação curricular serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para ocupação do presente posto de trabalho, designadamente:

A Habilitação Académica

A Formação Profissional

A Experiência Profissional

A Avaliação do Desempenho

AC = (HA 10 %) + (FP 15 %) + (EP 50 %) + (AD 25 %)

Em que AC significa avaliação curricular, HA habilitação académica, FP formação profissional, e AD avaliação do desempenho.

Entrevista profissional de selecção (EPS): Esta destina-se a avaliar de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais.

A ordenação final resulta da seguinte expressão:

OF = (AC x 70 %) + (EPS x 30 %)

Em que OF significa Ordenação final, AC Avaliação Curricular e EPS Entrevista Profissional de Selecção

Para candidatos sem RJEP

Os métodos serão a prova de conhecimentos e a entrevista profissional de selecção.

Prova de Conhecimento (PC) - de natureza teórica escrita, sem consulta e com a duração de 60minutos, versando essencialmente o seguinte programa:

Quadro de Competências e Regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos Municípios e das Freguesias

Código do Procedimento Administrativo - CPA

Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas;

SIADAP - Sistema de Avaliação de desempenho na Administração Pública;

Carta Ética do Funcionário Público e Estatuto Disciplinar;

Código da contratação pública.

Bibliografia

Lei 5- A/2002, de 11 de Janeiro e Lei 169/99, de 18 de Setembro;

Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro;

Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, Portaria 83- A/ 2009 de 22 de Janeiro e Decreto-Lei 209 de 3 de Setembro;

Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro e Decreto regulamentar 18/ 2009, 4 de Setembro;

Lei 58/ 2008, de 9 de Setembro;

D.L. n.º 18/2008, de 29 de Janeiro e Lei 59/2008, de 11 de Setembro

OF = (PC x 70 %) + (EPS x 30 %)

Em que OF significa Ordenação final, PC Prova de conhecimentos escrita e EPS Entrevista profissional de Selecção

14 - Os candidatos admitidos são convocados para a aplicação dos métodos de selecção através dos meios, constante do n.º 3 do artigo 30 da Portaria 83-A.)

15 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência de interessados, pela forma indicada no número anterior.

16 - São excluídos do procedimento os candidatos que não realizem as provas, bem como os que nela obtenham uma pontuação inferior a 9,5 Valores.

17 - Composição e identificação do júri

Presidente: António Abrantes de Almeida - Presidente da Junta

1.º Vogal efectivo: - António Manuel Ramos Dias Faustino - Secretário e responsável pelo pelouro do Pessoal

2.º Vogal efectivo: - Maria Deolinda Marques Matos - Assistente Técnica com a função Recursos Humanos

1.º Vogal suplente: - Ana Maria de Matos Sousa Vital Fonseca - Tesoureira da Junta

2.º Vogal suplente: - Ana Paula Sousa Vargas - Assistente Técnica

Nas faltas e impeditivos o Presidente será substituído pelo 1.º Vogal efectivo.

18 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação do (s) método(s) de selecção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

19 - A lista de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.º série do Diário da República, afixada em local visível e público nas instalações da sede da Junta de Freguesia, sita no endereço referido no ponto 11.1 e disponibilizada em www.facebook.com/juntadefreguesiasobreda.

20 - Em situações de igualdade de valoração, são observados os critérios de ordenação preferencial fixados no artigo 35 da Portaria 83-A.

21 - O recrutamento efectua-se, por força do disposto no n.º 4 do artigo 6.º e da d) n.º 1 do artº. 54-LVCR, pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial, dos candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e, esgotados estes, dos restantes candidatos aprovados.

22 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A, o presente Aviso é publicitado (na página electrónica da Junta de Freguesia, por extracto) e a partir da data da sua publicação no Diário da República, na Bolsa de Emprego Pública (www.bep.gov.pt.) no 1.º dia útil seguinte, e num jornal de expansão nacional, por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis.

23 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso e para efeitos de reserva de recrutamento do serviço nos termos do n.º 2 do art. 40 da Portaria 83-A/2009.

24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres ao acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação

26 de Setembro de 2011. - O Presidente da Junta de Freguesia de Sobreda, António Abrantes de Almeida.

305173287

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1280258.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-16 - Lei 58 - Ministério das Colónias - Secretaria Geral

    Regula o exercício da pesca da baleia nas águas territoriais das colónias. (Lei n.º 58)

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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