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Aviso 19807/2011, de 4 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para reserva de recrutamento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior (área de relações internacionais) para o Serviço de Geminações do Gabinete de Qualificação e Coesão Social

Texto do documento

Aviso 19807/2011

1 - Para os devidos efeitos se torna público que por deliberação da Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova, do dia 19 de Setembro de 2010, se encontra aberto procedimento concursal, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para reserva de recrutamento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior (área de Relações Internacionais) para o Serviço de Geminações do Gabinete de Qualificação e Coesão Social.

2 - Local de trabalho: Área do Município.

3 - Caracterização dos postos de trabalho:

Desenvolvimento de estudos, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, executados com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo formação na área das relações internacionais; Recolha de informações sobre a realidade política, económica e cultural dos diferentes países e regiões com os quais o município mantém relações e actualizações das mesmas; Estudo, elaboração de pareceres e apresentação de propostas de actuação sobre o tipo de assuntos relativos a esses países ou regiões; Acompanhamento dos processos relativos à participação do município em organismos e reuniões internacionais de natureza política, económica e cultural, nomeadamente no âmbito das geminações; Acompanhamento do funcionamento de outras organizações a que o município não pertença mas em cuja actividade tenha interesse; Avaliação, elaboração e coordenação de estudos e projectos autárquicos submetidos e a submeter a programas comunitários de apoio; Apoio na elaboração de projectos passíveis de financiamento no âmbito de programas nacionais e ou comunitários, nomeadamente no âmbito das geminações; Organização de eventos diversos tendentes à promoção e divulgação das actividades promovidas e ou realizadas no Concelho.

4 - Determinação do posicionamento remuneratório: nos termos do artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, na negociação do posicionamento remuneratório para os efeitos previstos no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (doravante LVCR), não pode ser proposta uma posição remuneratória superior à segunda, no recrutamento de trabalhadores titulares de licenciatura ou grau académico superior para a carreira geral de técnico superior.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Requisitos gerais: Os previstos no artigo 8.º, da LVCR e que são os seguintes:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento.

7 - Em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da LVCR, o recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

8 - Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho, por aplicação do constante do parágrafo anterior e por deliberação da Câmara Municipal, de 19 de Setembro de 2010, o recrutamento é efectuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme prevê o n.º 6 do artigo 6.º da LVCR.

9 - Nível habilitacional:

Licenciatura em Relações Internacionais, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

10 - Forma e prazo para apresentação de candidaturas:

10.1 - Prazo: 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

10.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível na secção de recursos humanos e na página electrónica (www.cm-condeixa.pt) e entregues pessoalmente na referida secção, durante o horário normal de expediente ou enviadas pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, contando neste caso a data do registo, para Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova, Largo Artur Barreto, 3150-124 Condeixa-a-Nova.

10.3 - O formulário tipo é de uso obrigatório, deve conter todos os elementos constantes do n.º 1 do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril (doravante Portaria) e ser acompanhado dos documentos previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 28.º da mesma Portaria.

10.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

10.5 - As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato;

b) Fotocópias dos certificados de habilitações literárias e da formação profissional relacionada com a área funcional do posto de trabalho a que se candidata;

c) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão;

d) Declaração actualizada emitida pelo serviço de origem da situação precisa em que se encontra relativamente à relação jurídica de emprego público bem como da carreira e categoria de que seja titular, descrição das funções desempenhadas, posição e nível remuneratório e indicação da avaliação de desempenho quantitativa relativa aos últimos três anos (2008, 2009 e 2010).

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - Métodos de selecção:

Referência 1 - Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS) a aplicar aos candidatos em Sistema de Mobilidade Especial (SME) que exerceram, por último, funções idênticas às que são objecto do presente concurso, e candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que estejam a exercer tais funções, excepto quando afastado por escrito pelos mesmos.

Referência 2 - Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS), para os restantes candidatos;

12.1 - A Avaliação Curricular será aplicada e classificada conforme previsto na alínea a) n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, conjugado com o disposto no artigo 11.º e no artigo 18.º da Portaria, e visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

A Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar e segundo a aplicação da seguinte fórmula:

AC = [HL+ FP + EP +AD]/4

em que:

AC = Avaliação curricular

HL = Habilitação Literárias

FP = Formação Profissional

EP = Experiência Profissional

AD = Avaliação de Desempenho

12.2 - A Entrevista Profissional de Selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, ponderando-se os seguintes factores: Experiência profissional na Administração Local, Experiência Profissional na área a recrutar, Capacidade de comunicação, Relacionamento interpessoal e Motivação e interesse.

A entrevista profissional de selecção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

12.3 - Classificação final: Expressa numa escala de 0 a 20, será apurada pelos resultados obtidos nos métodos de selecção de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (70 % x AC) + (30 % x EPS)

em que:

CF = Classificação final, AC = Avaliação curricular, EPS = Entrevista profissional de selecção.

12.4 - A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função a desempenhar, comporta uma única fase, é de realização individual, incidirá sobre conteúdos de natureza genérica e específica directamente relacionados com o exercício da função e terá a forma escrita, de natureza teórica, realizada em suporte de papel, adaptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, e terá a duração de 120 minutos.

Incidirá, no todo ou em parte, sobre os conteúdos de natureza genérica e específica abaixo indicados, sendo permitida a consulta aos mesmos, desde que não anotados, nem comentados e em suporte de papel.

Não será permitido a utilização de quaisquer equipamentos electrónicos/informáticos.

Temas gerais:

Código de Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro, que aprova o Código do Procedimento Administrativo, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 18/2008 de 29 de Janeiro; Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias: Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pelas Leis n.os 5-A/2002, de 11 de Janeiro e 67/2007, de 31 de Dezembro; Quadro de transferências de atribuições e competências para as Autarquias Locais - Lei 159/99, de 14 de Setembro; Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 9 de Setembro; Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho da Administração Pública - Decreto Regulamentar 18/2009 de 4 de Setembro, que adapta aos serviços da Administração Autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro, e revoga o Decreto Regulamentar 6/2006, de 20 de Junho.

Temas específicos:

Decisão n.º 1904/2006/CE do Parlamento Europeu e do Concelho de 12 de Dezembro de 2006;

Guia do programa "Europa para Cidadãos" (Março de 2011);

"A Cooperação Intermunicipal Portuguesa" - Centro de Estudos sobre África e Desenvolvimento, do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade Técnica de Lisboa - Colecção Documentos de Trabalho n.º 81 (Lisboa 2009).

12.5 - A prova de avaliação psicológica visa analisar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

A avaliação psicológica é valorada, para os candidatos que a tenham completado, através de níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20,16, 12, 8 e 4 valores.

12.6 - A Entrevista Profissional de Selecção será efectuada nos termos do ponto 12.2 do presente aviso.

12.7 - Classificação final: Expressa numa escala de 0 a 20, será apurada pelos resultados obtidos nos métodos de selecção de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (45 % x PC) + (25 % x AP) + (30 % x EPS)

em que:

CF = Classificação Final, PPC = Prova Prática de Conhecimentos, AP = Avaliação Psicológica, EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

13 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores em qualquer dos métodos de selecção, consideram-se excluídos do procedimento, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção, que exijam a sua presença, equivale à sua exclusão do procedimento.

14 - Por razões de celeridade a entidade empregadora poderá fasear a utilização dos métodos de selecção nos termos do n.º 1 do artigo 8.º da Portaria.

15 - Em caso de igualdade na classificação final entre candidatos os critérios de preferência a adoptar são os previstos no artigo 35.º da Portaria.

16 - Composição do Júri:

Presidente: Luísa Ganho Ávila Costa, técnica superior do Município de Coimbra.

Vogais efectivos: Paula Cristina da Silva Silvestre, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira e Ilda Maria Jorge Pratas de Carvalho, Técnica Superior.

Vogais suplentes: Manuela Cristina Melo Sousa Tenente Póvoa e Graça Maria Branco Martins, ambas Técnicas Superiores.

A Presidente do Júri, nas suas faltas e impedimentos, será substituído pela vogal efectiva Paula Cristina da Silva Silvestre.

17 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

18 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações deste Município e disponibilizada na página electrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

19 - Dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC conforme ofício da DGAEP n.º 83-/DRSP/2.0/2009.

20 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato portador de deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção.

21 de Setembro de 2011. - O Presidente da Câmara, Jorge Manuel Teixeira Bento.

305163801

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1279973.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-20 - Decreto Regulamentar 6/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública (SIADAP) à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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